Texto do edital
Dispensa eletronica para contratação de empresa especializada para regularização ambiental de barramento de água visando cadastro e classificação, de acordo com legislação vigente, junto à secretaria estadual de meio ambiente - sema/MT
EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA N° 027/2026 OBJETO: DISPENSA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE BARRAMENTO DE ÁGUA VISANDO CADASTRO E CLASSIFICAÇÃO, DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE, JUNTO À SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT. O Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, por intermédio do departamento de licitações, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados realizará licitação na modalidade DISPENSA , na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço por item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o Decreto Municipal nº 262 de 22 de outubro de 2025, o Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e o art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Inicio do acolhimento das propostas eletrônicas: A partir do dia 19/10/2026 Início da Disputa: Dia 21/10/2026 às 08:30 horas (Brasília) Fim da disputa: Dia 21/10/2026 às 14:30 horas (Brasília) Endereço: Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº. 848 Bairro Centro CEP: 78.785-000 – Alto Taquari – MT Site: www.altotaquari.mt.gov.br (link: “ Dispensa eletrônica ”.) e www.licitanet.com.br (Licitanet – Licitações Eletrônicas). Meios para contato: Tel/Fax (66) 3496-1448 E-mail: [email protected] Dias e Horários: de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 17:00 horas (horário de Brasília). 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE BARRAMENTO DE ÁGUA VISANDO CADASTRO E CLASSIFICAÇÃO, DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE, JUNTO À SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT , para atender necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO, do Município de Alto Taquari, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, pessoa jurídica, que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital; 2.1.1. Justifica-se a não exclusividade do certame para MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, baseado no não atendimento dos parâmetros previstos art. 48, I da Lei Complementar 123/06 (atualizada) que diz: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 2.1.2. Dessa forma a Administração abre a concorrência para todas as empresas que atenderem as condições de habilitação, haja visto que não será vantajoso a exclusividade e poderá representar prejuízo para administração por se tratar de itens bem específico, onde não há no mercado muitas empresas no ramo, além de, no momento da
formulação dos preços, as empresas que ofertaram suas propostas não estão enquadradas como ME ou EPP e empresas de portes maiores poderão vir participar, podendo para tanto apresentar preços bem mais acessíveis do que as micro empresas e de pequeno porte, além de uma entrega mais precisa. 2.2. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante utilização de certificado digital para acesso ao Sistema de Dispensa Eletrônica do Município de Alto Taquari - MT, disponível no endereço eletrônico https://portal.licitanet.com.br 2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão/entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes deuso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.4.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.4.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5 Que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.5.1 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.5 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.5.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.5.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); e 2.5.8 Sociedades cooperativas . 3 INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores só poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la até o momento do encerramento do acolhimento. 3.9 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estandoapto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.9.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988 e art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/21. 4 FASE DE LANCES 4.1 A partir das 8:30h (Horário de Brasília – DF) da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL. 4.4 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 4.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de suaapresentação. 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1 Contiver vícios insanáveis; 5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7 Por se tratar de contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 5.7.1 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 5.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substânciadas propostas; Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação: 6.1.1 Habilitação jurídica: 6.1.1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 6.1.1.3 No caso de Sociedade Empresária Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.1.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 6.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.1.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 6.1.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: 6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 6.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geralda Fazenda Nacional. 6.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.2.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 6.2.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seudomicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.2.9 Declaração que a licitante não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. 6.3 Qualificação Econômico-Financeira: 6.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório Distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão (Art. 69, II da Lei Federal 14.133/21). 6.4 Qualificação Técnica operacional/profissional 6.4.1 Qualificação Técnico-Operacional (Empresa): Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou, a qualquer tempo, serviços de complexidade e características semelhantes às do objeto desta contratação, envolvendo elaboração de estudos para licenciamento ambiental e/ou avaliação de segurança/classificação de barragens; 6.4.2 Qualificação Técnico-Operacional (Responsáveis técnicos): Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que os responsáveis técnicos executaram, a qualquer tempo, serviços de complexidade e características semelhantes às do objeto desta contratação, envolvendo elaboração de estudos para licenciamento ambiental e/ou avaliação de segurança/classificação de barragens; 6.4.3 Certificado de Registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), dentro do prazo de validade; 6.4.4 Certificado de Registro de pessoa física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho Regional de Biologia (CRBio), dentro do seu prazo de validade; 6.4.5 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, os profissionais integrantes da Equipe Técnica Mínima exigida no Item 9.1 do Termo de Referência (Engenheiro Civil/Sanitarista/Ambiental, Biólogo e Geólogo), mediante a apresentação das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelos Conselhos Profissionais competentes (CREA/CRBio). 6.4.6 Comprovação do vínculo profissional de cada integrante da equipe técnica com a empresa contratada (por meio de Carteira de Trabalho, Contrato Social, Ficha de Registro de Empregado ou Contrato de Prestação de Serviços). 7. CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.3 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.4 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.2 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.3 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.4 A contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4 O prazo de vigência da contratação será contado de sua assinatura até o dia 31/12/2026, prorrogável conforme art. 111 da lei 14.133/21. 7.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedordurante a vigência do contrato. 8 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 8.1. Os custos referentes à contratação dos serviços ficam a cargo da Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT, conforme abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 214 02 010 04.122.9400.2060 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.39.00.001.500.0000000 - LIVRE APLICAÇÃO 9 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO 9.1. A solução contratada deverá atender rigorosamente às especificações técnicas, metodologias, padrões mínimos de qualidade, parâmetros normativos, diretrizes ambientais e demais requisitos definidos para cada fase dos estudos no presente Termo de Referência, em conformidade com as exigências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT) e das normas vigentes da ABNT; 9.2. Os estudos, laudos, levantamentos de campo, ensaios geotécnicos e projetos deverão ser inéditos, elaborados com dados atualizados e precisos, em perfeitas condições de aceitabilidade técnica e compatíveis com a finalidade a que se destinam, apresentando padrão de qualidade e rigor científico adequados à instrução do processo de licenciamento ambiental e de segurança da barragem; 9.3. Os produtos e relatórios técnicos deverão ser entregues em meio digital auditável e em vias impressas devidamente encadernadas e identificadas, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) quitadas, assegurando a rastreabilidade, a autoria e a responsabilidade técnica de cada profissional habilitado; 9.4. Toda a documentação e levantamentos produzidos deverão conter a identificação clara dos responsáveis técnicos, número de registro no conselho de classe (CREA/CRBio), data de realização das etapas de campo e detalhamento das metodologias aplicadas; 10. FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado pelo Município de Alto Taquari - MT à contratada, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, observando o seguinte parcelamento por etapas do serviço: • 40% (quarenta por cento) após a conclusão do relatório dos trabalhos de campo, devidamente atestada pela fiscalização; • 40% (quarenta por cento) após a apresentação do protocolo formal de entrada dos estudos e projetos junto à SEMA/MT; • 20% (vinte por cento) após a emissão do parecer técnico final ou licença ambiental emitida pela SEMA/MT. 10.2. Caso seja constatada alguma irregularidade ou incorreção nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à empresa para as devidas correções, acompanhadas do relatório explicativo de sua rejeição. Nesses casos, o prazo para pagamento fluirá novamente a partir da reapresentação do documento corrigido. 10.3. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações assumidas no fornecimento dos serviços contratados. 10.4. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para contas em outras praças financeiras serão de inteira responsabilidade da contratada. 10.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 10.6. Como condição para o pagamento, o Setor Financeiro somente efetuará o pagamento a Contratada mediante a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante, FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa, Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPFN), ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade. 11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1. Da Contratante:
11.1.1. Designar formalmente o Fiscal do Contrato para acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, atestando nas Notas Fiscais/Faturas a efetiva entrega e aceitação dos produtos, bem como verificando se a contratada mantém as condições de habilitação exigidas. 11.1.2. Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a fiel execução do objeto contratado, sem que isso reduza ou exclua a responsabilidade técnica e civil da contratada. 11.1.3. Indicar os responsáveis pelo acompanhamento do contrato, o que não exime nem diminui a inteira responsabilidade da contratada pela inobservância ou omissão de qualquer exigência estabelecida neste Termo de Referência e nos demais anexos contratuais. 11.1.4. Acompanhar a execução das etapas, aferindo a qualidade e a conformidade dos serviços prestados em relação ao especificado neste instrumento, assistindo-lhe o direito de sustar, recusar, mandar refazer ou alterar qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas. 11.1.5. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso de todas as obrigações, prazos e condições estipuladas neste Termo de Referência. 11.1.6. Efetuar o pagamento devido à contratada nos prazos e condições estabelecidas, mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização e após a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais e de regularidade fiscal. 11.1.7. Isentar-se de qualquer responsabilidade em relação a compromissos ou obrigações assumidas pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por danos materiais ou pessoais causados a terceiros por ação ou omissão da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11.1.8. Notificar a contratada, formalmente e por escrito, sobre qualquer irregularidade, falha ou imperfeição constatada no cumprimento dos serviços, fixando prazo razoável para a sua devida correção, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis. 11.1.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências, especificações e critérios estipulados neste instrumento e no contrato. 11.2. Da Contratada 11.2.1. Executar diretamente os serviços objeto desta contratação, em estrita observância à legislação e normas vigentes, assegurando o fiel cumprimento dos direitos e deveres trabalhistas e previdenciários dos seus empregados. 11.2.2. Apresentar documentos comprobatórios (ou cópias autenticadas, quando exigido) da formação e qualificação profissional da equipe técnica, bem como das habilitações e registros da empresa. 11.2.3. Realizar avaliação in loco na área onde serão desenvolvidos os serviços técnicos. 11.2.4. Manter a Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT permanentemente informada sobre o andamento e o estágio de cada fase da execução dos serviços. 11.2.5. Responder tempestivamente a todas as notificações, exigências e pedidos de complementação de dados emitidos pelo Órgão Ambiental (SEMA/MT), prestando os esclarecimentos técnicos necessários até a conclusão do processo. 11.2.6. Arcar integralmente com todos os custos, despesas e encargos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos, taxas de protocolo, emolumentos, deslocamento, alimentação, hospedagem e quaisquer outros insumos necessários ao cumprimento do contrato. 11.2.7. Comprovar, a qualquer momento em que lhe for solicitado, a quitação dos tributos e encargos incidentes sobre a execução contratual. 11.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação. 11.2.9. Atender prontamente às determinações do Fiscal do Contrato designadas pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, providenciando as correções e adequações solicitadas. 11.2.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à mão de obra utilizada, tais como salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de classe, além de eventuais indenizações decorrentes do exercício das atividades. 11.2.11. Apresentar à Prefeitura, anexado à Nota Fiscal/Fatura de cada medição, o comprovante de regularidade com o FGTS (CRF), as Certidões Negativas (ou Positivas com Efeitos de Negativa) de Débitos Federais/Dívida Ativa da União, Estaduais, Municipais e Trabalhistas (CNDT). A não apresentação da documentação exigida obstará a liberação do pagamento até a devida regularização. 11.2.12. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços e pela exatidão dos dados apresentados perante os órgãos de fiscalização profissional e ambiental (CREA, SEMA/MT e correlatos). 11.2.13. Cumprir rigorosamente as obrigações contratuais e as orientações fornecidas pelo representante técnico ou preposto da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, com vistas à boa qualidade da execução dos serviços
12. DA REVISÃO CONTRATUAL 12.1. O qualquer tempo, o preço poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico- financeiro ocorrido no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a pactuação/negociação de novo valor compatível com o de mercado, para cada ITEM/GRUPO do objeto. 12.2. Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço, será o respectivo contrato CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/GRUPO do objeto registrado, sem aplicação de qualquer sanção ao particular, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo desequilíbrio de preços de mercado. 12.3. O fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que a comunicação ocorra por escrito, seja protocolada ou enviada por e-mail para [email protected], e seja feita antes do pedido de fornecimento. A penalidade não será aplicada se os motivos apresentados forem comprovados e confirmados como verídicos. Em caso de qualquer dificuldade de entrega ou irregularidade detectada após o certame, o fornecedor deverá informar a situação por escrito, via e-mail, o mais rápido possível; 12.4. Será convocado os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 12.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 12.6. Parágrafo único - Os preços poderão ser revistos caso haja contratação de parte ou do todo registrado para manter o equilíbrio financeiro nos parâmetros pactuados. 12.7. Os preços poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR Onde: PR = Preço reajustado PI = Preço inicial do contrato IR = Índice de reajuste 12.8. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas, com data-base vinculada à data de assinatura da presente ARP. 12.9. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive decorrente reajuste, deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. 12.10. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, a contratada deverá encaminhar, juntamente com o pedido de reajuste, os respectivos cálculos do valor que entender devido antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão do direito. Os cálculos apresentados serão submetidos à apreciação da unidade técnica do contratante para deliberação acerca da sua pertinência. 12.11. Na impossibilidade de encaminhar os cálculos antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, a contratada, mediante justificativa a ser apreciada pelo contratante, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear reequilíbrio até o término da vigência da subsequente prorrogação. 12.12. A Administração também deverá manifestar o interesse no reajuste antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual quando este for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo. 12.13. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021. 12.14. Toda alteração do presente contrato será publicada e divulgada em forma de extrato, no (Diário Oficial de Contas do TCE-MT / Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT). 13. SANÇÕES 13.1. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , garantido o direito à ampla defesa e contraditório. 13.2. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou a aceitar a nota de empenho respectiva no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
13.3. Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 13.4. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o Máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente a solicitação ou a Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo Máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 13.5. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente a solicitação ou a Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial. 13.6. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, conforme Art. 156, III, § 4º da lei 14.133/21, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a realização perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: a) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; b) Não mantiver a proposta, injustificadamente; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Fizer declaração falsa; e) Cometer fraude fiscal; f) Falhar ou fraudar na execução do objeto contratado. 13.7. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.8. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.9. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 13.10. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. O gestor e os fiscais do contrato serão designados por portaria própria, devidamente publicada em diário oficial. 14.2. A Gestão do contrato será ficará a cargo do servidor Henrique Mesquita Gonçalves. 14.3. A Fiscalização do contrato será ficará a cargo da servidora Rosa Maria Pagliuso Siqueira . 14.4. As atribuições dos fiscais e do gestor será: 14.4.1. Fiscalização: 14.4.1.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 14.4.1.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 14.4.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 14.4.1.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 14.4.1.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 14.4.1.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
14.4.1.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 14.4.1.8. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 14.4.2. Gestor do Contrato: 14.4.2.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 14.4.2.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 14.4.2.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 14.4.2.4. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 14.4.2.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O procedimento será divulgado no https://portal.licitanet.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 15.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: I - Republicar o presente aviso com uma nova data; II - Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. III - Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 15.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 15.3. As providências dos subitens 13.2 e 13.2.1 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 15.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 15.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de suadesconexão. 15.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 15.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 15.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo