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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas da secretaria municipal de educação do município de trindade/GO, visando garantir o fornecimento contínuo e adequado de insumos necessários à preparação da alimentação escolar nas unidades da rede municipal de ensino

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Página 1 de 73 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2026 Processo Administrativo nº 26782/2026 Lei Federal n° 14.133/2021 Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Modalidade da licitação: Pregão Eletrônico Julgamento: Menor Preço Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/GO, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO CONTÍNUO E ADEQUADO DE INSUMOS NECESSÁRIOS À PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Fundamento: Lei Federal n° 14.133/2021; Lei Complementar n° 123/2006; Decreto Municipal n° 1.080/2025; Decreto Federal nº 11.462/23; Cláusulas do Edital; demais normas aplicáveis à espécie. Tipo de disputa: Aberto Lance Mínimo: Diferença mínima de um lance para o outro – LIVRE. Responsável pela solicitação e contratação: VINÍCIUS MIGUEL MIRANDA RIBEIRO ARAUJO Agente de Contratação: VICTOR RAPHAEL DA SILVA Data e hora de inicio das propostas: 09h:00min do dia 16/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Data e hora limite para impugnação: 23h:59min do dia 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Data e hora limite para esclarecimento: 23h:59min do dia 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Data e hora final das propostas: 08h:30min do dia 29/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Data e hora da abertura das propostas – sessão pública: 09h:00min do dia 29/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Plataforma Eletrônica de Licitação: www.portaldecompraspublicas.com.br Local onde está disponível o edital e anexos para consulta: www.trindade.go.gov.br ; www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br Comunicação entre o órgão licitante e o público em geral: Qualquer pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações ao instrumento convocatório, recursos e contrarrazões poderá ser formulada por escrito, protocolada e dirigida ao Agente de Contratação pelo Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br

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Página 2 de 73 ÍNDICE GERAL 1. DO OBJETO 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 5. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6. DO CREDENCIAMENTO 7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REABERTURA DA SESSÃO 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16. DO PAGAMENTO 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. SUBCONTRATAÇÃO 18. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 20. FRAUDE E CORRUPÇÃO 21. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS: I. TERMO DE REFERÊNCIA II. CARTA PROPOSTA (MODELO) III. DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO) IV. DECLARAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS (MODELO) V. MINUTA DA ATA DE REGISTRO

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Página 3 de 73 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/GO, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO CONTÍNUO E ADEQUADO DE INSUMOS NECESSÁRIOS À PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Fundamento: Lei Federal n° 14.133/2021; Lei Complementar n° 123/2006; Decreto Municipal n° 1.080/2025; Cláusulas do Edital; demais normas aplicáveis à espécie. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O(A) Agente de Contratação que conduzirá esse certame foi nomeado juntamente com a Comissão de Contratação através de Portaria Nº 023/2025 de 10 de agosto de 2026. 2.2. A utilização da forma eletrônica na presente licitação se justifica tendo em vista que o artigo 17, §2º da Lei 14.133/2021: Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo; 2.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame através da plataforma no endereço eletrônico: www.portaldecopmpraspublicas.com.br , indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail). 2.4. O(A) Agente de Contratação publicará na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Trindade – Goiás: www.trindade.go.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br as respostas aos questionamentos, avisos e comunicações pertinentes ao certame, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações. 2.5. A empresa vencedora, se compromete a prestar e entregar dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade. 2.6. Os fornecimentos serão realizados conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.

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Página 4 de 73 2.7. Os fornecimentos a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pelo contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT e demais regramentos inerentes ao tema. 2.8. O Regime de Execução será FORNECIMENTO . 2.9. DO ENVIO DA PROPOSTA e as declarações complementares serão recebidas exclusivamente por meio do sistema. 2.10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021. 2.11. As empresas interessadas em participar do certame deverão se cadastrar/credenciar-se na plataforma: www.portaldecompraspublicas.com.br 2.11.1. O credenciamento é a condição para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.12. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.13. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com Municipal provenientes da Lei Orçamentária Anual nº 2.461, de 16 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026, assim classificadas: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE 03.55.12.306.1237.2012.3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.62.12.306.1237.2992.3.3.90.30.00 FME-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.2. Estima-se o valor total do objeto deste edital em R$ 1.762.654,00 (um milhão e setecentos e sessenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais) , conforme termo de referência em anexo. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na

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Página 5 de 73 legislação aplicável e que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do site: www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4.3. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com a Prefeitura Municipal de Trindade – Goiás ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.1. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.2. Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 4.3.3. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 4.3.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública em qualquer das esferas da Administração Pública Brasil. 4.3.5. Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores e/ou membros da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Trindade/Goiás. 4.3.6. Empresas em estado de falência, concordada ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado. 4.3.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V. 4.4. Será admitida a participação de pessoa jurídica em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado nos documentos de HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;

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Página 6 de 73 e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira dar expectativa participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Administração do Município até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 4.4.1. 4.4.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.4.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição. 4.4.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. O credenciamento é a condição para formulação de lances e praticar todos os atos neste procedimento, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no site www.portaldecompraspublicas.com.br 4.5.8. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

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Página 7 de 73 4.5.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante; 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 4.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.9. É de responsabilidade do licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, para possíveis diligências feitas pelo(a) pregoeiro(a). 4.9.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital; 4.11. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 05. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 5.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.3. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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Página 8 de 73 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 5.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 5.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.10. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no site: www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 5.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas através da central de atendimento do Portal. 6.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Prefeitura de Trindade-GO responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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Página 9 de 73 6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e os documentos anexados no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação . 7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com as seguintes informações: – O LICITANTE DEVERÁ OCULTAR A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, quando falamos da identificação, referimos sobre colocar o nome da empresa no campo que diz respeito a MARCA dentro do SISTEMA, já a proposta em PDF deve ser anexada em papel timbrado da empresa com telefone e demais dados, pois essa TODOS, inclusive a comissão, só terão acesso depois da etapa de lances. 7.1.1. Nome, endereço e CNPJ do licitante; 7.1.2. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação; 7.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 7.1.4. Declaração Conjunta, em conformidade com o modelo do (Modelo – Anexo III) , afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013; 7.1.5. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e indiretos; margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros. 7.1.6. Declaração Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme (Modelo – Anexo III – Declaração Conjunta) . 7.1.7. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes em conformidade com o modelo constante do (Modelo – Anexo III – Declaração Conjunta) . 7.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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Página 10 de 73 7.3. Na ausência de indicação expressa o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos documentos. 7.3.1. Antes de expirar a validade original da proposta, o(a) Pregoeiro(a) ou a Comissão de Contratação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico. 7.3.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade. 7.4. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos. 7.5. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 7.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 7.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. 7.8. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.9. Até o horário previsto para o encaminhamento da Proposta de Preços, deverá o licitante, sob pena de desclassificação da proposta, enviar em anexo no sistema, sua proposta, com todas as especificações constantes no Termo de Referência, além de valores unitários e valores totais. 7.10. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 7.11. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.