Texto do edital
Aquisição de 01 (um) gravador digital de vídeo (dvr) mhdx 1116c, destinado à substituição do equipamento inoperante e ao restabelecimento do sistema de videomonitoramento da creche municipal tia ivoni, unidade pertencente à rede municipal de ensino
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 COMUNICADO INTERNO Do: GABINETE DO PREFEITO Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ref.: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR) MHDX 1116C, DESTINADO À SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO INOPERANTE E AO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL TIA IVONI, UNIDADE PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CLÁDIA – MT. Em resposta à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, DETERMINO que o Departamento de Contabilidade do Município seja consultado sobre a existência de Dotação Orçamentária apropriada no Orçamento Municipal do corrente exercício para a cobertura das despesas que decorrerão da referida contratação, bem como sejam tomadas as providências necessárias para início do procedimento de contratação direta. Havendo dotação orçamentária suficiente, solicito que seja encaminhada à Procuradoria Geral do Município para proferir parecer sobre a legalidade do procedimento, para posterior abertura do competente Processo de Dispensa para regularização da contratação, prosseguindo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Cláudia-MT, 07 outubro de 2026. MARCOS FERNANDO FELDHAUS Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Setor de Licitações Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] Telefone (66) 3546 - 3100 COMUNICADO INTERNO De: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Para: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Assunto: Solicita verificação de saldo orçamentário Ref. AQUISIÇÃO DE 01 (UM) GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR) MHDX 1116C, DESTINADO À SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO INOPERANTE E AO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL TIA IVONI, UNIDADE PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CLÁDIA – MT. Senhor Contador: Solicito verificação de saldo/dotação orçamentária, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, suficiente para atender as despesas com o valor estimado para a referida contratação, que é de aproximadamente R$ 1.556,33 (mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos). Cláudia-MT, 08 de outubro de 2026. RODRIGO NICARETTA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Cláudia - MT
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Finanças Avenida Gaspar Dutra / P-03 - CEP 78540-000 - Centro - Cláudia/MT e-mail: [email protected] [email protected] Telefone (66) 3546-3100 (66) 99628-4114 CERTIDÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA De: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Para: GABINETE DO PREFEITO Ref. AQUISIÇÃO DE 01 (UM) GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR) MHDX 1116C, DESTINADO À SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO INOPERANTE E AO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL TIA IVONI, UNIDADE PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CLÁDIA – MT. Atendendo à solicitação dessa Secretaria, no que diz respeito à regularização no valor total estimado R$ 1.556,33 (mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), venho informar-lhe a existência de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, na qual poderá ser realizada a despesa: Código Funcional Programático RED – 139 – 05.002. 12.365.0006.2011. 3.3.90.00.00.00/1.500.1001000 GESTÃO PEDAGÓGICA E OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL – RECURSOS PRÓPRIOS Cláudia-MT, 09 de outubro de 2026. ADENOR BURILLE Contador
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Setor de Licitações Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] Telefone (66) 3546 - 3100 De: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ref. AQUISIÇÃO DE 01 (UM) GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR) MHDX 1116C, DESTINADO À SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO INOPERANTE E AO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL TIA IVONI, UNIDADE PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CLÁDIA – MT. Considerando a solicitação que se faz, encaminho à Procuradoria Geral do Município o procedimento para exame e manifestação sobre a minuta do contrato de origem e sobre o procedimento do processo em referência, e com as informações exaradas nos autos, manifestação quanto à regularidade do referido procedimento de dispensa de licitação, para regularização da contratação. Cláudia-MT, 13 de outubro de 2026. RODRIGO NICARETTA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Cláudia - MT
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Setor de Licitações Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] Telefone (66) 3546 - 3100 Aviso de Contratação Direta Dispensa de Licitação Eletrônica nº 036/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA OBJETO AQUISIÇÃO DE 01 (UM) GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR) MHDX 1116C, DESTINADO À SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO INOPERANTE E AO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL TIA IVONI, UNIDADE PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CLÁDIA – MT. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 1.556,33 (mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos). PERÍODO DE PROPOSTAS De 16/10/2026 às 8h00min Até 22/10/2026 às 8h00min PERÍODO DE LANCES De 22/10/2026 às 8h05min Até 22/10/2026 às 14h05min PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) SIM ( x )NÃO
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Setor de Licitações Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] Telefone (66) 3546 - 3100 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 036/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA/MT , inscrita no CNPJ sob o N° 01.310.4999/0001-04, com sede na Avenida Gaspar Dutra, Sn°, Centro, Cláudia/MT, por meio de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria nº 001/2026, torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , onforme descrito neste Aviso e em seus anexos, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 951, de 04 de janeiro de 2024, e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 22/10/2026 Link: www.bllcompras.com Horário da Fase de Lances: 08:05 às 14:05 HORÁRIO DE BRASÍLIA. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O objetivo da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR) MHDX 1116C, DESTINADO À SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO INOPERANTE E AO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL TIA IVONI, UNIDADE PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CLÁDIA – MT , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. O objeto será contratado em item único, conforme tabela abaixo. Sequencia Item Descricao UNID Cod TCE QTD Valor Total 1 62865 GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR) 16 CANAIS MARCA DE REFERÊNCIA: INTELBRAS, MODELO MHDX 1116-C, OU EQUIPAMENTO DE QUALIDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EQUIVALENTES OU SUPERIORES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS: * TECNOLOGIAS SUPORTADAS: O GRAVADOR DEVE SER un - unidade 00060276 1.0000 1.556,3333 1.556,33
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Setor de Licitações Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] Telefone (66) 3546 - 3100 HÍBRIDO E COMPATÍVEL COM, NO MÍNIMO, 5 TECNOLOGIAS DE CFTV DISPONÍVEIS NO MERCADO: HDCVI, AHD, HDTVI, ANALÓGICA E IP. * RESOLUÇÃO E VISUALIZAÇÃO: O SISTEMA DEVE ENTREGAR VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS NA RESOLUÇÃO 1080P, COM CAPACIDADE DE SUPORTE PARA ATÉ 6 MEGAPIXELS (6MP) DE RESOLUÇÃO EM CANAIS CONFIGURADOS PARA CÂMERAS IP. * CONEXÕES DE VÍDEO (SAÍDAS): O EQUIPAMENTO DEVE DISPOR NATIVAMENTE DE SAÍDAS DE VÍDEO SIMULTÂNEAS NOS PADRÕES HDMI E VGA PARA CONEXÃO DE MONITORES LOCAIS. * PADRÃO DE COMPRESSÃO: A FIM DE OTIMIZAR O CONSUMO DE BANDA
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Setor de Licitações Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] Telefone (66) 3546 - 3100 DE REDE E O ESPAÇO EM DISCO, O EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR OS MODERNOS PROTOCOLOS DE COMPRESSÃO DE VÍDEO H.265 E H.265+. * ARMAZENAMENTO INTERNO: A INTERFACE DA PLACA-MÃE DEVE POSSUIR SUPORTE PARA A INSTALAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 1 (UM) DISCO RÍGIDO (HD) COM INTERFACE PADRÃO SATA. * INTEROPERABILIDADE DE REDE: O DVR DEVE OBRIGATORIAMENTE GARANTIR COMPATIBILIDADE COM O PROTOCOLO UNIVERSAL ONVIF, VIABILIZANDO A COMUNICAÇÃO FLUIDA COM CÂMERAS E SISTEMAS DE TERCEIROS. * FLEXIBILIDADE DE CANAIS: O SISTEMA OPERACIONAL DO GRAVADOR DEVE
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Setor de Licitações Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] Telefone (66) 3546 - 3100 DISPOR DA FUNÇÃO "MODO NVR", PERMITINDO QUE O ADMINISTRADOR CONVERTA TODOS OS CANAIS FÍSICOS DO TIPO BNC EM CANAIS 100% IP TOTAL GERAL: R$ 1.556,33 (mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos). O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na Plataforma BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a partir das 08:00 horas do dia 16/10/2026 até às 08:00 horas do dia 22/10/2026 , disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br . 1.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos pela Plataforma da BLL. 1.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 1.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 1.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 1.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 1.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 1.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 1.2.3.2. aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Setor de Licitações Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] Telefone (66) 3546 - 3100 2. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL: 2.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 2.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega do objeto; 2.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 2.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade o cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 2.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, apresentar declaração, anexando em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 2.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 2.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 2.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3. FASE DE LANCES: 3.1. A partir das 08h05min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso, sendo de um prazo de 6 (seis) horas, ininterruptas, finalizando às 14h05min do mesmo dia. 3.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.