Texto do edital
Fornecimento e implantação de sistema cronotacográfico digital em 14 (quatorze) veículos da frota da secretaria municipal de saúde de cláudia/MT, com entrega da solução completa e em pleno funcionamento
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 COMUNICADO INTERNO Do: GABINETE DO PREFEITO Para: SETOR DE LICITAÇÕES Considerando a necessidade de promover a regularização da frota de veículos pertencente à secretaria municipal de saúde do município de Cláudia/MT, mediante a implantação de sistema cronotacográfico digital, assegurando o atendimento às exigências estabelecidas pela legislação de trânsito e pelas normas metrológicas vigentes, bem como a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle operacional, segurança e gestão dos veículos utilizados na prestação dos serviços públicos de saúde. Considerando que os veículos contemplados nesta contratação não dispõem de sistema cronotacográfico instalado, situação que limita o controle das informações relacionadas à velocidade desenvolvida, distância percorrida, tempo de condução, períodos de parada e demais dados operacionais relevantes para a adequada gestão da frota, além de comprometer o atendimento às exigências legais aplicáveis aos veículos sujeitos à utilização desses equipamentos. Considerando que a não realização da presente contratação poderá manter a frota em situação de desconformidade com a legislação de trânsito e as normas metrológicas aplicáveis, comprometendo o controle operacional dos veículos, dificultando a fiscalização da utilização da frota, aumentando os riscos de autuações, restrições operacionais e demais consequências decorrentes da utilização de veículos sem os equipamentos legalmente exigidos, além de impactar negativamente a eficiência da gestão administrativa e a segurança das operações de transporte realizadas pela secretaria municipal de saúde. AUTORIZO a PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO a realizar abertura de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal 951 de 04 de janeiro de 2024, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA CRONOTACOGRÁFICO DIGITAL EM 14 (QUATORZE) VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA/MT, COM ENTREGA DA SOLUÇÃO COMPLETA E EM PLENO FUNCIONAMENTO. Cláudia - MT, 01 de outubro de 2026. Marcos Fernando Feldhaus Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 COMUNICAÇÃO INTERNA DO: SETOR DE LICITAÇÕES Para: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA CRONOTACOGRÁFICO DIGITAL EM 14 (QUATORZE) VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA/MT, COM ENTREGA DA SOLUÇÃO COMPLETA E EM PLENO FUNCIONAMENTO. Solicitamos ao Departamento de Contabilidade fornecer-nos informações quanto à disponibilidade de recursos orçamentários nas Secretarias Municipais, conforme serviços discriminados para as contratações abaixo: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Tacógrafo Digital Eletrônico Unidade 14 R$ 2.481,13 R$ 34.735,87 02 Módulo Eletrônico Conversor CAN Digital compatível com tacógrafo digital Unidade 14 R$ 732,78 R$ 10.258,87 03 Serviço especializado de configuração, parametrização e programação de tacógrafo digital Serviço 14 R$ 184,44 R$ 2.582,21 04 Serviço especializado de instalação completa de tacógrafo digital em veículo automotor Serviço 14 R$ 223,61 R$ 3.130,54 05 Serviço de aferição metrológica obrigatória de cronotacógrafo digital Serviço 14 R$ 449,76 R$ 6.296,59 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 57.004,08 Cláudia - MT, 02 de outubro de 2026. SHIRLEY YOTZCHETZ Pregoeira Oficial
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 DIVISÃO DE CONTABILIDADE CERTIDÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no que diz respeito à regularização no valor total estimado de R$ 57.004,08 (cinquenta e sete mil e quatro reais e oito centavos). Venho informar-lhe a existência de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, nas quais poderão ser realizadas as despesas: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (180) 06.002.10.122.0017.2026.3.3.90.00.00.00 Fonte de Recurso - 1.500.1002000 MANUTENCAO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF) (200) 06.002.10.301.0018.2027.3.3.90.00.00.00 Fonte de Recurso - 1.500.1002000 MANUT. DE ATIV. DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC (218) 06.002.10.302.0019.2028.3.3.90.00.00.00 Fonte de Recurso - 1.500.1002000 MANUT. DE ATIVIDADES DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Cláudia - MT, 05 de outubro de 2026. ADENOR BURILLE Contabilidade
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 Cláudia - MT, 15 de outubro de 2026. DO: SETOR DE LICITAÇÕES Para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 Senhor procurador Jurídico: Considerando que a solicitação que se faz é relativa aos fatos em anexo, encaminho à Procuradoria Geral do Município, o procedimento anexo, para exame e manifestação sobre a minuta do contrato de origem e sobre o procedimento do processo em referência, e com as informações exaradas nos autos, manifestação quanto à regularidade do referido procedimento de Eletrônico, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA CRONOTACOGRÁFICO DIGITAL EM 14 (QUATORZE) VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA/MT, COM ENTREGA DA SOLUÇÃO COMPLETA E EM PLENO FUNCIONAMENTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente. SHIRLEY YOTZCHETZ Pregoeira Oficial
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 114/2026 TIPO: Menor Preço Global. INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA CRONOTACOGRÁFICO DIGITAL EM 14 (QUATORZE) VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA/MT, COM ENTREGA DA SOLUÇÃO COMPLETA E EM PLENO FUNCIONAMENTO ” , conforme termo de referência em anexo. O Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, CNPJ n.º 01.310.499/0001-04, localizada na Av. Gaspar Dutra, n.º 787, Centro, Cláudia – MT, CEP 78540-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 951/2024 com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para a administração, tendo por objeto a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA CRONOTACOGRÁFICO DIGITAL EM 14 (QUATORZE) VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA/MT, COM ENTREGA DA SOLUÇÃO COMPLETA E EM PLENO FUNCIONAMENTO ” , conforme termo de referência em anexo. O presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, deverá ser cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens. A sessão inaugural deste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio do sistema eletrônico, no endereço, na data e horário, conforme abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 21/10/2026 às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 09/11/2026 às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 09/11/2026 às 09:10 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações e Leilões – BLL www.bll.org.br * Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico www.bll.org.br e também junto à página https://www.claudia.mt.gov.br/ . Meios para contato: Telefone: (66) 3546-3120. E-mail: [email protected] . Dias e horários: de segunda a sexta-feira das 07 às 13h (horário de Mato Grosso). Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Pregoeira aos Licitantes. 1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO: 1.1 O objeto da presente licitação é a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA CRONOTACOGRÁFICO DIGITAL EM 14 (QUATORZE) VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA/MT, COM ENTREGA DA SOLUÇÃO COMPLETA E EM PLENO FUNCIONAMENTO ” , nos termos da tabela que consta no Anexo I - Termo de Referência, conforme condições e exigências neste instrumento. 1.2 A entrega dos itens/serviços deverá ser realizada no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias após a solicitação formal da administração. 1.3 Todas as despesas com a entrega dos serviços correrão por conta do fornecedor, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta. 1.4 Deverão ser cumpridas, impreterivelmente, as descrições dos serviços de acordo com este Edital. 1.5 Não será aceito serviço que não atenda às normas deste edital e ou normas legais aplicáveis à espécie, devendo o contratante efetuar a imediata correção no serviço executado. 1.6 Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão às previstas neste instrumento convocatório . 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar somente empresas que comprovem com documentos de registro ou autorização legal, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta e atendam às exigências do Edital e seus anexos. 2.2 É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo. 2.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133, de 2021; e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU - Plenário). 2.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006. 3. DA VALIDADE: 3.1 O presente instrumento terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir de sua data de publicação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.° 14.133, de 2021. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à empresa fornecedora do sistema eletrônico, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil - ANEXO VII. b) Declaração de concordância com as condições do edital e de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV. c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 4.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 5.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR PREÇO GLOBAL; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E DO ACESSO E PARTICIPAÇÃO: 6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador administrador) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 6.11 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do telefone: (41) 3097-4646 , ou através do e-mail [email protected] . 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 8.1 O licitante deverá anexar sua proposta dentro da plataforma conforme modelo do Anexo II, e ainda realizar o preenchimento no sistema eletrônico. A proposta escrita deve possuir os seguintes campos: 8.1.1 Valor unitário; 8.1.2 Preço Total; 8.1.3 MARCA/MODELO (quando houver); 8.1.4 Assinada por responsável ou representante da empresa;
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 8.1.5 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo/marca, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for ocaso; 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema, se o serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência; 8.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 8.8 Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, à Pregoeira é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observando o disposto no parágrafo único do art. 7° e no parágrafo 9° do art. 26 do Decreto n.° 10.024/2019. 9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.° 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.5 A Pregoeira juntamente com a equipe de apoio poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta. 9.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira. 9.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, fichas técnicas e folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo serviço não atender aos regulamentos
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9.7.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 9.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 9.9 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e h orário para a sua continuidade. 9.9.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 10.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.7 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via BLL, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.11 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.13 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos capítulos e itens a seguir, para fins de habilitação.