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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS ATRAVÉS DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, na RODOVIA GUSTAVO CAPANEMA, no bairro Margem do lago no Município de Três Ranchos - GO

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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br EDITAL CONCORRÊNCIA N° 01/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1151/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) PREFEITURA DE TRÊS RANCHOS, Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.304.286/0001- 61, com sede na Avenida Coronel Levino Lopes, s/n.º, Centro, Três Ranchos/GO, representada pelo Prefeito, o Sr. HAROLDO CALAÇA COELHO , brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o nº 697.516.761-34, portador do RG nº 3500509 DGPC GO, residente e domiciliado na cidade de Três Ranchos, Estado de Goiás, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICO , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO , conforme termo de referência e projeto básico, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. • Data da sessão: 24/11/2026. • Horário: 09:00 (nove horas). • Local: Plataforma BLL – Bolsa de Licitações e Leilões – www.bll.org.br. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS ATRAVÉS DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, na RODOVIA GUSTAVO CAPANEMA, no bairro Margem do lago no Município de Três Ranchos - GO, conforme projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária e anexos 1.2. Valor estimado é de R$ 411.820,00 (quatrocentos e onze mil e oitocentos e vinte reais). 2. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 2.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 2.1.1. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria;

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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br 2.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.1.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.1.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a) este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 2.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si. 2.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.1.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional

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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br 3.4. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 4.1. Não será permitida a participação de consórcios, considerando o valor envolvido na contratação, as características do objeto e que o mercado tem número suficiente de empresas para atender a demanda. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A apresentação da proposta e dos documentos de habilitação será realizada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG), observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e na própria plataforma. 5.2. O cadastramento e o envio da proposta de preços deverão ser realizados exclusivamente por meio da plataforma BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG), até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, conforme indicado neste Edital. 5.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por meio da plataforma BLL, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, observadas as regras aplicáveis à fase de habilitação. 5.3. A abertura da sessão pública ocorrerá por meio da plataforma eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG), na data e horário estabelecidos neste Edital. 5.4. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal. 5.5. A documentação de habilitação será apresentada pelo licitante classificado em primeiro lugar, por meio da plataforma BLL, quando exigida pelo Agente de Contratação, observado o prazo estabelecido neste Edital. 5.5.1. A documentação deverá ser apresentada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, observadas as condições e os prazos estabelecidos pelo Agente de Contratação durante a sessão pública. 5.6. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes (ANEXO IV), cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto), 5.7. O licitante que não estiver devidamente credenciado na plataforma BLL, na forma e no prazo estabelecidos, não poderá participar da sessão pública ou praticar os atos próprios da disputa eletrônica.

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