Texto do edital
Serviços médico-veterinários de castração (orquiectomia e osh) de cães e gatos, incluindo avaliação pré-operatória, anestesia, medicamentos, insumos, kit pós-operatório, retorno e exames complementares quando necessários, destinados aos animais pertencentes ao abrigo municipal de cães, famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoas em situação de acumulação
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3522/2026) Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT Av. Cel. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro – Alto Taquari – MT – CEP: 78.785-000 Órgãos Interessados Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Alto Taquari-MT; Modalidade/forma Pregão Eletrônico – Plataforma eletrônica: Licitanet Modo de disputa Aberto Critério de julgamento Menor preço GLOBAL Objeto resumido REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS DE CASTRAÇÃO (ORQUIECTOMIA E OSH) DE CÃES E GATOS, INCLUINDO AVALIAÇÃO PRÉ- OPERATÓRIA, ANESTESIA, MEDICAMENTOS, INSUMOS, KIT PÓS-OPERATÓRIO, RETORNO E EXAMES COMPLEMENTARES QUANDO NECESSÁRIOS, DESTINADOS AOS ANIMAIS PERTENCENTES AO ABRIGO MUNICIPAL DE CÃES, FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE ACUMULAÇÃO. Objetivo Registro de Preços para futuras aquisições Autoridade Superior Marilda Garofolo Sperandio – Prefeita Municipal Agente de Contratação/ Pregoeira/Eq. Apoio Irno Buosi Martins – Portaria nº 670/2026 Endereços eletrônicos www.altotaquari.mt.gov.br Código de comunicação Telefones: (66) 9.9937-0499 E-mail: [email protected] Legislação de Regência Lei nº 14.133, de 2021 Regulamentos próprios aplicáveis Decreto Municipal nº 019/2023, Decreto Municipal nº 024/2023, Decreto Municipal nº 026/2023, Decreto Municipal 183/2024, Decreto Municipal nº 286/2024 e Decreto Federal nº 8.538/2015 Responsabilidades da licitante O licitante deve estar ciente de todas as condições do edital e seus anexos, observar todos os prazos para prática dos atos inerentes à regular participação, acompanhar as publicações na forma definida por lei e pelo edital, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade por intempestividades. Advertências O interessado deve: ✓ Observar possíveis vedações ou impedimentos de participação (art. 14, da Lei nº 14.133, de 2021); ✓ Solicitar, tempestivamente, em caso de dúvida, informações sobre situações que possam ser entendidas como violadoras do princípio igualdade, sob pena de responsabilização na forma da lei; ✓ estar ciente de o seu dever de probidade.
O Município de Alto Taquari - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS DE CASTRAÇÃO (ORQUIECTOMIA E OSH) DE CÃES E GATOS, INCLUINDO AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA, ANESTESIA, MEDICAMENTOS, INSUMOS, KIT PÓS-OPERATÓRIO, RETORNO E EXAMES COMPLEMENTARES QUANDO NECESSÁRIOS, DESTINADOS AOS ANIMAIS PERTENCENTES AO ABRIGO MUNICIPAL DE CÃES, FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE ACUMULAÇÃO , conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital . A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 , pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015 e pelos Decretos Municipais nº 019 de 2023 e nº 183 de 2024. 1. SUMÁRIO 2. PUBLICIDADE............................................................................................................................................. 3 3. PLATAFORMA ELETRÔNICA ...................................................................................................................... 4 4. DATA E HORÁRIO ...................................................................................................................................... 4 5. AGENTE DE CONTRAÇÃO .......................................................................................................................... 4 6. OBJETO ...................................................................................................................................................... 4 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................ 4 8. CONSÓRCIO............................................................................................................................................... 6 9. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS........................................................................................................ 7 10. CREDENCIAMENTO ............................................................................................................................... 8 11. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ........................................................................................................ 9 12. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................. 10 14. FORMULAÇÃO DE LANCES.................................................................................................................. 10 15. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A) .................................................................................................. 11 16. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE............................................... 12 17. EMPATE FICTO .................................................................................................................................... 13 18. EMPATE REAL ..................................................................................................................................... 13 21. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA ..................................................................................................... 14 22. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ............................................................................... 15 23. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ......................................................................................................... 16 24. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR.................................................... 17 25. HABILITAÇÃO JURÍDICA ...................................................................................................................... 20 26. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ................................................................................... 20
27. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA .................................................................................................................... 21 28. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................................... 22 29. OUTROS DOCUMENTOS ..................................................................................................................... 22 30. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ............................................................................. 22 31. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) ...................................................................................................... 23 32. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA..................................................................................................... 25 33. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO......................................................................................................... 25 34. REGISTRO DE PREÇOS ......................................................................................................................... 25 35. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ........................................................................................... 27 36. CONTRATAÇÃO ................................................................................................................................... 27 37. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE........................................................................................................ 28 38. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ......................................................................................................... 29 39. EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO ........................................................................................... 31 40. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO .............................................................................................................. 32 41. REAJUSTE (art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)............................................................... 33 42. CANCELAMENTO E RESCISÃO DA ARP ................................................................................................ 34 43. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................. 35 44. PROTEÇÃO DOS DADOS ...................................................................................................................... 35 45. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ............................................................................................................ 36 47. LIMITES PARA ADESÕES...................................................................................................................... 37 48. PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO............................................................................................................. 37 49. DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................................... 38 50. FORO ................................................................................................................................................... 39 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................. 40 ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................. 55 ANEXO III - MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO ................................................................................. 66 2. PUBLICIDADE 2.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/ , nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 2.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial , bem como em jornal diário de grande circulação ( art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 2.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e
no sítio internet da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.altotaquari.mt.gov.br/ . 3. PLATAFORMA ELETRÔNICA 3.1. O PREGÃO, em sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, via INTERNET (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ . 3.2. Com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, 4. DATA E HORÁRIO 4.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados no Portal Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ) até às 08:30 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 28 de outubro de 2026, quando se dará a abertura da sessão pública . 4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 5. AGENTE DE CONTRAÇÃO 5.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo(a) servidor(a) Irno Buosi Martins, designado Agente de Contratação ( art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) por intermédio da Portaria nº 670 de 2026, e que nesta licitação será denominado(a) PREGOEIRO(A) ( art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 5.2. O(A) Pregoeiro(a) será auxiliada por equipe de apoio ( art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) designada pela Portaria nº 670 de 2026, e responderá individualmente pelos atos que praticar. 5.3. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o(a) Pregoeiro(a) será substituído(a) automaticamente por outro(a) Agente de Contratação designado(a) pela Portaria nº 670 de 2026, seguindo a ordem de substituição definida na referida portaria. 6. OBJETO 6.1. A presente licitação, tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICO- VETERINÁRIOS DE CASTRAÇÃO (ORQUIECTOMIA E OSH) DE CÃES E GATOS, INCLUINDO AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA, ANESTESIA, MEDICAMENTOS, INSUMOS, KIT PÓS-OPERATÓRIO, RETORNO E EXAMES COMPLEMENTARES QUANDO NECESSÁRIOS, DESTINADOS AOS ANIMAIS PERTENCENTES AO ABRIGO MUNICIPAL DE CÃES, FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE ACUMULAÇÃO , conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 6.2. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços; c) Anexo III - Minuta do Instrumento de Contrato. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Para participar deste pregão, em sua forma eletrônica, a licitante deverá preencher os seguintes requisitos: a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Ser credenciada junto ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: I. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; ( art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) II. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 ; ( art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) III. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; ( art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) IV. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a União Federal. 7.2. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 7.4. Não poderão participar deste pregão: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoas físicas; c) pessoas jurídicas que não possuam Inscrição Estadual ou que não possuam autorização legal para a venda do(s) produto(s) objeto do presente Pregão; d) empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT; e) quem não cumprir os requisitos formais do item 7.1; f) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; ( art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) g) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; ( art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) h) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; ( art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) i) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,
ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ( art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) j) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976 , concorrendo entre si; ( art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) k) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; ( art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ( Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário ); m) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 7.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Portal Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ) permite a identificação dos participantes do certame licitatório. 7.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes ( art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência 1 , a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 7.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. 7.8. Justifica-se a NÃO exclusividade do certame para MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, baseado no art. 49 da Lei Complementar 123/06 (atualizada) que diz: “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: I - Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório; II - Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;” 7.9. Dessa forma a Administração abre a concorrência para todas as empresas que atenderem as condições de habilitação, haja visto a que não será vantajoso a exclusividade e poderá representar prejuízo para administração por se tratar de itens com grande vulto, com grandes entregas e que distribuidores poderão vir participar, podendo para tanto apresentar preços bem mais acessíveis do que as microempresas e de pequeno porte, além de uma entrega mais precisa. 8. CONSÓRCIO 1 Disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos- especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf
8.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 8.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . ( art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. ( art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 9. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 9.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame ( art. 164, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 9.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pela plataforma da Licitanet ( www.licitanet.com.br ). Sendo expressamente VEDADA qualquer outra forma de envio. 9.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório. 9.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 9.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial e na plataforma da Licitanet no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.altotaquari.mt.gov.br/ ( art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 9.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas ( art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 9.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste
item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 9.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados ( Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 10. CREDENCIAMENTO 10.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 10.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 10.3. A participação do licitante no pregão se dará exclusivamente através de Home Broker 2 , o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.5. O acesso do licitante ao pregão, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ . 10.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ) e à Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.7. O cadastramento do licitante junto a plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 10.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 . 10.9. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 , caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). 10.10. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 2 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida
10.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 11. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 11.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , na forma estabelecida no item “ 10 - CREDENCIAMENTO ” deste Edital. 11.2. A proposta de preços com o preço unitário para o(s) itens de interesse, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item “ 4 - DATA E HORÁRIO” . 11.3. O registro de proposta eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública; c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I); d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos; f) obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a). 11.4. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação. 11.5. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.6. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo, bem como o intervalo de que trata o item anterior. 11.7. O preço final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser superior a lance já registrado por ela no sistema. 11.8. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem como pelo acompanhamento de todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 11.9. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 11.10. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente apresentadas.
11.11. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de equipamentos e produtos com características e quantidades diferentes das indicadas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 11.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 11.13. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990 . 11.14. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação. 11.15. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens. 11.16. Os preços ofertados poderão ser reajustados, observado o disposto no item “4 1 - REAJUSTE” deste Edital ( art. 25, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 11.17. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame não cabe, em nenhuma hipótese, desistência de proposta. 11.18. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(à) Pregoeiro(a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta. 12. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1. O cadastramento dos documentos de habilitação somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , na forma estabelecida no item “ 10 - CREDENCIAMENTO” deste Edital. 12.2. Os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 . 12.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão acrescentar ou substituir a documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 12.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a), e para acesso público, após o encerramento do envio de lances. 13. ABERTURA DA SESSÃO 13.1. Na data e horário previsto s no item “ 4 - DATA E HORÁRIO” deste Edital, a sessão pública na internet será aberta automaticamente pelo sistema. 13.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento das propostas e em relação à proposta mais bem classificada. 13.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os Licitantes, vedada outra forma de comunicação. 14. FORMULAÇÃO DE LANCES