Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas na área da saúde (Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Acupuntura), em nível ambulatorial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, visando atender as demandas dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará

Página 1 de 44ver no PDF ↗

1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2026 CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 DO OBJETO: Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas na área da saúde (Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Acupuntura), em nível ambulatorial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, visando atender as demandas dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará, conforme especificações constantes do Termo de Referência- Anexo I. DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO A empresa interessada deverá solicitar seu Credenciamento EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15:00 horas do dia 15/05/2026 até as 15:00 horas do dia 14/05/2027. LINK ENVIO DE PROPOSTA: https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor DAS CONSULTAS AO EDITAL: O inteiro teor deste edital permanecerá disponível no quadro de aviso localizado no átrio da sede do CISPARÁ (Rua Sacramento, n° 375, bairro Centro, CEP 35.660-001, Pará de Minas/MG), no site www.cispara.mg.gov.br , www.licitardigital.com.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo, ainda, ser obtido através de solicitação ao e-mail [email protected]. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] , ou, ainda, encaminhados à sede do CISPARÁ, no endereço acima, na forma do item 4 deste edital. DOS ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL: Integram este edital os seguintes anexos: a) Anexo I- Termo de Referência; b) Anexo II- Ficha de solicitação de credenciamento; c) Anexo III- declaração de enquadramento de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); e) Anexo IV- Minuta do termo de credenciamento; f) Anexo V- Minuta do contrato.

Página 2 de 44ver no PDF ↗

2 1. DO PREÂMBULO 1.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará- CISPARÁ, com endereço na Rua Sacramento, n° 375, bairro Centro, CEP 35.660-001, Pará de Minas/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 01.260.691/0001-25, torna pública a abertura de chamamento público objetivando o credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas na área da saúde (Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Acupuntura), em nível ambulatorial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, visando atender as demandas dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará , regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021 e Portaria Cispará n° 15/2024, e mediante as condições mínimas estabelecidas neste edital e seus anexos. 2. DO OBJETO E DO SETOR SOLICITANTE: 2.1. Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas na área da saúde (Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Acupuntura), em nível ambulatorial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, visando atender as demandas dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará, conforme especificações constantes do Termo de Referência- Anexo I. 2.2. O presente chamamento público visa atender à solicitação da Secretaria Executiva do Cispará. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. O processo de credenciamento será regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021, Portaria Cispará n° 15/2024, e demais Legislações pertinentes, aplicando-se, no que couberem, os princípios gerais de Direito Público. 4. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 4.1. Cópia deste Edital estará disponível no quadro de avisos localizado na sede Cispará (endereço no preâmbulo). O edital na íntegra poderá, ainda, ser obtido por meio de solicitação no e-mail [email protected] , ou consultado através dos sites www.cispara.mg.gov.br, www.licitardigital.com.br, ou, ainda, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O horário de funcionamento do Cispará é de 08h às 16h, em dias úteis. 4.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório deste credenciamento, devendo protocolizar o pedido, através de funcionalidade disponibilizada Plataforma de licitações Licitar Digital - www.licitardigital.com.br, nos termos do art. 165 da Lei n°. 14.133/2021. 4.3. Caberá recurso da decisão que reputar inepto o requerimento de credenciamento ou determinar o descredenciamento de empresa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito. 4.4. A petição deverá ser assinada pela impugnante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, n°. do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 4.5. A (s) resposta (s) à pedido (s) de esclarecimento (s), impugnação e recursos será(ão) divulgada (s) pelo Agente de Contratação em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis. 4.6. Os recursos interpostos deverão ser encaminhados pelas credenciadas eletronicamente via plataforma eletrônica (www.licitardigital.com.br), devendo os arquivos estarem obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document Format).

Página 3 de 44ver no PDF ↗

3 4.7. Caso o recurso tenha como fundamento a análise da documentação feita pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, ficam autorizadas às credenciadas as vistas dos seus processos e a análise do recurso ficará adstrita aos documentos que instruíram o requerimento e não levará em consideração aqueles apresentados em sede recursal. 4.8. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 4.9. Os recursos serão recebidos via plataforma pelo Agente de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do credenciamento todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação. 5.2. A participação no presente credenciamento se dará mediante apresentação da “Ficha de solicitação de credenciamento”, juntamente com os documentos de habilitação, por prestadores atuantes nas áreas requisitas pelo consórcio e que não se enquadrem em situações legais ou impeditivas por sanção de contratar com o Poder Público. 5.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 5.4. A credenciada será responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Credenciamento Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 5.5. Não poderá participar a pessoa jurídica: 5.5.1. Suspensa ou impedida de participar de licitação e/ou de licitar e impedida e/ou proibida de contratar com o Poder Público (Razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 e/ou art. art. 12 da Lei n.º 8.429/1992), durante o prazo da sanção aplicada, assim como, empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, ou ainda, quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei n.º 14.133/21; 5.5.2. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.5.3. Que possua, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF). 5.6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do participante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5.7. A participação no processo implica aceitação e submissão do interessado, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Consórcio.

Página 4 de 44ver no PDF ↗

4 6. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO Do Credenciamento 6.1. O credenciamento dar-se- á mediante o protocolo da “Ficha de Solicitação de Credenciamento”, a ser apresentado de forma concomitante aos documentos de habilitação, iniciando-se a partir da data estipulada na folha 1 deste Edital. 6.2. O Credenciamento Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação). 6.3. O interessado deverá credenciar- se EXCLUSIVAMENTE pelo sistema “Credenciamento Eletrônico”, no sítio www.licitardigital.com.br, para acesso ao sistema eletrônico observado o seguinte: a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, observado que a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; b) O interessado deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, de forma concomitante aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, a “Ficha de Solicitação de Credenciamento”, contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para o encerramento do credenciamento, momento em que se dará, automaticamente, o término da etapa de envio da referida documentação. 6.4. A “Ficha de Solicitação de Credenciamento” deverá ser apresentada conforme modelo ANEXO II, ou em modelo próprio, DESDE QUE CONTENHA TODAS AS INFORMAÇÕES ALI PREVISTAS, com identificação do processo administrativo, o objeto, a empresa proponente, número do CNPJ, endereço, números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais participantes, prejuízo Consórcio ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo; 6.5. Concomitante com a “Ficha de Solicitação de Credenciamento” deverá também encaminhar via sistema os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO; 6.6. O interessado responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6.7. O credenciamento do interessado perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento. 6.8. A habilitação da empresa interessada implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao CREDENCIAMENTO em tela. 6.9. Todas as pessoas jurídicas que forem declaradas aptas ao credenciamento serão CREDENCIADAS pelo Consórcio Cispará, por meio de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, sem qualquer tipo de competição, sendo a remuneração pelos serviços definidas de forma idêntica a todas através dos valores estipulados no anexo I deste Edital. 6.10. O Consórcio não se responsabilizará por documentos endereçados via postal ou por outra forma, protocolados em lugar diversos. O credenciamento deverá ser feito exclusivamente via plataforma eletrônica.

Página 5 de 44ver no PDF ↗

5 6.11. O Agente de Contratação verificará os documentos apresentados e desclassificará, motivadamente, aqueles que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.12. O valor deverá ser proposto considerando-se a execução do objeto, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, fretes, tributos e outras despesas, além do lucro. 6.13. O Agente de Contratação, no interesse do Consórcio, poderá adotar medidas saneadoras para julgamento dos documentos, desconsiderando evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e revelando omissões puramente formais observadas na “Ficha de Solicitação de Credenciamento”, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do credenciamento. 6.14. Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em seu documentos, ou pedido de desconsideração por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pelo (a) Agente de Contratação. 6.15. Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.16. As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento. 6.17. A pessoa jurídica interessada poderá se credenciar em qualquer das especialidades constantes da tabela do Anexo I deste edital, desde que compatíveis com sua qualificação e objeto social. Os valores dos serviços também se encontram descritos na tabela do Anexo I do edital. 6.18. A pessoa jurídica interessada não, necessariamente, precisará se credenciar para a totalidade do quantitativo do item, devendo, entretanto, respeitar a quantidade máxima prevista no edital. (Ex.: mesmo o edital prevendo um quantitativo estimado de 4.000 consultas/ano de cardiologia, a pessoa jurídica poderá se credenciar para apenas 1.000 consultas/ano se essa for a sua capacidade de atendimento) Da documentação 6.19. Como condição de habilitação os interessados deverão apresentar a documentação solicitada neste edital, nos termos do art. 65, da Lei n°. 14.133/2021, EXCLUSIVAMENTE pela Plataforma de Licitações da Licitar Digital: www.licitardigital.com.br, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 6.20. A documentação poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração, podendo ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei de Licitações ne 14.133, de 01/04/2021. 6.21. Serão desclassificadas as empresas interessadas que não atenderem às exigências deste Edital ou contiverem irregularidades insanáveis. Do Procedimento 6.22. A abertura da sessão pública deste Credenciamento Eletrônico, será conduzida pelo Agente de Contratação, e ocorrerá dentro do período indicado na página 1 deste Edital para a realização de inscrições, que será por sítio www.licitardigital.com.br, sendo a comunicação entre o Agente de Contratação e os interessados ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, cabendo ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico dos atos referentes ao Credenciamento Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda

Página 6 de 44ver no PDF ↗

6 de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.23. Será aberta uma seção para análise de novos credenciamentos sempre que houverem proponentes interessados e devidamente cadastrados na Plataforma da Licitar Digital. 6.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.25. O Agente de Contratação, em dias úteis durante a vigência do presente Credenciamento, analisará todos os pedidos de CREDENCIAMENTO realizados exclusivamente via sistema, observados as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 6.26. Aberto o sistema para o Credenciamento via Plataforma Licitar Digital e de posse da “Ficha de Solicitação de Credenciamento” e documentos de habilitação, certificando-se que estes estão de acordo com as exigências editalícias, será dado prosseguimento ao CREDENCIAMENTO. Havendo qualquer ponto conflitante e/ou divergente em qualquer momento a credenciante será comunicada. 6.27. Ocorrendo inabilitação de qualquer interessado, aguardar-se-á o prazo de recurso, SALVO se houver manifestações expressa de desistência de recorrer. Fato outro, não havendo manifestação e vontade, finalizar-se-á o procedimento com a proclamação da empresa como habilitada e credenciada ou inabilitada podendo para tanto solicitar nova análise com novo pedido de credenciamento. 6.28. Os interessados serão cadastrados por especialidade, segundo elementos constantes na documentação relacionada no presente instrumento; 6.29. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do interessado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste Edital ou descredenciado no caso de deixar de cumprir com as obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos para credenciamento. Do Critério de escolha 6.30. Havendo mais de uma pessoa jurídica credenciada, caberá com exclusividade ao usuário do serviço público de saúde a opção pelo prestador de serviços. 6.31. Os credenciados apenas terão mera expectativa de contratação. 6.32. Serão desclassificadas as solicitações de credenciamento que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 6.33. Serão rejeitadas as solicitações de credenciamento que: Sejam incompletas, isto é, sem informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação dos serviços, ou aquelas que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital. Da divulgação do resultado e recursos 6.34. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, a CISPARÁ publicará os nomes dos habilitados na plataforma www.licitardigital.com.br. 6.35. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à intimação do ato, observada as seguintes determinações: 6.35.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;

Página 7 de 44ver no PDF ↗

7 6.35.2. Os recursos interpostos deverão ser encaminhados pela empresa eletronicamente via plataforma eletrônica (www.licitardigital.com.br), devendo os arquivos estar obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document Format). 6.35.3. Os recursos serão recebidos via plataforma pelo Agente de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos Da validade do credenciamento 6.36. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada serão credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos, tendo a habilitação validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo de credenciamento. Da contratação: 6.37. Os interessados que foram habilitados ao credenciamento serão contratados, conforme necessidade e conveniência administrativa dos Municípios consorciados ao Cispará, tendo a habilitação validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo de credenciamento. 6.38. Todas as pessoas jurídicas que atenderem ao presente credenciamento e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes deste Edital serão credenciadas junto ao CISPARÁ, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.39. Havendo mais de uma pessoa jurídica credenciada, caberá com exclusividade ao usuário do serviço público de saúde a opção pelo prestador de serviços. 6.40. O contrato terá sua vigência estabelecida pelo CISPARÁ, dentro dos limites previstos pela Lei Federal nº 14.133/2021. 6.41. O CISPARÁ convocará formalmente a CREDENCIANTE para assinar o Termo de Contrato de Credenciamento, que deverá comparecer dentro do prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da convocação. 6.41.1. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela pessoa jurídica Credenciada, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CISPARÁ. 6.42. Para fins de assinatura do contrato, o CISPARÁ poderá exigir da pessoa jurídica credenciada que apresente comprovante do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, completo e atualizado, com discriminação de prestação de serviço - SUS sim e com seus respectivos profissionais – SUS sim; 6.43. A Credenciada/Contratada deverá iniciar as suas atividades, em até 07 (sete) dias corridos após a Ordem de Serviço emitida pelo CISPARÁ, devendo apresentar dentro do referido prazo, os seguintes documentos relativos aos seus profissionais: 6.43.1. Comprovante de inscrição junto aos Conselhos de Classes correspondente, do (s) profissional (is) que ficará (ão) responsável (is) pela prestação dos serviços ao CISPARÁ; 6.43.2. Fotocópia da (s) cédula (a) de identidade do (s) profissional (is) que ficará (ão) responsável (is) pela prestação dos serviços; 6.43.3. Comprovação de que o (s) profissional (is) que executará (ão) o (s) serviço (s) possui (em) vínculo com a Credenciada através de: a) Cópia autenticada do Contrato de Trabalho; ou b) Cópia autenticada das anotações de CTPS; ou

Página 8 de 44ver no PDF ↗

8 c) Cópia do contrato social/estatuto social, na hipótese do responsável ser sócio da empresa participante. 6.44. A Contratada deverá apresentar, quando solicitado, pelo competente Setor competente do CISPARÁ, comprovantes de pagamento ao INSS e demais encargos tributários incidentes sobre sua atividade, sob pena de ter os respectivos valores descontados de seu pagamento na forma da lei, sendo de inteira responsabilidade do contratado as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, resultantes da execução do contrato. 6.45. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Consórcio e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Credenciada, sendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 6.46. Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, nos termos da minuta anexa a este edital. 6.47. As obrigações assumidas pela Credenciada não poderão ser transferidas total ou parcialmente. Não poderão ser cobradas pela Credenciada qualquer importância dos usuários, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções previstas neste instrumento ou em lei, sendo assegurado à Credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 7. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 7.1. O interessado em participar do credenciamento objeto deste Edital deverá protocolar A “Ficha de Solicitação de Credenciamento” preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo II, juntamente com os demais documentos descritos no item 5.2 do Termo de Referência (anexo I do edital). 7.2. Toda a documentação exigida, conforme detalhamento do item 7.1 é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este edital. 7.3. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar válidas até a data de solicitação do credenciamento pela pessoa jurídica interessada, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do contrato e durante a sua vigência, caso seja formalizado. 7.4. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data final de aceitação dos credenciamentos. 7.5. Os documentos de habilitação não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, declarações ou guia de recebimento. 7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 7.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 7.6.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 7.6.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente 1 ; e 7.6.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme 1 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.

Página 9 de 44ver no PDF ↗

9 modelo do Anexo III, bem como apresentação de certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição, 7.8. A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.8.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao término do prazo de análise dos documentos, prorrogáveis por igual período, a critério do CISPARÁ, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Licitações. 7.8.2.1. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 7.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 8. DA TABELA DE SERVIÇOS, DOS VALORES E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. O CISPARÁ pagará ao credenciado, após validação, os serviços efetivamente prestados, comprovadamente realizados através de registros realizados pelos Municípios Contratantes, os valores constantes das Tabelas do Anexo I deste edital (Termo de Referência). 8.2. O pagamento dos valores devidos à CREDENCIADA/CONTRATADA ficará condicionado ao recebimento pelo CISPARÁ, do pagamento efetivado pelo (s) Município (s) que adquiriu (adquiriram) os serviços. 8.3. Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste Edital, o CISPARÁ utilizará recursos em conformidade com a dotação orçamentária: 01.01.01-10.301.428.2002- 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. As sanções aplicáveis encontram-se descritas no item 13 do Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente Edital, para todos os fins e efeitos. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Estabelece-se que a apresentação da solicitação de credenciamento pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital. 10.2. O Agente de Contratação ou a Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste edital. 10.3. Documentos de que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados ou subentendidos como dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do certame, com exceção do atestado de capacidade técnica. 10.4. Fica assegurado ao Consórcio o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente credenciamento, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.

Página 10 de 44ver no PDF ↗

10 10.5. Este Credenciamento poderá ter a data de abertura pública transferida por conveniência do Consórcio, sem prejuízo dos prazos mínimos de apresentação de propostas, dispostos no art. 55, da Lei n°. 14.133/2021, assim como ser revogado por razões de interesse público (art. 71, inciso II, da Lei n. 14.133/2021), decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado. 10.6. No julgamento da documentação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.7. Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos. 10.8. Fica assegurado ao Consórcio o direito de: a) Promover, em qualquer fase do processo, diligência destinada a esclarecer ou a complementar sua instrução, fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta; b) Caso entenda necessário, examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatória, poderá o Agente de contratação, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às participantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico. 10.9. As empresas participantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo. 10.10. Os interessados em credenciar-se junto ao Cispará declaram ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada. 10.11. Nenhuma indenização será devida às participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a este credenciamento. 10.12. O presente Credenciamento poderá ser revogável a qualquer momento, o Credenciado ou Administração poderão denunciar o Credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na Legislação pertinente ou no interesse do Credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 11. DO FORO 11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Pará de Minas - MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento. Pará de Minas/MG, 27 de abril de 2025. Fabio Alves Costa Fonseca Presidente do Cispará.