Texto do edital
Fornecimento parcelado de oxigênio gasoso medicinal, mediante recarga de cilindros pertencentes ao patrimônio da secretaria municipal de saúde
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Avenida Gaspar Dutra / P-03 - CEP 78540-000 - Centro - Cláudia/MT e-mail: [email protected] - Telefone (66) 3546-3100 COMUNICADO INTERNO Do: GABINETE DO PREFEITO Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Solicitação: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL, MEDIANTE RECARGA DE CILINDROS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO PARA O FORNECIMENTO DE KITS PARA OXIGENOTERAPIA E VÁLVULAS REGULADORAS COM FLUXÔMETRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, AMBULÂNCIAS E DEMAIS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA – MT. ” Em resposta à s solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, DETERMINO que o Departamento de Contabilidade do Município seja consultado sobre a existência de Dotações Orçamentárias apropriadas no Orçamento Municipal do corrente exercício para a cobertura das despesas que decorrerão da referida contratação, bem como sejam tomadas as providências necessárias para início do procedimento licitatório. Havendo dotação orçamentária suficiente, solicito que seja encaminhada a Procuradoria Jurídica para proferir parecer sobre a legalidade do procedimento, para posterior abertura do competente Processo de Pregão Eletrônico para regularização da contratação, prosseguindo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Cláudia - MT, 30 de setembro de 2026. MARCOS FERNANDO FELDHAUS Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Avenida Gaspar Dutra / P-03 - CEP 78540-000 - Centro - Cláudia/MT e-mail: [email protected] - Telefone (66) 3546-3100 COMUNICADO INTERNO De: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Para: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Assunto: Solicita verificação de saldo orçamentário OBJETO: “ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL, MEDIANTE RECARGA DE CILINDROS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO PARA O FORNECIMENTO DE KITS PARA OXIGENOTERAPIA E VÁLVULAS REGULADORAS COM FLUXÔMETRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, AMBULÂNCIAS E DEMAIS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA – MT. ” Senhor Contador: Solicitamos ao Departamento de Contabilidade fornecer-nos informações quanto à disponibilidade de recursos orçamentários na Secretaria Municipal de Saúde, para a contratação detalhada acima, que é de aproximadamente R$ 160.715,12 (cento e sessenta mil, setecentos e quinze reais e doze centavos). Cláudia - MT, 01 de outubro de 2026. RODRIGO NICARETTA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Cláudia - MT
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 SOLICITAÇÃO De: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Para: GABINETE DO PREFEITO OBJETO: “ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL, MEDIANTE RECARGA DE CILINDROS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO PARA O FORNECIMENTO DE KITS PARA OXIGENOTERAPIA E VÁLVULAS REGULADORAS COM FLUXÔMETRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, AMBULÂNCIAS E DEMAIS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA – MT. ” CERTIDÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no que diz respeito à regularização no valor total estimado de aproximadamente R$ 160.715,12 (cento e sessenta mil, setecentos e quinze reais e doze centavos).Venho informar-lhe a existência de DOTAÇOES ORÇAMENTÁRIAS, na qual poderão ser realizadas as despesas: Código Funcional Programático Atenção Primária à Saúde – PSF (199) 06.002.10.301.0018.2027.3.3.90.00.00 Fonte de recurso: 1.600.0000600 Média e Alta Complexidade – MAC (217) 06.002.10.302.0019.2028.3.3.90.00.00 Fonte de recurso: 1.600.0000603 Cláudia - MT, 02 de outubro de 2026. ADENOR BURILLE Contador
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 COMUNICADO INTERNO De: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Para: PROCURADORIA JURÍDICA OBJETO: “ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL, MEDIANTE RECARGA DE CILINDROS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO PARA O FORNECIMENTO DE KITS PARA OXIGENOTERAPIA E VÁLVULAS REGULADORAS COM FLUXÔMETRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, AMBULÂNCIAS E DEMAIS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA – MT. ” Considerando a solicitação que se faz, encaminho à Procuradoria Jurídica o procedimento para exame e manifestação sobre a minuta do contrato de origem e sobre o procedimento do processo em referência, e com as informações exaradas nos autos, manifestação quanto à regularidade do referido procedimento de licitação, para regularização da contratação. Cláudia - MT, 05 de outubro de 2026. RODRIGO NICARETTA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Cláudia - MT
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2026 TIPO: Menor Preço Por Item. INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde. O MUNICÍPIO DE CLAUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO , CNPJ n.º 01.310.499/0001-04, localizada na Av. Gaspar Dutra, Sn.º, Centro, Claudia – MT, CEP 78540-000, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 951/2024 com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para administração, tendo por objeto o “ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL, MEDIANTE RECARGA DE CILINDROS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO PARA O FORNECIMENTO DE KITS PARA OXIGENOTERAPIA E VÁLVULAS REGULADORAS COM FLUXÔMETRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, AMBULÂNCIAS E DEMAIS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA – MT ” , conforme termo de referência em anexo. O presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, deverá ser cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens. A sessão inaugural deste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio do sistema eletrônico no endereço, na data e horário, conforme abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 07/10/2026 às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 23/10/2026 às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 23/10/2026 às 09:10 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações e Leilões – BLL www.bll.org.br * Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico www.bll.org.br e também junto à página https://www.claudia.mt.gov.br/ Meios para contato: Telefone: (66) 3546-3120. E-mail: [email protected] . Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07 às 13h (horário de Mato Grosso). Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Pregoeira aos Licitantes. 1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO: 1.1 O objeto da presente licitação é o “ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL, MEDIANTE RECARGA DE CILINDROS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO PARA O FORNECIMENTO DE
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 KITS PARA OXIGENOTERAPIA E VÁLVULAS REGULADORAS COM FLUXÔMETRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, AMBULÂNCIAS E DEMAIS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA – MT ” , nos termos da tabela que consta no Anexo I - Termo de Referência, conforme condições e exigências neste instrumento. 1.2 Os itens deverão ser entregues após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) emitido pelo setor de Compras responsável. 1.3 Todas as despesas com a entrega correrão por conta do fornecedor, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta. 1.4 Deverão ser cumpridas, impreterivelmente, as descrições dos produtos de acordo com este Edital. 1.5 Será devolvido produto que não atenda às normas deste edital e ou normas legais aplicáveis à espécie, devendo a contratada efetuar a imediata substituição. 1.6 O atraso injustificado na entrega dos itens ou o descumprimento dos prazos estabelecidos sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, no edital e na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata, quando cabível, observados o contraditório e a ampla defesa. 1.7 Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão às previstas neste instrumento convocatório . 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar somente empresas que comprovem com documentos de registro ou autorização legal, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta e atendam às exigências do Edital e seus anexos. 2.2 É vedada a participação de empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021; que estejam em processo de falência; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo. 2.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133, de 2021; e) que estejam sob falência ou em processo de dissolução ou liquidação; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário). 2.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites e condições previstas da Lei Complementar nº 123 de 2006. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.2 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência estabelecida no respectivo instrumento contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da própria Ata de Registro de Preços. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam às exigências, especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que esteja em processo de falência, dissolução ou liquidação, bem como aquela que se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133/2021. 4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à empresa fornecedora do sistema eletrônico, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil - ANEXO VIII. b) Declaração de concordância com as condições do edital e de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IX. c) A identificação da licitante na proposta eletrônica observará as regras da plataforma eletrônica utilizada e do presente edital. d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 4.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 5.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e ao julgamento das propostas, observado o critério de MENOR PREÇO; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do certame e adoção das providências subsequentes; l) Propor a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidades e aplicação das penalidades cabíveis, quando constatadas infrações durante o certame. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E DO ACESSO E PARTICIPAÇÃO: 6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previs to no item 4.6 “a”, com firma reconhecid a, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador administrador) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 6.11 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do telefone: (41) 3097-4646 , ou através do e-mail [email protected] . 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º123, de 2006. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 Valor unitário;
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 8.1.2 Preço Total; 8.1.3 Apresentação de Catálogo completo, contendo ficha técnica completa dos equipamentos com MARCA/MODELO (quando houver); 8.1.4 Assinada por responsável ou representante da empresa; 8.1.5 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo/marca, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for ocaso; 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência; 8.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 8.8 Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, a Pregoeira é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observando o disposto no parágrafo único do art. 7° e no parágrafo 9° do art. 26 do Decreto n.°10.024/2019. 9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.°1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.5 A Pregoeira juntamente com a equipe de apoio poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta. 9.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 9.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, fichas técnicas e folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9.7.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 9.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.9 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.9.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 10.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.7 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.