Texto do edital
Fornecimento de 01 (um) equipamento tipo cesto aéreo isolado, com altura mínima de trabalho de 10 metros, incluindo os serviços e materiais necessários à sua implementação no veículo já adquirido pelo Município, compreendendo projeto técnico, adaptação, instalação, integração, testes, ART, laudos, certificados, regularização e entrega do conjunto plenamente operacional
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Praça da Matriz, nº 37, Centro, CEP: 75.330-000 – Aragoiânia-GO CNPJ: 01.215.474/0001-13 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. PROCESSO MUNICIPAL: 6993/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico MODO DE DISPUTA: Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecer 01 (um) equipamento tipo cesto aéreo isolado, novo e sem uso anterior, com altura mínima de trabalho de 10 (dez) metros, e executar todos os serviços e fornecimentos necessários à sua implementação no veículo Mercedes-Benz Sprinter 517 CDI Chassi Cabine Extralonga, ano/modelo 2026/2027, PBT de 5.000 kg e distância entre eixos de 4.325 mm, já pertencente ao Município VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 194.541,67 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da publicação do Edital até as 08h00 do dia 22/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08h00 às 09h00 do dia 22/10/2026. SESSÃO DE LANCES: Início às 09h00 do dia 22/10/2026. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: Até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). LOCAL/PLATAFORMA: www.SLICX.com.br — “Acesso Identificado”. Horário de referência: Brasília (DF). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; Decreto Federal nº 11.462/2024; e demais normas regulamentares municipais pertinentes. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA, Estado de Goiás, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio legalmente designadas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, em forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com MODO DE DISPUTA ABERTO, em sessão pública por meio da internet, na plataforma www.SLICX.com.br, conforme as condições deste Edital e de seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Praça da Matriz, nº 37, Centro, CEP: 75.330-000 – Aragoiânia-GO CNPJ: 01.215.474/0001-13 A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Municipais nº 246/2026 e nº 247/2026, pelas demais normas aplicáveis e pelas disposições deste instrumento convocatório. Recebimento das propostas: a partir da publicação do Edital. Início da sessão pública: 22/10/2026, às 09h00, horário de Brasília. O intervalo entre a divulgação e a abertura observará o prazo mínimo legal. Se não houver expediente na data indicada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo aviso diverso na plataforma. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio oficial https://aragoiania.go.gov.br/, no Portal Nacional de Contratações Públicas, na plataforma www.SLICX.com.br e poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected]. 1 DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecer 01 (um) equipamento tipo cesto aéreo isolado, novo e sem uso anterior, com altura mínima de trabalho de 10 (dez) metros, e executar todos os serviços e fornecimentos necessários à sua implementação no veículo Mercedes-Benz Sprinter 517 CDI Chassi Cabine Extralonga, ano/modelo 2026/2027, PBT de 5.000 kg e distância entre eixos de 4.325 mm, já pertencente ao Município, conforme o Termo de Referência. 1.2. O objeto compreende projeto executivo, ART, subestrutura, carroceria operacional, tomada de força e componentes quando necessários, adaptação, instalação, integração dos sistemas, testes, ensaios, laudos, certificados, regularização, garantia, assistência técnica e entrega do conjunto plenamente operacional. 1.3. A adjudicação ocorrerá em item único, pelo menor preço global, em razão da interdependência técnica e funcional entre o equipamento e os serviços de implementação. 1.4. O valor máximo aceitável é de R$ 194.541,67 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos). Propostas superiores serão desclassificadas após a negociação, se não forem reduzidas ao limite aceitável. 1.5. Em caso de divergência entre a descrição cadastrada na plataforma e o Termo de Referência, prevalecerá o Termo de Referência, sem prejuízo do dever de a Administração corrigir divergência que possa afetar a formulação das propostas. 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, regularmente credenciadas na plataforma e que atendam às condições deste Edital. 2.2. A licitação é de ampla concorrência. Não haverá exclusividade nem cota reservada para ME/EPP, porque o item único é indivisível e possui valor superior ao limite do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo dos benefícios de regularização e desempate previstos nessa lei. 2.3. Será admitida a participação de empresas em consórcio, observadas as condições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, devendo o compromisso indicar a líder, as obrigações de cada consorciada e a responsabilidade solidária. Cada consorciada comprovará individualmente habilitação jurídica e regularidade fiscal, social e trabalhista; os requisitos técnicos poderão ser somados, na forma legal. 2.4. É vedada a participação, direta ou indireta, de pessoa física ou jurídica alcançada pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive de quem esteja impossibilitado por sanção vigente, mantenha vínculo vedado com agente público envolvido no certame ou se enquadre em outra hipótese legal de impedimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Praça da Matriz, nº 37, Centro, CEP: 75.330-000 – Aragoiânia-GO CNPJ: 01.215.474/0001-13 2.5. Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar se demonstrar, por decisão ou certidão do juízo competente, aptidão econômico-financeira para cumprir o objeto, sem prejuízo das demais exigências de habilitação. 2.6. A participação importa aceitação integral do Edital e responsabilidade do licitante pelos custos, informações, documentos, propostas e atos praticados em seu nome. 3 DO CREDENCIAMENTO E DA OPERAÇÃO DO SISTEMA 3.1. O credenciamento ocorrerá na plataforma www.SLICX.com.br, mediante chave e senha pessoais e intransferíveis, conforme as regras do provedor. 3.2. O uso da senha e todas as transações realizadas são de responsabilidade do licitante, que deverá acompanhar as operações, mensagens, convocações e prazos durante o certame. 3.3. Eventuais custos de utilização da plataforma serão suportados pelo licitante, quando previstos nas regras do provedor. 3.4. A Pregoeira conduzirá a sessão, examinará propostas e habilitação, promoverá diligências, conduzirá negociação, receberá intenções de recurso e praticará os demais atos de sua competência. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES 4.1. A proposta inicial será encaminhada exclusivamente pelo sistema até a abertura da sessão. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente vencedor, após o julgamento, ressalvada configuração diversa obrigatória da plataforma. 4.2. A proposta deverá indicar o preço global, o fabricante e o modelo do cesto aéreo, sem identificação do licitante no campo público antes do encerramento da etapa competitiva, quando o sistema exigir anonimato. 4.3. No preço estarão incluídos todos os tributos, fretes, seguros, transporte e guarda do veículo, mão de obra, materiais, componentes, projeto, ART, adaptações, instalação, testes, ensaios, laudos, regularização, garantia, assistência técnica e demais custos necessários à entrega integral. 4.4. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão. A ausência de indicação implicará aceitação desse prazo. 4.5. Ao cadastrar a proposta, o licitante declarará que conhece e aceita o Edital; cumpre os requisitos de habilitação; sua proposta contempla todos os custos; não incorre em impedimentos; cumpre as normas sobre trabalho de menores, trabalho forçado ou degradante, saúde e segurança e reserva legal de cargos; e, quando cabível, reúne as condições para tratamento favorecido como ME/EPP. 4.6. Até o encerramento do prazo de recebimento, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos enviados. 5 DA SESSÃO, DOS LANCES E DO JULGAMENTO 5.1. A sessão será aberta na data e no horário do preâmbulo. A Pregoeira verificará as propostas e desclassificará, de modo fundamentado, as que identifiquem o licitante indevidamente, contenham vício insanável, não atendam às especificações ou apresentem preço manifestamente inexequível. 5.2. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente pelo sistema. A etapa terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente por períodos de 2 (dois) minutos sempre que houver lance nos 2 (dois) minutos finais, conforme a operação da plataforma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Praça da Matriz, nº 37, Centro, CEP: 75.330-000 – Aragoiânia-GO CNPJ: 01.215.474/0001-13 5.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele registrado. Não serão aceitos lances iguais; prevalecerá o primeiro recebido pelo sistema. 5.4. O intervalo mínimo entre lances será definido no sistema ou, na ausência de parametrização específica, observará as regras operacionais da plataforma, sem impedir a competição. 5.5. Se a desconexão da Pregoeira persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e retomada após comunicação no sistema com antecedência razoável. Os lances poderão continuar sendo recebidos enquanto o sistema permanecer disponível. 5.6. Encerrados os lances, será aplicado o empate ficto da Lei Complementar nº 123/2006. Persistindo empate, serão utilizados os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na ordem legal, mediante procedimentos registrados no sistema ou em ata. 5.7. A Pregoeira negociará com o primeiro colocado condições mais vantajosas, especialmente quando o preço permanecer acima do valor máximo, sem alterar os requisitos do Edital. 5.8. O licitante provisoriamente vencedor será convocado para apresentar a proposta adequada ao último lance e a documentação técnica no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, podendo o prazo ser prorrogado pela Pregoeira, de ofício ou mediante solicitação fundamentada apresentada antes de seu término, sempre que a complexidade da documentação ou circunstância objetiva justificar a medida. 5.9. Serão desclassificadas propostas que não atendam ao Edital, contenham vício insanável, ultrapassem o preço máximo após negociação, não demonstrem exequibilidade quando solicitado ou deixem de comprovar a conformidade técnica. 5.10. A Administração poderá realizar diligências para aferir exequibilidade e conformidade, inclusive solicitar esclarecimentos, planilhas, documentos do fabricante e demonstrações técnicas, vedada a alteração substancial da proposta. 6 DA COMPROVAÇÃO DA CONFORMIDADE TÉCNICA 6.1. Com a proposta ajustada, o primeiro colocado apresentará catálogo, ficha técnica, manual, desenho, declaração do fabricante ou documentação equivalente, em língua portuguesa ou acompanhada de tradução, suficiente para comprovar os requisitos objetivos do Termo de Referência. 6.2. O licitante preencherá a matriz de conformidade do Anexo IV, indicando, para cada requisito, o documento e a página em que se encontra a comprovação. Será admitida complementação de informação sobre documento já apresentado, observados o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e a isonomia. 6.3. A análise documental nesta fase não substitui a inspeção do veículo, o projeto executivo, as memórias de cálculo, os ensaios e a responsabilidade técnica da contratada durante a execução. 6.4. Soluções equivalentes ou superiores serão aceitas quando preservarem a finalidade, a segurança, a qualificação dielétrica, a compatibilidade com o veículo e os demais requisitos mínimos, mediante demonstração objetiva. 6.5. Os documentos destinados a comprovar as características de fabricação do equipamento serão apresentados na fase de julgamento. ART, projeto executivo, memórias de cálculo, ensaios do conjunto instalado, laudos de instalação e documentos de regularização decorrentes da implementação serão exigidos exclusivamente durante a execução contratual, nos prazos previstos no Termo de Referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Praça da Matriz, nº 37, Centro, CEP: 75.330-000 – Aragoiânia-GO CNPJ: 01.215.474/0001-13 7 DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação será verificada apenas em relação ao licitante provisoriamente vencedor. Documentos disponíveis em cadastro oficial ou sistema eletrônico poderão ser consultados pela Administração. 7.2 Habilitação jurídica a) registro empresarial, quando se tratar de empresário individual. b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com alterações ou consolidação e prova dos administradores, quando cabível. c) ato constitutivo registrado e prova da diretoria, para sociedade simples. d) autorização e registro para sociedade estrangeira, quando exigíveis. e) compromisso de constituição de consórcio, se for o caso. 7.3 Regularidade fiscal social e trabalhista a) comprovante de inscrição no CNPJ. b) regularidade perante a Fazenda Nacional, inclusive Dívida Ativa da União. c) regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede. d) regularidade perante o FGTS. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou certidão positiva com efeitos de negativa. 7.4 Qualificação econômico financeira a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede, ou documento equivalente, emitida no prazo nela indicado; se não houver prazo, será aceita a emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à sessão. 7.5 Qualificação técnica a) registro ou inscrição da empresa no conselho profissional competente, somente quando legalmente exigível para as atividades executadas. b) atestado ou conjunto de atestados, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre experiência satisfatória no fornecimento com instalação ou na implementação ou integração de cesto aéreo, plataforma elevatória veicular ou outro equipamento de elevação de pessoas instalado em veículo, de complexidade equivalente ou superior, sem quantitativo mínimo autônomo. c) indicação de profissional legalmente habilitado, com atribuições compatíveis e experiência em implementação veicular, instalação de equipamento de elevação de pessoas ou atividade equivalente, comprovada por documento profissional e, quando aplicável, acervo, atestado ou certidão emitida ou registrada no conselho competente. 7.5.1. O vínculo do profissional poderá ser comprovado por contrato social, registro de empregado, contrato de prestação de serviços, declaração de contratação futura acompanhada da anuência do profissional ou outro meio juridicamente idôneo. 7.5.2. Atestados poderão ser diligenciados. A Administração poderá solicitar contratos, notas fiscais, contatos do emitente ou outros elementos estritamente necessários à confirmação da experiência declarada. 7.6 Declarações e regras de análise 7.6.1. Será apresentada Declaração Unificada conforme o Anexo II. 7.6.2. ME/EPP apresentará toda a documentação fiscal e trabalhista, mesmo com restrição. Será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização após a declaração de vencedor, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Praça da Matriz, nº 37, Centro, CEP: 75.330-000 – Aragoiânia-GO CNPJ: 01.215.474/0001-13 7.6.3. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos e poderá complementar informações sobre fatos existentes na data da sessão ou atualizar documento vencido depois do recebimento das propostas, mediante decisão motivada. 7.6.4. Se o primeiro colocado for desclassificado ou inabilitado, será examinada a proposta subsequente, na ordem de classificação, com repetição das etapas pertinentes. 8 DA IMPUGNAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido exclusivamente no campo próprio da plataforma eletrônica www.SLICX.com.br, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Não serão conhecidos pedidos apresentados por e-mail ou por qualquer outro meio diverso da plataforma. 8.2. A resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura. Alteração que afete a formulação das propostas exigirá nova divulgação e observância dos prazos legais. 8.3. Declarado o vencedor, o licitante deverá manifestar imediatamente e de forma motivada a intenção de recorrer, no prazo indicado pelo sistema, sob pena de preclusão. 8.4. As razões serão apresentadas em 3 (três) dias úteis. Os demais licitantes terão igual prazo para contrarrazões, contado do término do prazo do recorrente, com acesso aos elementos indispensáveis à defesa. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la em 3 (três) dias úteis ou encaminhá-la à autoridade superior, que decidirá em até 10 (dez) dias úteis. O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final. 9 DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 9.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento, ou adotará a providência legalmente cabível. 9.2. O adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante solicitação justificada e aceita. 9.3. A recusa injustificada em assinar o contrato caracterizará inadimplemento total, sujeitará o adjudicatário às sanções e permitirá convocar os remanescentes na ordem de classificação, nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 9.4. Antes da assinatura, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação e os registros de sanções impeditivas. 9.5. Não será exigida garantia de execução contratual, sem prejuízo da garantia técnica do equipamento e dos serviços e da responsabilidade integral pela guarda do veículo e por danos. 10 DA EXECUÇÃO DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO 10.1. A execução integral ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e Serviço e da efetiva disponibilização do veículo e da documentação técnica necessária. 10.2. A vigência contratual será de 15 (quinze) meses, contada da assinatura, abrangendo execução, recebimentos e acompanhamento da garantia, observadas as condições da minuta contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Praça da Matriz, nº 37, Centro, CEP: 75.330-000 – Aragoiânia-GO CNPJ: 01.215.474/0001-13 10.3. O recebimento provisório ocorrerá após a entrega física e do dossiê técnico; o definitivo, em até 10 (dez) dias corridos após o provisório, se comprovado o atendimento integral dos requisitos, testes, documentos e regularizações. 10.4. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo, a apresentação da nota fiscal, o ateste e a liquidação, observada a ordem cronológica e a regulamentação municipal. 10.5. Não haverá pagamento antecipado. O objeto desconforme poderá ser recusado e deverá ser corrigido, substituído ou refeito sem custo adicional, sem prejuízo das sanções e da reparação de danos. 10.6. A garantia técnica mínima será de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo, nas condições do Termo de Referência e do contrato. 11 DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 11.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por 1 (um) ano contado da data-base do orçamento estimado, fixada em 16 de setembro de 2026. 11.2. Após o interregno anual, eventual reajuste utilizará o IPCA/IBGE, ou índice que o substitua, e será formalizado por apostilamento, aplicando-se somente às obrigações executadas depois da anualidade. 11.3. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento acompanhado de prova do fato superveniente, do nexo causal e do impacto efetivo nos custos, observados os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 12 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Constituem infrações as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, inclusive inexecução parcial ou total, atraso injustificado, não manutenção da proposta, recusa em contratar, documentação ou declaração falsa, fraude, comportamento inidôneo e ato lesivo da Lei nº 12.846/2013. 12.2. Poderão ser aplicadas, mediante processo regular, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 246/2026. 12.3. A multa de mora será de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre a parcela inadimplida, limitada a 10% (dez por cento). 12.4. A multa compensatória será de até 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida em caso de inexecução parcial e de até 20% (vinte por cento) do valor total contratado em caso de inexecução total, conforme a gravidade e os critérios legais. 12.5. As sanções poderão ser cumuladas com multa e não afastam a extinção contratual nem a reparação integral dos danos. Serão considerados gravidade, peculiaridades, agravantes, atenuantes, danos e programa de integridade. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução, sem permitir substituição indevida de proposta ou criação de condição inexistente na data da sessão. 13.2. Exigências formais não essenciais não afastarão o licitante quando forem possíveis a aferição da qualificação e a compreensão da proposta, sem prejuízo da isonomia e da segurança da contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Praça da Matriz, nº 37, Centro, CEP: 75.330-000 – Aragoiânia-GO CNPJ: 01.215.474/0001-13 13.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, observado o contraditório nos casos legalmente exigidos. 13.4. Será admitida subcontratação exclusivamente das parcelas acessórias expressamente indicadas no Termo de Referência, observado o limite máximo de 30% do valor contratual, mediante autorização prévia e sem transferência da responsabilidade da contratada. 13.5. As partes observarão a Lei nº 13.709/2018 quanto aos dados pessoais acessados em razão do certame e do contrato. 13.6. Os atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos demais meios oficiais aplicáveis. 13.7. Os casos omissos serão decididos conforme a Lei nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e as demais normas pertinentes. 13.8. Fica eleito o foro da Comarca de Guapó, Estado de Goiás, para controvérsias não resolvidas administrativamente, ressalvadas as competências legais. 13.9. Integram este Edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Declaração Unificada; Anexo III - Modelo de Proposta; Anexo IV - Matriz de Conformidade Técnica; Anexo V - Minuta de Contrato. Aragoiânia/GO, 07 de outubro de 2026. ________________________________________ FRANCYS GABRIELLE BRASIL Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Praça da Matriz, nº 37, Centro, CEP: 75.330-000 – Aragoiânia-GO CNPJ: 01.215.474/0001-13 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO, QUANTIDADE E PRAZOS 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) equipamento tipo cesto aéreo isolado, novo e sem uso anterior, com altura mínima de trabalho de 10 (dez) metros, incluindo projeto executivo, ART, subestrutura, carroceria operacional, tomada de força - PTO e componentes quando necessários, adaptação, instalação, integração dos sistemas hidráulicos, mecânicos, elétricos e eletrônicos, testes, ensaios, laudos, certificados, regularização, garantia, assistência técnica e entrega do conjunto plenamente operacional no veículo Mercedes-Benz Sprinter 517 CDI Chassi Cabine Extralonga, ano/modelo 2026/2027, PBT de 5.000 kg e distância entre eixos de 4.325 mm, já pertencente ao Município. 1.2. O objeto será adjudicado em item único, pois o fornecimento do equipamento e os serviços de implementação são técnica e funcionalmente interdependentes e deverão permanecer sob responsabilidade integral da contratada. Item Descrição resumida Unid. Qtde . Valor estimado 01 Cesto aéreo isolado, altura de trabalho mínima de 10 m, com implementação completa no veículo municipal. Unidad e 01 R$ 194.541,67 1.3. O prazo de execução integral será de até 60 (sessenta) dias corridos, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço e da efetiva disponibilização do veículo e da documentação técnica necessária. 1.4. A vigência contratual será de 15 (quinze) meses, contado da assinatura, abrangendo execução, recebimentos e acompanhamento da garantia. A garantia mínima será de 12 (doze) meses, contada do recebimento definitivo. 2. FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE 2.1. No Pregão Eletrônico nº 028/2026, Processo nº 4300/2026, o veículo chassi-cabine foi adjudicado e homologado, mas o item relativo ao cesto aéreo não obteve proposta válida e foi declarado fracassado. 2.2. A necessidade remanescente é implementar o cesto aéreo no veículo já adquirido, concluindo a solução destinada aos serviços municipais executados em altura, inclusive manutenção urbana, poda e manejo de arborização e atividades em locais próximos a redes de distribuição de energia elétrica, com maior segurança, autonomia e eficiência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA Praça da Matriz, nº 37, Centro, CEP: 75.330-000 – Aragoiânia-GO CNPJ: 01.215.474/0001-13 2.3. A nova contratação deverá preservar a competitividade e limitar as exigências às características essenciais de desempenho, segurança, compatibilidade e regularização. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS 3.1. O veículo existente constitui premissa técnica da contratação. A contratada será responsável pelo projeto de integração, dimensionamento, fornecimento, instalação, compatibilidade, ensaios, documentação e regularização das interfaces criadas ou modificadas. 3.2. Antes de qualquer intervenção estrutural, a contratada deverá inspecionar o veículo, analisar a documentação técnica disponível e apresentar declaração de compatibilidade, projeto executivo, memória de cálculo e ART, observando PBT, cargas por eixo, centro de gravidade, capacidade residual, estabilidade e orientações do fabricante do chassi. Característica Requisito mínimo Condição Novo, sem uso anterior. Tipo Cesto aéreo articulado e/ou telescópico, isolado, destinado à elevação de pessoas. Altura de trabalho Mínimo de 10 (dez) metros. Capacidade do cesto Mínimo de 136 kg, para 01 operador e ferramentas, respeitada a carga nominal do fabricante. Isolamento elétrico Qualificação dielétrica mínima de 46 kV, Categoria C ou classificação técnica equivalente/superior, comprovada por documentação e ensaio/certificado aplicável. Acionamento Hidráulico, com PTO, bomba, reservatório, mangueiras, conexões e demais componentes necessários, aproveitando a preparação original do veículo quando tecnicamente aplicável. Comandos e emergência Comandos no solo e no cesto; parada e sistema de descida/recolhimento de emergência; dispositivos contra acionamento inadvertido. Segurança hidráulica Válvulas e dispositivos de retenção, bloqueio, controle de fluxo e proteção contra sobrecarga, quando aplicável. Estabilização Estabilizadores/sapatas hidráulicas quando exigidos pelo projeto, dimensionados para a operação segura. Cesto/lança Cesto em material isolante, ponto de ancoragem, lança articulada e/ou telescópica, seções isolantes conforme classificação e nivelamento automático.