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Texto do edital

Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados aos municípios consorciados, visando atender às demandas assistenciais da ACISPES, especificamente na Unidade Levy Gasparian

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PROCESSO N° 130/2026 CREDENCIAMENTO Nº 16/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 29/2026 EDITAL N° 104/2026 AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA SERRA – ACISPES , situada na Rua Ataliba de Barros, 05 – São Mateus, Juiz de Fora/MG, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que estará aberto o Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados aos municípios consorciados, visando atender às demandas assistenciais da ACISPES, especificamente na Unidade Levy Gasparian (Consulta com Clínico Geral e Consulta com Geriatra), em conformidade com o art. 74, IV, 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, perante a Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 28/2026, conforme normas previstas neste instrumento convocatório e seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram. 1 - DO OBJETO/SERVIÇO 1.1- O presente Edital tem como Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados aos municípios consorciados, visando atender às demandas assistenciais da ACISPES, a serem executados nas dependências da ACISPES – Unidade Levy Gasparian (Policlínica Dr. Altino Alves Moreira, Estrada União Indústria, km 131, s/nº, Comendador Levy Gasparian/RJ), em atendimento à demanda do Setor de Assistência, compreendendo a Consulta com Clínico Geral e a Consulta com Geriatra, com as características descritas no Termo de Referência. Para os fins deste credenciamento, a Consulta Clínico Geral (item 0001) corresponde à consulta na especialidade de Clínica Médica, exigindo-se do profissional executor o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nessa especialidade, na forma do Termo de Referência. 2 - DA ENTREGA DO PEDIDO E DO PERIODO DO CREDENCIAMENTO: 2.1- Os interessados deverão realizar o cadastro no endereço eletrônico: https://acispes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=961493&iser=01K4T 25B44JPVYMBFWV2Q1Y7ZZ em ―protocolos‖, da manifestação e xpressa no requerimento da aceitação dos termos, normas e condições estabelecidas neste Edital e do envio de toda a documentação exigida no item 8. Os documentos e anexos exigidos deverão ser inseridos no portal em Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/B4F9-4A4E-764C-E781 e informe o código B4F9-4A4E-764C-E781

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formato PDF na aba "documentos". As declarações do credenciamento deverá ser baixado e assinado pelo(s) responsável(eis) legal(ais), após preencher as informações correlatas, as especialidades, procedimentos, corpo clínico, responsável(eis) legal(ais), responsável(eis) técnico(s) e informações adicionais e toda documentação exigida nos anexos. O login e senha para acesso ao cadastro é pessoal e intransferível e a efetivação do cadastro implica a responsabilidade legal do interessado e sua capacidade técnica em realizar os serviços inerentes ao credenciamento. 2.1.1. O cadastro deverá ser efetivado somente após a leitura prévia do Edital, se atentando para os critérios e requisitos uma vez que, cadastros incompletos serão automaticamente cancelados e os cadastros com pendências documentais serão inabilitados. 2.1.2- É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos dados cadastrais no portal, devendo proceder imediatamente à correção ou comunicar qualquer alteração tão logo identifique alguma incorreção, sob a pena de inabilitação. 2.1.3. Serão utilizados para comunicação entre a administração e a empresa credenciada, os números telefônicos e e-mails apresentados no cadastro sendo obrigação da Contratada informar qualquer mudança, sob risco de assumir qualquer falha na comunicação. 2.2. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 2.3. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4. DATA DE INICIO PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 2.4.1. O envio da documentação exigida poderá ser realizado a partir de 15/10/2026 observado o atendimento integral às condições estabelecidas neste Edital. 3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 3.1 As despesas decorrentes da execução do presente credenciamento correrão por conta das dotações orçamentárias específicas previstasno orçamento do exercício de 2026, conforme classificação abaixo. Código Reduzido/Elemento Despesa Descrição da Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/B4F9-4A4E-764C-E781 e informe o código B4F9-4A4E-764C-E781

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Despesa 3.3.90.39.00.1.02.04.10.302.0002.2.0014 UNIDADE ACISPES – COMENDADOR LEVY GASPARIAN 4 - DA DESCRIÇÃO DOS ITENS : 4.1- Para elaboração da sua proposta o interessado deverá considerar a especificação do item, inclusive quanto à unidade de medida, contida no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Credenciamento nº 16/2026 e nos dados a seguir: 4.2- Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento conforme item 2.1, preenchendo no anexo II o seu interesse. 4.3- O estimado para todo o credenciamento é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), sendo apenas estimativo pela dificuldade de estabelecer parâmetros devido à peculiaridade do objeto, está sujeito à redução e/ou acréscimo, portanto somente os serviços efetivamente utilizados deverão ser faturados, em razão da demanda ser variável. Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com os preços praticados na tabela do Anexo I deste instrumento, constante da proposta e aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo pago por consulta efetivamente realizada o valor constante da referida tabela, correspondente a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por consulta. 4.4- Os serviços credenciados serão remunerados conforme os valores constantes da Tabela (Anexo I), entendidos como justos e suficientes para a execução do objeto, sendo o pagamento realizado por consulta executada. 4.5 – O atendimento compreende exclusivamente a Consulta com Clínico Geral e a Consulta com Geriatra, realizadas na Unidade Levy Gasparian, nos termos do Termo de Referência, garantindo qualidade na prestação dos serviços de saúde aos beneficiários da ACISPES. 5 - APRESENTAÇÃO: 5.1- Os interessados deverão encaminhar a proposta e os documentos de habilitação exclusivamente no endereço eletrônico: https://acispes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=961493&iser=01K4T 25B44JPVYMBFWV2Q1Y7ZZ na aba ―protocolos‖, e no assunto da mensagem deverá constar a identificação do processo de credenciamento. 6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/B4F9-4A4E-764C-E781 e informe o código B4F9-4A4E-764C-E781

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6.1- Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas: a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 6.1.1- Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação/credenciamento das empresas interessadas: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021; d) Que estejam sob-regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição; f) Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece e à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade: o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento. 6.2.- SÃO CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DOS PROFISSIONAIS: a) Estar inscrito perante o respectivo Conselho de classe; b) À medida que os interessados apresentem sua documentação, e, por conseguinte sua proposta de adesão ao credenciamento, o Agente de Contratação e a sua equipe de apoio se reunirão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da Protocolização do(s) e-mail(s) pelos interessados, para análise dos documentos e das propostas, e após decidirá, fundamentadamente, lavrando-se a respectiva ata, pelo deferimento ou pelo indeferimento da proposta de credenciamento. Para cada CREDENCIADO será expedido o Certificado de Credenciamento, conforme Anexo X, entre o CREDENCIADO e o ordenador de despesa, que Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/B4F9-4A4E-764C-E781 e informe o código B4F9-4A4E-764C-E781

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será juntado nos autos deste procedimento, como instrumento de autorização e ratificação pela Autoridade Superior, conforme Artigo 72, VIII, da Lei 14.133/2021. c) A demanda será atribuída a um credenciado por vez, observada a ordem cronológica de credenciamento. O credenciado seguinte será convocado para contratação nas hipóteses de: (c.1) recusa injustificada ou impossibilidade de assinatura do contrato pelo credenciado anterior; (c.2) descredenciamento, extinção ou término do contrato vigente; (c.3) afastamento do profissional contratado por período superior a 30 (trinta) dias; ou (c.4) comprovada insuficiência da agenda do contratado para absorver a demanda, atestada pela gerência do Serviço de Saúde, hipótese em que a demanda excedente será atribuída ao credenciado seguinte. A ordem de convocação será divulgada no sítio eletrônico da ACISPES e atualizada a cada novo credenciamento. d) Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto é, quando a solução da necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os particulares que preencherem os requisitos previamente fixados, havendo número maior de CREDENCIADOS em relação à quantidade de serviços a serem solicitados, a seleção será feita pela ordem cronológica de credenciamento, entre todos os CREDENCIADOS. e) Os serviços serão solicitados pelo Setor requisitante, e a contratação dos CREDENCIADOS será realizada mediante ―ordem cronológica de credenciamento‖, em razão da inviabilidade de competição, a fim de que se proceda a contratação através da assinatura. f) A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo ACISPES. As alterações observarão o disposto nos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 7 - DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO: 7.1- Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar sua proposta em papel timbrado do proponente, digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da entidade, devendo conter (Anexo II): a) - CNPJ, a razão ou denominação social, endereço, telefones e ―e - mail‖ utilizados; Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/B4F9-4A4E-764C-E781 e informe o código B4F9-4A4E-764C-E781

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b) - O prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da documentação, podendo oferecer prazo superior. Observação 1: O preço referido no objeto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros. Observação 2: No preço constante do objeto está incluso o pagamento do piso salarial da(s) categoria(s) bem como adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno assim como outros pagamentos decorrentes da legislação e dissídios da categoria, quando o tipo de atividade assim o exigir. 7.2- Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções constantes no item 1.2 do Termo de Referência (Anexo I). 7.2.1- Conter relação do profissional, constando o número e registro do mesmo no conselho de classe regional respectivo e na especialidade (quando for o caso); 7.2.2- Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos; 7.2.3- Ser datada e assinada pelo representante legal; 7.2.4- A proposta apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inépcia. 8 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 8.1- Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em formado ―PDF‖ assinados digitalmente desde que possam ser averiguados no momento da análise pela comissão de credenciamento. 8.1.1 - Os interessados deverão encaminhar toda a documentação exigida no Edital — incluindo habilitação e proposta — para o endereço: endereço eletrônico: https://acispes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=961493&iser=01K4T 25B44JPVYMBFWV2Q1Y7ZZ em ―protocolos‖. 8.2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (REGULARIDADE JURÍDICA): a)- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/B4F9-4A4E-764C-E781 e informe o código B4F9-4A4E-764C-E781

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b)- Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; c)- Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d)- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e)- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; f)- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; g)- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.3 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b)- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive os relativos à Seguridade Social; c)- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; d)- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; e)- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/B4F9-4A4E-764C-E781 e informe o código B4F9-4A4E-764C-E781

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f)- Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata; g)- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; h)- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a)- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), em data não anterior a 60 (sessenta) dias da entrega dos documentos, se outro prazo não constar do documento. b)- Não serão exigidos balanço patrimonial, demonstrações contábeis nem índices de liquidez, considerando a natureza do objeto, remunerado exclusivamente por produção após a efetiva prestação dos serviços, o valor unitário reduzido e a inexistência de adiantamentos ou de investimentos a cargo da contratada (art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e Súmula nº 289 do TCU). 8.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: . a) Para o Responsável Técnico da pessoa jurídica e para cada profissional médico indicado para a execução dos serviços: diploma de graduação em Medicina, emitido por instituição reconhecida pelo MEC ou revalidado na forma da lei; b) Comprovante de inscrição e regularidade no Conselho Regional de Medicina – CRM (certificado de regularidade ou cópia da Carteira de Identidade Profissional, admitida esta como documento alternativo), do Responsável Técnico e de cada profissional indicado; c) Registro de Qualificação de Especialista – RQE junto ao CRM, na especialidade correspondente ao item a que concorre (Clínica Médica, para o item 0001 – Consulta Clínico Geral; Geriatria, para o item 0002 – Consulta Geriatra), do Responsável Técnico e de cada profissional indicado; d) Comprovação do vínculo do profissional indicado com a pessoa jurídica, que poderá se dar pela condição de sócio (contrato social), por registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por contrato de prestação de serviços, não se exigindo que o profissional integre o quadro de pessoal Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/B4F9-4A4E-764C-E781 e informe o código B4F9-4A4E-764C-E781

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permanente da empresa, podendo as cópias ser apresentadas sem autenticação (art. 3º da Lei nº 13.726/2018 e item 8.1); e) Relação dos profissionais que se responsabilizarão pelos serviços (Anexo VII), os quais deverão participar efetivamente da execução, admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da ACISPES (art. 67, § 6º, da Lei nº 14.133/2021); f) Não será exigido Atestado de Responsabilidade Técnica nem comprovação de quadro de pessoal permanente, sendo a capacidade técnica aferida pela habilitação profissional e pela especialização comprovadas nos termos das alíneas ―a‖ a ―c‖ (art. 67 da Lei nº 14.133/2021); g) A inscrição principal ou secundária de cada profissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ será exigida como condição para a assinatura do contrato, e não para o deferimento do credenciamento (item 13.1.8). 8.6 - DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES: 8.6.1- Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; (conforme modelo anexo V); 8.6.2- Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos Inciso IV, do Artigo 63, da Lei n. 14.133/2021; (conforme modelo anexo V); 8.6.3- Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021; (conforme modelo anexo V); 8.6.4- Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, conforme Artigo 1º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; (conforme modelo anexo V); Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/B4F9-4A4E-764C-E781 e informe o código B4F9-4A4E-764C-E781

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8.6.5- Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante; (conforme modelo anexo V); 8.6.6- Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal; (conforme modelo anexo V) 8.6.7- Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo1º e no Inciso III, do Artigo 5º, da Constituição Federal, bem como no Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo V); 8.6.8- Certidão de comprovação de Idoneidade, que deverão ser apresentados juntamente no e-mail: a)- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (www.cnj.jus.br), por meio do link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=for m; b)- como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no link https://certidoes.cgu.gov.br/ em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União; c)- as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível no link: https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/. 8.6.9- Caso participe sociedade cooperativa, será exigida, adicionalmente: (i) a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I, e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764, de 1971; (ii) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; (iii) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual e da integralização das Assinado por 1 pessoa: GEISIANE ROCHA BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acispes.1doc.com.br/verificacao/B4F9-4A4E-764C-E781 e informe o código B4F9-4A4E-764C-E781