Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, especializadas na área da saúde, para prestação de serviços de PRONTO ATENDIMENTO EM SAÚDE, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – , compreendendo o fornecimento de toda a estrutura, insumos, equipamentos e mão de obra necessários, inclusive profissionais médicos e demais profissionais de saúde, visando atender às demandas dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARÁ
CISPARÁ – Rua Sacramento, 375, Centro | Pará de Minas – MG | 35.660-001 | (37) 3231-6877 | [email protected] Pág. 1 Fls.:_______________ Ass.: ______________ CISPARA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2026 CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026 DO OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, especializadas na área da saúde, para prestação de serviços de PRONTO ATENDIMENTO EM SAÚDE, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – , compreendendo o fornecimento de toda a estrutura, insumos, equipamentos e mão de obra necessários, inclusive profissionais médicos e demais profissionais de saúde, visando atender às demandas dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARÁ, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I. DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO A entidade interessada deverá solicitar seu credenciamento EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 15:00 horas do dia 10/09/2026 até as 15:00 horas do dia 10/09/2027. LINK PARA ENVIO DA SOLICITAÇÃO: https://www.licitardigital.com.br DAS CONSULTAS AO EDITAL: O inteiro teor deste edital permanecerá disponível no quadro de avisos localizado no átrio da sede do CISPARÁ (Rua Sacramento, nº 375, bairro Centro, CEP 35.660-001, Pará de Minas/MG), no site www.cispara.mg.gov.br, em www.licitardigital.com.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo, ainda, ser obtido mediante solicitação ao e-mail [email protected]. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico na plataforma da licitar digital, na forma do item 4 deste edital. DOS ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL: Integram este edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Ficha de solicitação de credenciamento; c) Anexo III – Modelo unificado de declarações; d) Anexo IV – Declaração de enquadramento como entidade sem fins lucrativos; e) Anexo V – Minuta do termo de credenciamento; f) Anexo VI – Minuta do contrato ; g) Anexo VII – Declaração de conf. Lei de Proteção de Dados (LGPD); h) Anexo VIII - Planilha de preços “ UPA” até 12.000 Atendimento mês.
CISPARÁ – Rua Sacramento, 375, Centro | Pará de Minas – MG | 35.660-001 | (37) 3231-6877 | [email protected] Pág. 2 Fls.:_______________ Ass.: ______________ CISPARA 1. DO PREÂMBULO 1.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARÁ, com endereço na Rua Sacramento, nº 375, bairro Centro, CEP 35.660-001, Pará de Minas/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 01.260.691/0001-25, torna pública a abertura de chamamento público objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, especializadas na área da saúde, para prestação de serviços de pronto atendimento em saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo toda a estrutura, insumos, equipamentos e mão de obra necessários, inclusive profissionais médicos, visando atender às demandas dos Municípios consorciados, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, pelo art. 199, §1º, da Constituição Federal, demais alterações, Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142/1990 e demais legislações específicas do SUS, bem como as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pela Portaria Cispará nº 15/2024 e mediante as condições mínimas estabelecidas neste edital e seus anexos. 2. DO OBJETO E DO SETOR SOLICITANTE 2.1. Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, especializadas na área da saúde, para prestação de serviços de pronto atendimento em saúde, de forma complementar ao SUS, com fornecimento integral de estrutura física ou operacional, insumos, materiais, equipamentos, medicamentos, exames de apoio quando aplicável e mão de obra, inclusive profissionais médicos e demais profissionais de saúde, visando atender às demandas dos Municípios consorciados ao CISPARÁ, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I. 2.2. O presente chamamento público visa atender à solicitação do Presidente do CISPARÁ. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. O processo de credenciamento será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, notadamente pelos artigos 6º, XLIII, 74, IV, e 79; pelo art. 197 e art. 199, §1º, da Constituição Federal, que autorizam a participação complementar da iniciativa privada no SUS, com preferência às entidades sem fins lucrativos e filantrópicas; pela Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); pela Portaria Cispará nº 15/2024; e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couberem, os princípios gerais de Direito Público. 3.2. A restrição da participação a pessoas jurídicas sem fins lucrativos encontra amparo no art. 199, §1º, da Constituição Federal, que estabelece preferência a tais entidades na participação complementar ao SUS, bem como na natureza assistencial e não competitiva do credenciamento, sendo devidamente justificada no Termo de Referência – Anexo I. 4. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Cópia deste Edital estará disponível no quadro de avisos localizado na sede do CISPARÁ (endereço no preâmbulo). O edital na íntegra poderá, ainda, ser obtido mediante solicitação ao e-mail [email protected], ou consultado nos sites www.cispara.mg.gov.br e www.licitardigital.com.br, ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O horário de funcionamento do CISPARÁ é de 08h às 16h, em dias úteis.
CISPARÁ – Rua Sacramento, 375, Centro | Pará de Minas – MG | 35.660-001 | (37) 3231-6877 | [email protected] Pág. 3 Fls.:_______________ Ass.: ______________ CISPARA 4.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório deste credenciamento, devendo protocolizar o pedido através de funcionalidade disponibilizada na Plataforma de licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Caberá recurso da decisão que reputar inepto o requerimento de credenciamento ou determinar o descredenciamento de entidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito. 4.4. A petição deverá ser assinada pela impugnante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal da interessada, com indicação de sua razão social, nº do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (estatuto social, se dirigente; estatuto social e procuração, se procurador; somente procuração, se pública). 4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimento, impugnação e recursos serão divulgadas pelo Agente de Contratação em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis. 4.6. Os recursos interpostos deverão ser encaminhados pelas credenciadas eletronicamente via plataforma eletrônica (www.licitardigital.com.br), devendo os arquivos estar obrigatoriamente no formato PDF. 4.7. Caso o recurso tenha como fundamento a análise da documentação feita pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, ficam autorizadas às credenciadas as vistas dos seus processos, e a análise ficará adstrita aos documentos que instruíram o requerimento, não considerando aqueles apresentados em sede recursal. 4.8. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição. 4.9. Os recursos serão recebidos via plataforma pelo Agente de Contratação, que, se não reconsiderar o ato no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá decidir no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do credenciamento exclusivamente as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações, fundações, entidades beneficentes, filantrópicas ou congêneres), regularmente constituídas, cujo objeto ou estatuto social seja compatível com a prestação de serviços de saúde, e que cumpram plenamente os requisitos de habilitação. 5.2. Considera-se pessoa jurídica sem fins lucrativos, para os fins deste edital, aquela que não distribui entre seus sócios, associados, conselheiros, dirigentes, empregados ou doadores eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objeto social, nos termos do art. 12, §3º, da Lei nº 9.532/1997 e do art. 3º da Lei nº 9.790/1999. 5.3. A participação se dará mediante apresentação da “Ficha de Solicitação de Credenciamento”, juntamente com os documentos de habilitação, por entidades atuantes na área requisitada pelo consórcio e que não se enquadrem em situações legais ou impeditivas por sanção de contratar com o Poder Público. 5.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal.
CISPARÁ – Rua Sacramento, 375, Centro | Pará de Minas – MG | 35.660-001 | (37) 3231-6877 | [email protected] Pág. 4 Fls.:_______________ Ass.: ______________ CISPARA 5.5. A credenciada será responsável por qualquer transação efetuada em seu nome no Sistema de Credenciamento Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido da senha. 5.6. Não poderá participar a pessoa jurídica: 5.6.1. que possua finalidade lucrativa, ainda que revestida apenas formalmente de forma associativa ou fundacional; 5.6.2. suspensa ou impedida de participar de licitação e/ou de contratar com o Poder Público, durante o prazo da sanção, bem como declarada inidônea, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou enquadrada nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.6.3. entidades integrantes de um mesmo grupo econômico ou administrativo, com dirigentes ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos em comum, salvo se demonstrado que não agem representando interesse comum; 5.6.4. que possua, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo aprendiz a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, da CF). 5.7. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do participante, que, pelo descumprimento, sujeita- se às penalidades cabíveis. 5.8. A participação implica aceitação e submissão do interessado, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições deste Edital e seus anexos. 6. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO Do Credenciamento 6.1. O credenciamento dar-se- á mediante protocolo da “Ficha de Solicitação de Credenciamento”, apresentada de forma concomitante aos documentos de habilitação, iniciando-se a partir da data estipulada na folha de rosto deste Edital. 6.2. O Credenciamento Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação). 6.3. O interessado deverá credenciar- se EXCLUSIVAMENTE pelo sistema “Credenciamento Eletrônico”, no sítio www.licitardigital.com.br, observado o seguinte: a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível; b) o interessado encaminhará, exclusivamente por meio do sistema e de forma concomitante aos documentos de habilitação, a “Ficha de Solicitação de Credenciamento”, com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário de encerramento. 6.4. A “Ficha de Solicitação de Credenciamento” deverá ser apresentada conforme modelo do ANEXO II, ou em modelo próprio, DESDE QUE CONTENHA TODAS AS INFORMAÇÕES ALI PREVISTAS, sem emendas, rasuras ou omissões que impeçam a exata compreensão de seu conteúdo. 6.5. Concomitante com a Ficha, deverá encaminhar via sistema os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO. 6.6. O interessado responsabilizar-se-á por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo verdadeiras suas propostas.
CISPARÁ – Rua Sacramento, 375, Centro | Pará de Minas – MG | 35.660-001 | (37) 3231-6877 | [email protected] Pág. 5 Fls.:_______________ Ass.: ______________ CISPARA 6.7. O credenciamento perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica. 6.8. A habilitação implica responsabilidade legal e presunção de capacidade legal para as transações inerentes ao CREDENCIAMENTO. 6.9. Todas as pessoas jurídicas declaradas aptas serão CREDENCIADAS pelo CISPARÁ, por inexigibilidade de licitação, sem competição, com remuneração idêntica a todas, pelos valores do Anexo I. 6.10. O Consórcio não se responsabilizará por documentos protocolados em lugar diverso. O credenciamento será feito exclusivamente via plataforma eletrônica. 6.11. O Agente de Contratação verificará os documentos e desclassificará, motivadamente, os que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital. 6.12. O valor observará os valores unitários do Anexo I, considerando-se incluídos mão de obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, fretes, tributos e demais despesas. 6.13. O Agente de Contratação poderá adotar medidas saneadoras, desconsiderando falhas formais que não afetem o conteúdo, desde que não comprometam a lisura do credenciamento. 6.14. Não serão aceitas reivindicações de adicional de preço por falta ou omissão verificada nos documentos, salvo motivo superveniente comprovado e aceito. 6.15. Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico, sob pena do ônus decorrente da perda de negócios. 6.16. As informações e a documentação são de inteira responsabilidade do interessado. 6.17. A pessoa jurídica poderá se credenciar em qualquer dos serviços do Anexo I, desde que compatíveis com sua qualificação e objeto social. 6.18. A interessada precisará, necessariamente, credenciar-se para a totalidade do quantitativo, respeitada a quantidade máxima do edital, para uma unidade de pronto atendimento. Sendo que poderá credenciar de 01 unidade até as 14 unidades. Da documentação 6.19. Como condição de habilitação, os interessados deverão apresentar a documentação solicitada, nos termos do art. 65 da Lei nº 14.133/2021, EXCLUSIVAMENTE pela Plataforma Licitar Digital, com vigência plena na data fixada: 6.19.1 Exigências de habilitação: Ficha de Solicitação de Credenciamento preenchida e assinada. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA E À NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS: Estatuto social em vigor, registrado, com ata de eleição e posse da diretoria, do qual constem a ausência de finalidade lucrativa, a não distribuição de resultados e a destinação integral das rendas aos objetivos sociais; Prova de inscrição no CNPJ, com natureza jurídica compatível com entidade sem fins lucrativos; Declaração de enquadramento como entidade sem fins lucrativos (Anexo IV); Certidões, títulos ou certificados exigíveis conforme a natureza (CEBAS, utilidade pública, registro em conselho de assistência/saúde), quando aplicáveis;
CISPARÁ – Rua Sacramento, 375, Centro | Pará de Minas – MG | 35.660-001 | (37) 3231-6877 | [email protected] Pág. 6 Fls.:_______________ Ass.: ______________ CISPARA Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta); Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede; Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede; Regularidade relativa ao FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão negativa de falência, recuperação judicial/extrajudicial e insolvência civil, do cartório distribuidor da sede; Balanços dos dois últimos exercícios encerrados, demais demonstrações contábeis e financeiras, acompanhados do balancete analítico acumulado do exercício da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Alvará sanitário compatível com a atividade de pronto atendimento; Comprovante de inscrição no CNES; Registro da entidade no Conselho de Classe e indicação de responsável técnico médico com registro ativo no CRM; Atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) com o objeto, quando exigido; Quanto às DECLARAÇÕES: Declaração de observância do art. 7º, XXXIII, da CF; Declaração de inexistência de fato impeditivo (art. 32, §2º, da Lei de Licitações); Declaração de que os dirigentes não ocupam cargo de chefia/confiança na Administração Pública; Declaração de cumprimento da reserva de cargos para PcD e reabilitado da Previdência Social. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / PROTEÇÃO DE DADOS": Considerando que a execução dos serviços de saúde objeto deste credenciamento envolve o tratamento de dados pessoais sensíveis dos pacientes (art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018 – LGPD), a pessoa jurídica interessada deverá comprovar que adota, em seus processos, medidas de conformidade com a LGPD, mediante a apresentação de, no mínimo: a) Declaração de conformidade com a LGPD, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, atestando que a entidade trata os dados pessoais e sensíveis a que tem acesso em observância à Lei nº 13.709/2018, conforme modelo do Anexo VII; b) Indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), na forma do art. 41 da LGPD, com nome e canal de contato, ou, alternativamente, a indicação do responsável interno que exerce essa função; c) Comprovação da adoção de política ou programa interno de proteção de dados / governança em privacidade, demonstrada por qualquer meio idôneo, tais como: política de privacidade e de segurança da informação, normas
CISPARÁ – Rua Sacramento, 375, Centro | Pará de Minas – MG | 35.660-001 | (37) 3231-6877 | [email protected] Pág. 7 Fls.:_______________ Ass.: ______________ CISPARA ou procedimentos internos de tratamento de dados, registro das operações de tratamento (art. 37 da LGPD) ou evidência de treinamento de seus profissionais quanto aos deveres da LGPD. 6.20. A documentação poderá ser apresentada em original, cópia ou outro meio admitido, podendo ser substituída por registro cadastral emitido por órgão público, na forma da Lei nº 14.133/2021. 6.21. Serão desclassificadas as entidades que não atenderem às exigências deste Edital ou contiverem irregularidades insanáveis. Do Procedimento 6.22. A abertura da sessão pública será conduzida pelo Agente de Contratação, no período indicado na folha de rosto, com comunicação exclusivamente por mensagens em campo próprio do sistema. 6.23. Será aberta seção para análise de novos credenciamentos sempre que houver proponentes interessados e cadastrados na Plataforma Licitar Digital. 6.24. Persistindo a desconexão do sistema para o Agente de Contratação por mais de dez minutos, a sessão será suspensa e reiniciada após 24 horas da comunicação. 6.25. O Agente de Contratação analisará, em dias úteis, todos os pedidos realizados via sistema. 6.26. Estando a documentação de acordo com as exigências editalícias, será dado prosseguimento ao CREDENCIAMENTO; havendo ponto divergente, a credenciante será comunicada. 6.27. Ocorrendo inabilitação, aguardar-se-á o prazo de recurso, salvo desistência expressa. 6.28. Os interessados serão cadastrados por serviço/modalidade, segundo a documentação apresentada. 6.29. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do interessado que deixar de satisfazer as exigências, ou descredenciado por descumprimento das obrigações. Do Critério de escolha 6.30. Havendo mais de uma entidade credenciada, a distribuição da demanda observará critérios objetivos de rodízio equânime ou de conveniência do usuário do serviço público de saúde, conforme o Termo de Referência, assegurados a isonomia e a impessoalidade. 6.31. Os credenciados terão mera expectativa de contratação, não gerando o credenciamento direito subjetivo a quantitativos mínimos. 6.32. Serão desclassificadas as solicitações que conflitem com as normas deste edital ou da legislação. 6.33. Serão rejeitadas solicitações incompletas ou com limitação substancialmente contrastante com o edital. Da validade do credenciamento 6.34. O CISPARÁ publicará os nomes dos habilitados na plataforma www.licitardigital.com.br. 6.35. A habilitação terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser renovada. Da contratação 6.36. Os habilitados serão contratados conforme necessidade e conveniência administrativa dos Municípios consorciados. 6.37. O CISPARÁ convocará a credenciada para assinar o Termo de Contrato de Credenciamento no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, prorrogável uma vez por igual período mediante motivo justificado.
CISPARÁ – Rua Sacramento, 375, Centro | Pará de Minas – MG | 35.660-001 | (37) 3231-6877 | [email protected] Pág. 8 Fls.:_______________ Ass.: ______________ CISPARA 6.38. Para assinatura do contrato, o CISPARÁ poderá exigir CNES completo e atualizado, com discriminação SUS sim e profissionais SUS sim. 6.39. A Credenciada deverá iniciar as atividades em até 7 (sete) dias corridos após a Ordem de Serviço, apresentando: 6.39.1) inscrição dos profissionais nos Conselhos de Classe, inclusive corpo clínico médico; 6.39.2) cédula de identidade dos responsáveis; 6.39.3) comprovação de vínculo (contrato de trabalho, CTPS ou estatuto/ato de nomeação, se dirigente). 6.40. A Contratada apresentará, quando solicitado, comprovantes de pagamento ao INSS e demais encargos, sob pena de retenção na forma da lei. 6.41. A contratação não estabelece vínculo empregatício entre o Consórcio e os profissionais da Credenciada, única responsável pelas obrigações trabalhistas. 6.42. As obrigações da Credenciada não poderão ser transferidas. É vedada a cobrança de qualquer importância dos usuários, sob pena de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 7.1. O interessado deverá protocolar a “Ficha de Solicitação de Credenciamento” preenchida e assinada, conforme Anexo II, juntamente com os documentos do item 5.2 do Termo de Referência (Anexo I). 7.2. Toda a documentação é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica, fiscal e à comprovação da natureza sem fins lucrativos. 7.3. As certidões com validade deverão estar vigentes na data da solicitação, atualizando-se para a assinatura do contrato e durante a vigência. 7.4. Documentos sem prazo de vigência deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias, exceto atestado de capacidade técnica. 7.5. Os documentos de habilitação não poderão ser substituídos por protocolo, declaração ou guia de recebimento. 7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da entidade, com CNPJ e endereço respectivos, observadas as regras de matriz e filial. 7.7. A condição de entidade sem fins lucrativos será comprovada mediante estatuto social registrado, do qual constem a não distribuição de resultados e a destinação integral das rendas à manutenção dos objetivos sociais, na forma do art. 14 do CTN e do art. 12, §§2º e 3º, da Lei nº 9.532/1997. 7.8. Em razão do tratamento de dados pessoais sensíveis de saúde inerente ao objeto, o interessado deverá apresentar a documentação comprobatória de conformidade com a LGPD prevista no item 5.2 do Termo de Referência (Anexo I), sob pena de inabilitação e de acordo com este edital. 8. DA TABELA DE SERVIÇOS, DOS VALORES E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. O CISPARÁ pagará ao credenciado, após validação, os serviços efetivamente prestados, comprovados por registros dos Municípios contratantes, pelos valores do Anexo I (Termo de Referência) e anexo VII “Planilha de Preços” .
CISPARÁ – Rua Sacramento, 375, Centro | Pará de Minas – MG | 35.660-001 | (37) 3231-6877 | [email protected] Pág. 9 Fls.:_______________ Ass.: ______________ CISPARA 8.2. O pagamento ficará condicionado ao recebimento, pelo CISPARÁ, do pagamento efetivado pelo(s) Município(s) utilizador(es). 8.3. Para atender às despesas, o CISPARÁ utilizará recursos da dotação orçamentária: 01.01.01.10.302.0004.2002.33903900 ficha 20 fonte 1659.002.0000 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. As sanções aplicáveis encontram-se descritas no item 13 do Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente Edital. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A apresentação da solicitação implicará a aceitação de todas as disposições deste edital. 10.2. O Agente de Contratação ou a Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres técnicos. 10.3. Fica assegurado ao Consórcio o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente credenciamento, de forma justificada. 10.4. A data de abertura poderá ser transferida por conveniência, assim como o credenciamento revogado por interesse público (art. 71, II, da Lei nº 14.133/2021). 10.5. A Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado em ata. 10.6. As entidades são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos, em qualquer fase. 10.7. Os interessados declaram ciência do dever de conduzir seus negócios de forma legal, ética e transparente (Lei nº 12.846/2013). 10.8. Nenhuma indenização será devida pela elaboração ou apresentação de documentos relativos a este credenciamento. 11. DO FORO 11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Pará de Minas – MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento. Pará de Minas/MG, 01 de setembro de 2026. Fábio Alves Costa Fonseca Presidente do CISPARÁ
CISPARÁ – Rua Sacramento, 375, Centro | Pará de Minas – MG | 35.660-001 | (37) 3231-6877 | [email protected] Pág. 10 Fls.:_______________ Ass.: ______________ CISPARA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2026 CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 INEXIGIBILIDADE nº 11/2026 1. DO OBJETO 1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, especializadas na área da saúde, para prestação de serviços de PRONTO ATENDIMENTO EM SAÚDE, de forma complementar ao SUS, compreendendo o fornecimento integral da estrutura, dos insumos, materiais, medicamentos, equipamentos e da mão de obra necessários, inclusive profissionais médicos e demais profissionais de saúde, visando atender às demandas dos Municípios consorciados ao CISPARÁ. 2. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1. Os serviços caracterizam-se como serviços de saúde de natureza continuada e essencial, exigindo habilitação específica. As entidades devem dispor de estrutura e profissionais aptos e qualificados, notadamente equipe médica, de enfermagem e de apoio, compatível com o funcionamento de serviços de pronto atendimento. 2.2. Os serviços enquadram-se como serviços de assistência à saúde, prestados de forma complementar ao SUS, nos termos do art. 199, §1º, da CF. 3. DAS JUSTIFICATIVAS 3.1. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE: A presente demanda insere-se no contexto da garantia do direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição da República, a qual estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, promovida por políticas públicas que assegurem acesso universal, igualitário e contínuo. Os serviços de pronto atendimento constituem porta de entrada essencial da rede de atenção às urgências e emergências, sendo indispensáveis à estabilização clínica, ao atendimento de intercorrências agudas, à redução de agravamentos e à diminuição de internações evitáveis. Diante da crescente complexidade das demandas e das limitações estruturais dos Municípios de menor porte, torna-se desafiador assegurar, de forma isolada, a oferta contínua de equipe médica e de estrutura apta a funcionar em regime ininterrupto. Destaca-se a relevância do CISPARÁ, composto por 23 (vinte e três) Municípios consorciados, importante instrumento de cooperação interfederativa, permitindo o atendimento dessas demandas de forma mais eficiente, racional e equânime, com ampliação do acesso da população ao pronto atendimento. Dessa forma, o atendimento da demanda revela-se instrumento de efetivação do direito constitucional à saúde, fortalecendo a rede de urgência e emergência dos Municípios consorciados. 3.2. DA JUSTIFICATIVA PARA A RESTRIÇÃO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS: A restrição da participação exclusivamente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos encontra fundamento direto no art. 199, §1º, da Constituição Federal, que, ao disciplinar a participação complementar da iniciativa privada no SUS, estabelece expressa preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.