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Texto do edital

Solicitação de prestação de serviços gráficos, para confecção de placas de inauguração de obras e reformas realizadas no município para manutenção das atividades da secretaria municipal de administração

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A prestação de serviços gráficos, para confecção de placas de inauguração de obras e reformas realizadas no município para manutenção das atividades da secretaria municipal de administração. Conforme especificações e quantitativos contidos na especificação do objeto e estimativa de preço. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Considerando a importância do bom andamento das atividades da Secretaria Municipal de Administração, solicita-se a prestação de serviços gráficos, para confecção de placas de inauguração de obras e reformas realizadas no município para manutenção das atividades da secretaria municipal de administração. A presente contratação justifica- se pela necessidade de atender às demandas de comunicação visual, identificação patrimonial e atos solenes da prefeitura municipal de Goiandira. A confecção de placas de inauguração é um elemento fundamental para registrar formalmente a entrega de obras, reformas, ampliações e novos espaços públicos ou institucionais à comunidade 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. A tabela abaixo relaciona os serviços, suas características e quantitativos que deverão ser adquiridos, de acordo com o levantamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 3.2. Os serviços a serem executados devem atender a legislação pertinente, leis e normas vigentes, conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos poderes públicos e normas técnicas. Os serviços deverão ser realizados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência. 3.2.1 Os serviços deverão atender às especificações técnicas detalhadas no item deste Termo de Referência, garantindo compatibilidade, eficiência e efetividade dos serviços a serem prestados à Administração Pública. 3.3 Os serviços deverão contemplar a criação da arte visual, criação que envolve a elaboração de um design, sendo a arte produzida pela contratada e aprovada pela CONTRATANTE. 3.4 Os serviços somente poderão ser executados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejadas e com garantia. 3.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer todo equipamento, ferramentas, e materiais, disponibilizar profissionais para a execução de serviços e todos os materiais que sejam necessários para perfeita execução do objeto contratual, nos termos de sua proposta; disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários. Item SERVIÇOS Descr ição UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 PLACA DE INAUGURAÇÃO EM AÇO INOX ESCOVADO. MATERIAL AÇO INOX ESCOVADO, CONFECCIONADA EM CHAPA ÚNICA, MEDINDO: ALTURA=80CM X LARGURA=60CM, COM GRAVAÇÃO EM BAIXO RELEVO, FIXAÇÃO NA PAREDE COM 4 FUROS, COM PERSONALIZAÇÃO DE LOGO E DESCRIÇÃO. UNIDADE 5 R$1.044,21 R$5.221,05 VALOR TOTAL R$5.221,05

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 4. DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1 O embasamento legal da presente contratação direta, é por dispensa de licitação , fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 , que diz ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) no caso de outros serviços e compras; 4.2 A presente contratação será dispensada de apresentação de Estudo Técnico Preliminar, nos termos do inciso I, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21; 4.3 Considerando ainda que o Plano Anual de Contratações não foi formalizado, a presente aquisição será baseada nas contratações ocorridas nos últimos anos. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. A presente contratação terá vigência estimada, de 2 (dois) meses contado de sua assinatura, a partir da data de início, até 31 de Dezembro de 2026. NÃO podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2. A entrega dos produtos se dará no prazo contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento OF, no prazo de 10 (dez) dias uteis 5.3 A seleção das empresas interessadas deve ser feita mediante Dispensa de licitação para Sistema de Registro de Preço (SRP), proporcionando, assim, a amplitude da concorrência e por ser o SRP. 5.3.1 As contratações decorrentes do SRP serão parceladas, de acordo com as demandas surgidas ao longo do ano e vinculadas à discricionariedade da Administração quanto ao momento oportuno de cada contratação, bem como em estrita observância à disponibilidade orçamentária e financeira. 5.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. O comprometimento do saldo orçamentário será feito a partir da seguinte dotação orçamentária: 01.02.04.122.0487.2.004.3.3.90.39.00. Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA: 7.1. Os serviços deverão ser entregues conforme especificações deste Termo de Referência, do contrato, de sua proposta, e demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato; 7.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; 7.4. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços; 7.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.7. Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE; 7.8. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse do CONTRATADO, independentemente de solicitação; 7.9. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos empregados ou prestadores na execução dos serviços; 7.10. Manter o CONTRATANTE informado de todos os detalhes dos serviços, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a consulta. 7.11 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste instrumento, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 7.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 7.12.1 O CONTRATADO deverá fornecer garantia contratual dos serviços, sendo estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 7.12.2 O CONTRATADO deverá fornecer a garantia dos serviços, no âmbito da proteção ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 26, estabelece prazos para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação em

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 serviços e produtos, sendo 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis. O prazo começa a contar a partir do término da execução do serviço. 7.14 Os serviços deverão ser executados por técnicos/profissionais, capacitados, com formação compatível. 7.15 Para a execução dos serviços, caberá à Contratada disponibilizar e conservar pelo período contratual, todo ferramental e instrumental adequados. 7.16 Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado 7.17 Os serviços a serem entregues deverão estar em conformidade com as especificações mínimas estabelecidas pelos órgãos reguladores, bem como atender às disposições legais e regulamentares dos órgãos fiscalizadores. 7.18 Caso os serviços se apresentem fora das especificações técnicas, os mesmos serão recusados imediatamente. Permanecendo o desacordo, os serviços serão desconsiderados no ato da entrega e será emitido no mesmo momento, Relatório de Inconformidade/ Devolução, que deve ser assinado pelo CONTRATADO e pelo recebedor dos serviços 7.19 A contratada deverá reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar 7.20 Durante a execução dos serviços, todos os cuidados cabíveis deverão ser tomados para garantir a segurança dos trabalhadores encarregados, inclusive no que diz respeito ao uso obrigatório de equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s. 7.21 A CONTRATADA deverá fornecer todo equipamento e profissionais para a execução de serviços, todos os materiais que sejam necessários para perfeita execução do objeto contratual. Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários 7.21.1 Fornecimento de toda a mão de obra, materiais, ferramentas e insumos necessários para a realização dos serviços, sem ônus adicional para a contratante; execução dos serviços com observância às normas técnicas de segurança e qualidade; garantia de que os itens serão entregues totalmente livres de suas avarias, estando a empresa obrigada a refazer os serviços caso sejam identificados erros ou serviços mal feitos, sem qualquer ônus a secretaria; realização dos serviços dentro do prazo estipulado em contrato, sem prejuízo ao funcionamento a administração. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 8.1. Para viabilizar os trabalhos contratados, será de obrigação do Município disponibilizar todas as informações necessárias para a execução dos serviços;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 8.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais; 8.3. Designar servidor(es) responsável para fiscalizar a execução dos serviços; 8.4. Notificar por escrito o profissional, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção; 8.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, nos preços e nas condições pactuadas no contrato. 8.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. Observado o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/21, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pela Secretaria; a fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a contratada, inclusive rejeitando o que estiver em desacordo com o contrato, com as Normas Técnicas vigentes relacionadas ao objeto deste Termo de Referência, 9.2. A Secretaria, através de seu fiscal, atestará no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA; 9.3. A prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 9.4 O FISCAL DO CONTRATO será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 9.5 O FISCAL DO CONTRATO informará a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Autarquia especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei n.º 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 10. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O valor total da despesa será obtido após o levantamento de preço no termo do art. 23 da Lei Federal 14.133/21, o recebimento de proposta adicionais caso venham realizar.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 10.2. O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguros, transporte, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços. 10.3. A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 30 (Trinta) dias. 10.4. O CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da execução dos serviços e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva execução dos serviços relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários; 10.6. Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado: a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Secretaria: b) CND da União; c) CND Estadual; d) CND do FGTS; e) CND Trabalhista; f) CND Municipal. 10.7. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato; 10.8. O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada; 10.9. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado; 10.10. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar o CONTRATADO as penalidades seguintes:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 a) Advertência; b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Goiandira-GO, pelo prazo que for fixado pelo Contratante, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; c)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. 11.2. O CONTRATADO fica sujeita a multas de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado, caso o serviço não seja realizado dentro do prazo fixado, por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.2.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa. 11.3. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. 11.4. O CONTRATADO será notificado, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 12. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE 12.1 O material objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue no Município de Goiandira no Estado de Goiás. Endereço a ser fornecido pelo órgão contratante juntamente com a Ordem de fornecimento OF. 12.2 O horário para entrega dos materiais será de 07:30h às 11:30h e de 13h às 17h00min. 12.3 O meio de transporte e o acondicionamento do objeto desta dispensa devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e a qualidade do mesmo. Todas as partes sujeitas a vibrações ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos ao objeto transportado 12.4 O objeto desta contratação será entregue de forma parcelada, conforme cronograma de necessidade da Administração Municipal. 13. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR (CONTRATAÇÃO DIRETA) 13.1 Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); CND do FGTS;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; CND Trabalhista; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. CND da União; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; CND Municipal f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do contratado, relativa à atividade em cujo exercício contrata; CND Estadual. g) Contrato Social / Requerimento de Empresário Individual, ou Certificado de Condição de Mico empreendedor Individual; h) Declaração de Atendimento ao Disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII da CF; i) Documentação do responsável legal da empresa j) Atestados(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência anterior em quantidade e complexidade equivalente do Termo de Referência. 14. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA (LEI 14.133/2021, ART.59 14.1 Serão desclassificadas as propostas que: I – Contiverem vícios insanáveis; II – Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V – Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 15. DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1 É proibida, a subcontratação do objeto, não podendo a atuação do contratado transformar-se em mera intermediação ou administração de contrato. 15.1.1 A contratada deverá realizar diretamente o serviço, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 16. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 16.1. A partir das 08:00h do dia seguinte ao encerramento do aviso de dispensa será procedida a análise das propostas recebidas 16.2 Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 16.3 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 16.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 16.3.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 16.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 16.4. Estando o preço compatível, será analisada a documentação para fins de habilitação e homologação, tendo o resultado publicado no PNCP. 17. DA CONTRATAÇÃO 17.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 17.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1 Constitui como parte integrante deste termo de referência 18.1.1 ANEXO I - Declaração de atendimento ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo I. Goiandira, 14 de Outubro de 2026 ISABELA MORENA DIAS DA SILVA Responsável pelo Termo de Referência