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Texto do edital

Contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos diurno e noturno, reunidos em lote único

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PREGÃO ELETRÔNICO 68/2026 CONTRATANTE AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA SERRA OBJETO Registro de preços para contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos diurno e noturno, reunidos em lote único. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 288.588,24 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00h do dia 04/09/2026 até as 09:00h do dia 22/09/2026 (horário de Brasília - DF). Documentos de habilitação: mediante convocação no sistema. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/09/2026 às 09:00h (horário de Brasília - DF), no endereço eletrônico https://ammlicita.org.br/. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM, NOS LIMITES LEGAIS. AMPLA PARTICIPAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/184B-1791-9D38-0412 e informe o código 184B-1791-9D38-0412

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Sumário 1. DO OBJETO .................................................................................................................. 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ....................................................................................... 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................ 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ... 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...................................................................... 8 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................ 10 7. DA FASE DE JULGAMENTO ...................................................................................... 13 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ...................................................................................... 15 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO .................................. 18 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA....................................................... 21 11. DOS RECURSOS ....................................................................................................... 22 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................ 23 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................. 25 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... 26 Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/184B-1791-9D38-0412 e informe o código 184B-1791-9D38-0412

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AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA SERRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2026 (Processo Administrativo nº 120/2026) Torna-se público que a Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra - ACISPES, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Rua Ataliba de Barros, n º 05, Bairro São Mateus, Juiz de Fora/MG, CEP 36.025-275, realizará licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n º 14.133, de 1 º de abril de 2021, da legislação aplicável à atividade de segurança privada e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante disponibilização de posto diurno e posto noturno, agrupados em lote único, incluindo uniformes, EPIs, materiais, equipamentos, supervisão e demais recursos necessários à execução dos serviços nas dependências da ACISPES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO, composto pelos itens 001 e 002 do Termo de Referência, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL e adjudicação integral à mesma licitante vencedora. A proposta deverá abranger os dois itens, não sendo admitida participação ou adjudicação parcial. Os preços unitários permanecerão discriminados para aceitabilidade, medição e pagamento. 1.3. Os serviços são comuns e contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra. O pregão eletrônico e o julgamento pelo menor preço observam os arts. 6º, incisos XIII, XV e XVI, 28, inciso I, 29 e 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O agrupamento segue a justificativa do Termo de Referência: os postos atuarão no mesmo local, em turnos complementares, com passagem de serviço, preposto, supervisão e protocolos comuns. A adjudicação separada fragmentaria a responsabilidade pela continuidade da vigilância; a contratação conjunta permite coordenação operacional e gestão unificadas. A motivação técnica e econômica do lote deverá integrar os autos, nos termos do art. 82, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 1.5. O item 001 corresponde a 1 (um) posto diurno, das 7h às 19h, e o item 002 a 1 (um) posto noturno, das 19h às 7h do dia seguinte, ambos com um vigilante presente por turno, escala 12x36 e cobertura todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. A Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/184B-1791-9D38-0412 e informe o código 184B-1791-9D38-0412

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contratada dimensionará a equipe necessária às folgas, intervalos e substituições. O posto noturno será ativado por ordem formal, conforme a necessidade da Administração. 1.6. O valor máximo estimado do lote é de R$ 288.588,24. Para o item 001, serão registrados até 12 (doze) postos/mês, ao preço máximo mensal de R$ 11.055,83 e total de R$ 132.669,96. Para o item 002, serão registrados até 12 (doze) postos/mês, ao preço máximo mensal de R$ 12.993,19 e total de R$ 155.918,28, conforme pesquisa AMM e tabela do Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A ACISPES será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços. As regras relativas a órgãos participantes e a eventuais adesões são as estabelecidas na minuta da Ata, observados os requisitos e limites da Lei nº 14.133/2021. A formação do registro não obriga a contratação integral dos quantitativos estimados. 2.2. A quantidade mínima a cotar será igual ao quantitativo máximo de cada item, conforme este Edital. Não serão admitidos preços distintos para o mesmo item em razão do período, da quantidade acionada ou do porte da licitante, mantidas as condições de execução estabelecidas. 2.3. As condições de alteração dos preços registrados, cancelamento e convocação do cadastro de reserva observarão a minuta da Ata e os arts. 82 a 84 da Lei nº 14.133/2021. A revisão da Ata não se confunde com a repactuação dos contratos dela decorrentes. 2.4. A ACISPES não participará de outra ata com o mesmo objeto durante a validade desta, ressalvada a hipótese de quantitativo registrado inferior ao máximo previsto, nos termos do art. 82, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão empresas especializadas em segurança privada, com atividade compatível com o objeto, que atendam às condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira e estejam credenciadas no sistema AMM Licita (https://ammlicita.org.br/). A autorização e a regularidade perante a Polícia Federal serão comprovadas na fase de habilitação. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/184B-1791-9D38-0412 e informe o código 184B-1791-9D38-0412

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alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A inconsistência cadastral que impeça a comprovação de requisito de habilitação poderá ensejar inabilitação, após as diligências e o saneamento de falhas admitidos pela Lei nº 14.133/2021. 3.5. A participação no lote único será ampla, sem exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte, considerando os valores estimados dos itens e do lote. Serão preservados os benefícios legalmente cabíveis às ME/EPP, observados o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e as condições deste Edital. 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte que comprovem seu enquadramento e atendam às condições deste Edital, nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. O enquadramento não dispensa as autorizações exigidas para a atividade de vigilância patrimonial. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/184B-1791-9D38-0412 e informe o código 184B-1791-9D38-0412

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3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.11. pessoa física, profissional autônomo ou microempreendedor individual, por incompatibilidade com a execução dos serviços especializados de vigilância patrimonial e com as autorizações exigidas; 3.7.12. cooperativa de trabalho, diante da execução habitual e subordinada dos vigilantes à empresa prestadora, incompatível com trabalho cooperado autônomo, conforme a Súmula TCU nº 281. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/184B-1791-9D38-0412 e informe o código 184B-1791-9D38-0412

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3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com os preços unitários mensais dos dois itens e o valor global do lote para 12 (doze) meses, até a data e o horário de abertura da sessão pública indicados na capa deste Edital. 4.2. Será observada a sequência de apresentação de propostas e lances, julgamento e habilitação, sem inversão de fases. A documentação de habilitação será exigida apenas da licitante provisoriamente vencedora, mediante convocação no sistema, na forma do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos de enquadramento e está apto a usufruir dos benefícios legais, observado o disposto no art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.133/2021. 4.4.1. No lote de ampla participação, a assinalação do campo “não” não impede a disputa, mas afasta o tratamento favorecido previsto para microempresas e empresas de pequeno porte. Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/184B-1791-9D38-0412 e informe o código 184B-1791-9D38-0412

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4.5. A falsidade de qualquer declaração exigida neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o valor final mínimo global do lote quando do cadastramento da proposta, observadas as seguintes regras: 4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença entre lances, tanto para os lances intermediários quanto para aquele que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado durante a disputa, vedado o registro de valor superior a lance já ofertado pelo próprio licitante. 4.11. O valor final mínimo parametrizado terá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Preço unitário mensal de cada posto, em reais, com até duas casas decimais; 5.1.2. Valor total de cada item para 12 (doze) postos/mês e valor global do lote único; Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/184B-1791-9D38-0412 e informe o código 184B-1791-9D38-0412

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5.1.3. Descrição dos serviços, com identificação dos postos diurno e noturno e das condições de execução. Não se exigem marca ou fabricante; se o sistema impuser esses campos, preencher “não se aplica”. 5.2. A licitante deverá elaborar planilha de custos e formação de preços para cada posto, com identificação do instrumento coletivo de trabalho aplicável, salários, adicionais, benefícios, encargos, dimensionamento da equipe, cobertura de ausências, insumos, tributos, custos indiretos e lucro. As planilhas ajustadas serão apresentadas pela primeira colocada no prazo de convocação previsto neste Edital. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3.1. A proposta deverá contemplar a quantidade mínima e máxima a cotar de 12 (doze) postos/mês para cada item. Não será admitida proposta para apenas um dos itens ou em quantitativo inferior ao estabelecido. 5.4. Os preços deverão incluir salários, adicional de periculosidade, adicional noturno e seus reflexos quando devidos, benefícios, encargos trabalhistas e previdenciários, cobertura de intervalos, folgas, férias e ausências, uniformes, EPIs, equipamentos, materiais, supervisão, tributos, despesas administrativas e lucro, além de todos os custos necessários à execução dos postos. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Serão observados os limites máximos de R$ 11.055,83 por posto/mês para o item 001, R$ 12.993,19 por posto/mês para o item 002 e R$ 288.588,24 para o lote único, considerados 12 (doze) meses de cada posto. Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/184B-1791-9D38-0412 e informe o código 184B-1791-9D38-0412

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5.8.3. Não será aceita compensação de preço unitário superior ao limite de um item por desconto concedido no outro, ainda que o valor global permaneça abaixo do limite estimado. A aceitabilidade abrangerá os dois preços unitários e o valor global. 5.8.4. Os valores serão apresentados em reais, com até duas casas decimais. O valor global corresponderá à soma dos preços mensais dos dois postos multiplicados por 12 (doze). Ajustes aritméticos e de arredondamento na proposta final não poderão majorar o último valor global ofertado. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a depender da origem do recurso utilizado na contratação, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. Os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO para 12 (doze) meses, abrangendo os dois itens. Não haverá disputa isolada dos postos diurno e noturno. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 1% (um por cento), aplicado ao valor global do lote, tanto para lances intermediários quanto para o lance que cobrir a melhor oferta. Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/184B-1791-9D38-0412 e informe o código 184B-1791-9D38-0412

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