Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de poltronas para o auditório do Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP) e para o auditório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)

Página 1 de 67ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 Processo Administrativo nº 33355/2026 Tipo de julgamento: Menor preço Global Modo de disputa: Aberto e Fechado Orçamento : Não Sigiloso A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, através da Seção de Material e Patrimônio da FUMSSAR, torna público para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço global , processando-se essa licitação nos termos do artigo 6°, inciso XLI , artigo 17, §2° , e artigo 34 da Lei Federal nº 14.133/2021 , do Decreto Municipal nº 48/2023 e suas alterações, e as exigências estabelecidas neste edital. O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) e no site da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa ( www.fumssar.com.br ). Informações poderão ser obtidas na Seção de Material e Patrimônio, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h45min às 11h e das 13h45min às 17h, pelo telefone (55) 3513-5150 ou pelo e-mail [email protected] 1 . DATA E HORA LIMITE PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 17h00min DO DIA 22/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA E HORA LIMITE PARA REGISTRO DE PROPOSTAS 07h59min DO DIA 27/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA E HORA DE ABERTURA PROPOSTAS 08h DO DIA 27/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) LOCAL Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br 1 Dúvidas e Esclarecimentos serão respondidas exclusivamente através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ).

Página 2 de 67ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 2 DO OBJETO 1 1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de poltronas para o auditório do Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP) e para o auditório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme especificações técnicas e quantidades estimadas constantes no ANEXO I e no ANEXO III deste edital. 1.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a FUMSSAR a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do artigo 83 da Lei 14.133/2021 e do artigo 81, Seção V do Decreto Municipal n°48/2023 . 2 1.3 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total . 1.4 Os preços registrados terão validade pelo período de 01 (um) ano , contado a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 1.5 Os licitantes devem fazer leitura minuciosa para apresentação de cuidadosa proposta para os itens, considerando as especificações dos itens do objeto, detalhadas no ANEXO I . Alerta-se que os itens que não estiverem de acordo com as especificações do Edital não serão recebidos. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2 2.1 Nos termos do art. 164 da Lei Federal n° 14.133/2021 e do artigo 24 do Decreto Federal nº 10.024/19 , qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, observando-se como limite para recebimento das impugnações a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 2.2 A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

Página 3 de 67ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 3 2.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 2.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 2.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 2.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. DO CREDENCIAMENTO 3 3.1 O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO , em sua FORMA ELETRÔNICA . 3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.

Página 4 de 67ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 4 3.7 O CNPJ/CPF cadastrado no Portal de Compras Públicas deverá ser o mesmo relativo à proposta e documentação entregue para habilitação. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4 4.1 Poderão participar deste Pregão todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n° 11.488/07 , para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI , nos limites previstos na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações. 4.2.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1 que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos; 4.3.2 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/2021 ; 4.3.4 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ( Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário ). 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1 O fornecedor inclusive aquele enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Página 5 de 67ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 5 4.4.2 Que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos. 4.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.5 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.6 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4.7 De que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do disposto no art. 63,§1º da Lei 14.133/2021 . 4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 5 HABILITAÇÃO 5.1 Os licitantes registrarão suas propostas iniciais através do Portal de Compras Públicas, preenchendo seus valores em campo próprio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar- se-á automaticamente essa etapa. 5.2 O licitante poderá também encaminhar os documentos de habilitação, observando que é opcional nesta fase, visto que conforme os termos do art. 63, inciso II da Lei nº 14.133/2021 , será exigido os documentos de habilitação somente do licitante vencedor. 5.2.1 Assim, os documentos de habilitação e a proposta final nos moldes do ANEXO IV serão solicitados e deverão ser entregues dentro de 2 horas, prazo que será aberto pelo pregoeiro depois de finalizada a fase de lances. 5.2.2 Os documentos serão solicitados respeitando o horário de expediente da FUMSSAR : 07h30min até 11h30min (turno da manhã); 13h30min até 17h30min (período da tarde).

Página 6 de 67ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 6 Observação: Se o prazo para a entrega dos documentos terminar após o horário de expediente (devido ao horário em que o pedido foi feito), o tempo restante será transferido e contabilizado no próximo turno útil. 5.3 Caso algum documento de habilitação obrigatório não tenha sido enviado dentro do prazo de 2 horas, conforme estabelecido no item 5.2, o pregoeiro concederá, UMA ÚNICA VEZ, UM PRAZO ADICIONAL de 2 horas para que o licitante vencedor anexe o referido documento, desde que se trate de um documento que ateste uma condição preexistente (configura condição preexiste aquela que já existia antes da abertura da sessão pública da licitação). 5.4 O registro da proposta inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.5 As microempresas ( ME ) e empresas de pequeno porte ( EPP ) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações. 5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retificar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6 6.1 Para registro de sua proposta inicial, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do item, constante neste edital e seus anexos. 6.1.1 No campo ― MARCA ‖ da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo ―diversas‖, ―marcas diversas‖, ou quaisquer outras. 6.1.2 No campo ― FABRICANTE ‖ da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo ―diversos‖, ―fabricantes diversos‖, ou quaisquer outras.

Página 7 de 67ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 7 6.1.3 No campo ― DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM ‖ da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação dos materiais ou equipamentos 6.2 Poderá ser solicitado o envio de documentos complementares conforme subitem 8.12. 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.10 Não se admitirá a previsão de preços diferenciados em razão do local de entrega do objeto, da forma ou do local de acondicionamento ou por quaisquer outros motivos. Igualmente, não será permitida a apresentação de proposta em quantitativo inferior ao máximo estabelecido no edital. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 7 FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 ATENÇÃO, licitantes! A licitação poderá se estender por mais de um turno e por mais de um dia consecutivo, sendo suspensa para intervalos referente ao expediente da Administração Pública Municipal. 7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis, ser considerado inexequível ou excessivamente elevado.

Página 8 de 67ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 8 7.4.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10 Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances. 7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ― aberto e fechado ‖, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

Página 9 de 67ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 9 7.14 Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no sistema. 7.19 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 Após a etapa de envio de lances, o Pregoeiro examinará a ocorrência da prioridade de contratação de microempresas, de empresas de pequeno porte e/ou de equiparadas sediadas local ou regionalmente, conforme estabelecido no artigo 48, § 3º, da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e no artigo 11 do Decreto Municipal nº 218/2016 , com redação alterada pelo Decreto Municipal nº 152/2021 , garantindo o tratamento diferenciado e favorecido previsto no item 9.1 deste edital. 7.22 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.23 Havendo eventual empate entre propostas os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 , nesta ordem: 7.23.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.23.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.23.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.23.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.24 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

Página 10 de 67ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 10 7.24.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.24.2 empresas brasileiras; 7.24.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.24.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e suas alterações. 7.25 Persistindo o empate, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema do Portal de Compras, para determinar o ganhador do item. Observação: Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, já será possível aos fornecedores manifestarem sua intenção de recurso. 7.26 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 7.26.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração 7.26.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26.3 O prazo de negociação será de 5 minutos, podendo ser prorrogado por igual período desde que solicitado pelo licitante antes de findar o prazo inicial. 7.26.4 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme especificações constantes no ANEXO IV, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, sob pena de desclassificação. 7.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. DA FASE DE JULGAMENTO 8 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ,

Texto do edital: Aquisição de poltronas para o auditório do Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP) e p — Pregão - Eletrônico PCE 21/2026 | Editais do Brasil