Texto do edital
Credenciamento de pessoas juridicas para realização, sob demanda, de exames laboratoriais, complementares, de imagem e avaliações clínicas físicas e psicológicas em cumprimento ao programa de controle médico de saúde ocupacional dos servidores públicos da
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 COMUNICAÇÃO INTERNA Do: GABINETE DO PREFEITO Para: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Autorizo a agente de contratação a realizar abertura do procedimento de inexigibilidade de licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA REALIZAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EXAMES LABORATORIAIS, COMPLEMENTARES, DE IMAGEM E AVALIAÇÕES CLÍNICAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS EM CUMPRIMENTO AO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA MT. Cláudia MT, 17 de Agosto de 2026. MARCOS FERNANDO FELDHAUS Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 SOLICITAÇÃO DE PARECER CONTÁBIL Da: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Para: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2026 Objeto : CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA REALIZAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EXAMES LABORATORIAIS, COMPLEMENTARES, DE IMAGEM E AVALIAÇÕES CLÍNICAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS EM CUMPRIMENTO AO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA MT. Solicitamos ao Departamento de Contabilidade fornecer-nos informações quanto à disponibilidade de recursos orçamentários nas Secretarias Municipais, abaixo discriminadas para as aquisições acima. Cláudia MT, 17 de Agosto de 2026. Eduardo Vedoy Gestor de Credenciamentos
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 DIVISÃO DE CONTABILIDADE Confirmo a existência de suficiente dotação orçamentária nas rubricas a seguir especificadas, para fins de licitação; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 17.852,27 (25) 03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.0000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE. CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE R$ 2.740,96 (391) 13.001.04.122.0014.2095.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.0000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 81.220,59 (308) 08.001.04.122.0002.2052.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.0000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 235.393,87 (73) 05.002.12.122.0002.2024.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.1001000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RURAL R$ 13.359,64 (350) 09.001.20.606.0002.2056.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.0000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 4.136,10 (371) 10.002.18.541.0004.2057.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.0000000 GABINETE DO PREFEITO R$ 6.240,00 (10) 02.001.04.122.0002.2002.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.0000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 27.938,15 (353) 07.001.08.122.0002.2045.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.0000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 131.661,51 (180) 06.002.10.122.0017.2026.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.0000000 SEC. MUN. FINANÇAS R$ 4.420,43 (52) 04.001.04.123.0002.2007.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.501.0000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO R$ 2.437,68 (386) 2.001.04.121.0002.2097.3.3.90.39.00.00.00 Fonte do Recurso: 1.500.0000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTE E LAZER R$ 2.437,68 (378) 11.002.27.812.0007.2058.3.3.90.00.00.00. Fonte do recurso: 1.500.0000000 Cláudia MT, 18 de Agosto de 2025. ADENOR BURILLE Contador
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2026 CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT CNPJ: 01.310.499/0001-04 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA REALIZAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EXAMES LABORATORIAIS, COMPLEMENTARES, DE IMAGEM E AVALIAÇÕES CLÍNICAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS EM CUMPRIMENTO AO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA MT. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 09/11/2026 às 08:00h (horário de Cuiabá-MT) PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 115/2026 1. PREÂMBULO: 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT , pessoa jurídica de direito público, por meio da Agente de Contratações Públicas, Shirley Yotzchetz, designada pela portaria nº 508/2025 de 1º de outubro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que estará aberto CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação dos serviços objeto do presente edital, mediante as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações no que couber. 1.2. Segue abaixo as secretarias demandantes dos serviços a serem contratados: ▪ Gabinete do Prefeito ▪ Secretaria Municipal de Assistência Social ▪ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural ▪ Secretaria Municipal de Administração ▪ Secretaria Municipal de Educação ▪ Secretaria Municipal de Saúde ▪ Secretaria Municipal de Finanças ▪ Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ▪ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ▪ Secretaria Municipal de Meio Ambiente ▪ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ▪ Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Juventude 1.3. O edital e seus anexos estarão disponíveis para download nas seguintes páginas: ▪ Página Oficial da Prefeitura: https://www.cláudia.mt.gov.br ; ▪ Portal Nacional de Compras Públicas: https://www.pncp.gov.br Pelo Aplicativo Web: https://claudia.credenciamei.com.br 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 2.1. O presente edital de Chamamento Público reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 974 de 11 de março de 2024, Instruções Normativas e legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 2.2 . O presente processo é regido em conformidade com o art. 74 inciso IV, art. 78 inciso I e art. 79 inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Constituição Federal, Decreto Municipal N° 974 de 11 de março de 2024, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações pertinentes. 2.3. Os casos omissos serão decididos pela Credenciante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis. 3. OBJETO DO CREDENCIAMENTO:
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 3.1. Constitui objeto do presente termo de chamamento público para o CREDENCIAMENTO para empresas que tenham interesse ” CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA REALIZAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EXAMES LABORATORIAIS, COMPLEMENTARES, DE IMAGEM E AVALIAÇÕES CLÍNICAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS EM CUMPRIMENTO AO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA MT”, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, Anexo I, deste Instrumento. 3.2. As empresas interessadas em participar do credenciamento deverão possuir atividade compatível com o objeto constante no Anexo I, Termo de Referência. 3.3 . O objeto do presente credenciamento de n° 004/2026 será executado de forma paralela e não excludente para com os demais credenciados, não gerando obrigação de execução total do valor previsto no Termo de Referência com a Credenciada. 4. DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO: 4.1 . LOCAL: Os proponentes interessados em participar do credenciamento deverão protocolar a partir da data de publicação do presente edital, o Requerimento de Credenciamento e os Documentos de habilitação , na recepção da prefeitura municipal, situada na avenida Gaspar Dutra, S/Nº, centro, CEP 78.540-000, na cidade de Cláudia MT, indicando seu interesse em se credenciar para o objeto, conforme descrito no Anexo I , termo de referência e Anexo II , modelo de requerimento de credenciamento. 4.2. Sessão Inicial de Recebimento do Requerimento de Credenciamento e os Documentos de habilitação: Os interessados deverão apresentar o Requerimento de Credenciamento e a documentação para habilitação, a partir do dia 23/10/2026 até o dia 06/11/2026 , no horário: 07h00min às 13h00min, sendo que a abertura dos envelopes ocorrerá às 08:00 h/min do dia 09/11/2026, considerando que a abertura dos envelopes será em data posterior à sua apresentação, os participantes deverão se atentar para que a documentação entregue esteja vigente na data marcada para a abertura. 4.3 . Da divulgação do Resultado do Credenciamento: APÓS O RECEBIMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS TERÁ O PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) DIAS PARA DIVULGAR O RESULTADO E TAMBÉM DE FORMA ELETRÔNICA NO SÍTIO OFICIAL, BEM COMO AINDA EM DIÁRIO OFICIAL. 4.4. Após o encerramento da fase de habilitação dos credenciados, será realizado o sorteio para a consolidação da ordem de habilitação no aplicativo web de gestão de credenciadas https://claudia.credenciamei.com.br 4.5. Este Edital de Credenciamento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do instrumento convocatório deste credenciamento, podendo ser prorrogado, a critério da administração, desde que devidamente justificada a manutenção do interesse público e da vantajosidade. 4.6. Durante toda a vigência do credenciamento, as empresas que NÃO solicitaram o credenciamento no prazo estipulado acima, poderão solicitar nos mesmos termos deste edital, ou seja, o credenciamento permanecerá aberto durante todo o período de vigência do edital, possibilitando a adesão de novos fornecedores a qualquer tempo, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 4.7. Nos primeiros três meses, a cada mês, conforme distribuição de datas abaixo, será realizada nova sessão pública para analisar o requerimento de credenciamento e a documentação de habilitação de outros credenciados, que manifestarem interesse no edital. 4.7.1 Após os três primeiros meses, as sessões de credenciamento serão realizadas sempre que houver uma nova interessada em credenciar-se, observando o prazo máximo de cinco dias úteis após o protocolo da solicitação de credenciamento. 4.7.2 Os limites de prazos para envio da documentação e as datas das sessões, bem como os horários (horário oficial de Mato Grosso) seguirão o seguinte cronograma: 1ª sessão: Prazo para envio até: 05/11/2026 - Data da sessão: 09/11/2026 – às 8h; 2ª sessão: Prazo para envio até: 07/12/2026 - Data da sessão: 08/12/2026 – às 8h; 3ª sessão: Prazo para envio até: 07/01/2027 - Data da sessão: 08/01/2027 – às 8h; 4ª sessão: Prazo para envio até: 08/02/2027 - Data da sessão: 09/02/2027 – às 8h; 5ª sessão: Prazo para envio até: 08/03/2027 - Data da sessão: 09/03/2027 – às 8h; 6ª sessão: Prazo para envio até: 07/04/2027 - Data da sessão: 08/04/2027 – às 8h; 7ª sessão: Prazo para envio até: 06/05/2027 - Data da sessão: 07/05/2027 – às 8h; 8ª sessão: Prazo para envio até: 07/06/2027 - Data da sessão: 08/06/2027 – às 8h; 9ª sessão: Prazo para envio até: 07/07/2027 - Data da sessão: 08/07/2027 – às 8h; 10ª sessão: Prazo para envio até: 09/08/2027 - Data da sessão: 10/08/2027 – às 8h; 11ª sessão: Prazo para envio até: 07/09/2027 - Data da sessão: 08/09/2027 – às 8h. 4.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame nas datas marcadas para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário. 4.9. Os novos credenciados passam a integrar o credenciamento, sendo incluídos no final da lista dos credenciados que já efetuaram os respectivos credenciamentos. 4.10. Caso haja mais de um novo credenciado naquele mês, será realizado o sorteio entre os novos credenciados para definir a sequência destes no final do ranqueamento. 4.11. Enquanto estiver vigente o edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencham as condições ora exigidas. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 5.1.1. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame . 5.2. Os interessados a participar do presente credenciamento deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório. 5.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 5.2.2 . Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 5.2.3 . A agente de contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 5.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pela agente de contratação ou membros da equipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega do envelope, desde que acompanhados dos originais. 5.3. A validade para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei. 5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO ; 5.4.1 . Empresas que não atenderem às condições deste Edital e seus anexos; 5.4.2 . As hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021: I - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo de credenciamento, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; II - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação: III - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; IV - Empresas que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; V – Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; VI - Empresas que estejam reunidas em consórcio. Obs: Considerando que é ato discricionário da administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “ consórcio ”. 5.5. O presente Edital não possibilitará a participação das Pessoas Físicas. 5.6 Conhecimento de que os serviços serão executados de forma paralela e não excludente entre todos os credenciados. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 6.1. O Requerimento de Credenciamento deverá ser elaborado em papel timbrado da proponente, devendo estar identificado, datado e assinado pelo representante legal (conforme modelo Anexo II ), redigido em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, devendo ser respeitada a descrição mínima para os itens proposta no edital. 6.2 . O Requerimento de Credenciamento e a documentação de habilitação serão recebidos pela agente de contratação até o dia, hora e local mencionados no item 4.2 e 4.7.1 deste instrumento, em envelope opaco e fechado, contendo na sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA/MT CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL:_______________________________ CNPJ/MF: _____________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ TELEFONE:____________________________________________________ E-MAIL:________________________________________________________ 6.3. Aberto o período para solicitações de credenciamento, a interessada em integrar o credenciamento deverá protocolar o Requerimento de Credenciamento e os documentos de habilitação, declarando que aceita o valor proposto a ser pago pelos serviços prestados para a administração, conforme estimativa de preço do termo de referência, Anexo I , de forma que os valores já englobam todos os custos operacionais da atividade, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba a proponente direito de reivindicar custos adicionais. 6.4. A inscrição não assegura o credenciamento junto à administração, constituindo, entretanto, elemento indispensável para análise que avaliará a conformidade com este Edital e a inclusão ou não do interessado em listagem de habilitados à contratação. 6.5. A lista de credenciados/habilitados será divulgada na data prevista no item 4.3. deste edital. 6.6 . Será aceita a inscrição extemporânea ou condicional, bem como a complementação ou alteração de documentos depois de protocolada a inscrição, porém os documentos serão analisados na próxima sessão pública. 6.7 . O requerimento da inscrição é particular e individual. 6.8. A simples participação neste credenciamento implica em: • Plena aceitação, por parte da interessada, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Secretaria Municipal de Administração Avenida Gaspar Dutra / P-03 – CEP 78540-000 – Centro – Cláudia/MT e-mail: [email protected] – Telefone (66) 3546 - 3100 • Comprometimento da credenciada em prestar os serviços objeto deste procedimento em total conformidade com as especificações do edital e seus anexos; • Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; • Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela agente de contratação; • Manter, durante toda a execução do termo de credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas no certame. 6.9 . Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO: 7.1. No envelope contendo o Requerimento para Credenciamento , também deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal, social e trabalhista. 7.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 66), qualquer documento que comprove sua existência jurídica e consistirá na apresentação dos seguintes documentos (conforme o caso): 7.2.1. No caso de Microempreendedor Individual – (MEI) : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 7.2.2. No caso de Empresário Individual - (EI) : Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.2.3. No caso de Sociedade Empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.4. No caso de Sociedade Simples – (SS) : Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7.2.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. 7.2.6 . Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 7.2.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.