Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e de apoio diagnóstico ao SUS

Página 1 de 50ver no PDF ↗

Página 1 de 50 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 Processo Administrativo nº 21248/2026. Lei Federal n° 14.133/2021 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS, DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPÊUTICO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, O MUNICÍPIO DE TRINDADE-GO , por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei Orgânica Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o chamamento público que realizará credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médico-hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, previsto no art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas diretrizes da Instrução Normativa nº 08/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), nas deliberações do Conselho Municipal de Saúde e nas disposições regulamentares locais vigentes. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de credenciamento visa o chamamento público para o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços médico-hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com as devidas exigências estabelecidas neste instrumento e Termo de Referência/AnexoI. 1.2. A comissão de credenciamento, instituída pela Portaria nº 001/2025 receberá, por meio do e-mail da Secretaria de Planejamento, sendo ele: [email protected] a partir de 14 de AGOSTO de 2026 , a documentação para o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médico-hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos deste edital. 1.2.1. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do Município no seguinte endereço eletrônico: https://trindade.go.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios. 1.2.2. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 14 de AGOSTO de 2026 . 1.3. O presente Edital de Credenciamento terá vigência por período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), permitindo a manifestação de interesse e o cadastramento de novos interessados, enquanto este Edital permanecer vigente, podendo ser prorrogado a necessidade da Administração, conforme a Lei 14.133/2021. 1.4. A contratação será realizada de forma paralela e não excludente, ou seja, que consiste na hipótese de contratação em que serão realizadas contratações simultâneas, nas condições padronizadas previstas neste Edital, fundamentando-se no art. 79, inciso I, da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. A qualquer tempo durante o prazo de vigência deste edital, os interessados poderão protocolar a documentação exigida para credenciamento. 1.6. A lista de credenciados será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município no seguinte endereço eletrônico: https://trindade.go.gov.br , conforme a análise e aprovação da documentação apresentada pelos interessados no final de cada mês.

Página 2 de 50ver no PDF ↗

Página 2 de 50 1.7. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme a Lei 14133/2021. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente edital de CREDENCIAMENTO a contratação de pessoas jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS médico-hospitalares, ambulatoriais e de apoio diagnostico, oferecendo serviços no valor Tabela SIA/SUS e determinados exames com complemento, dos procedimentos de média e alta complexidade de forma complementar ao serviço público, para atender as necessidades da CREDENCIANTE . 2.2. Compreendendo os seguintes serviços de saúde no âmbito ambulatorial, de média e alta complexidade e de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT): a) Exames de laboratório de análises clínicas; b) Exames cardiológicos e de métodos gráficos; c) Exames de imagem de média e alta complexidade; d) Exames de diagnose e procedimentos especializados; e) Consultas médicas em atenção especializada.2.3. Os serviços a serem executados serão limitados e definidos em estrita compatibilidade com as especialidades e procedimentos ativos e regulares cadastrados pela CREDENCIADA junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 2.4. A Secretaria Municipal de Saúde de Trindade poderá, a qualquer tempo, reduzir o fluxo ou suspender temporariamente o encaminhamento de determinados serviços credenciados, conforme a conveniência da rede pública ou limitações orçamentárias, mediante comunicação prévia ao(à) CREDENCIADO(A). 2.5. O(A) CREDENCIADO(A) declara aceitar integralmente os termos do presente Edital, bem como as normas gerais do SUS, inclusive no que tange à sujeição às necessidades e demandas de saúde pública do Município de Trindade-GO. 2.6. Os serviços ora contratados obedecerão às necessidades e se farão em conformidade com as informações prestadas no CNES, mediante confronto de suas necessidades e disponibilidade de recursos financeiros. 2.7. Os valores, a duração e demais descrições encontram-se no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA) do presente edital. 2.8. Os preços a serem pagos pelos serviços prestados são aqueles estabelecidos na Tabela SIA/SUS e na tabela específica de procedimentos com complemento municipal constante no Anexo I deste edital, eximindo-se o Fundo Municipal de Saúde de Trindade de quaisquer outros encargos ou ônus sobre os serviços prestados, os materiais aplicados ou os produtos fornecidos. 2.9. Na vigência do Credenciamento, os preços dos serviços ordinários serão revistos conforme as atualizações da tabela oficial federal, enquanto os valores dos procedimentos com incremento municipal poderão ser revistos por ato normativo do Fundo Municipal de Saúde, mediante prévia deliberação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde. 3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 A documentação DEVERÁ ser encaminhada por meio de protocolo online, pelo e-mail da Secretaria de Planejamento, sendo ele: [email protected] contendo a documentação e propostas para a seleção dos interessados em CREDENCIAMENTO

Página 3 de 50ver no PDF ↗

Página 3 de 50 3.2. Condições para participar deste Credenciamento: 3.2.1. Poderão participar do presente Chamamento Público os interessados que cumprirem integralmente os requisitos fixados neste Edital, no Termo de Referência e na legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 1.080/2025. 3.2.2. O interessado em se credenciar, deve atuar no ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento, e comprovar regularidade fiscal junto ao município, estado e união, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio da apresentação de certidão ou documento equivalente emitido pelo respectivo órgão. 3.2.3. Poderão se credenciar as Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, de caráter público, filantrópico ou privado, preferencialmente estabelecidas no Município de Trindade-GO, ou em outras localidades, desde que assegurada a viabilidade operacional, o deslocamento e o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sem prejuízo ou custos adicionais aos pacientes, visando a complementação dos serviços oferecidos pelas unidades públicas de saúde. 3.2.4. Nos valores estabelecidos para o credenciamento deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, insumos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço, correndo o ônus por conta exclusiva da contratada. 3.2.5. Não será admitida neste Edital a participação de empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ressalvadas aquelas em regime de recuperação judicial que comprovem sua viabilidade econômica nos termos exigidos para habilitação. 3.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente contratação o interessado que incorra nas vedações de participação previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aquelas empresas que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. O pedido de credenciamento e a documentação de habilitação deverão ser encaminhados por meio do e-mail oficial da Secretaria de Planejamento: [email protected]. 4.2. Os documentos serão recebidos a partir do terceiro dia corrido após a publicação deste Edital no Diário Oficial Municipal de Trindade, no Portal da Transparência (www.trindade.go.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 4.3. Para fins de habilitação no chamamento público, os interessados deverão apresentar obrigatoriamente a relação exaustiva de documentos descrita nos subitens a seguir: 4.3.1. Para hospitais privados, quando aplicável, poderão ser exigidos, entre outros: I. carta-proposta ou requerimento de credenciamento; II. documentos de identificação dos sócios ou representantes legais; III. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; IV. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; V. prova de regularidade fiscal, social e trabalhista; VI. alvará da Vigilância Sanitária vigente; VII. inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, quando aplicável; VIII. certificado de inscrição da pessoa jurídica junto à entidade de fiscalização profissional competente, com indicação do responsável técnico; IX. relação nominal do corpo clínico, com especialidade, carga horária e função;

Página 4 de 50ver no PDF ↗

Página 4 de 50 X. relação de equipamentos disponíveis, com especificação; XI. documentação relativa à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, quando aplicável; XII. demais documentos previstos no edital. 4.3.2. Para laboratórios e clínicas especializadas, quando aplicável, poderão ser exigidos, entre outros: I. carta-proposta ou requerimento de credenciamento; II. documentos de identificação dos sócios ou representantes legais; III. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; IV. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; V. prova de regularidade fiscal, social e trabalhista; VI. alvará da Vigilância Sanitária vigente; VII. inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, quando aplicável; VIII. certificado de inscrição da pessoa jurídica junto à entidade de fiscalização profissional competente, com indicação do responsável técnico; IX. relação nominal dos profissionais vinculados à execução dos serviços; X. relação de equipamentos disponíveis, com especificação; XI. demais documentos previstos no edital. 4.3.3. Para o corpo clínico ou profissionais responsáveis pela execução dos serviços, poderão ser exigidos, conforme a natureza do serviço: I. CPF; II. documento de identificação; III. carteira de identificação profissional; IV. diploma de graduação ou formação exigida para o exercício da atividade; V. registro profissional no conselho competente; VI. certidão de regularidade junto ao respectivo conselho profissional; VII. título de especialização ou comprovação de habilitação específica, quando exigível; VIII. demais documentos previstos no edital. 4.3. A falsa declaração ou apresentação de documento falso implicará inabilitação, descredenciamento ou responsabilização administrativa, civil e penal, conforme o caso. 4.4. Caso a interessada participe por meio de matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; caso participe por meio de filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, sejam emitidos apenas em nome da matriz. 4.5. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com prazos de validade expirados ou declarações condicionais. 5. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO 5.1. Compete à Comissão de Credenciamento, designado pela autoridade competente, realizar a análise da documentação, estabelecendo o resultado de habilitação ou inabilitação, em estrita observância ao caput do artigo 8º da IN nº 08/2023 do TCM- GO. 5.2. Não serão credenciados os proponentes que apresentarem as documentações de habilitação de forma incompleta, inválida ou em desacordo com o exigido por este Edital e seus anexos.

Página 5 de 50ver no PDF ↗

Página 5 de 50 5.3. O proponente deverá acompanhar o resultado da avaliação e julgamento através das publicações oficiais no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico oficial do Município de Trindade www.trindade.go.gov.br . 6. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E INABILITAÇÃO 6.1. O requerente será declarado inapto ao credenciamento se não apresentar as documentações e comprovações exigidas por este Edital e seus anexos ou ainda não atender os requisitos e condições de participação. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1. A Comissão de Credenciamento dará a devida publicidade mediante a publicação da lista dos requerentes aptos ao credenciamento, deste Edital, no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como a disponibilização no site oficial, no link www.trindade.go.gov.br . 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou pra solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 8.2. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar os termos deste edital pelo e-mail: [email protected] . I. No caso de acolhimento da impugnação, a comissão avaliará a necessidade de prorrogação do prazo de credenciamento; II. A partir da publicação do resultado do credenciamento, os interessados terão prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra a decisão, nos termos do artigo 165 da Lei federal n° 14.133/21; O recurso será dirigido a Comissão de credenciamento nº 001/2025 que, se não reconsiderar a sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, informará suas razões e encaminhará o recurso para decisão final pela autoridade superior competente. III. Não serão conhecidos recursos e/ou impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo interessado; IV. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] . V. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como a impugnação do edital, deverão ser dirigidos à Comissão do credenciamento citar o nome, indicando o número do credenciamento, do processo administrativo, apresentando clara formulação do pedido com exposição dos fatos e seus fundamentos, a indicação do interessado ou quem o represente, dados de identificação, telefone, e-mail, data, assinatura do interessado ou representante, documento que comprove aptidão do signatário para representação do interessado (quando não impetrado pelo próprio) e documento de identificação pessoal válido daquele que assinar (CNH, identidade, outros), sob pena de não ser conhecido; VI. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; VII. No que couber, aplicar-se-ão os termos do artigo 165 da Lei federal n° 14.133/21; VIII. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital àquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido pelo presente edital ou fora das condições estabelecidas para fazê-lo.

Página 6 de 50ver no PDF ↗

Página 6 de 50 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. A celebração do contrato de credenciamento será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Trindade- GO e de acordo com o disposto no Termo de Referência. 9.2. Serão convocados para a assinatura do instrumento contratual ou termo equivalente todos os interessados que tenham sido considerados habilitados no chamamento público. 9.3. O credenciamento não estabelece obrigação de contratação imediata nem garantia de demanda mínima ou faturamento por parte da Administração Pública, configurando mera expectativa de direito condicionada às necessidades da rede de saúde. 9.4. Durante a vigência do credenciamento, os credenciados deverão manter todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 9.5. O órgão credenciante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise da documentação, quando os documentos previstos neste Edital deverão estar em plena validade. 9.6. O pagamento dos serviços prestados pela CREDENCIADA respeitará os critérios e valores previstos neste Edital. 9.7. O pagamento será efetuado nos termos e prazos estabelecidos no Termo de Referência e na legislação financeira aplicável. 10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o credenciado se obriga a cumprir as exigências previamente definidas pela Credenciante. 10.2. Os serviços serão prestados/executados observado o disposto no Anexo I deste Edital. 10.3. O credenciado prestará os serviços de acordo com os fluxos de regulação estabelecidos, as normas técnicas de saúde vigentes e as necessidades apresentadas pela Administração. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 11.1. Constituem obrigações do Fundo Municipal de Saúde de Trindade: 11.1.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, registrando as ocorrências, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados. 11.1.2. Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Edital e seus anexos e também no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o Fiscal da unidade também fiscalizar a execução das obrigações dos credenciados, dirimir dúvidas e orientar a CREDENCIADA no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial da CREDENCIANTE. 11.2. Efetuar o pagamento da prestação dos serviços de acordo com os prazos, valores e critérios de medição e faturamento estabelecidos no Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual. 11.3. A CREDENCIANTE se compromete emitir relatório mensal da prestação dos serviços a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados. 11.4. A CREDENCIANTE se compromete ainda a fiscalizar o cumprimento das cláusulas do contrato e emitir documento onde

Página 7 de 50ver no PDF ↗

Página 7 de 50 deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços prestados, e sua conformidade com os termos deste. 11.5. A CREDENCIANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA/CREDENCIADO. 12.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do(a) CREDENCIADO(A) e por profissionais que estão incluídos nas categorias referidas na presente cláusula. 12.2. Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento do(a) CREDENCIADO(A): a) o membro do seu corpo clínico; b) o profissional que tenha vínculo de empregado com o(a) CREDENCIADO(A); c) o profissional autônomo que eventualmente ou permanentemente presta serviços ao(a) CREDENCIADO(A) ou se por este autorizado. 12.3. Equipara-se ao profissional autônomo, definido na alínea c do item 12.2 desta cláusula, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividade na área de saúde. 12.4. É vedada a cobrança por quaisquer serviços aqui contratados, as doações em dinheiro ou fornecimento de material ou medicamento para exames, sejam os atendimentos ambulatoriais/laboratoriais e/ou outros complementares da assistência devida ao paciente. 12.5. O(A) CREDENCIADO(A) responsabilizar-se-á por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse contrato. 12.6. Os empregados do(a) CREDENCIADO(A) não terão nenhum vínculo empregatício com o Fundo Municipal de Saúde de Trindade, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com remuneração dos mesmos, seguros de natureza trabalhista vigentes e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes aos serviços e empregados. 12.7. O eventual inadimplemento pelo(a) CREDENCIADO(A) dos encargos previstos no item anterior não transfere ao Fundo Municipal de Saúde de Trindade a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do Termo de Credenciamento. 12.8. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a informar à CREDENCIANTE, sempre que solicitado, a capacidade operacional e a disponibilidade de agenda/vagas para a realização de exames e consultas. 12.9. O(A) CREDENCIADO(A) compromete-se a prestar tratamento idêntico e com o mesmo padrão de eficiência e qualidade dispensado aos particulares, constituindo causa para cancelamento imediato do Termo de Credenciamento qualquer tipo de discriminação. 12.10. É vedada a cobrança de qualquer valor, taxa ou insumo diretamente ao usuário do SUS, devendo os serviços extraordinários não cobertos pelo credenciamento receber prévia autorização da regulação municipal ou serem tratados em âmbito estritamente particular e apartados do encaminhamento público. 12.11. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 12.12. Se, no decorrer da vigência do Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, obriga-se o(a)

Página 8 de 50ver no PDF ↗

Página 8 de 50 CREDENCIADO(A) a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o Fundo Municipal de Saúde de Trindade. 12.13. O(A) CREDENCIADO(A) é responsável pelos danos eventualmente causados ao Fundo Municipal de Saúde de Trindade, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual, sem que tal responsabilidade seja excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento do Fundo Municipal de Saúde de Trindade. 12.14. Nos casos de suspeita de erro ou negligência profissional o caso será encaminhado ao Conselho Regional da categoria para a decisão e aplicação da pena admissível, sem prejuízo das penalidades administrativas e/ou judiciais cabíveis previstas ou não no Termo de Credenciamento. 12.15. Havendo interrupção no tratamento por motivo justificado, segundo avaliação do Fundo Municipal de Saúde de Trindade, fica assegurada a remuneração ao(à) CREDENCIADO(A) pelos serviços já efetuados. 12.16. A interrupção do tratamento por iniciativa do(a) CREDENCIADO(A) sem motivo justificado será considerada como abandono, não conferindo direito à remuneração pelos serviços já efetuados, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e no Termo de Credenciamento. 12.17. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga ainda a: a) manter os pedidos de exame dos pacientes e o arquivo pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; b) não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; c) atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviço; d) afixar aviso, em local visível de sua condição de unidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição; e) sempre que solicitado justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário a execução dos procedimentos previstos neste contrato; f) respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; g) garantir a confidencialidade, a privacidade e a segurança dos dados pessoais e sensíveis de saúde dos pacientes, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD); h) ter serviço de controle de qualidade em funcionamento. 13. VIGÊNCIA 13.1. O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Durante toda a sua vigência, o credenciamento permanecerá aberto ao ingresso de novos interessados, devendo os documentos de habilitação dos credenciados permanecer válidos e atualizados, inclusive no momento da formalização da contratação.

Página 9 de 50ver no PDF ↗

Página 9 de 50 13.2. Os Contrato provenientes deste Credenciamento terão previsão de vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada a critério da Administração, desde que sejam respeitadas as diretrizes do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 1.080/2025. 14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato designado pela Administração, ou pelos respectivos substitutos, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente a prestação dos serviços pela credenciada, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de negligência, imperícia, imprudência e descumprimento contratual, observado o devido processo legal, e demais casos previstos no Decreto Municipal nº 1.080/2025. 14.3. Verificado o desempenho insatisfatório e/ou sendo detectadas irregularidades pelo fiscal do contrato, a Credenciante notificará o prestador de serviço para apresentar justificativa formal, no prazo legal. 14.4. O Termo de Credenciamento poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer momento, mediante prévio aviso por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; se a rescisão for a pedido do(a) CREDENCIADO(A), este deverá protocolar o pedido junto ao Fundo Municipal de Saúde de Trindade, sob pena de não ser considerada a contagem do prazo, assegurada a continuidade dos tratamentos já iniciados. 15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O(A) CREDENCIADO(A) é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao(a) CREDENCIADO(A) direito de regresso. 15.2. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não excluem, nem reduz a responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A), nos termos da legislação vigente. 15.3. Ao credenciado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantida prévia defesa, bem como nas cláusulas específicas do edital e do contrato: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.4. A multa será imposta ao credenciado que executar parcialmente o objeto credenciado ou não o executar, situação em que restará configurada, respectivamente, a inexecução parcial e a inexecução total do contrato. 15.5. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado na prestação dos serviços regulados. 15.6. A inexecução parcial do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida. 15.7. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida.

Página 10 de 50ver no PDF ↗

Página 10 de 50 15.8. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de notificação formal ao credenciado. 15.9. Independentemente das sanções retro, o credenciado ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato. 15.10. O valor das multas aplicadas a título de punição será descontado dos pagamentos eventualmente devidos ao credenciado pela credenciante, ou ainda, cobrado diretamente do credenciado, amigável ou judicialmente, reservando-se a credenciante o direito de reter o valor de eventuais créditos, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 15.11. Os atos praticados pelo credenciado, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicados pela credenciante ao respectivo Conselho Profissional de fiscalização das atividades profissionais a que seja vinculado o credenciado para as devidas providências. 16. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO 16.1. O presente instrumento poderá ser rescindido ou ter o credenciamento cancelado, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15 deste Edital, por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde de Trindade, quando o credenciado: a) Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento, sem prévia autorização do Fundo Municipal de Saúde de Trindade; b) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação pactuada, conforme as infrações descritas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021; c) Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do Fundo Municipal de Saúde de Trindade, prejudique a execução do objeto pactuado; d) Não atender as determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Credenciamento, bem como de seus superiores hierárquicos; e) Cometer reiteradamente faltas na execução do objeto, anotadas e registradas pelo fiscal do contrato; f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, ficar impedida de dar execução ao objeto; g) Descumprir qualquer disposição legal ou normativa que comprometa a execução regular do objeto do Termo. 16.2. O credenciamento poderá ser rescindido por acordo entre as partes, amigavelmente, desde que haja conveniência para o Fundo Municipal de Saúde de Trindade, mediante prévio aviso por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; caso a rescisão seja a pedido do credenciado, este deverá protocolar o pedido junto ao Fundo Municipal de Saúde de Trindade, sob pena de não ser considerada a contagem do prazo, assegurada a continuidade dos serviços e tratamentos já iniciados. §1º Os casos de rescisão ou cancelamento deste Termo de Credenciamento serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme o artigo 151 da Lei nº 14.133/2021. §2º A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. §3º O disposto no item 16.2 desta cláusula não se aplica nos casos em que já estiver em andamento processo administrativo instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde de Trindade para apuração de irregularidades na execução do objeto. §4º Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido o especial interesse público, o presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido de pleno direito, excluída qualquer indenização por parte do Fundo Municipal de Saúde de Trindade. §5º Quando o credenciado der causa à rescisão do Termo de Credenciamento, além da multa e demais penalidades previstas, estará sujeito às seguintes sanções, conforme o artigo 156 da Lei nº 14.133/2021: