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Texto do edital

Aquisição de peças, para a máquina da frota do dmer, retroescavadeira case580n e caterpillar 416e, sendo componentes fundamentais para o funcionamento das máquinas e para a realização de trabalhos de manutenção do município, para manutenção das atividades do dmer

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A aquisição de peças, para as máquinas da frota do DMER, RETROESCAVADEIRA CASE580N e CATERPILLAR 416E, sendo componentes fundamentais para o funcionamento das máquinas e para a realização de trabalhos de manutenção do município, para manutenção das atividades do DMER. Conforme especificações e quantitativos contidos na especificação do objeto e estimativa de preço. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Considerando a importância do bom andamento das atividades do DMER. solicita-se a aquisição de peças, para as máquinas da frota do DMER, RETROESCAVADEIRA CASE580N e CATERPILLAR 416E, sendo componentes fundamentais para o funcionamento das máquinas e para a realização de trabalhos de manutenção do município, para manutenção das atividades do DMER. A aquisição regular e planejada das peças para as máquinas do municipio é fundamental para garantir a continuidade dos serviços públicos, a segurança dos operadores e a eficiência na gestão dos recursos públicos, a falta de peças causa paralisação da frota, interrompendo atividades essenciais como a manutenção de estradas vicinais e demais atividades, peças de reposição garantem que as maquinas operem de forma ininterrupta na recuperação de estradas. Sendo a aquisição um investimento estratégico para que a prefeitura não interrompa o atendimento à comunidade. A referida aquisição de peças justifica-se pela necessidade da manutenção corretiva das máquinas de propriedade da secretaria. A aquisição visa evitar um prejuízo maior à administração. Os itens solicitados são compatíveis com as máquinas, garantindo a qualidade. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. A tabela abaixo relaciona os produtos, suas características e quantitativos que deverão ser adquiridos, de acordo com o levantamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 3.2 Os produtos devem seguir todas as normas e diretrizes vigentes, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação brasileira. As peças, materiais, componentes e acessórios das maquinas, a serem fornecidos devem obrigatoriamente atender às exigências de qualidade e aos padrões estabelecidos pelos órgãos oficiais de controle e normalização, especialmente as resoluções vigentes. 3.2.1 Os materiais/peças das maquinas fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, e atender rigorosamente às normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de ITEM PRODUTOS DESCRIÇ ÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDAD E VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL CATERPILLAR 416E UNIDADE 1 R$140,58 R$140,58 2 BARRA DE DIREÇÃO RETROESCAVAD EIRA CASE580N UNIDADE 2 R$479,22 R$958,44 3 PORCA M22 X 1,50 MM RETROESCAVAD EIRA CASE580N UNIDADE 20 R$13,02 R$260,40 4 PRISIONEIRO DE RODA TZ 22 x 80 MM RETROESCAVAD EIRA CASE580N UNIDADE 20 R$21,19 R$423,80 5 CABO ACELERADOR DE PÉ RETROESCAVAD EIRA CASE580N UNIDADE 2 R$347,99 R$695,98 6 PARACHOQUE RETROESCAVAD EIRA CASE580N UNIDADE 2 R$1.591,53 R$3.183,06 VALOR TOTAL R$5.662,26

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 Normas Técnicas (ABNT) e aos Regulamentos de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), quando aplicáveis. 3.3 Todas as peças fornecidas sob este contrato deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica, lacradas e em perfeitas condições. 3.3.1 Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), as caixas ou embalagens individuais devem conter, obrigatoriamente, informações claras, precisas, ostensivas e redigidas obrigatoriamente em língua portuguesa. 3.4 A embalagem deve ser adequada para a fragilidade do produto, protegendo-a contra avarias, impactos e quebras durante o transporte e armazenamento. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1 O embasamento legal da presente contratação direta, é por dispensa de licitação , fundamentada no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 , Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$130.984,20 (Cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. 4.2 A presente contratação será dispensada de apresentação de Estudo Técnico Preliminar, nos termos do inciso I, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21; 4.3 Considerando ainda que o Plano Anual de Contratações não foi formalizado, a presente aquisição será baseada nas contratações ocorridas nos últimos anos. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. A presente contratação terá vigência estimada, contado de sua assinatura até 31 de Novembro de 2026 NÃO podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2. A entrega dos produtos se dará no prazo contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento OF, no prazo de 10 (dez) dias uteis. 5.3 5 O prazo máximo estipulado para a entrega dos produtos foi estipulado devido a necessidade de fornecimento ao Setor de Transporte.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. O comprometimento do saldo orçamentário será feito a partir da seguinte dotação orçamentária: 01.07.26.122.2687.2.041.3.3.90.30.00. Manutenção das atividades do DMER 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA: 7.1. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações deste Termo de Referência, do contrato, de sua proposta, e demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato; 7.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; 7.4. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução contratual 7.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.7. Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE; 7.8. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse do CONTRATADO, independentemente de solicitação; 7.9. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos empregados ou prestadores na execução contratual 7.10. Manter o CONTRATANTE informado de todos os detalhes da entrega dos produtos, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a consulta. 7.11 Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com as especificações mínimas estabelecidas pelos órgãos reguladores, bem como atender às disposições legais e regulamentares dos órgãos fiscalizadores. 7.12 Caso os produtos se apresentem fora das especificações técnicas, os mesmos devem ser substituídos imediatamente. Permanecendo o desacordo, os produtos serão devolvidos no ato da entrega e será emitido no mesmo momento, Relatório de Inconformidade/ Devolução, que deve ser assinado pelo entregador e pelo recebedor da mercadoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 7.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; A garantia dos produtos, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é regulamentada pelo artigo 26, que estabelece prazos para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, enquanto para produtos não duráveis, é de 30 dias 7.13.1 Como as peças das maquinas são consideradas produtos duráveis, a empresa é obrigada a oferecer uma garantia legal de, no mínimo, 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação, contados a partir da data da compra. 7.14 Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado 7.15 Todos os produtos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, livres de quaisquer defeitos ou vícios, e em total conformidade com as especificações técnicas, normas vigentes. 7.16 Os produtos a serem ofertados deverão atender às normas técnicas, bem como aos demais regulamentos técnicos e legais aplicáveis a cada tipo de material. Sempre que exigido pela legislação ou pelo tipo de produto 7.17 A detentora da ata e/ou contratada deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, conforme padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização, durante toda a vigência do contrato 7.18 O Fornecedor Registrado ou o Contratado deverá cumprir rigorosamente com os prazos, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes à produção, embalagem e distribuição, para o objeto. 7.19 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação do contratante, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.20 Todas as peças e materiais adquiridos por meio deste Termo de Referência deverão ser novos e de primeiro uso. Os produtos devem atender integralmente às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aos Regulamentos de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), quando aplicáveis à categoria do item.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 8.1. Para viabilizar a entrega dos produtos, será de obrigação do Município disponibilizar todas as informações necessárias para a execução contratual; 8.1.1 O CONTRATANTE se disponibilizará todas as informações necessária para execução contratual, tais como plaqueta da máquina e informações que se fizerem necessária. 8.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais; 8.3. Designar servidor(es) responsável para fiscalizar a entrega dos produtos; 8.4. Notificar por escrito o profissional, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção; 8.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, nos preços e nas condições pactuadas no contrato. 8.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. Observado o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/21, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos produtos, serão realizados pela Secretaria; a fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a contratada, inclusive rejeitando o que estiver em desacordo com o contrato, com as Normas Técnicas vigentes relacionadas ao objeto deste Termo de Referência, 9.2. A Secretaria, através de seu fiscal, atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA; 9.3. A aquisição do objeto deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 9.4 O FISCAL DO CONTRATO será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 9.5 O FISCAL DO CONTRATO informará a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Autarquia especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei n.º 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 10. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O valor total da despesa será obtido após o levantamento de preço no termo do art. 23 da Lei Federal 14.133/21, o recebimento de proposta adicionais caso venham realizar. 10.2. O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguros, transporte, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução contratual 10.3. A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 30 (Trinta) dias. 10.4. O CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega dos produtos e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega dos produtos relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários; 10.6. Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado: a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Secretaria: b) CND da União; c) CND Estadual; d) CND do FGTS; e) CND Trabalhista; f) CND Municipal. 10.7. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato; 10.8. O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada; 10.9. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado; 10.10. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 11. DAS PENALIDADES 11.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar o CONTRATADO as penalidades seguintes: a) Advertência; b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Goiandira-GO, pelo prazo que for fixado pelo Contratante, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. 11.2. O CONTRATADO fica sujeita a multas de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado, caso a entrega dos produtos não seja realizada dentro do prazo fixado, por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.2.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa. 11.3. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. 11.4. O CONTRATADO será notificado, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 12. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE 12.1 O material objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue no Município de Goiandira no Estado de Goiás. Endereço a ser fornecido pelo órgão contratante juntamente com a Ordem de fornecimento OF. 12.2 O horário para entrega dos materiais será de 07:30h às 11:30h e de 13h às 17h00min. 12.3 O meio de transporte e o acondicionamento do objeto desta dispensa devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e a qualidade do mesmo. Todas as partes sujeitas a vibrações ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos ao objeto transportado. 13. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 13.1 Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); CND do FGTS; c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; CND Trabalhista; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. CND da União; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; CND Municipal f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do contratado, relativa à atividade em cujo exercício contrata; CND Estadual g) Contrato Social / Requerimento de Empresário Individual, ou Certificado de Condição de Mico empreendedor Individual; h) Declaração de Atendimento ao Disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII da CF; i) Documentação do responsável legal da empresa j) Atestados(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência anterior em quantidade e complexidade equivalente do Termo de Referência. 14. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA (LEI 14.133/2021, ART.59 14.1 Serão desclassificadas as propostas que: I – Contiverem vícios insanáveis; II – Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V – Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 15. DA SUBCONTRATAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 15.1 É proibida, a subcontratação do objeto, não podendo a atuação do contratado transformar-se em mera intermediação ou administração de contrato. 15.1.1 A contratada deverá fornecer diretamente o produto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza; 16. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 16.1. A partir das 08:00h do dia seguinte ao encerramento do aviso de dispensa será procedida a análise das propostas recebidas 16.2 Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 16.3 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 16.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 16.3.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 16.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 16.4. Estando o preço compatível, será analisada a documentação para fins de habilitação e homologação, tendo o resultado publicado no PNCP. 17. DA CONTRATAÇÃO 17.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 17.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

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