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Texto do edital

Aquisição futura e eventual de materiais esportivos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Alexânia/GO

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Página 1 de 56 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº048/2026 PROCESSO N.º: 4329/2026 CONTRATANTE: Município de Alexânia/GO. OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e eventual de materiais esportivos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Alexânia/GO. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 143.513,35 (Cento e quarenta e três mil, quinhentos e treze reais e trinta e cinco centavos). ÍNICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 06/10/2026 FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 20/10/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 10h00min do dia 20/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA DE ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA SESSÃO PÚBLICA: Endereço eletrônico: https://bnc.org.br/ “Acesso Identificado” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. PREGOEIRA: Kelly Cristina Moreira de Melo Santos AMPARO LEGAL: Regido pela Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/2006 e Decretos Municipais n.º 004/2022 e 071/2024 Cópia do EDITAL poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO: www.alexania.go.gov.br ou a partir da data de sua publicação, no Portal da Bolsa Nacional de Compras através do endereço eletrônico: https://bnc.org.br/ . Maiores Informações podem ser obtidas no telefone: (62) 3336-7211

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Página 2 de 56 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº048/2026 O MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA , Estado de Goiás, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 004, de 06 de janeiro de 2022 e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para aquisição futura e eventual de materiais esportivos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Alexânia/GO, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Edital. 1.2. Nos termos da Lei 14.133/2021 e do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será destinado à participação ampla (cujo valor do item esteja acima de 80.000,00) e participação exclusiva para microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (cujo valor do item seja de até 80.000,00). 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta dos Recursos Orçamentários oriundo do Orçamento de 2026, Recursos Ordinários conforme a seguir: Local Dotação Ficha Fonte Sub Elemento SMEL 10.50.27.812.1027.1109.4.4.90.52 201 100 127 34 SMEL 10.50.27.812.1027.2117.3.3.90.30 209 100 124 14 2.2. Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação das futuras despesas. 2.3. A cada exercício financeiro, deverá ser confirmada a disponibilidade de créditos orçamentários. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Portal - Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA, PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.

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Página 3 de 56 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal- Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo da licitante. Pelos serviços prestados serão cobrados planos a critério e escolha de cada participante. Os planos e valores encontram se apresentados e disponibilizados no site www.bnc.org.br na aba Documentos TERMO DE ADESÃO . 3.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme o artigo 44 e 45 da LC nº 123/2006. 4. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo o ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Nos termos da Lei 14.133/2021 e do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será destinado à participação ampla (cujo valor do item esteja acima de 80.000,00) e participação exclusiva para microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (cujo valor do item seja de até 80.000,00). 4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.4.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista

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Página 4 de 56 ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.11. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.12. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.4.13. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/21; 4.4.14. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9. O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou

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Página 5 de 56 jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.11. A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.12. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.13. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Quando admitida a participação, o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.8. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.5 ou 5.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

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Página 6 de 56 5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a fase de lances, realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário; 6.1.2. Marca; 6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações compatíveis à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Para o subitem 6.1.2 (Marca): quando o produto oferecido for de fabricação própria, deverá mencionar neste campo “Marca Própria”, sob pena de desclassificação, visando respeitar o princípio da não identificação da licitante nesta fase, posteriormente na proposta reajustada deverá conter a marca, cuja verificação do atendimento às especificações será verificada. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

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Página 7 de 56 6.9. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas Municipal, quando participarem de licitações públicas. 6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das contratadas pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios Goianos – TCMGO e/ou Tribunal de Contas da União – TCU e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 6.10.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do art. 71 da Constituição Federal; ou 6.10.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e das contratadas ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos EM ORDEM DECRESCENTE, com prorrogações. 7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

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Página 8 de 56 7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:

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Página 9 de 56 7.25.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.25.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na lei; 7.25.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.25.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.26. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.26.1. empresas estabelecidas no território do município de Alexânia/GO; 7.26.2. empresas estabelecidas no território do Estado de Goiás; 7.26.3. empresas brasileiras; 7.26.4. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.5. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtido melhor proposta, vedada negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.28. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. 8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.3.1. contiver vícios insanáveis; 8.3.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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Página 10 de 56 8.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 8.3.6. Também será desclassificada a proposta inicial que identifique a licitante com qualquer elemento, tais como: razão social, nome fantasia, CNPJ, telefone de contato, nota de rodapé, dentre outros. 8.4. A inexequibilidade só será considerada após diligência da Pregoeira, que comprove: 8.4.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.4.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.6. Da Garantia da Proposta 8.6.1. Em conformidade com o art. 58 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, fica exigida a apresentação de garantia no percentual de 1% (um por cento) do valor da proposta apresentada pelo licitante, com a finalidade de indenizar a Administração Pública pela eventual não manutenção da proposta até assinatura do contrato; 8.6.2. A garantia deverá ser apresentada junto com a proposta adequada ao último lance ofertado; 8.6.3. A garantia da proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.6.4. Quando a garantia escolhida for da modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositado na Conta Corrente n. 14012-0, Agência: 1302-1, do Banco do Brasil, CNPJ: 01.298.975/0001-00 8.6.5. A não apresentação da garantia da proposta acarretará na desclassificação da proposta, sendo vedada a complementação posterior; 8.6.6. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 8.6.7. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.2.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; 9.2.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/ceis.

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