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Texto do edital

AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, com Recursos do MINISTÉRIO DA SAÚDE (EMENDA PARLAMENTAR Nº 45600003 | PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Nº 36000766528202600) destinado ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGOIÂNIA

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End: Praça da Matriz, N° 37, Centro, ARAGOIÂNIA/GO. Fone 62 3550-2263 CNPJ: 01.215.474/0001-13 - www.aragoiania.go.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2026 PREÂMBULO INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGOIÂNIA PROCESSO MUNICIPAL: 5002/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: SRP nº 045/2026 MODO DE DISPUTA: Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, com Recursos do MINISTÉRIO DA SAÚDE (EMENDA PARLAMENTAR Nº 45600003 | PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Nº 36000766528202600) destinado ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGOIÂNIA, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência, Edital e demais Anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 96.268,90 (Noventa e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da publicação do Edital até as 08h00 do dia 06/11/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08h00 às 09h00 do dia 06/11/2026. SESSÃO DE LANCES: Início às 09h01 do dia 06/11/2026. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: Até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). LOCAL/PLATAFORMA: www.SLICX.com.br — “Acesso Identificado”. Horário de referência: Brasília (DF). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; Decreto Federal nº 11.462/2024; e demais normas regulamentares municipais pertinentes.

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End: Praça da Matriz, N° 37, Centro, ARAGOIÂNIA/GO. Fone 62 3550-2263 CNPJ: 01.215.474/0001-13 - www.aragoiania.go.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGOIÂNIA – GO , por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, legalmente designadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) nº 045/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , em sessão pública por meio da internet, no sítio www.SLICX.com.br (“Acesso Identificado”), com início da sessão de lances às 09h01 do dia 06 de novembro de 2026 A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2024, e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas regras deste Edital e seus anexos. Na hipótese de não haver expediente na data de abertura, fica o certame automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação em sentido diverso. O Edital e seus anexos estão disponíveis, sem custo, no sítio oficial http://aragoiania.go.gov.br/ , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e na plataforma www.SLICX.com.br , podendo ainda ser solicitados pelo e-mail [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, com Recursos do MINISTÉRIO DA SAÚDE (EMENDA PARLAMENTAR Nº 45600003 | PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Nº 36000766528202600) destinado ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGOIÂNIA, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência, Edital e demais Anexos 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto cadastradas na plataforma eletrônica e as constantes deste Edital e do Termo de Referência, prevalecerão estas últimas. 1.3. O critério de julgamento é o de menor preço por item, observado o valor máximo estimado para cada item, conforme planilha do ANEXO I. 1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições (art. 83 da Lei nº 14.133/2021). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencham as condições de credenciamento e os requisitos estabelecidos neste Edital, na legislação aplicável e na plataforma www.SLICX.com.br .

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End: Praça da Matriz, N° 37, Centro, ARAGOIÂNIA/GO. Fone 62 3550-2263 CNPJ: 01.215.474/0001-13 - www.aragoiania.go.gov.br 2.2. O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas será aplicado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, observado o disposto no item 4 deste Edital. 2.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo o Município de Aragoiânia, em nenhuma hipótese, responsável por tais custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.4 A participação na licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância das normas aplicáveis. 2.5 Das vedações 2.5.1 Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, em especial: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em razão de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com tais agentes mantenha vínculo; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; f) pessoa jurídica que tenha, em seu quadro societário, agente público do órgão ou entidade contratante, vedada ainda a participação de empresas cujos sócios ou administradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante para o mesmo item. 2.5.2 É vedada a participação de pessoa jurídica em processo de falência, salvo na hipótese de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial que apresente certidão emitida pelo juízo competente atestando sua aptidão econômica e financeira para participar do certame, nos termos da jurisprudência consolidada. 2.5.3 A observância das vedações é de inteira responsabilidade do licitante, que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

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End: Praça da Matriz, N° 37, Centro, ARAGOIÂNIA/GO. Fone 62 3550-2263 CNPJ: 01.215.474/0001-13 - www.aragoiania.go.gov.br 2.6 Da participação de empresas em consórcio 2.6.1 Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 2.6.2 O licitante constituído em consórcio deverá apresentar, na fase de habilitação, o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, contendo: a indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio; a definição das obrigações e da participação de cada consorciado; e a previsão de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados em todas as fases da licitação e da execução contratual. 2.6.3 É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como a participação de empresa que já figure isoladamente no certame. 2.6.4 Para fins de habilitação, cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, admitido o somatório dos quantitativos para a qualificação técnica e econômico-financeira, na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 2.6.5 O licitante vencedor constituído em consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato ou assinatura da ata de registro de preços, a constituição e o registro do consórcio. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA OPERAÇÃO DO CERTAME 3.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada por Portaria do Município de Aragoiânia/GO, mediante a inserção e o monitoramento de dados na plataforma eletrônica www.SLICX.com.br , competindo-lhe, em especial: conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento; verificar a conformidade das propostas; conduzir a etapa de lances; verificar a habilitação; declarar o vencedor; receber e apreciar a intenção e as razões de recurso; e encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação. 3.2. O credenciamento dar-se-á mediante inscrição prévia do interessado na plataforma www.SLICX.com.br , com a atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível a operador devidamente habilitado, mediante Termo de Adesão ao sistema. 3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à provedora da plataforma o equivalente aos custos de utilização dos recursos de tecnologia da informação, nos termos do art. 175, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à provedora do sistema ou ao Município de Aragoiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.

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End: Praça da Matriz, N° 37, Centro, ARAGOIÂNIA/GO. Fone 62 3550-2263 CNPJ: 01.215.474/0001-13 - www.aragoiania.go.gov.br 3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EPP 4.1. Será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar nº 147/2014. 4.2. Nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, é destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte a contratação dos itens cujo valor estimado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) , conforme indicação constante da planilha do Anexo I – Termo de Referência. 4.3. Para os itens de natureza divisível cujo valor estimado seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, fica estabelecida cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto reservada à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte , conforme discriminado no Anexo I, sem prejuízo da disputa ampla da cota principal. 4.4. Os itens cujo valor estimado seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e que não comportem a reserva de cota, bem como a cota principal dos itens divisíveis, serão de ampla concorrência, admitida a participação de quaisquer interessados, inclusive ME/EPP. 4.5. Não se aplicará o tratamento diferenciado, na forma do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, quando: (I) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências do edital; (II) o tratamento não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto; ou (III) a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos da lei. 4.6. Após a etapa de lances, havendo empate ficto, será assegurada preferência de contratação à ME/EPP cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, oportunizando-se a apresentação de nova proposta inferior, no prazo definido pelo sistema, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, sua condição, sob pena de não fruição dos benefícios. A comprovação dar-se-á mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial, com emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, ou documento equivalente, dispensada para o Microempreendedor Individual nos termos da legislação.

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End: Praça da Matriz, N° 37, Centro, ARAGOIÂNIA/GO. Fone 62 3550-2263 CNPJ: 01.215.474/0001-13 - www.aragoiania.go.gov.br 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O licitante deverá encaminhar, concomitantemente, a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para a abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a fase de recebimento. 5.2. O envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, sendo o licitante responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. No preenchimento da proposta, deverão constar, obrigatoriamente, as especificações, a marca e o modelo dos produtos ofertados, em conformidade com o Anexo I. A ausência de marca e modelo, quando exigidos, implicará a desclassificação da proposta para o respectivo item. 5.4. A proposta não poderá conter qualquer elemento que identifique o licitante antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação. 5.5. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições do Edital e seus anexos, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento; c) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas e nas normas infralegais; d) cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; e) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; f) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; g) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados em trabalho degradante ou forçado, observados os incisos III e IV do art. 1º e o inciso III do art. 5º da Constituição Federal; h) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

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End: Praça da Matriz, N° 37, Centro, ARAGOIÂNIA/GO. Fone 62 3550-2263 CNPJ: 01.215.474/0001-13 - www.aragoiania.go.gov.br 5.6. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.7. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública. Na ausência de indicação expressa, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO 6.1. A sessão pública terá início no horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas recebidas, cabendo à Pregoeira avaliar a aceitabilidade das propostas e desclassificar, motivadamente, aquelas em desconformidade com o Edital. 6.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema, sendo imediatamente informados do horário e valor de cada lance. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele registrado. 6.3. Adota-se neste certame o MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver novo lance nesse período, inclusive lances intermediários. 6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado em primeiro lugar. Durante a sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do menor valor registrado, sem identificação de seu autor. 6.5. Em caso de desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, com indicação de data e hora de reabertura. 6.6. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta ao licitante mais bem classificado, por meio do sistema, para obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.7. No julgamento, será considerada vencedora a proposta que, atendidas as condições deste Edital e seus anexos, ofertar o menor preço por item, observado o valor máximo estimado. Não serão aceitas propostas com valor superior ao estimado para o item, nem propostas manifestamente inexequíveis. 6.8. Os documentos de habilitação, anexados no sistema no momento do cadastramento da proposta, permanecerão em sigilo e somente serão disponibilizados para análise pública após o encerramento da etapa de lances, relativamente ao licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

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End: Praça da Matriz, N° 37, Centro, ARAGOIÂNIA/GO. Fone 62 3550-2263 CNPJ: 01.215.474/0001-13 - www.aragoiania.go.gov.br 6.9. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao Edital, podendo negociar para obtenção de melhor preço. 6.10. Constatado o atendimento às exigências, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação será exigida apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação, em meio eletrônico, dos documentos a seguir relacionados, válidos na data da sessão. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia ou por qualquer meio de comprovação válido, admitida a verificação por meio eletrônico hábil. 7.2. Habilitação Jurídica (art. 66 da Lei nº 14.133/2021) a) registro comercial, no caso de empresário individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1. O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação. 7.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68 da Lei nº 14.133/2021) a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade perante as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade (CRF); 7.4. Qualificação Econômico-Financeira (art. 69 da Lei nº 14.133/2021) a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 90 (noventa) dias ou dentro do prazo de validade nela expresso.

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