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Texto do edital

Solicitação de abertura de procedimento licitatorio pertinente para contratação de serviço de hospedagem para departamentos da prefeitura, assistência social, saúde, meio ambiente e educação

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 37/2026 MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL AUTUAÇÃO 1522/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO ÓRGÃO LICITANTE Prefeitura Municipal de Corumbaíba, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Educação. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem na modalidade pernoite, em apartamentos equipados com ar-condicionado, TV, garagem, acesso à internet Wi-Fi e café da manhã incluso, a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Corumbaíba/GO e seus Fundos Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital LEGISLAÇÃO APLICADA CF/1988, Art. 37; Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Municipal n° 44/2025, de 14 de janeiro de 2025, e demais legislações aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital RETIRADA DO EDITAL https://corumbaiba.megasofttransparencia.com.br/contratos- convenios-e-licitacoes/procedimentos- licitatorios?tipoDeConsultaDeModalidade = 1 E-MAIL [email protected] TELEFONE (64) 99279-0878 AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRA Maria Laura Oliveira Gondim DA SESSÃO PARA O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DAS PROPOSTAS LOCAL Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Corumbaíba, com endereço à Rua Simon Bolívar, nº 58, Centro, Corumbaíba-GO DATA E HORÁRIO 27 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00 HORAS VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais)

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O MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA – GOIÁS , inscrito no CNPJ nº 01.302.603/0001-00, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio designadas pelo Decreto Municipal Nº 927/2026, torna público aos interessados, que estará realizando no dia, hora e local discriminado no preâmbulo/capa deste EDITAL, sessão pública referente ao Pregão Presencial nº 37/2026 , que será regida em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 44/2025 e demais legislações pertinentes, objetivando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem na modalidade pernoite, em apartamentos equipados com ar- condicionado, TV, garagem, acesso à internet Wi-Fi e café da manhã incluso, a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Corumbaíba/GO e seus Fundos Municipais, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. A utilização da forma presencial se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 prevê um prazo de até 06 (seis) anos os Municípios de até 20.000 habitantes se adequarem à forma eletrônica. A administração de Corumbaíba está se adequando a nova lei e capacitando seus agentes para melhor cumpri-la. A Lei n.º 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. O caderno de licitações composto de EDITAL e ANEXOS poderá ser adquirido através do link “licitações” do web site oficial do Município ( https://corumbaiba.megasofttransparencia.com.br/contratos-convenios-e- licitacoes/procedimentos-licitatorios?tipoDeConsultaDeModalidade=1 ) . Quaisquer informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected]. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Simon Bolívar nº 58, Centro, no Município de Corumbaíba/GO com credenciamento das empresas, abertura das propostas e, posteriormente serão realizadas as etapas de lances, conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designadas nos autos do processo em epígrafe. Não havendo expediente na Prefeitura de Corumbaíba/GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 01. DO OBJETO E DEFINIÇÕES 1.1. A presente licitação tem por objeto registrar em Ata os preços de itens relacionados no Termo de Referência anexo ao presente Edital, ofertado pelos licitantes vencedores a serem adquiridos pelas Secretarias Municipais de Corumbaíba/GO no período de 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante requisições expedidas por autoridade competente, conforme a necessidade e interesse público. 1.2. O objeto que se refere o subitem 1.1 é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem na modalidade pernoite, em apartamentos equipados com ar-condicionado, TV, garagem, acesso à internet Wi-Fi e café da manhã incluso, a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Corumbaíba/GO e seus Fundos Municipais, conforme discriminações e quantidades descritas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

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1.3. Os produtos constantes na presente licitação deverão atender as exigências de qualidade observando os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, nos termos da lei 14.133/2021 1.4. O Município de Corumbaíba não estará obrigado a adquirir a quantidade total estimada, podendo a aquisição ser integral ou parcial. 02. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas, legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem todas às exigências deste Edital e seus Anexos. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.6 É vedada a participação na presente licitação de empresas: I- aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II- autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III- empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VII - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII - agente público do órgão ou entidade licitante; IX - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; X- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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XI- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . XII - O impedimento de que trata o item IV será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. XIII- A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens II e III poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. XIV- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. XV - O disposto nos itens II e III não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. XVI- Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . XVII- A vedação de que trata o item VIII estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 03. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio PRESENCIAL oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: [email protected] ou protocolizadas na sede da Prefeitura Municipal de Corumbaíba – GO. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 04. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital. 4.2 O representante a ser credenciado deverá ser distinto para cada licitante e comparecerá à sessão, com poderes para ofertar lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente. 4.3. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga;

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4.4. Ausência do representante em qualquer momento da sessão importará na perda do direito de voz e prática dos demais atos, considerando apenas os documentos e valores já apresentados até aquele momento, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO I. Autorização de Localização e Funcionamento, dentro do prazo de validade. II. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; III. Cópia de documento oficial de identificação que contenha foto dos Sócios Administradores da Empresa. IV. Cópia de documento oficial de identificação que contenha foto do Procurador presente na Sessão. V . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); VII. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial , emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas no edital; VIII - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação, de acordo com modelo estabelecido no edital IX - Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; 4.6 A falta ou incorreção dos documentos mencionados no subitem 4.5 , não implicará na exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o pretenso representante de se manifestar no oferecimento de lances verbais e nas demais fases do procedimento licitatório. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.7 Na fase de Credenciamento o Representante Legal ou Procurador presente na sessão deverá ter os documentos exigidos no “Item 4.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO” em mãos e fora do envelope, sendo estes entregues ao Pregoeiro quando solicitado, não devendo ser protocolados. 05. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: 5.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá inserir as informações faltantes. PREGÃO PRESENCIAL - Nº __/20__ MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA /GO ENVELOPE “01” PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: EMAIL: PREGÃO PRESENCIAL Nº __/20__ MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA /GO ENVELOPE “02” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: EMAIL:

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5.3. Caso ocorra a abertura do envelope nº 02 (Documentos de Habilitação) antes do envelope nº 01 (Proposta de Preços), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes. 06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01 6.1 Na Proposta de Preço deverá: I. Constar 01 (uma) via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente. a) A empresa proponente deverá especificar na proposta de preços cada produto, material ou insumo, marca, distribuidora, especificação detalhada dos materiais ofertados e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. b) Nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, telefone e endereço (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento); c) Número do processo e deste Pregão; d) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, número do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa; e) Os preços unitários e totais deverão estar em moeda nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerá os preços unitários. f) As propostas e lances com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, serão automaticamente arredondados pelo Pregoeiro. g) Deverá ser apresentada pela licitante proponente, junto à proposta física, proposta por meio magnético (Pen drive) este fora do envelope a fim de melhorar e agilizar a sessão de pregão (A não entrega de proposta através de mídia, se este estiver incompleto, ou não for possível efetivar a leitura dos dados, implicara na DESCLASSIFICAÇÃO da proponente). A planilha para proposta estará disponível no site do Município de Corumbaíba podendo ser acessada através do seguinte link: “licitações” do web site oficial do Município ( https://corumbaiba.megasofttransparencia.com.br/contratos-convenios-e-licitacoes/procedimentos- licitatorios?tipoDeConsultaDeModalidade=1 ) > devendo ser preenchida corretamente, em estado original, obedecendo literalmente a ordem cronológica dos itens. h) Havendo divergência entre a especificação do objeto na planilha eletrônica e do Edital, prevalecerá a especificação constante no Edital, uma vez que a planilha tem por objetivo a agilidade do procedimento e não de especificar o objeto. II. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. a) Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta de preços o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. III. A licitante deverá indicar os valores unitários e globais para os produtos, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto. IV. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 6.2 . Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a desconto e/ou preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. 6.3 . Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores prevalecerá menor valor. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

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6.4. Não serão admitidas posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda os manifestamente inexequíveis comparados aos preços de mercado. 6.6. Após a entrega dos envelopes para participação da licitação o representante da licitante deve manter-se em silêncio, manifestando-se somente nos respectivos lances ou por questão de ordem, sob pena de desclassificação. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8.1. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 07. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento menor preço por item observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade. 7.2 . Para efeito de oferecimento de lances verbais , o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação preliminar as proponentes que tenham apresentado as propostas de menor preço por item, em valores sucessivos àquela de menor valor. 7.3. Caso não seja verificado no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições estabelecidas neste edital, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três) propostas. 7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo erros formais e/ ou materiais justificados pelos licitantes e aceitos pelo Pregoeiro. 7.6. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado na capa do edital. 7.7. Será adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos 7.7.1. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.7.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.7.3. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.7.4. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.3, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.7.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

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7.7.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.7.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.11. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 7.11.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.11.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada. 7.11.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 7.12.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.12.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.12.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.12.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.13. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.13.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de Goiás – GO, na região da estrada de ferro, delimitada pelo IBGE; 7.13.2. Empresas brasileiras; 7.13.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.13.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .

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7.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.15. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.16. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.17. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.19. Em caso de necessidade poderá ser solicitada amostra dos produtos por parte do Pregoeiro, para a licitante que ofertar o menor preço, para análise e emissão de parecer, sendo que esta ocorrerá após o término da fase de lances e a licitante deverá apresentá-las em prazo não superior a 3 (três) dias a contar da data da solicitação juntamente com a documentação de habilitação, na sede da Prefeitura, sob pena de desclassificação; 7.20. Se a amostra for aceita, a (o) Pregoeira (o) declarará o licitante vencedor adjudicando-lhe o objeto, se este tiver cumprido os requisitos de habilitação. 08. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 8.1 O Envelope Documentos de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: I. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial. b) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas). c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1) Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Inciso não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", caso tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. II. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União). d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual . e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) da sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pelo Município, ou outra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade em vigor. f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes.

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g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas , ou seja, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943 e da Lei Federal nº 12.440, de 2011. 1) . Os documentos extraídos por via Internet terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. III. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial , expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento deste certame, ou dentro do prazo de validade constante no documento, ou Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da licitante, onde não apresente ações citadas de falência ou recuperação judicial. (Comarca da sede da licitante ou todas as Comarcas). b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos anos de exercício social , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta, ressalvada a hipótese do § 6º do artigo 69 da lei 14.133/202; c) O balanço patrimonial deverá estar assinado por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. d) Caso seja necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, ainda, o memorial de cálculo correspondente. e) Caso a empresa tenha menos de 01 (um) ano de atividade deverá apresentar declaração que ateste esta situação, sendo dispensada da apresentação do balanço patrimonial e demonstração contábil previsto pelo item “C” deste edital. f) A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), o qual deve ser igual ou maior que 0,50, utilizando- se as seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = __________Ativo Total_________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = __Ativo Circulante__ Passivo Circulante g) O Microempreendedor Individual com base no art. 68 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 é considerado pequeno empresário, pelo qual faz jus a dispensa de apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis em observância ao §2º do art. 1.179, do Código Civil.” V. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão para fornecimento dos objetos desta licitação, através de atestado fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha fornecido objetos de natureza compatível com o objeto desta licitação. V- OUTRAS COMPROVAÇÕES: a- À declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021; (Modelo em ANEXO III).