Resumo do edital: Credenciamento de pessoas jurídicas (clínicas, hospitais etc.) para a prestação de serviços na realização de procedimentos e exames de image
Credenciamento 003/2026 · CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE E DE POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DO CALCARIO - CISREC · Matozinhos/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento de pessoas jurídicas para serviços de exames de imagem de média complexidade.
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS (CLÍNICAS, HOSPITAIS ETC.) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E EXAMES DE IMAGENS DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA APOIO DIAGNÓSTICO”
O credenciamento é fundamentado no art. 74, caput e inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
“O presente credenciamento é promovido com base no art. 74, caput e inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021”
O recebimento da documentação ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br.
“O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br”
O credenciamento possui caráter de contratação paralela e não excludente.
“O credenciamento possui caráter de contratação paralela e não excludente, visando à habilitação de todos os interessados que aceitarem os preços e condições estipulados pela Administração”
O credenciamento não gera obrigação de contratação por parte do CISREC.
“O credenciamento não gera obrigação de contratação por parte do CISREC, sendo que as contratações decorrentes ocorrerão conforme a demanda dos usuários da rede municipal de saúde”
O objeto abrange quatro lotes de procedimentos.
“LOTE 1: PROCEDIMENTOS DE COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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18 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de procedimentos e exames de imagens de média complexidade.
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS (CLÍNICAS, HOSPITAIS ETC.) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E EXAMES DE IMAGENS DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA APOIO DIAGNÓSTICO”
Os serviços destinam-se a atender usuários da rede municipal de saúde dos municípios consorciados.
“DESTINADOS A ATENDER USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS”
O credenciamento compreende os lotes e respectivos procedimentos especificados no Termo de Referência.
“Os serviços objeto deste credenciamento compreendem os lotes e respectivos procedimentos abaixo especificados, contendo unidades, quantidades estimadas, valores unitários e valores totais”
O Lote 1 trata de procedimentos de colonoscopia e endoscopia.
“LOTE 1: PROCEDIMENTOS DE COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA”
O Lote 2 trata de procedimentos de otorrinolaringologia.
“LOTE 2: PROCEDIMENTOS DE OTORRINOLARINGOLOGIA”
O Lote 3 trata de procedimentos de ultrassonografia e mamografia.
“LOTE 3: PROCEDIMENTOS DE ULTRASSONOGRAFIA E MAMOGRAFIA”
Valor estimado
O valor total estimado é de R$ 331.662.423,13.
“Valor Total: R$ 331.662.423,13 (Trezentos e trinta e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e treze centavos”
O valor total da contratação é de R$ 331.662.423,13.
“Valor total da contratação: R$ 331.662.423,13 (Trezentos e trinta e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e treze centavos.).”
No valor da contratação estão compreendidos todos os custos operacionais, administrativos, fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros encargos.
“No valor da contratação estarão compreendidos todos os custos operacionais, administrativos, fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais e quaisquer outros encargos”
Os valores unitários contratados poderão ser reajustados após 12 meses pelo IPCA/IBGE.
“Os valores unitários contratados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data-base vinculada ao orçamento estimado, pelo IPCA/IBGE”
A multa será aplicada no percentual de 0,5% a 30% do valor do contrato.
“A multa será aplicada no percentual de 0,5% a 30% do valor do contrato ou instrumento equivalente celebrado, conforme a gravidade da infração e seu enquadramento.”
O pagamento será efetuado em até 45 dias corridos contados do recebimento definitivo.
“Os pagamentos serão efetuados em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo, com base na Nota Fiscal/fatura”
Prazos e sessão
O período de recebimento da documentação é de 22/09/2026 a 21/10/2026.
“Período: De 22/09/2026 a 21/10/2026, observadas as condições e os requisitos estabelecidos neste Edital.”
O CISREC terá prazo de até 07 dias úteis para análise da documentação de credenciamento.
“O CISREC terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis contados do recebimento da documentação de credenciamento apresentada pelo interessado na plataforma eletrônica para análise da documentação”
Caberá recurso no prazo de 03 dias úteis contado da publicação da decisão na plataforma eletrônica.
“Caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da publicação da decisão na plataforma eletrônica”
O credenciado deverá assinar o contrato ou confirmar a ordem de serviço no prazo de 03 dias úteis.
“O credenciado deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou confirmar a ordem de serviço, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal”
O prazo de vigência dos contratos poderá ser de até 5 anos.
“O prazo de vigência dos contratos firmados em decorrência deste credenciamento poderá ser de até 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura”
O prazo para apresentação das razões recursais é de 03 dias úteis.
“O prazo para apresentação das razões recursais será de 03 (três) dias úteis, contado da publicação da decisão”
Critério de julgamento
A distribuição da demanda observará os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
“Havendo mais de um fornecedor credenciado apto ao atendimento da demanda municipal, a distribuição da demanda observará os critérios estabelecidos no Termo de Referência.”
A ordem de credenciamento possui finalidade exclusivamente cadastral e administrativa.
“A ordem de credenciamento possuirá finalidade exclusivamente cadastral e administrativa, não gerando preferência, prioridade, exclusividade ou direito subjetivo à contratação.”
Não haverá seleção excludente baseada em ranking classificatório ou pontuação competitiva.
“Não haverá seleção excludente baseada em ranking classificatório, pontuação competitiva ou prioridade vinculada à ordem cronológica do credenciamento.”
A divisão do quantitativo respeitará a proporcionalidade igualitária entre todos os participantes.
“A divisão do quantitativo respeitará a proporcionalidade igualitária entre todos os participantes e, em caso de ocorrência de quantitativo a ser distribuído entre os fornecedores não alcançar número inteiro de procedimentos, estes serão sorteados”
O quantitativo previsto no edital é meramente estimativo.
“O quantitativo previsto neste Edital é meramente estimativo, podendo o CONTRATANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital”
A contratação efetiva observará os critérios objetivos de distribuição previstos no Termo de Referência.
“A contratação efetiva observará os critérios objetivos de distribuição previstos no Termo de Referência, respeitado o quantitativo máximo de disponibilidade de atendimento declarado por cada credenciado”
Habilitação jurídica
O edital exige registro comercial para empresa individual.
“I – Registro comercial, no caso de empresa individual;”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado, com alterações ou consolidação, e documentos de eleição de administradores para sociedades por ações.
“II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da consolidação respectiva, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;”
O edital exige inscrição do ato constitutivo para sociedades simples, com prova de diretoria em exercício.
“III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”
O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com registro ou autorização de órgão competente quando a atividade exigir.
“IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
O edital exige documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável.
“V – Documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige comprovante de inscrição no CNPJ.
“I – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Federal, incluindo Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
“II – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, incluindo Tributos Federais e Dívida Ativa da União;”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
“III – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
“IV – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;”
O edital exige certidão de regularidade perante o FGTS.
“V – Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
O edital exige certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
“VI – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011.”
Qualificação técnica
O edital exige cópia da Cédula de Identidade, CPF e/ou Cédula de Identidade do Responsável Técnico.
“I – Cópia da Cédula de Identidade, CPF e/ou Cédula de Identidade do Responsável Técnico – RT;”
O edital exige certidão de regularidade técnica do Responsável Técnico no respectivo Conselho Federal.
“II – Certidão de Regularidade Técnica do profissional Responsável Técnico – RT no respectivo Conselho Federal;”
O edital exige certidão de inscrição ou comprovante de inscrição junto ao CRM-MG, quando for o caso.
“III – Certidão de Inscrição ou comprovante de inscrição junto ao CRM-MG, quando for o caso;”
O edital exige cópia dos diplomas de formação e especializações pertinentes ao objeto do credenciamento.
“IV – Cópia dos diplomas de formação e especializações pertinentes ao objeto do credenciamento;”
O edital exige listagem dos profissionais retirada junto ao CNES, contendo Profissional, CNS, CBO, Descrição e indicação 'SUS SIM', com registro no CNES do credenciado.
“V – Listagem dos profissionais, retirada junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, contendo Profissional, CNS, CBO, Descrição e indicação “SUS SIM”, devendo os profissionais estar devidamente registrados no CNES do credenciado.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
“I – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”
Entrega e execução
Os serviços serão recebidos pela Administração conforme critérios definidos no Termo de Referência.
“6.1. Os serviços serão recebidos:”
A contratada deve apresentar até o 5º dia útil do mês subsequente as informações em meio eletrônico e físico das faturas dos serviços prestados.
“A contratada apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente, as informações em meio eletrônico (planilha de atendimentos separadas por município) e físico as faturas referentes aos serviços efetivamente prestados no período de 30 (trinta) dias.”
Havendo rejeição dos serviços, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração.
“Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.”
Os atendimentos serão realizados nas instalações da sede ou filial do credenciado habilitadas para os serviços.
“Os atendimentos serão realizados nas instalações da sede ou filial do credenciado, devidamente habilitadas para a execução dos respectivos serviços, mediante encaminhamento dos usuários pelos Municípios Consorciados”
A realização dos serviços fica condicionada à emissão e apresentação da Guia de Autorização.
“A realização dos serviços ficará condicionada à emissão e apresentação da respectiva Guia de Autorização”
O contratado deverá disponibilizar os resultados dos exames online.
“O contratado deverá disponibilizar os resultados dos exames online.”
Penalidades
A multa será aplicada no percentual de 0,5% a 30% do valor do contrato conforme a gravidade da infração.
“A multa será aplicada no percentual de 0,5% a 30% do valor do contrato ou instrumento equivalente celebrado, conforme a gravidade da infração e seu enquadramento.”
Para as infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.3, a multa poderá variar de 0,5% a 15%.
“Para as infrações previstas nos subitens 6.1.1 a 6.1.3, a multa poderá variar de 0,5% a 15%.”
Para as infrações dos subitens 6.1.4 a 6.1.8, a multa poderá variar de 15% a 30%.
“Para as infrações previstas nos subitens 6.1.4 a 6.1.8, a multa poderá variar de 15% a 30%.”
O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo de 20 dias úteis contados da notificação formal.
“O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da notificação formal, salvo se concedido efeito suspensivo pela autoridade competente.”
A aplicação de multa administrativa dependerá da concessão de prazo para defesa não inferior a 15 dias úteis.
“A aplicação de multa administrativa dependerá da concessão de prazo para defesa, não inferior a 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.”
Caberá recurso contra sanções de advertência, multa e impedimento no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.
“Caberá recurso contra a aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da intimação, sem efeito suspensivo”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos quanto ao seu conteúdo, a qualquer tempo enquanto vigente o presente credenciamento”
As impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico na plataforma Licitar Digital.
“As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ), na área logada, opção “Solicitações”
As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas na mesma plataforma no prazo de até 03 dias úteis.
“As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas na mesma plataforma, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do respectivo recebimento”
A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo decisão expressa e fundamentada da Administração.
“A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo decisão expressa e fundamentada da Administração.”
Caso acolhida a impugnação, será disponibilizada nova versão do Edital com as alterações publicadas no PNCP e na plataforma.
“Caso acolhida a impugnação, será disponibilizada nova versão do Edital, com as alterações publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e na plataforma www.licitardigital.com.br”
Anexos
Integram o edital os anexos Termo de Referência, Modelo de Formulário de Inscrição, Modelo de Proposta, Minuta de Contrato e Modelo de Declarações.
“ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Formulário de Inscrição para Credenciamento ANEXO III – Modelo de Proposta de Credenciamento ANEXO IV – Minuta de Contrato ANEXO V – Modelo de Declarações”
O Anexo I do edital é o Termo de Referência.
“ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo II é o Modelo de Formulário de Inscrição ao Credenciamento.
“ANEXO II MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO CREDENCIAMENTO”
O Anexo III é o Modelo Proposta de Credenciamento.
“ANEXO III MODELO PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO”
O Anexo IV é a Minuta de Contrato.
“ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO”
O Anexo V contém modelos de declarações.
“ANEXO V MODELOS DE DECLARAÇÕES”
Gerado em 07/10/2026 a partir de “Edital_Completo_210926.pdf” (74 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.