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Texto do edital

Execução de serviços de modernização do sistema de iluminação pública no perímetro urbano, em trecho localizado na avenida quinhentos e doze (GO - 512), setor Joventino Antônio de oliveira, no Município de Avelinópolis/GO, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, instalação, montagem, testes e demais serviços necessários à completa execução do objeto, com recursos provenientes do Plano de Ação nº 09032026-096327/2026, em conformidade com os projetos de engenharia, especificações técnicas, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, Termo de Referência, Edital e demais documentos integrantes da contratação

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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2634/2026 A Prefeitura Municipal de Avelinópolis , Estado do Goiás, torna público, para conhecimento dos interessados, por meio da Secretário Municipal de Obras, que realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , regime de execução EMPREITADA GLOBAL, EXECUÇÃO INDIRETA : sendo o critério de julgamento a ser adotado o de “MENOR PREÇO GLOBAL” , com INVERSÃO DE FASES de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratações , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica Portal- Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 1. DA SESSÃO PÚBLICA 1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. Devem ser observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data de início de recebimento da documentação de habilitação e cadastramento das propostas: a partir das 09:00h do dia 09 de Outubro de 2026. Data final de recebimento da documentação de habilitação e cadastramento das propostas: às 09:00h do dia 27 de outubro de 2026. Data de abertura sessão pública: às 09:01h do dia 27 de outubro de 2026. Modo de Disputa: ABERTO Local/Sistema de compras: Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br 1.2. A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados. 1.3. As proponentes são responsáveis pelo exame criterioso das condições de fornecimento do objeto deste edital, ficando cientes de que o Município poderá aplicar as sanções previstas neste edital e anexos, em cumprimento ao disposto no Capítulo I - Das Infrações e das Sanções Administrativas - do Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 1.4. A simples participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de concorrência. 1.5. As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes, e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, exceto, quanto aos prazos, quando a alteração não afetar a preparação das propostas. 1.6. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público sem que caiba as licitantes qualquer direito a reclamações ou indenização por estes motivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS/GO Av. Mato Grosso – S/Nº - Centro, CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected], Site: www.avelinopolis.go.gov.br

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2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de modernização do sistema de iluminação pública no perímetro urbano, em trecho localizado na avenida quinhentos e doze (go - 512), setor joventino antônio de oliveira, no Município de Avelinópolis/GO, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, instalação, montagem, testes e demais serviços necessários à completa execução do objeto, com recursos provenientes do Plano de Ação nº 09032026-096327/2026, em conformidade com os projetos de engenharia, especificações técnicas, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, Termo de Referência, Edital e demais documentos integrantes da contratação. 2.2. Regime de Execução: Empreitada por preço global. 2.3. As obras deverão ser executadas em conformidade com as especificações técnicas e os prazos estabelecidos no Projeto Básico. 2.4. Especificações Técnicas: 2.4.1. As especificações técnicas mais detalhadas poderão ser consultadas em Memorial Descritivo da Obra/Serviço e Projetos Técnicos que compõe a documentação técnica de referência. 2.5. Os serviços a serem realizados deverão respeitar as legislações aplicáveis, mas, principalmente o projeto elaborado. 2.6. Os serviços a serem realizados conforme os projetos técnicos elaborados, aprovados e justificados no referido Termo estão especialmente localizados dentro do perímetro urbano. 2.7. Tem-se pelos cálculos, conforme Planilhas Orçamentárias, o valor máximo dos serviços no total R$ 511.316,40 (quinhentos e onze mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos) ; 2.7.1 A execução do objeto será custeada com recursos provenientes do Plano de Ação nº 09032026-096327/2026, no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), acrescidos de contrapartida do Município de Avelinópolis/GO no valor de R$ 13.816,40 (treze mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta centavos). 2.8. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.9. Aplicar-se-á ao presente procedimento licitatório a inversão de fases, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação antecederá a fase de julgamento das propostas e lances, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações: 01.04.15.451.20.2.087.4.4.90.51.00 FONTE 123 FICHA 154 01.04.15.451.20.2.087.4.4.90.51.00 FONTE 100 FICHA 154 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sítio www.bnc.org.br , que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS/GO Av. Mato Grosso – S/Nº - Centro, CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected], Site: www.avelinopolis.go.gov.br

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4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 5.1. Poderão participar desta Concorrência qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br utilizado neste processo. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. º 123, de 2006 e no artigo 4° da Lei n° 14.133/2021. 5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.3.1. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 5.3.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação exceto: 5.3.6.1. Será permitida a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a empresa interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133/2021. (Acórdão 8271/2011 – TCU – Segunda Câmara; Acordão 1201/2020 – TCU – Plenário). 5.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno, total e irrestrito conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.5. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS/GO Av. Mato Grosso – S/Nº - Centro, CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected], Site: www.avelinopolis.go.gov.br

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6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no sítio www.bnc.org.br , a documentação de habilitação até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. As propostas deverão ser cadastradas no site www.bnc.org.br , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e horário estabelecidos para recebimento da documentação de habilitação. 6.2. No presente procedimento licitatório haverá a inversão das fases, onde a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação das propostas nos termos do art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021. 6.2.1. Justificativa para Inversão das Fases – Art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021 6.2.1.1. Considerando o disposto no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública opta pela inversão das fases da licitação, de modo que a fase de habilitação anteceda às fases de apresentação de propostas e de lances. 6.2.1.2. Tal medida se justifica diante da grande quantidade de participantes que usualmente apresentam lances significativamente baixos, mas que, ao final da sessão, não atendem às exigências de habilitação, resultando em inabilitação e retrabalho administrativo. Esse cenário tem gerado excessiva demanda de tempo e de recursos humanos na análise de propostas que, em última instância, não se convertem em resultados válidos para a Administração. 6.2.1.3. Com a inversão das fases, será possível avaliar previamente a capacidade técnica, jurídica, fiscal e econômico-financeira das empresas participantes, de modo que apenas aquelas efetivamente habilitadas possam seguir para a etapa de apresentação de propostas e disputa de lances. 6.2.1.4. Essa sistemática assegura maior eficiência, racionalização dos procedimentos e celeridade na conclusão do certame, além de reduzir o risco de frustração do processo licitatório e de atrasos na contratação. Ademais, contribui para o fortalecimento da isonomia e da competitividade qualificada, permitindo que apenas empresas comprovadamente aptas participem da fase competitiva. 6.2.1.5. Dessa forma, a adoção da inversão das fases mostra-se plenamente motivada e vantajosa para a Administração, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS/GO Av. Mato Grosso – S/Nº - Centro, CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected], Site: www.avelinopolis.go.gov.br

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estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.8. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.13.1. Valor superior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, em razão da adoção do critério de julgamento por menor preço global. 6.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item. 6.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2. Possuir Cadastro do Portal- Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS/GO Av. Mato Grosso – S/Nº - Centro, CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected], Site: www.avelinopolis.go.gov.br

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7.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br /); 7.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 7.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 7.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.9. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação. 7.10. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 7.11. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal- Bolsa Nacional de Compras – BNC, acesso por meio do sítio eletrônico www.bnc.org.br , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 7.12. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal- Bolsa Nacional de Compras – BNC, acesso por meio do sítio eletrônico www.bnc.org.br , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 7.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, sob pena de inabilitação. 7.14. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.15. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.16. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.17. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.18. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 7.19. DOCUMENTAÇÃO DA CAPACIDADE JURÍDICA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS/GO Av. Mato Grosso – S/Nº - Centro, CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected], Site: www.avelinopolis.go.gov.br

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7.19. Comprovação da constituição empresarial, podendo ser: 7.19.1. Requerimento de Empresário, no caso de Empresa Individual; ou, 7.19.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Última Alteração) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou, 7.19.3 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.19.4. Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, sob as penalidades cabíveis de que não houve e que não há fato impeditivo de habilitação do Licitante, após a obtenção do Certificado apresentado conforme determina o inciso 5º do artigo 14 da Lei 14.133/21, conforme ANEXO III deste edital. 7.19.5. Declaração de Cumprimento do Disposto do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, sob as penalidades cabíveis de que o Licitante cumpre com a determinação Constitucional, conforme ANEXO IV deste Edital. 7.19.6. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme ANEXO V deste edital, assinada pela pessoa com plenos poderes para representar a Licitante; 7.19.7. As Empresas Licitantes enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, para obterem os benefícios legais, deverão apresentar ambos, os documentos abaixo para obterem os benefícios, porém, a não apresentação não resultará na inabilitação ou desclassificação da(s) Proponente(s), apenas resultará no impedimento do uso dos benefícios concedidos pelas Leis: 7.19.7.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial; 7.19.7.2. Declaração do Porte da empresa (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), conforme ANEXO VI deste Edital. 7.20. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 7.20.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ; 7.20.2. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria –Geral da Fazenda Nacional, em plena vigência quando de sua apresentação à Comissão; 7.20.3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Dívida Ativa de Tributos Estaduais, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda em plena vigência quando de sua apresentação à Comissão; 7.20.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Dívida de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, da sede do licitante e do promotor da licitação em plena vigência quando de sua apresentação à Comissão; 7.20.5. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, em plena vigência quando de sua apresentação à Comissão; 7.20.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS/GO Av. Mato Grosso – S/Nº - Centro, CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected], Site: www.avelinopolis.go.gov.br

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7.20.7. As Empresas Licitantes enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Decreto Lei n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar as certidões referidas nos itens 7.20.2 a 7.20.6 deste Edital, no entanto, caso sejam POSITIVAS QUANTO A SITUAÇÃO FISCAL e TRABALHISTA, terão a oportunidade de comprovar sua regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação a ser feita pelo Agente de Contratação. 7.20.8. A Prefeitura Municipal poderá consultar a situação da Licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, fato que poderá ocasionar a desclassificação da Proponente no caso da constatação de qualquer irregularidade. 7.21. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 7.21.1. Deverá o interessado, apresentar os seguintes documentos, a fim demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato. a) Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica conforme o constante do art. 69, II da Lei n. 14.133/21, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 7.21.2. A empresa em Recuperação Judicial deverá comprovar a boa situação financeira. 7.21.2.1. Admite-se a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo de licitação (Acórdão 1201/2020 – TCU Plenário). 7.21.2.2. Cópia do comprovante de garantia da proposta. A garantia da proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação nos termos do artigo 58 da Lei n. 14.133/21 e poderá ser apresentada na forma do art. 96 da referida lei; 7.21.2.3. Prova de capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação nos termos do art. 69, parágrafo 4º da Lei n. 14.133/21; 7.21.2.4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigível, conforme art. 69, I, da Lei n. 14.133/21. 7.21.2.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade conforme o constante do art. 69, §1º da Lei n. 14.133/21. 7.21.2.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados, satisfazendo a seguinte equação: 7.21.2.7. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – LG (não inferior a 1,0), Solvência Geral – SG (não inferior a 1,0) e Liquidez Corrente – LC (não inferior a 1,0): LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ________________________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL __________________________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE LC = ATIVO CIRCULANTE __________________________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS/GO Av. Mato Grosso – S/Nº - Centro, CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected], Site: www.avelinopolis.go.gov.br

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7.21.2.8. – As Empresas licitantes deverão apresentar PLANILHA demonstrando sua boa situação financeira, devidamente assinada pelo contador da empresa, conforme item acima, cujos elementos serão retirados do Balanço Patrimonial exigido pelo mesmo item. 7.21.2.9. Os documentos referidos no item 7.21.2.4, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 7.21.2.10. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar balancetes, certificados por auditor independente. 7.21.2.11. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme autorizado pelo §1º do art. 65 da Lei n. 14.133/21; 7.21.2.12. Quando se tratar de empresário individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Prefeitura Municipal de Avelinópolis, se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes; 7.21.2.13. Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital. 7.21.2.14. Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital – (SPED), só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto n. 8.683, de 25 de fevereiro de 2016. 7.22. COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.22.1. Deverá o interessado comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação técnica, nos termos do edital, sob pena de inabilitação, observado o disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 7.22.1.1. Comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao conselho profissional competente, conforme a natureza do objeto, sendo admitidos o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, nos termos da legislação vigente. 7.22.2. Nos termos do art. 67, inciso II e §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, a qualificação técnico-operacional será comprovada mediante a apresentação de Certidão de Acervo Operacional (CAO), emitida pelo CREA competente, em nome da pessoa jurídica licitante, demonstrando a execução anterior de serviços compatíveis com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. A exigência limitar-se-á às parcelas de maior relevância abaixo indicadas, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados. Parcelas de Maior Relevância Para Capacitação Técnico-Operacional: DESCRIÇÃO UND QUANTIDA DE LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 240 W ATÉ 350 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2025_PS UN 104,00 POSTE DE AÇO CÔNICO CONTÍNUO RETO, ENGASTAMENTO SIMPLES COM 1 M DE SOLO, H=7M UN 26,00 OBS: A Certidão de Acervo Operacional deverá observar os requisitos previstos na Resolução nº 1.137/2023 do CONFEA/CREA, devendo conter, no mínimo, identificação da pessoa jurídica, PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS/GO Av. Mato Grosso – S/Nº - Centro, CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected], Site: www.avelinopolis.go.gov.br

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identificação do(s) responsável(is) técnico(s), relação das respectivas ARTs vinculadas, autenticação digital e número de controle para verificação de autenticidade. 7.22.2.1. A comprovação das atividades poderá ser realizada por meio de uma ou mais Certidões de Acervo Operacional. 7.22.2.2. As Certidões de Acervo Operacional poderão ser apresentadas em nome da matriz ou da filial da empresa licitante, desde que comprovada a vinculação jurídica entre elas. 7.22.2.3. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade das certidões apresentadas, podendo a Administração, a qualquer tempo, promover diligência para verificar a autenticidade dos documentos, inclusive mediante solicitação de cópia do contrato que deu suporte à execução dos serviços, indicação do endereço da contratante e do local de execução do objeto, entre outros documentos pertinentes. 7.22.3. Capacitação técnico-profissional: Nos termos do art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021, a qualificação técnico-profissional será comprovada apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: Parcelas de Maior Relevância para Capacitação Técnico- Profissional: DESCRIÇÃO LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 240 W ATÉ 350 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2025_PS POSTE DE AÇO CÔNICO CONTÍNUO RETO, ENGASTAMENTO SIMPLES COM 1 M DE SOLO, H=7M 7.22.3.1. A comprovação das atividades poderá ser realizada por meio de um ou mais atestados (capacidade de técnico-profissional). 7.22.3.2. A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) com a licitante poderá ser feita por meio de uma das seguintes formas: cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), cópia do contrato social da licitante (para sócios), ficha de empregado atualizada, cópia de contrato de prestação de serviços, anotação de responsabilidade técnica, declaração de contratação futura do profissional detentor do(s) atestado(s) apresentado(s), acompanhada da anuência deste ou qualquer outra forma de comprovação prevista pela legislação. 7.22.3.3. No Termo de Compromisso de Contratação Futura deverá ser declarado que, se a empresa for contratada, o profissional será o responsável técnico pela execução da obra. O termo deverá ser assinado em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo profissional indicado. 7.22.3.4. O(s) profissional(is) deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição futura por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que autorizado pela Administração Pública Municipal. 7.22.3.5. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: I - Nome do contratado e do contratante; II - Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra); III - Localização da obra (localização extensão); IV - Serviços executados. 7.22.4. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado. PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS/GO Av. Mato Grosso – S/Nº - Centro, CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected], Site: www.avelinopolis.go.gov.br