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Texto do edital

Confecção e impressão de materiais gráficos e impressos, com fornecimento dos respectivos produtos, destinados ao atendimento das necessidades institucionais e administrativas da Câmara Municipal de Governador Archer – MA

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ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA CNPJ : 01.210.698/0001-32 AV. MANOEL PACIENCIA Nº 826 CENTRO, GOVERNADOR ARCHER - MA Processo Administrativo nº 081001/2026 Dispensa Eletronica nº 0010/2026 - Sistema de Registro de Preços DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0010/2026 Sistema de Registro de Preços BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER- MA , inscrita no CNPJ nº. 01.210.698/0001-32, com sede Avenida Manoel Paciencia, n° 826, Centro, CEP: 65.770-000, Governador Archer – MA, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, torna público que, realizará DISPENSA DE VALOR Nº 0010/2026, aberta através do Processo Administrativo nº 081001/2026 com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 , e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DADOS DO PROCESSO Órgão Gerenciador: Câmara Municipal de Governador Archer - MA. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e impressão de materiais gráficos e impressos, com fornecimento dos respectivos produtos, destinados ao atendimento das necessidades institucionais e administrativas da Câmara Municipal de Governador Archer – MA. Início da Disputa Eletrônica: 16/10/2026 às 08h00min até as 14h00min. (Horário de Brasília/DF) Sistema Eletrônico Utilizado: Portal Licita – www.licitacmgovernadorarcher.com.br Endereço para retirada do Edital : www.licitacmgovernadorarcher.com.br ou https://cmgovernador archer.ma.gov.br ou www.gov.br/pncp Orçamento Sigiloso: NÃO Valor Estimado ou Máximo da Contratação: Valor Total: R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais) Sistema de Registro de Preços – SRP: SIM Critério de Julgamento: Menor Preço Intervalo entre Lances: R$ 0,01 (um Centavo) Forma de Adjudicação Global Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. Forma de Envio do(s) Lance(s): ☐ Valor Unitário do Item; ☐ Valor Total do Item; ☐ Valor Total do Lote/Grupo. ☒ Valor Global. Dotação Orçamentária: 1 – CAMARA MUNICIPAL 00 – CAMARA MUNICIPAL 01 - Legislativa 031 – Ação Legislativa 0007 – Administração e Planejamento 2002- Manut. Func. Das Atividades da Câmara

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ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA CNPJ : 01.210.698/0001-32 AV. MANOEL PACIENCIA Nº 826 CENTRO, GOVERNADOR ARCHER - MA 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídicas) Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta do Contrato. Anexo III – Declaração Consolidada; Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços; INFORMAÇÕES Agente de Contratação(a): DANIVIA SOUSA SANTOS Autoridade Competente: Srº. João Batista Reis Moreira da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Governador Archer. Endereço: AV. MANOEL PACIENCIA Nº 826 CENTRO - Governador Archer-Cep 65770-000 .

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ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA CNPJ : 01.210.698/0001-32 AV. MANOEL PACIENCIA Nº 826 CENTRO, GOVERNADOR ARCHER - MA Processo Administrativo nº 081001/2026 Dispensa Eletronica nº 0010/2026 - Sistema de Registro de Preços DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0010/2026 Sistema de Registro de Preços BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente contratação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e impressão de materiais gráficos e impressos, com fornecimento dos respectivos produtos, destinados ao atendimento das necessidades institucionais e administrativas da Câmara Municipal de Governador Archer – MA, conforme condições, especificações e quantitativos estimados constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste instrumento. 1.2 Os quantitativos indicados no Termo de Referência constituem mera estimativa de consumo, podendo os produtos ser solicitados no todo ou em parte, de acordo com a necessidade da Administração, ao longo da vigência do instrumento decorrente da contratação, não gerando direito subjetivo à contratação integral. 1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos, especialmente quanto às especificações do objeto e às condições de fornecimento. 1.4 Os itens encontram-se organizados em lotes, conforme planilha constante do Termo de Referência, devendo a proposta abranger todos os itens que compõem cada lote, sob pena de desclassificação. 1.5 Não serão aceitas propostas que apresentem cotação em quantidades inferiores às estimadas no Termo de Referência, ressalvado que tais quantitativos não implicam obrigação de aquisição total por parte da Administração. 2 - DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam no TERMO DE REFERÊNCIA e minuta de Ata de Registro de Preços, constante neste Edital. 2.1.2. ORGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA, através do Gabinete do Presidente, não podendo esta função ser exercida por qualquer outra unidade administrativa externa a jurisdição do licitador. 2.1.3. ÒRGÃO PARTICIPANTE: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de GOVERNADOR ARCHER.

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ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA CNPJ : 01.210.698/0001-32 AV. MANOEL PACIENCIA Nº 826 CENTRO, GOVERNADOR ARCHER - MA 3 - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema STARGOV, disponível no Portal de Compras da Câmara Municipal de Governador Archer – MA, por meio do endereço eletrônico www.licitacmgovernadorarcher.com.br , e permite a participação dos interessados nos procedimentos de contratação direta realizados na forma de Dispensa Eletrônica , desde que atendidas as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 3.2. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave de identificação e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Portal de Compras da Câmara Municipal de Governador Archer – MA, no endereço eletrônico www.licitacmgovernadorarcher.com.br , mediante acesso à opção “CADASTRO”. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do fornecedor ou de seu representante legal pelas transações realizadas e a presunção de sua capacidade técnica para realizar as operações inerentes à Dispensa Eletrônica, bem como o dever de manter a confidencialidade de sua senha de acesso, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara Municipal de Governador Archer – MA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluida a responsabilidade do provedor do sistema ou do ógão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidao dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletrônico e poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponiveis no endereço eletrônico www.licitacmgovernadorarcher.com.br e mante-los atualizados junto aos ógãos responsaveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tao logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6 A não observancia do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITACAO. 3.7 Qualquer duvida dos interessados em relação ao acesso ao PORTAL DE COMPRAS da Câmara Municipal de JOSELANDIA/MA ( www.licitacmgovernadorarcher.com.br ) poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da PLATAFORMA STARGOV, a seguir especificado: Contatos: E-mail: [email protected] WhatsApp: (99) 98444 - 9559 https://www.startgov.com.br/ 3.8. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas, após o CREDENCIAMENTO na plataforma deverá dispor de operador, atribuindo-lhe poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório no site www.licitacmgovernadorarcher.com.br

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ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA CNPJ : 01.210.698/0001-32 AV. MANOEL PACIENCIA Nº 826 CENTRO, GOVERNADOR ARCHER - MA 3.9 A participação do licitante se dará diretamente pelo site : www.licitacmgovernadorarcher.com.br que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 3.10. O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à Dispensa Eletrônica . 3.11. O acesso do fornecedor ou de seu representante ao sistema eletrônico, para fins de encaminhamento da proposta de preços e, quando previsto no procedimento, de oferta de lances, somente será permitido mediante prévia definição de senha privativa. 3.12. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas nos procedimentos de contratação realizados por meio do sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da plataforma STARGOV, provedora do Portal de Compras da Câmara Municipal de Governador Archer – MA, disponível no endereço eletrônico www.licitacmgovernadorarcher.com.br . 3.13. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros, durante sua participação no site: www.licitacmgovernadorarcher.com.br 3.14. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Dispensa Eletrônica. 3.15. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sitio: www.licitacmgovernadorarcher.com.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.15.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.15.2. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA DISPENSA OS FORNECEDORES : a) Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas seguintes vedações:

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ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA CNPJ : 01.210.698/0001-32 AV. MANOEL PACIENCIA Nº 826 CENTRO, GOVERNADOR ARCHER - MA d) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; f) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; g) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função nalicitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da le i nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; i) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsitoem julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contrataçãode adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5 - INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL. 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta através do no sítio www.licitacmgovernadorarcher.com.br mediante o preenchimento, no sistema eletronico, dos seguintes campos, após cadastro prévio do interessados no Portal de Compras da Câmara Municipal: 5.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 5.1.2. Marca de cada item ofertado. 5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.4. Quantidade, devendo ser cotada o total previsto para cada item ou lote, conforme o caso. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos.

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ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA CNPJ : 01.210.698/0001-32 AV. MANOEL PACIENCIA Nº 826 CENTRO, GOVERNADOR ARCHER - MA 5.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e o presente Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido, sua substituição. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (Noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.10. Em qualquer fase da licitação a Agente de Contratação poderá solicitar parecer técnico, dos assessores dos setores envolvidos na licitação, para orientar na sua decisão, atendendo integralmente todas as exigências e especificações do Termo de Referência e do Edital. 5.11. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com o acompanhamento pelos participantes em tempo real. 5.12. Caso o PROPONENTE anexe qualquer arquivo contendo informações não exigidas no Edital ou que somente deveriam ser apresentadas em outra etapa da licitação, o órgão licitante não efetuará sua análise. 5.13. Não será admitida proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos. 5.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.15. A proposta readequada deverá conter o VALOR NEGOCIADO com a Agente de Contratação, sob sua inteira responsabilidade. 5.16. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 5.17. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.

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ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA CNPJ : 01.210.698/0001-32 AV. MANOEL PACIENCIA Nº 826 CENTRO, GOVERNADOR ARCHER - MA 5.18 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, se o sistema tiver a opção disponível, assinalar ―sim ou ―não em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da lei complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no aviso de contratação direta e seus anexos; d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, de que trata o art. 93 da lei nº 8.213/91. f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, xxxiii, da constituição; 5.17 É obrigatório o envio da proposta inicial com o papel timbrado da empresa, data e assinado, no momento do cadastramento da proposta no sistema, sob pena de desclassificação 6 - FASE DE LANCES 1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL. 4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores aolance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como ―lances intermediários para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo), devendo observar o preenchimento da licitação no site www.licitacmgovernadorarcher.com.br que poderá ter variação do valor citado, conforme o objeto licitado.

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ESTADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA CNPJ : 01.210.698/0001-32 AV. MANOEL PACIENCIA Nº 826 CENTRO, GOVERNADOR ARCHER - MA contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências desteaviso ou seus anexos, desde que insanável. f) Deixar de apresentar proposta readequada no prazo previsto pelo agente de contratação; 9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. c) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. d) Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. e) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas quenão alterem a substância das propostas; f) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do simples nacional, quando não cabível esse regime. g) Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. h) Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. i) Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat”a nova data e horário para a sua continuidade. j) Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste aviso de contratação direta. 8 - HABILITAÇÃO 8.1 Os documentos exigidos para habilitação, constantes no ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO