Texto do edital
Pavimentação asfáltica em vias do perímetro urbano do municipio, da proposta de numero: 1088038-16 e convênio nº. 944951/2023, de diversas ruas no municipio de três ranchos
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br EDITAL CONCORRÊNCIA N° 02/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1181/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) PREFEITURA DE TRÊS RANCHOS, Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.304.286/0001- 61, com sede na Avenida Coronel Levino Lopes, s/n.º, Centro, Três Ranchos/GO, representada pelo Prefeito, o Sr. HAROLDO CALAÇA COELHO , brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o nº 697.516.761-34, portador do RG nº 3500509 DGPC GO, residente e domiciliado na cidade de Três Ranchos, Estado de Goiás, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO , conforme termo de referência e projeto básico, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. • Data da sessão: 26/11/2026. • Horário: 09:00 (nove horas). • Local: Plataforma BLL – Bolsa de Licitações e Leilões – www.bll.org.br. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Empreitada global para execução de pavimentação asfáltica, das Avenidas Francisco Elias e Maria Marcelina localizada no bairro Margem do Lago, no Município de Três Ranchos - GO, conforme projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária e anexos. 1.2. Valor estimado é de R$ 807.422,25 (oitocentos e sete mil quatrocentos e vinte e dois mil e vinte cinco centavos). 2. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 2.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 2.1.1. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria;
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br 2.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.1.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.1.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a) este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 2.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si. 2.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.1.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; 2.1.9. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada 2.1.10. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.1.11. Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.1.12. Vedada a contratação de cooperativas, ante o objeto desta licitação, respeitando a Súmula nº 281 do TCU, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012. 3. DOS BENEFÍCIOS APLICADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): a) No caso de contratação de obras e serviços de engenharia , às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 3.2. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º); 3.3. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO VIII) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br 3.4. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 4.1. Não será permitida a participação de consórcios, considerando o valor envolvido na contratação, as características do objeto e que o mercado tem número suficiente de empresas para atender a demanda. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados por meio da plataforma eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG), observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e na plataforma. 5.2. A sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG), na data e no horário estabelecidos neste Edital, observados os procedimentos próprios da modalidade eletrônica. 5.3. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal. 5.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por meio da plataforma eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG), conforme os prazos e as etapas previstos neste Edital e na legislação aplicável. 5.4.1. A apresentação dos documentos de habilitação deverá observar os procedimentos e os prazos definidos para a respectiva etapa do certame, não sendo admitida a inclusão posterior de documentos fora das hipóteses legalmente permitidas. 5.5. Os licitantes deverão estar previamente credenciados na plataforma eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG), observadas as regras de acesso e participação estabelecidas pelo sistema. 5.6.1. A identificação dos licitantes e de seus representantes deverá ocorrer por meio dos mecanismos de autenticação e representação disponibilizados pela plataforma eletrônica. 5.7. O licitante que não estiver regularmente credenciado ou que não conseguir acessar a plataforma eletrônica não poderá praticar os atos da sessão pública que dependam de sua participação no sistema, observadas as regras estabelecidas neste Edital.
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br 5.8. As declarações e os documentos exigidos para participação no certame deverão ser apresentados nos campos próprios da plataforma eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG), conforme as exigências deste Edital e os procedimentos aplicáveis a cada etapa da licitação. 6. DA APRESENTAÇÃO E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. A proposta comercial deverá ser cadastrada e enviada por meio da plataforma eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG), conforme o modelo e os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, observados os prazos e os procedimentos do sistema eletrônico. 6.2. A proposta deverá ser preenchida e enviada eletronicamente, sem rasuras, emendas ou alternativas que contrariem as condições deste Edital, observados os campos e os requisitos disponibilizados na plataforma eletrônica. 6.3. A proposta poderá ser substituída ou retirada pelo licitante até o encerramento do prazo para seu envio, conforme as funcionalidades e as regras da plataforma eletrônica. Encerrado esse prazo, a proposta ficará vinculada ao licitante, ressalvadas as hipóteses previstas neste Edital e na legislação aplicável. 6.4. A proposta deverá conter preço unitário e total, por item, em reais, bem como o valor global em reais. 6.5. Não serão admitidas propostas enviadas após o encerramento do prazo estabelecido neste Edital e na plataforma eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG). 6.6. A proposta de preços é formada pelos seguintes documentos e requisitos: a) Carta de apresentação da proposta; b) Planilha de quantitativos físico-financeiro, com a composição de preços unitários e totais detalhados por item, conforme planilhas de orçamento quantitativo e financeiro anexos ao presente edital. c) Preço global em algarismo e por extenso; d) Determinação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada neste edital para sua entrega; e) Declaração de fixação de prazo para a execução das obras e serviços, a partir da emissão da Ordem de Serviço, que não poderá ser superior ao prazo de execução fixado pelo Município. f) Os documentos que compõem a proposta deverão estar devidamente assinados pelo representante legal da licitante, quando exigível, admitida a assinatura eletrônica na forma da legislação aplicável e dos procedimentos da plataforma eletrônica.
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br 6.7. Os valores cotados deverão ser líquidos, já com descontos ou deduções que a proponente queira ofertar ou quaisquer despesas, encargos de ordem geral, previdenciária, trabalhista, demais tributos, seguros, fretes e todas as outras necessárias à execução da obra. 6.8. Após abertura das propostas, o Agente de Contratação irá verificá-las, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência/Projeto básico. 7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (BLL.ORG), sendo informados do recebimento e do valor registrado no sistema. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na plataforma eletrônica, devendo cada lance respeitar as condições de redução de valor aplicáveis à disputa. 7.3. Os lances deverão ser inferiores ao último lance registrado pelo próprio licitante, observadas as regras do sistema eletrônico e o intervalo mínimo entre os lances, quando estabelecido neste Edital. 7.4. Serão admitidos lances intermediários conforme as regras da modalidade de disputa configurada na plataforma eletrônica, respeitadas as condições estabelecidas neste Edital. 7.5. Durante a etapa competitiva, os licitantes deverão acompanhar as operações realizadas na plataforma eletrônica, responsabilizando-se pelos atos praticados em seu nome e pela observância das mensagens e dos avisos emitidos pelo sistema. 7.6. O licitante não poderá desistir dos lances ofertados, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e os procedimentos de eventual exclusão de lance previstos nas regras aplicáveis ao certame. 7.7. A ausência de novos lances não excluirá o licitante do certame, permanecendo válida sua proposta ou seu último lance registrado para fins de classificação, conforme as regras aplicáveis à disputa. 7.8. O encerramento da etapa de lances ocorrerá conforme o modo de disputa e os procedimentos estabelecidos neste Edital e operacionalizados pela plataforma eletrônica. 7.9. Caso não sejam apresentados lances, serão consideradas as propostas inicialmente cadastradas, observados o critério de julgamento, as condições de aceitabilidade e as demais disposições deste Edital. 7.10. Encerrada a etapa de lances, o sistema realizará a classificação das propostas conforme os valores registrados. O Agente de Contratação verificará a aceitabilidade da proposta provisoriamente
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br classificada em primeiro lugar, considerando o preço estimado e as exigências deste Edital, podendo realizar negociação por meio da plataforma eletrônica, quando cabível. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.1.1. O critério de julgamento desta concorrência será o de MENOR PREÇO - GLOBAL. 8.2. Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate ou o uso de mais de duas casas após a vírgula; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021): a) Empresas estabelecidas no território do Estado de Goiás; b) Empresas brasileiras; c ) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.4. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021). Se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006; e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma: a) O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br b) Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e no Projeto Técnico; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; f) não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021); e g) não comprovar a idoneidade da empresa e do sócio majoritário, sendo desclassificado e não podendo participar dos lances abertos, haja vista que o Código Penal brasileiro, em seu artigo 337-M, penaliza admissão de profissional declarado inidôneo. 8.6. É inexequível a proposta com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.7. Será exigida garantia do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. 8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.9. Após a verificação do cumprimento das disposições do edital, o Agente de Contratação analisará se o primeiro colocado as cumpriu, e em caso negativo, seguirá com análise da aceitabilidade do segundo colocado, e assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste edital.
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 [email protected] www.tresranchos.go.gov.br g) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; h) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicílio ou sede da proponente; i) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa (CNDT); k) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial válida no respectivo estado federado da sede da proponente com prazo de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. K.1) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis ou ainda o último balanço publicado na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. K.2) A comprovação da boa situação financeira da empresa, supracitada, será feita de forma objetiva através dos índices contábeis abaixo: (Índices adotados conforme jurisprudência do TCE) a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 sendo: 𝐿𝐶 = 𝐴𝐶 ≥1 𝑃𝐶 onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante b) Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou menor do que 0,50 sendo: 𝐸𝐺 = 𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃 ≤0,50 𝐴𝑇 onde: IEG = Índice de Endividamento Geral PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total K.3) Para as empresas Sociedades Anônimas ou por Ações, o Balanço deverá ser apresentado em publicação de acordo com a legislação pertinente. Para as demais empresas, deverá ser apresentada cópia legível e autenticada do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral e respectivas páginas onde estão transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do último exercício social já exigível. l) Ato Constitutivo, Contrato Social Autenticado;