Texto do edital
Aquisição parcelada de tubos, materiais e acessórios destinados à coleta e ao transporte de amostras biológicas, para atendimento das necessidades do Laboratório ACISPES
PREGÃO ELETRÔNICO 70/2026 CONTRATANTE AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA SERRA OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de tubos, materiais e acessórios destinados à coleta e ao transporte de amostras biológicas VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.228.075,40 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Da publicação do edital, até as 9:00 do dia 20/10/2026. (Horário de Brasília - DF). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília - DF), no endereço eletrônico https://ammlicita.org.br/. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM, NOS ITENS INDICADOS NESTE EDITAL Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/07FE-FAFF-AE88-25D0 e informe o código 07FE-FAFF-AE88-25D0
Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS.................................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 9 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 7. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 13 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 16 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................... 18 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .................................................................................. 19 11. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 20 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 21 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 24 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 24 Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/07FE-FAFF-AE88-25D0 e informe o código 07FE-FAFF-AE88-25D0
AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA SERRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026 (Processo Administrativo nº 123/2026) Torna-se público que a Agência de cooperação intermunicipal em saúde pé da Serra - ACISPES, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado junto à Rua Ataliba de Barros, n º 05, São Mateus, Juiz de Fora – MG, CEP n º 36.025-275 , realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n º 14.133, de 1 º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de tubos, materiais e acessórios destinados à coleta e ao transporte de amostras biológicas, para atendimento das necessidades do Laboratório ACISPES, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. Os fornecimentos serão realizados de forma parcelada, conforme as ordens de fornecimento emitidas pela ACISPES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contado do recebimento da respectiva ordem, no endereço definido no Termo de Referência ou em outro endereço indicado pela ACISPES na própria ordem de fornecimento. 1.3. Todos os custos necessários ao fornecimento e à entrega dos produtos, inclusive frete, transporte, seguro, carga, descarga, embalagens, tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, correrão por conta do fornecedor, vedada qualquer cobrança adicional à ACISPES. 1.4. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, aos fornecedores registrados, à formação do cadastro de reserva e às eventuais adesões são as constantes deste Edital e da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovada a Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/07FE-FAFF-AE88-25D0 e informe o código 07FE-FAFF-AE88-25D0
vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22 do Decreto Federal nº 11.462/2023. A prorrogação da vigência não implicará renovação, recomposição ou restabelecimento dos quantitativos originalmente registrados, ficando o período prorrogado limitado ao saldo remanescente existente na data da prorrogação, vedada a acumulação ou o reinício dos quantitativos. 2.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, conforme o art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 2.4. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o período de 1 (um) ano contado da data-base do orçamento estimado, fixada em 2 de setembro de 2026. Após esse interregno, em caso de prorrogação da Ata ou de instrumento contratual dela decorrente, o reajustamento será realizado pelo IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a anualidade, sem prejuízo das hipóteses de alteração ou revisão dos preços registrados previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023. 2.5. Durante a vigência da Ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não tenham participado do procedimento poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes. A admissão de adesões justifica-se pela natureza padronizada e recorrente dos bens laboratoriais, pela racionalização dos procedimentos administrativos e pela possibilidade de aproveitamento da contratação por outros órgãos com necessidades compatíveis, sem prejuízo do atendimento prioritário das demandas da ACISPES. Cada adesão dependerá de justificativa da vantagem, demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os praticados no mercado, consulta e aceitação prévias da ACISPES e do fornecedor, bem como da comprovação de que não comprometerá as obrigações assumidas perante o órgão gerenciador, nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 2.6. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item registrados na Ata para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, nos termos do art. 86, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 2.7. O quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem, nos termos do art. 86, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que demonstrarem aptidão para o fornecimento do objeto e atenderem às exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/07FE-FAFF-AE88-25D0 e informe o código 07FE-FAFF-AE88-25D0
social, trabalhista e econômico-financeira, mediante o envio da proposta e a prática dos atos da sessão pelo sistema AMM Licita (https://ammlicita.org.br/). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não atualização dos dados cadastrais poderá acarretar a inabilitação do licitante, caso a irregularidade impeça a comprovação de requisito exigido e não seja sanada após a realização das diligências juridicamente cabíveis. 3.5. Para os itens 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12 e 13, cujo valor estimado individual não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6. Para os itens 5, 6, 7, 8 e 9, a participação será ampla, assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Não será estabelecida cota reservada nos itens 5, 6, 7, 8 e 9, pois a divisão adicional de um mesmo item poderá resultar no fornecimento simultâneo de produtos de marcas ou lotes distintos, com prejuízo à padronização, à rastreabilidade, à avaliação do desempenho e à segurança das rotinas laboratoriais, aplicando-se o art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme justificativa técnica constante dos autos. 3.7.1. A obtenção dos benefícios previstos nos itens 3.5, 3.6 e 3.8 fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, ao agricultor familiar, ao produtor rural pessoa física e ao microempreendedor individual - MEI, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006 e da legislação aplicável. 3.9. Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/07FE-FAFF-AE88-25D0 e informe o código 07FE-FAFF-AE88-25D0
3.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. O impedimento de que trata o item 3.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2 e 3.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/07FE-FAFF-AE88-25D0 e informe o código 07FE-FAFF-AE88-25D0
3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13. O disposto nos itens 3.9.2 e 3.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.15. A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.15.1. A verificação das vedações será realizada em relação ao licitante provisoriamente vencedor e aos integrantes do cadastro de reserva, podendo a Administração promover diligências para esclarecer fatos ou confirmar informações relevantes à participação no certame. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário de cada item, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário indicados na capa deste Edital. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/07FE-FAFF-AE88-25D0 e informe o código 07FE-FAFF-AE88-25D0
4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a as sinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo no cadastramento da proposta, observadas as seguintes regras: 4.9.1. o intervalo mínimo entre os lances incidirá tanto sobre os lances intermediários quanto sobre aquele que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/07FE-FAFF-AE88-25D0 e informe o código 07FE-FAFF-AE88-25D0
4.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. VALOR UNITÁRIO DO ITEM 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Modelo ou referência comercial do produto; 5.1.5. Número do registro, cadastro ou notificação na ANVISA, quando exigível, ou indicação da hipótese de dispensa de regularização; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários ao fornecimento e à entrega dos produtos, inclusive frete, transporte, seguro, carga, descarga, embalagens, tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não sendo admitida cobrança adicional à ACISPES. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/07FE-FAFF-AE88-25D0 e informe o código 07FE-FAFF-AE88-25D0
5.6. Independentemente do regime tributário informado na proposta, serão efetuadas no pagamento as retenções tributárias previstas na legislação vigente. 5.7. A apresentação da proposta implica a obrigação de fornecer os produtos nos exatos termos do Edital, do Termo de Referência e da proposta aceita, inclusive quanto a marca, fabricante, modelo, regularidade sanitária, qualidade, prazos e substituição dos itens rejeitados. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Os preços propostos deverão respeitar os valores unitários máximos estabelecidos no Termo de Referência. 5.7.3. Os valores unitários deverão ser apresentados com até duas casas decimais. Havendo necessidade de ajuste decorrente da multiplicação pelo quantitativo, prevalecerá o valor unitário ofertado, observados os limites máximos definidos no Termo de Referência. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta, será de 1% (um por cento). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/07FE-FAFF-AE88-25D0 e informe o código 07FE-FAFF-AE88-25D0