Pular para o conteúdo

Texto do edital

Serviços técnicos de engenharia para a construção de ponte mista (concreto e aço). Ponte sobre o Rio Candeias, Linha C-34, no Município de Buritis/RO

Página 1 de 114ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (69) 99991-2637 email: [email protected] [email protected] AVISO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2026/2025 DATA DE ABERTURA: 27/11/2026 às 10h00min no sítio http://www.licitanet.com.br/ (LICITANET) OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia para a construção de ponte mista (concreto e aço). Ponte sobre o Rio Candeias, Linha C-34, no Municipio de Buritis/RO. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO LANCE MÍNIMO R$ 4.711.468,47 (quatro milhões setecentos e onze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos). R$ 500,00 (quinhentos Reais). Registro de Preços? Vistoria / Visita Técnica Instrumento Contratual CRITÉRIO DE JULGAMENTO Não *Facultativa Termo de Contrato Menor Preço Global * E-mail para agendamento da vistoria: [email protected] (SEMPLAN) MODO DE DISPUTA Licitação Exclusiva ME/EPP? Reserva de Cota ME/EPP? Exige Amostra / Demonstração ABERTO E FECHADO NÃO NÃO NÃO Prazo de envio da proposta/documentos complementares 120 (cento e vinte) minutos, após a convocação realizada pela comissão de contratação. Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações No e-mail: [email protected], demais condições no item 14. deste Edital. ID: 868009 e CRC: A6018772

Página 2 de 114ver no PDF ↗

Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO - Fone/FAX (69) 9 9991-2637. 2/31 EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026/2025/SEMOSP 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO LEI 14.133/2021 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 009/2026/SLC PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026/SEMOSP/2025 ITEM COM AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 1.1. PREÂMBULO: 1.1.1. Torna-se público que Prefeitura Municipal de Buritis, por meio da Superintendência de Licitações e Contratações, sediada na Rua São Lucas, 2476, setor 06, CEP 76.880-000, na cidade de Buritis, realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob o nº 009/2026 do tipo Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia para a construção de ponte mista (concreto e aço). Ponte sobre o Rio Candeias, Linha C-34, no Municipio de Buritis/RO . O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis, legislações complementares e, ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo. 1.1.2. O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei n. 14.133/2021. 1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.buritis.ro.gov.br > Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.buritis.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes) e http://www.licitanet.com.br/ (LICITANET), ou solicitar via email: [email protected] . 1.1.4. A sessão inaugural desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: DECRETO Nº 16.629/2026 VERÔNICA DA SILVA APOLINARIO MÔNICA PASIAN MACHADO VARAN GOMES SOUSA JUNIOR DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 27/11/2026 às 10h00min. (horário de Brasília). 1.1.5. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Comissão aos licitantes; 1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário. 1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N° 2026/2025 , e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da 1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: ID: 868009 e CRC: A6018772

Página 3 de 114ver no PDF ↗

Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO - Fone/FAX (69) 9 9991-2637. 3/31 EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026/2025/SEMOSP 2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 1.2.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico http://www.licitanet.com.br/, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas entre outros dele provenientes. 2.1 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia para a construção de ponte mista (concreto e aço). Ponte sobre o Rio Candeias, Linha C-34, no Municipio de Buritis/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ESTIMATIVAS DE PREÇO ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QNT. CATSER V UND. VALOR GLOBAL ESTIMADO 1 Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia para a construção de ponte mista (concreto e aço). Ponte sobre o Rio Candeias, Linha C-34, no Municipio de Buritis/RO. 01 1767 (Genérico) Serviço R$ 4.711.468,47 Valor total do Lote: R$ 4.711.468,47 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema compras.gov.br, e as especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital, prevalecerão às últimas; DO PRAZO/LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO O prazo de execução da obra será de 240 (duzentos e quarenta) dias conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. O Serviço será executado no seguinte endereço: Linha C- 34 (Coordenadas 10°11’14.16’’S - 63°44’6.13’’O), na cidade de Buritis - RO. 2.2.1. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO; Os serviços deverão iniciar em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço. 2.2.1.1. O prazo de execução da obra será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 2.2.1.2. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo para execução da obra somente serão admitidas se estiver de acordo com o art. 111 da Lei 14.133/21. 2.2.1.3. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução da obra deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 30 dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação. O prazo de início e entrega da obra será de acordo com o cronograma físico- financeiro, emitidos pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, assinado pelo Engenheiro Responsável Técnico. Conforme anexo do Termo de Referência. ID: 868009 e CRC: A6018772

Página 4 de 114ver no PDF ↗

Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO - Fone/FAX (69) 9 9991-2637. 4/31 EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026/2025/SEMOSP 2.2.1.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, e utensílios necessários nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, conforme detalha a Planilha de Composição de Custos. 2.3. DA GARANTIA DA OBRA 2.4. O prazo de garantia contratual de empreitada de construções consideráveis é aquele estabelecido no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sendo o prazo de 05 (cinco) anos de garantia. 2.5. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 (dez) anos, conforme art. 205 do Código Civil Brasileiro. 2.6. DA GARANTIA CONTRATUAL 2.6.1. Conforme estabelecido no item 5.4 a 5.4.8 do Termo de Referência – Anexo VI deste Edital; 2.6.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, abrangendo a validade da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos valores econômicos definidos pelo Ministério da Fazenda; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária; d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total; 2.6.3 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta bancária específica indicada pela Administração, em instituição conveniada, com correção monetária durante todo o período de vigência da garantia. 2.6.4 O Contratado deverá apresentar a garantia conforme a modalidade escolhida, obedecendo aos seguintes prazos: 2.6.4.1 Seguro -garantia de até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato; 2.6.4.2 Demais modalidades sendo caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária, título de capitalização em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato. 2.6.4.3 A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal, por meio da emissão do respectivo endosso pela seguradora. Será permitida a substituição da apólice na data de renovação ou aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas, sem deixar períodos descobertos, exceto durante suspensão contratual. 2.6.5 A garantia em dinheiro e as demais modalidades poderão ser efetuadas em instituições bancárias conveniadas ou conforme previsto na legislação vigente. 2.6.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará em aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 2.6.7 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos ID: 868009 e CRC: A6018772

Página 5 de 114ver no PDF ↗

Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO - Fone/FAX (69) 9 9991-2637. 5/31 EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026/2025/SEMOSP 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO pagamentos devidos a CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia. 2.6.8 A Contratada poderá substituir, a qualquer tempo, a retenção por quaisquer das modalidades de garantia previstas, sendo caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária. 2.6.9 Validade da Garantia: 2.6.9.1 A validade da garantia, independentemente da modalidade escolhida, deverá abranger, a validade da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação. 2.7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (ELEMENTO DE DESPESA 2.7.1. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municipal de Buritis: Órgão: Prefeitura Municipal de Buritis - RO Unidade Orçamentária: 020701 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP Programação: 26.782.1008.1256.0000 – Construção de Ponte CV 932151/MDR Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Ficha 792 2.8. DO PAGAMENTO 2.8.1. Conforme estabelecido do item 11.26 do Termo de Referência – Anexo VI deste Edital.; “... O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, conforme seção anterior, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débito, nos termos do Decreto Municipal nº 13.509/2023... ” 2.9. ÍNDICE DE REAJUSTE 2.9.1. Conforme estabelecido na cláusula sétima da minuta de contrato (ANEXO V) 2.9.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contrato da data da proposta; 2.9.3. Após o interregno de um ano, a pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, de acordo com o INCC -DI/FGV , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 3.1 Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Licitanet (http://www.licitanet.com.br/) e as empresas que: 3.2 Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação e estiverem devidamente credenciados no site www.licitanet.com.br; 3.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET. 3.4 A participação na Concorrência se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma ID: 868009 e CRC: A6018772

Página 6 de 114ver no PDF ↗

Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO - Fone/FAX (69) 9 9991-2637. 6/31 EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026/2025/SEMOSP Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido. 3.5 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Concorrência Eletrônica, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos disponíveis na plataforma de execução: www.licitanet.com.br. 3.6 A utilização do sistema possui amparo legal no art. 175 parágrafo § 1º da Lei nº 14.133/21. 3.7 O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da concorrência, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços. 3.8 A LICITANET atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com a Prefeitura Municipal de Buritis. 3.9 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Licitanet até à data prevista para recebimento das propostas. 3.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.11 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.12 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.13. Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21) 3.13.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.13.2. autor do anteprojeto, do Termo de Referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.13.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.13.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.13.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.13.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de ID: 868009 e CRC: A6018772

Página 7 de 114ver no PDF ↗

Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO - Fone/FAX (69) 9 9991-2637. 7/31 EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026/2025/SEMOSP 1976, concorrendo entre si; 3.13.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.13.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.13.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.13.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.13.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.13.12. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.13.13. Não será admitida a participação de empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do MUNICÍPIO DE BURITIS, inclusive na condição de sócio ou dirigente. 3.14. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.16. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.17. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do Termo de Referência e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.18. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.19. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.20. Em tempo, será analisado também: 3.20.1. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura de Buritis/RO, (até ID: 868009 e CRC: A6018772

Página 8 de 114ver no PDF ↗

Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO - Fone/FAX (69) 9 9991-2637. 8/31 EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026/2025/SEMOSP 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que se encerre os prazos das sanções) ; 3.20.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública (até que se encerre os prazos das sanções) ; 3.20.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.5. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o dispostonos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.2.6. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.2.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.2.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 3.3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.2.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 4.2.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. ID: 868009 e CRC: A6018772

Página 9 de 114ver no PDF ↗

Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO - Fone/FAX (69) 9 9991-2637. 9/31 EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026/2025/SEMOSP 5 . DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA; 4.2.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.2.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.2.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.2.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.2.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.2.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 4.2.14. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.2.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.2.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.2.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor total do item por empreitada por valor global; b) E enviará proposta formal assinada via sistema contendo: valor dos preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Planilha Orçamentária, anexa deste Edital. c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. ID: 868009 e CRC: A6018772

Página 10 de 114ver no PDF ↗

Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO - Fone/FAX (69) 9 9991-2637. 10/31 EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026/2025/SEMOSP 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE LANCES; 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação dodesconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.9. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.1. DA ABERTURA DA SESSÃO; 6.1.1. A abertura da presente licitação conduzida pela Comissão de Contratação, dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.1.3. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.1.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.1.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.1.7. Este edital poderá ser republicado para atualização dos preços registrados em decorrência desta concorrência, com a indicação da data e da hora de realização da sessão pública, dos quantitativos atualizados, se for o caso, e do novo orçamento estimado, observada a mesma publicidade do certame inicial. ID: 868009 e CRC: A6018772