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Texto do edital

Fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia elétrica por tecnologia solar fotovoltaica, conectados à rede elétrica, compreendendo o fornecimento de módulos fotovoltaicos, inversores, estruturas de fixação, componentes elétricos, dispositivos de proteção, cabeamento, equipamentos, instalação, montagem, configuração, testes, comissionamento, documentação técnica e todos os demais materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento dos sistemas destinados aos prédios públicos do Fundo de Educação e demais secretarias vinculadas ao Município de Tocantinópolis/TO, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, projetos e demais anexos

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Página 1 de 20 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS , por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL e modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A presente licitação será processada com inversão da fase de habilitação , nos termos do art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante ato motivado da autoridade competente, conforme fundamentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 0186/2026 e das disposições deste Edital. MODALIDADE E Nº: SRP – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO: ABERTO LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 06/11/2026 às 08h29min (horário de Brasília) ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: Dia 06/11/2026 às 08h30min (horário de Brasília) SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://licitanet.com.br/ O edital será disponibilizado no Portal da Transparência do Município do Município de Tocantinópolis , https://www.tocantinopolis.to.gov.br/, no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e no sistema do TCE (Tribunal de Contas do Estado) SICAP-LCO , e ainda no endereço https://www.licitanet.com.br, portal onde será julgado a licitação encontra fundamento nos princípios da publicidade e transparência previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 37, caput, bem como nas disposições da Lei nº 14.133/2021, que

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Página 2 de 20 estabelece a obrigatoriedade de divulgação dos atos licitatórios em meios oficiais de acesso público, incluindo o PNCP, como condição de eficácia dos procedimentos licitatórios. Além disso, a publicação junto ao Tribunal de Contas atende às normas de controle externo e fiscalização aplicáveis aos entes municipais, assegurando transparência, controle social e ampla competitividade ao certame. PREÂMBULO SEÇÃO I – DO OBJETO SEÇÃO II – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO SEÇÃO IV – DA JUSTIFICATIVA DO MENOR PREÇO GLOBAL E DO NÃO PARCELAMENTO SEÇÃO V – DA INVERSÃO DAS FASES SEÇÃO VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO SEÇÃO VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO SEÇÃO IX – DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO E DO SANEAMENTO SEÇÃO X – DA ABERTURA DA FASE COMPETITIVA SEÇÃO XI – DOS LANCES SEÇÃO XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SEÇÃO XIII – DA NEGOCIAÇÃO SEÇÃO XIV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE SEÇÃO XV – DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEÇÃO XVI – DO RECURSO SEÇÃO XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEÇÃO XVIII – DO CADASTRO DE RESERVA SEÇÃO XIX – DA CONTRATAÇÃO SEÇÃO XX – DA EXECUÇÃO SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO SEÇÃO XXIII – DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO SEÇÃO XXIV – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES SEÇÃO XXV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS SEÇÃO XXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO SEÇÃO XXVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO XXVIII – DOS ANEXOS

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Página 3 de 20 SEÇÃO I – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR TECNOLOGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CONECTADOS À REDE ELÉTRICA , compreendendo o fornecimento de módulos fotovoltaicos, inversores, estruturas de fixação, componentes elétricos, dispositivos de proteção, cabeamento, equipamentos, instalação, montagem, configuração, testes, comissionamento, documentação técnica e todos os demais materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento dos sistemas destinados aos prédios públicos do Fundo de Educação e demais secretarias vinculadas ao Município de Tocantinópolis/TO, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, projetos e demais anexos. 1.2. A descrição detalhada do objeto, suas características, quantitativos, locais de instalação, potências dos sistemas e demais requisitos técnicos encontram-se estabelecidos no Termo de Referência, Projetos, Memoriais Descritivos e Planilha Orçamentária , integrantes deste Edital. 1.3. A contratação compreenderá todos os materiais, equipamentos, acessórios, ferramentas, mão de obra, transporte, instalação, montagem, testes, configuração, comissionamento, documentação técnica e demais providências necessárias à entrega dos sistemas em pleno funcionamento. 1.4. O objeto será executado de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração, mediante emissão de ordem de serviço ou instrumento equivalente. SEÇÃO II – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente licitação será realizada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP , para futuras e eventuais contratações, conforme a necessidade da Administração, observadas as disposições dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 2.2. A utilização do Sistema de Registro de Preços encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar – ETP , elaborado na fase preparatória da contratação, no qual foram analisadas a necessidade administrativa, as características do objeto, os quantitativos estimados, as condições de execução e a solução tecnicamente adequada para atendimento das demandas do Município. 2.3. A adoção do SRP mostra-se adequada em razão das características do objeto, que compreende o fornecimento e a instalação de sistemas de geração de energia elétrica por tecnologia solar fotovoltaica, conectados à rede elétrica , cuja implantação poderá ocorrer de forma parcelada, conforme a necessidade efetivamente verificada pela Administração e o planejamento de atendimento das diferentes unidades e prédios públicos municipais.

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Página 4 de 20 2.4. A utilização do SRP possibilita que as contratações sejam realizadas de acordo com a demanda efetiva da Administração, evitando a realização de procedimentos licitatórios sucessivos para objetos de mesma natureza, promovendo a padronização das soluções, a racionalização dos procedimentos administrativos e o aproveitamento de eventual economia de escala, sem impor à Administração a obrigação de contratar a totalidade dos quantitativos estimados. 2.5. Para fins de atendimento ao art. 85 da Lei Federal nº 14.133/2021 , o Estudo Técnico Preliminar demonstra que a solução objeto do registro possui características previamente definidas e passíveis de padronização, mediante especificações técnicas, projetos, memoriais, quantitativos e padrões mínimos de desempenho e qualidade, permitindo a formulação objetiva das propostas e o adequado acompanhamento e fiscalização da execução. 2.6. A contratação não se destina à execução de empreendimento único e indivisível, mas ao atendimento de necessidades da Administração que poderão ser concretizadas de forma parcelada, em diferentes unidades e conforme o planejamento municipal, circunstância que justifica a adoção do Sistema de Registro de Preços como instrumento de planejamento e racionalização das futuras contratações. 2.7. A existência de preços registrados não obriga o Município de Tocantinópolis a contratar os quantitativos registrados, constituindo-se o registro em compromisso para futura contratação nas condições estabelecidas na Ata, sem garantia de contratação integral dos quantitativos estimados. 2.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade efetivamente verificada pela Administração, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, na respectiva Ata de Registro de Preços, nos instrumentos contratuais e na legislação vigente. 2.9. Cada contratação decorrente da Ata ficará condicionada à existência de necessidade administrativa e à disponibilidade orçamentária correspondente, quando exigível, bem como ao atendimento das demais condições legais e regulamentares aplicáveis. 2.10. A utilização do Sistema de Registro de Preços, no presente caso, não afasta a necessidade de observância das condições técnicas estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência, nos projetos, memoriais e demais documentos integrantes do processo, especialmente quanto à padronização da solução, aos requisitos de desempenho, qualidade, instalação, funcionamento e segurança dos sistemas fotovoltaicos. 2.11. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses , contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.12. Durante a vigência da Ata, as contratações serão formalizadas conforme a necessidade da Administração e na forma prevista neste Edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável, observados os quantitativos e demais condições registrados.

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Página 5 de 20 2.13. Considerando as características do objeto, a possibilidade de implantação parcelada, a necessidade de atendimento de diferentes unidades públicas e a previsão de demandas conforme o planejamento da Administração, fica demonstrada a adequação da utilização do Sistema de Registro de Preços para a presente contratação, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. SEÇÃO III – DA FUNDAMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1. A presente contratação será processada na modalidade Pregão Eletrônico , por se tratar de objeto enquadrado como serviço comum de engenharia , nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea “a”, e do art. 29, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global , nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a necessidade de contratação integrada da solução de fornecimento e instalação dos sistemas fotovoltaicos, conforme justificativa técnica e econômica constante dos autos. 3.3. O modo de disputa será aberto , mediante apresentação de lances públicos e sucessivos, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na plataforma eletrônica utilizada para a realização da sessão pública. 3.4. A escolha da modalidade, do critério de julgamento e do modo de disputa considera as características do objeto, a possibilidade de definição objetiva dos padrões de desempenho e qualidade e a busca da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 3.5. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.6. A presente licitação será realizada na forma eletrônica , por meio da plataforma indicada no Preâmbulo deste Edital, observadas as regras de cadastramento, apresentação de documentos, participação, envio de propostas e lances e demais procedimentos estabelecidos neste instrumento convocatório. 3.7. O procedimento observará a inversão das fases , mediante realização da fase de habilitação previamente à apresentação de propostas e lances e ao julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme motivação expressamente consignada neste Edital e nos autos do processo administrativo. SEÇÃO IV – DA JUSTIFICATIVA DO MENOR PREÇO GLOBAL E DO NÃO PARCELAMENTO 4.1. O critério de julgamento pelo menor preço global foi adotado em razão das características técnicas do objeto e da necessidade de execução integrada do fornecimento e instalação dos sistemas fotovoltaicos.

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Página 6 de 20 4.2. Os equipamentos e serviços que compõem cada sistema possuem relação de interdependência técnica, especialmente módulos, inversores, estruturas, cabeamento, dispositivos de proteção, instalação, configuração, testes e comissionamento. 4.3. A contratação integrada busca assegurar a compatibilidade entre os componentes, a responsabilidade técnica única pela solução e a adequada execução dos serviços. 4.4. A contratação não será parcelada , tendo em vista que o objeto compreende uma solução integrada de fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia elétrica por tecnologia solar fotovoltaica conectados à rede elétrica , cuja execução exige compatibilidade técnica entre os equipamentos, componentes, materiais e serviços de instalação. a) O parcelamento do objeto, mediante a contratação de empresas distintas para o fornecimento dos equipamentos e para a instalação, poderá ocasionar incompatibilidades técnicas, dificuldades de integração dos sistemas, conflitos de responsabilidade, aumento dos riscos de execução e prejuízos à garantia e ao desempenho esperado da solução. b) Além disso, os sistemas foram previamente dimensionados por meio de projetos técnicos, memoriais e demais documentos de engenharia , de modo que o fornecimento dos equipamentos e sua instalação devem observar conjuntamente as especificações e características estabelecidas nesses documentos, garantindo a adequada implantação, funcionamento e desempenho dos sistemas. c) A contratação conjunta também permite estabelecer responsabilidade única da empresa contratada pela solução entregue , abrangendo o fornecimento, a instalação, a integração, os testes e o pleno funcionamento dos sistemas, facilitando a fiscalização e eventual responsabilização por falhas, defeitos ou incompatibilidades. d) Ressalta-se que o não parcelamento não implica restrição indevida à competitividade , uma vez que o objeto constitui uma solução tecnicamente integrada e poderá ser disputado por empresas do ramo que possuam capacidade para fornecer e instalar os sistemas, conforme os requisitos de habilitação e qualificação técnica estabelecidos no edital. e) Dessa forma, considerando os aspectos técnicos, operacionais, econômicos e de gestão contratual , conclui-se que a contratação conjunta do fornecimento e da instalação constitui a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração, preservando a compatibilidade dos componentes, a eficiência da execução, a garantia dos sistemas, a responsabilidade integral da contratada e o resultado pretendido pela contratação . 4.5. A adoção do preço global não impede a apresentação dos preços unitários dos componentes que integram a planilha orçamentária, para fins de controle, fiscalização e eventual alteração contratual.

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Página 7 de 20 SEÇÃO V – DA INVERSÃO DAS FASES 5.1. Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação adotará, mediante ato motivado da autoridade competente, a inversão das fases, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. DA MOTIVAÇÃO PARA A INVERSÃO DAS FASES. A inversão das fases justifica-se pelas características e particularidades do objeto, que compreende o fornecimento e a instalação de sistemas de geração de energia elétrica por tecnologia solar fotovoltaica, conectados à rede elétrica, envolvendo o fornecimento de equipamentos e componentes, instalação, montagem, configuração, testes, comissionamento e demais serviços necessários ao pleno funcionamento dos sistemas. Considerando que a adequada execução do objeto depende da comprovação de requisitos de habilitação compatíveis com as obrigações a serem assumidas, a Administração entende que a verificação prévia da capacidade jurídica, da regularidade fiscal, social e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da qualificação técnica dos interessados constitui medida adequada ao planejamento e à condução do certame. A adoção excepcional da ordem prevista no art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 busca proporcionar maior racionalidade ao procedimento, concentrando a fase competitiva entre licitantes que tenham demonstrado previamente o atendimento às condições de habilitação estabelecidas no edital, com potencial de reduzir a análise posterior de documentação de licitantes que não atendam aos requisitos exigidos e conferir maior eficiência às etapas de julgamento e contratação. A medida não estabelece requisito adicional de habilitação, não restringe indevidamente a competitividade e não altera os critérios objetivos de julgamento, permanecendo assegurados os princípios da isonomia, da legalidade, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. A inversão das fases prevista nesta Seção encontra-se expressamente estabelecida no presente Edital, em atendimento ao art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando os licitantes sujeitos à ordem procedimental aqui definida. 5.4. Os documentos de habilitação serão apresentados na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, observadas as disposições dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, quando aplicáveis, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006. 5.5. A análise dos documentos de habilitação ocorrerá previamente à fase de apresentação de propostas e lances, observados os requisitos expressamente previstos neste Edital. 5.6. Somente os licitantes que forem considerados habilitados poderão participar das etapas subsequentes do procedimento, na forma estabelecida neste Edital. 5.7. A inversão das fases não implica antecipação do julgamento das propostas, que somente ocorrerá após o encerramento da fase competitiva, observada a ordem procedimental estabelecida neste Edital. 5.8. Não haverá fase recursal autônoma imediatamente após a habilitação. As questões relativas à habilitação e ao julgamento serão submetidas à fase recursal prevista no art. 165 da Lei

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Página 8 de 20 Federal nº 14.133/2021, após o encerramento do julgamento e a declaração do vencedor, observados os prazos, a forma e as condições estabelecidos neste Edital. 5.9. A adoção da inversão das fases não dispensa a Administração de observar os princípios da competitividade, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao edital e busca da proposta mais vantajosa, nem autoriza a exigência de documentos ou condições de habilitação não previstos expressamente neste instrumento convocatório. SEÇÃO VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e cujo objeto social seja compatível com o objeto da contratação. 6.2. Não poderão participar da licitação aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ou que estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.3. Será admitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, observados os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 6.4. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as condições estabelecidas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 6.5. A participação em consórcio implicará responsabilidade solidária das empresas integrantes, na forma da legislação. SEÇÃO VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 7.2. A documentação deverá ser apresentada em formato eletrônico, legível e dentro do prazo de validade, quando aplicável. 7.3. O licitante será responsável pela veracidade e autenticidade dos documentos e informações apresentados. 7.4. O envio da documentação implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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Página 9 de 20 SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO 8.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos documentos necessários à demonstração da existência jurídica do licitante e de sua capacidade para exercer direitos e assumir obrigações, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.2. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme a natureza jurídica do licitante: I – empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II – sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; III – sociedade simples: ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; IV – empresário ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando exigido pela legislação aplicável; V – demais pessoas jurídicas: documentação correspondente à sua natureza jurídica, nos termos da legislação aplicável. 8.1.3. Quando os documentos apresentados não contiverem expressamente os poderes de representação do responsável pela assinatura dos documentos do certame, deverá ser apresentado instrumento de mandato ou documento equivalente que comprove tais poderes. 8.1.4 Documentos pessoais dos sócios da empresa. 8.2. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.2.1. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos documentos previstos no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2.2. Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados: I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II – inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante e compatível com o objeto da contratação;

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Página 10 de 20 III – prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; IV – prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; V – prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; VI – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; VII – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; VIII – declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma exigida pela legislação. 8.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar o tratamento favorecido estabelecido pelos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. 8.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.3.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos documentos previstos no art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, destinados a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação. 8.3.2. Deverão ser apresentados: I – balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 0 2 (dois) últimos exercícios sociais , acompanhados das respectivas notas explicativas, exigíveis na forma da legislação aplicável; II – certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 8.3.3. No caso de pessoa jurídica constituída há menos de 02 (dois) anos, a documentação contábil será limitada ao último exercício social exigível, nos termos do art. 69, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.4. Será exigida a comprovação dos seguintes índices econômico-financeiros, calculados com base nas demonstrações contábeis apresentadas: I – Liquidez Geral – LG; II – Solvência Geral – SG; III – Liquidez Corrente – LC.

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