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Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de locação de equipamentos diversos e prestação de serviços segurança desarmada, brigadistas e afins, incluindo entrega, montagem, desmontagem e retirada, necessários para realização de eventos musicais de médio/grande porte em comemoração ao 73º (septuagésimo terceiro) aniversário de são joão d’aliança

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Página 1 de 29 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29 / 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16778 / 2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEGURANÇA DESARMADA, BRIGADISTAS E AFINS, INCLUINDO ENTREGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E RETIRADA, NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS DE MÉDIO/GRANDE PORTE EM COMEMORAÇÃO AO 73º (SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO) ANIVERSÁRIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA.  DATA DA ABERTURA : 22/10/2026  HORÁRIO DE ABERTURA: às 8 horas  RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : a partir das 8 horas do dia 09/10/2026 até as 7:30 horas do dia 22/10/2026 .  ABERTURA/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : a partir das 7:30 horas até 8 horas do dia 22/10/2026 .  INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES : às 8 horas do dia 22/10/2026 .  REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário Oficial de Brasília/DF.  LOCAL : Portal Bolsa Nacional de Compras BNC - www.bnc.org.br  INFORMAÇÕES: Fone (62) 3438.1161 ou na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos através do e-mail: [email protected] O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA/GO , inscrito no CNPJ n° 53.855.592/0001-90, localizado na Rua Goiás, 629, Centro – São João d’Aliança/GO, Telefone (62) 3438.1161, por intermédio do Agente de Contratação e respectiva equipe de apoio, nomeados pelo Decreto n.º 2962/2025, de 02 de janeiro de 2025, torna público que fará realizar às 8 horas do dia 22 de outubro de 2026 , na sede da Prefeitura Municipal de São João d’Aliança, situada no endereço acima citado, licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA , do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM , podendo o presente edital ser obtido no site https:// www.saojoaodalianca.go.gov.br e www.bnc.org.br ou na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos a partir de 08 horas do dia 09 de outubro de 2026 . Esta licitação será regida em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021; Lei Federal nº 6.496/1977; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214; Lei Federal nº 163/2018; Lei nº 8.078/1990; Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); Lei nº 13.709/2018; Dec. Federal nº 8.538/2015; Decretos Municipais nº 2.498/2023 e 2.693/2024 e Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 e suas alterações e, no que couber, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEGURANÇA DESARMADA, BRIGADISTAS E AFINS, INCLUINDO ENTREGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E RETIRADA, NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS DE MÉDIO/GRANDE PORTE EM COMEMORAÇÃO AO 73º (SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO) ANIVERSÁRIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA , A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 12 A 14 DE NOVEMBRO DE 2026, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, conforme Especificações Técnicas, Quantitativos e Preços

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Página 2 de 29 Máximos Estimados para cada item definidos no item 05 do Anexo I - Termo de Referência, bem como as demais condições/exigências definidas neste Edital e seus Anexos . 2. DA ABERTURA 2.1 A sessão pública será realizada no site https://bnc.org.br , no dia e horário definidos no preâmbulo deste Edital, em conformidade com a legislação ali mencionada . 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar do presente processo licitatório, as empresas com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma Eletrônica por meio do site www.bnc.org.br 3.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação, por meio do sistema, ou de sua desconexão. 3.3. Poderá participar desta licitação a empresa interessada que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante. 3.4 . Não poderão participar da presente licitação: 3.4.1. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação, impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de São João d’Aliança/GO, ou que tenha sido declarado inidôneo e esteja impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. 3.4.2 . Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de São João d’Aliança/GO, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão de contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.4.3 . Além das condições listadas acima, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como as empresas reunidas em consórcio, conforme art.15 da Lei n° 14.133/2021. 3.5. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.1 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema - Bolsa Nacional de Compras – BNC, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico. 4.1.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA , promotor desta licitação, quaisquer responsabilidades. 4.1.3 Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas neste Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta. 4.1.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br até no mínimo uma hora antes do horário fixado neste

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Página 3 de 29 edital para o recebimento das propostas. 4.1.5 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação que apresentarem toda a documentação a ela exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC. 4.2 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 4.2.1 Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras, com poderes específicos de sua representação neste pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras – BNC. 4.2.2 Declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, conforme modelo definido no Anexo III. 4.2.3 Especificações dos itens objeto desta licitação em conformidade com este Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do Agente de Contratação no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante, se for o caso. 4.3 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará à Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma, de acordo com os Planos de Adesão, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras. Os valores abaixo poderão sofrer alterações de conformidade com a referida empresa. PLANO DE ADESÃO A R$ 98,10 (única participação). PLANO DE ADESÃO B R$ 135,00 (participação de quantos editais quiserem no mês) 4.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada à BNC - Bolsa Nacional de Compras ou pelo Telefone/WhatsApp: (42) 3026.4555 – Ponta Grossa/PR ou através do e-mail: [email protected] 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 5.1 Após a divulgação deste edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação definidos nos itens 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 e seus subitens , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas , quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta e documentos de habilitação, devendo a proposta de preços ser apresentada na seguinte forma: 5.2 conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário, que deverá contemplar eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; 5.3 conter, na proposta anexada na plataforma, sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data da sessão de abertura desta licitação. 5.4 conter, na proposta anexada na plataforma, as garantias mínimas e os documentos complementares da proposta, quando exigidos neste edital. 5.5 O licitante deverá apresentar proposta para o quantitativo total de cada item previsto no item 5 do Termo de Referência , conforme modelo disposto no Anexo V, não sendo admitidas propostas com quantidades inferiores. 5.6 Caso haja omissão da validade da proposta, aplicar-se-á o prazo mínimo estipulado neste edital. 4 DA PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO (PÓS DISPUTA) 4.1 A proposta em papel timbrado que deverá ser ANEXADA na plataforma, além do prazo de entrega, deverá conter ainda: 4.1.1 Ser redigida, em papel timbrado ou editoradas por computador, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, ASSINADA DIGITALMENTE,

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Página 4 de 29 com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, salários, comissões, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca de equipamento dentro do prazo de garantia, se for o caso. a) As Propostas que atenderem aos requisitos deste Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Agente de Contratação da forma seguinte: a.1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. b) O valor total da proposta será ajustado pelo Agente de Contratação em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago. 4.1.2 Indicar a razão social da proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone, endereço eletrônico (e-mail), mencionando o banco, números da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 4.1.3 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura deste certame. 4.1.4 A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art.1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 4.1.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer outro título, devendo os equipamentos serem fornecidos/instalados sem ônus adicionais. 5 DO INÍCIO DA SESSÃO 5.1 Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o Agente de Contratação, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas, conforme exigências deste edital. 6 DO MODO DE DISPUTA 6.1 O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO , conforme art. 23 da IN SEGES/ME nº. 73/2022. a) A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. c) Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22 da IN SEGES/ME nº 73/2022. 6.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 ( um real ) . 7 FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

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Página 5 de 29 7.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 7.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. c) Os lances a serem ofertados deverão corresponder ao MENOR VALOR DO ITEM . 7.5 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 7.5.1 Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistema após transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa de lances para registrar novos lances. 7.6 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 7.7 Decorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico dará preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) em relação ao melhor preço; 7.7.1 O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006; 7.7.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta/lance para cobrir a então vencedora deste certame, não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput. 7.7.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.8 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame. 7.9 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão deste Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 8 JULGAMENTO 8.1 Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 8.2 Serão desclassificadas as propostas que: 8.2.1 Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 8.2.2 Apresentem vícios insanáveis; 8.2.3 Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 8.3 Na hipótese de a proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de

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Página 6 de 29 uma proposta que atenda aos termos deste edital. 8.4 O Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.5 Os valores de referência deste processo licitatório estão disponíveis no item 5 do Anexo I – Termo de Referência deste edital, que serão considerados como preços máximos aceitos pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 8.6 O Agente de Contratação fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Administração. 9 DA HABILITAÇÃO 9.1 Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à: 10 REGULARIDADE JURÍDICA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou documento equivalente comprovando os poderes de administração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidações, conforme o caso. 11 REGULARIDADE SOCIAL: a) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal (Declaração unificada - Anexo II); b) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Declaração unificada - Anexo II); c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (Declaração unificada - Anexo II); d) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (Declaração unificada - Anexo II). 12 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ); b) Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil e à Seguridade Social (INSS) , mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, relativa a créditos tributários administrados pela Receita Federal e inscrições na Dí vida Ativa da União, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa); d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa); e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ( Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). 13 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO E FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 14 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentar prova de “CAPACIDADE TÉCNICA” constituída por no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada para a qual a empresa comprove a entrega e plena

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Página 7 de 29 satisfação, em quantidades compatíveis com o objeto ora licitado, bem como contenha informações que viabilizem a execução de diligências para aferir as informações constantes no mesmo, tais como telefone, e-mail, endereço, etc. a.1) Para fins da comprovação de que trata esta alínea “a” , o atestado deverá dizer respeito a contratos executados com as características do objeto ora licitado. 15 COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP: 15.1. Para fins de comprovação de enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá anexar na plataforma: a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Além da declaração constante do Anexo IV deste Edital, é necessário apresentar junto com os documentos de HABILITAÇÃO definidos nos itens 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 e seus subitens deste Edital , CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio – DNRC, emitida no período máximo de 90 dias antes da abertura deste certame; b) Microempreendedores individuais: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMI que pode ser obtido no sítio eletrônico do Portal do Empreendedor - MEI, emitido no exercício correspondente à abertura deste certame; c) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art.107 da Lei nº 5.764/1971; d) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. e) Produtor Rural Pessoa Física: Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física - CAEPF, que comprove a qualificação como produtor rural em exercício de atividade econômica, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018. 15.1.1 . A licitante deverá apresentar declaração específica afirmando que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, no ano-calendário da realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento (Modelo de Declaração - Anexo III). 15.1.2. A ausência dos documentos exigidos no item 17.1 somente inabilitará a licitante caso o processo licitatório seja de participação exclusividade para ME/EPP ou para participação nas cotas reservadas para ME/EPP, conforme Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores. 15.1.3. Para verificação da habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo: a) Serão analisados os documentos NÃO integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências; b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando que atendem as exigências constantes no edital ou o seu desatendimento; b.1) Constatado o desatendimento a regularidade fiscal e trabalhista, o julgamento da habilitação ficará suspenso para que a licitante possa proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis automaticamente por igual período. c) Para fins de habilitação e enquadramento, a verificação pelo FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. d) Os documentos que não possuírem o prazo de validade expresso (no próprio documento ou nas exigências específicas deste edital), somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas.

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Página 8 de 29 e) Presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos anexados à plataforma eletrônica, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP- Brasil. f) Conjuntamente com a análise dos documentos exigidos no item 11 deste edital, o Agente de Contratação realizará as seguintes consultas, sendo que a licitante deverá restar regular para que seja proferida sua habilitação, conforme § 4°, Artigo 91 da Lei Federal nº 14.133/2021: I – Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; II – Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. III – Após o início da sessão, não será considerado válido o envio de novos documentos, salvo em caso de diligência. 16 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 16.1 . Os documentos de habilitação e enquadramento (se for o caso) deverão ser anexados na plataforma de compras eletrônicas, endereço https://bnc.org.br/ no momento do cadastramento da proposta de preços, conforme definido no subitem 5.1 deste Edital . 16.2 . É imprescindível que os licitantes mantenham seus documentos atualizados junto à plataforma, visto que, o Agente de Contratação inabilitará o licitante no certame, caso na fase da habilitação, verifique algum documento faltante ou vencido, ressalvada a condição expressa no item 17.1.3 (alínea b.1) deste edital. 16.3. Para enquadramento nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 a empresa deverá MARCAR a opção de enquadramento na tela de cadastramento da proposta na plataforma eletrônica, para participar do certame usufruindo dos benefícios de que trata a referida Lei. 16.4. Caso o Agente de Contratação solicite a proposta readequada, a empresa deverá anexar na plataforma a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora. 16.5. A readequação que trata o item 18.4 será solicitada após a etapa recursal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à solicitação expressa do Agente de Contratação na sessão eletrônica, sob pena de desclassificação e penalidades cabíveis. 16.6 . Fica facultado, a critério do Agente de Contratação, solicitar documentos originais via correios para promoção de eventuais diligências. 16.7 . Quando solicitados, os documentos serão endereçados ao Agente de Contratação: Prefeitura de São João d’Aliança/GO, Rua Goiás, nº 629, Centro, São João d’Aliança/GO, tel: 62 3438.1161, funcionamento das 08:00 às 18:00, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à solicitação expressa do Agente de Contratação. 16.8. Toda a documentação encaminhada ao Agente de Contratação deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Agente de Contratação. 17 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS 17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica (https://bnc.org.br/), que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura deste certame, ou seja até as 23h59min do dia 16 / 10 / 2026 . 17.2 . A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimentos será divulgada na plataforma eletrônica, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 17.3 . A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos da fase preparatória e setor jurídico, decidir sobre a impugnação. 17.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos deste processo de licitação. 17.3.2. Acolhida a impugnação contra este edital, será definida e publicada nova data para realização deste

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Página 9 de 29 certame. 18 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1 Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, o Agente de Contratação abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 18.2 O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a apresentar as razões recursais, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à manifestação de que trata o item 20.1 deste edital. 18.3 As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal referido no item 20.2 deste edital. 18.4 O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 18.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 19 DA HOMOLOGAÇÃO 19.1 Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar esta licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação desta licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) Adjudicar o objeto e homologar esta licitação. 20 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 20.1 Após a autoridade máxima homologar o resultado desta licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA , sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021. 20.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA . 20.2 Será facultado ao FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA , quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 20.3 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 20.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver. 20.5 As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na Lei Federal nº. 14.133/2021, conforme o caso, estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta do Contrato (Anexo VII), parte integrante deste edital. 20.5.1 O gestor, fiscal e seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a transcrição de

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Página 10 de 29 seus nomes, cargos e/ou matrículas na minuta do Contrato (Anexo VII), os quais permanecerão na formalização do termo, exceto por solicitação de substituição expressa da mesma autoridade. 21 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1 As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício do ano de 2026, assim classificados:  Festiv., Recep ções e Homenag ens : 18.09.13.392.0018.2.003.3.3.90.39 – Ficha: 676 – Fonte: 100 22 DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1 O licitante e/ou empresa contratada será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Deixar de entregar a documentação exigida para este certame; d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para esta contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta licitação sem motivo justificado; g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; h) Fraudar esta licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 22.1.1 A não apresentação de amostras, quando solicitadas, será considerada infração, nos moldes das alíneas “d” e “e” acima citadas. 22.2 Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão aplicadas pela Autoridade Máxima do Município de São João d’Aliança/GO. 22.3 O processo administrativo para aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, seguirá o rito do Decreto Municipal nº. 2698/2024, de acordo legislação vigente, conforme provocação. 22.3.1 Após concluído o processo administrativo, a comissão processante encaminhará seu relatório e parecer conclusivo à autoridade máxima para decisão final, a necessária homologação e as devidas providências administrativas. 22.3.2. No caso de aplicação de multa, conforme prevê o inciso II do art. 156 da lei federal nº 14.133, de 2021, serão observadas as situações relacionadas no Art. 86 do Decreto Municipal nº. 058/2023, assegurado a ampla defesa . 22.4 A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança desta contratação. 23.2 No julgamento das etapas deste processo, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2962/2025. 23.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

Texto do edital: Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de locação — Pregão - Eletrônico 29/2026 | Editais do Brasil