Texto do edital
Contratação de Prestação de Serviços para Locação - Licença de Uso de Software de Gestão Pública, Sistematizado em Ambiente 100% WEB, com Hospedagem de Dados em Internet Data Center - IDC, para atender as necessidades dos Fundos e Secretarias Municipais de Goianira- GO
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 043/2026 O MUNICÍPIO DE GOIANIRA , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, LEI Nº 11.488/2007 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº 326/2023 a 337/2023, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 05/11/2026 Horário: 09h Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Modo de disputa: Aberto Valor total da contratação: R$ 515.666,66 Critério de julgamento: Menor preço por lote. Objeto: Contratação de Prestação de Serviços para Locação - Licença de Uso de Software de Gestão Pública, Sistematizado em Ambiente 100% WEB, com Hospedagem de Dados em Internet Data Center - IDC, para atender as necessidades dos Fundos e Secretarias Municipais de Goianira- GO Preferência ME / EPP / Equiparadas: Não Impugnações e Esclarecimentos até: às 23h59min do dia 29/10/2026. Informações E-mail: [email protected] Endereço: Av. Goiás, nº 516 Centro – Goianira – Goiás. Telefone: (62) 3516-4670 Pregoeiro: FERNANDO SILVA FERNANDES
1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de Prestação de Serviços para Locação - Licença de Uso de Software de Gestão Pública, Sistematizado em Ambiente 100% WEB, com Hospedagem de Dados em Internet Data Center - IDC, para atender as necessidades dos Fundos e Secretarias Municipais de Goianira- GO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação terá um único lote, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; DOTAÇÃO: 01.04.04.122.0499.2004.3.3.90.39.11 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – FONTE 100 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP/EQUIPARADAS 4.1. A obtenção do benefício a que se refere o presente tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com o credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.2.7. Agente público do município.
5.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do município, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.9. O licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica que encontre impossibilitada de participar em decorrência de sanção imposta, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.3.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.3.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, sendo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 5.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 6.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 7.1.2. Marca de cada item ofertado, se houver
7.1.2.1. Caso item não possua marca, deverá a licitante preencher o espaço com os seguintes caracteres ( XXXX ), de forma a não identificar a proposta, bem como para liberar o preenchimento dos demais campos; 7.1.3. Fabricante de cada item ofertado, se houver; 7.1.3.1. Caso item não possua fabricante, deverá a licitante preencher o espaço com os seguintes caracteres ( XXXX ), de forma a não identificar a proposta, bem como para liberar o preenchimento dos demais campos; 7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará a que identifique o licitante ou contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.7.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL. 8.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais). 8.12. Será adotado para o envio de lances na licitação o MODO DE DISPUTA ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.12.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. A nova sessão acontecerá apenas após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 8.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.26. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.26.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.26.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.26.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.26.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.27. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.27.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.27.2. empresas brasileiras; 8.27.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.27.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. A PROPOSTA PASSARÁ POR UMA PROVA DE CONCEITO 9.2.1. A Prova de Conceito é recomendada em contratações de solução integrada de gestão pública, desde que prevista de modo objetivo, com metodologia transparente, prazo razoável, acompanhamento pelos interessados e aplicação apenas à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar. 9.2.2. A finalidade da PoC é reduzir riscos de contratação de solução que, embora formalmente declarada aderente, não demonstre capacidade prática de atender aos requisitos mínimos. A PoC deve verificar funcionalidades essenciais, integração entre módulos, usabilidade, segurança, relatórios, rastreabilidade, ambiente web, performance básica, importação ou demonstração de dados e aderência às rotinas críticas. 9.2.3. A PoC limita-se aos seguintes requisitos mínimos indispensáveis e relacionados à necessidade pública demonstrada no ETP e será realizada de forma presencial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no auditório da Prefeitura, situado na Av. Goiás, nº 516, Centro – Goianira – Goiás, em sessão pública aberta a todos os interessados: Grupo de avaliação Exemplos de requisitos a demonstrar Critério de avaliação Integração Cadastro compartilhado, reflexo contábil, integração entre compras, patrimônio, almoxarifado e contabilidade Atende/não atende SIAFIC Base integrada, rastreabilidade, relatórios e registros tempestivos Atende/não atende Web e segurança Acesso por navegador, perfis, logs, controle de permissões Atende/não atende Módulos críticos Folha, contabilidade, arrecadação, NFS-e, processos digitais Atende/não atende Relatórios Geração de demonstrativos, filtros, exportações e transparência Atende/não atende