Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios para atender as diversas secretarias e em atendimento aos programas de alimentação escolar do município de comodoro – MT
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP nº . 020/2026 Processo Nº. 073/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 27/10/2026 1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1 O MUNICÍPIO DE COMODORO - MT , por intermédio da Secretaria de Administração e secretaria de Educação, representado (a), pela secretario Dyego Henrique Rocha de Oliveira , torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora abaixo indicado, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , que será regido pela Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e pelos Decretos municipais 05/2024, 08/2023, 09/2023/ 11/2023 13/2023/ 17/2023/ 18/2023 20/2023 e 21/2023, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. 1.2 Secretarias solicitantes: Gabinete do Prefeito; Secretaria de Administração; Secretaria de Finança; Secretaria de Obras; Secretaria de Esporte e Turismo; Secretaria de Educação e Cultura; Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Saúde; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 1.3 O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; www.licitanet.com.br e https://transparencia.comodoro.mt.gov.br/Licitacao-e- contratos/Pregao-eletronico/ Rua das Acácias n° 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT | comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/EE32-14DA-FDD1-3600 e informe o código EE32-14DA-FDD1-3600
1.4 A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 27/10/2026 às 07h59min INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 27/10/2026 às 08h00min FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 27/10/2026 às 08h29min ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: 27/10/2026 às 08h30min ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br. *TODOS OS PRAZOS SERÃO BASEADOS NO HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF* 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS E EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE COMODORO – MT, visando atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Comodoro – MT, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edita. 2.2. O licitante deverá observar que durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os valores cobrados da municipalidade nunca poderão ser superiores ao preço de balcão para os demais consumidores, ou seja, fica desde já estabelecido que deverá conceder para a Administração Pública os mesmos descontos praticados com os demais consumidores. 2.3. Os itens objetos deste edital deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, Rua das Acácias n° 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT | comodoro.mt.gov.br Benefícios Aplicados ( X ) Registro de Preço ( X ) Ex clusividade ME e EPP (Lei 123/2006) ( x ) Compra prioritária para empresa Local e Regional (Decreto Municipal 35/2022) Assinado por 1 pessoa: DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/EE32-14DA-FDD1-3600 e informe o código EE32-14DA-FDD1-3600
para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2.4. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I- preparatória; II- de divulgação do edital de licitação; III- de apresentação de propostas e lances; IV- de julgamento; V- de habilitação; VI- recursal; VII- de homologação 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo do Contratante/Gerenciador, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o art. 95, da Lei nº 14.133/2021 e alterações 4. DAS CONDICÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site: www.licitanet.com.br da LICITANET . 4.1.1. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam compatíveis ao objeto do certame. 4.2. Estarão habilitadas a participar desta licitação as empresas que apresentarem a documentação comprobatória da sua habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal/trabalhista e capacidade técnica, nos moldes definidos neste Edital. 4.3. Não poderão concorrer nesta licitação: a) Aquele que não atenda as condições deste Edital e seus anexos. b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. b.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Rua das Acácias n° 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT | comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/EE32-14DA-FDD1-3600 e informe o código EE32-14DA-FDD1-3600
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta por este ente Municipal e em verificação por meio dos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) do Portal da Transparência, Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ) e Tribunal de Contas da União. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluindo nesta vedação a subcontratação de pessoas com este vínculo. f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. h) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, recuperação judicial/extrajudicial, exceto comprovem sua capacidade financeira para execução do objeto, apresentando plano de recuperação judicial deferido pelo juízo competente, exceto nos casos previstos neste edital, ou outra situação prevista neste edital. I) Estrangeiras que não atuem no País; J) Agente Público do órgão ou entidade licitante, estendendo-se a terceiro que auxilie na condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, comissão de contratação, profissional especializado ou funcionário ou representante da empresa que preste assessoria técnica. K) Impedidas conforme previsão na lei de licitações nº 14.133/2021. 4.4 . Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando: I- A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; Rua das Acácias n° 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT | comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/EE32-14DA-FDD1-3600 e informe o código EE32-14DA-FDD1-3600
II- A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4.5. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos da LC Municipal nº 016/2016 e LC Federal nº 123/2006 nas condições mencionadas neste Edital. 4.7 . Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, salvo impossibilidade devidamente justificada. 5. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à LICITANET, por meio do Telefone (34) 3014-6633, (34) 2512-6500 e/ou pelo site da LICITANET https://www.licitanet.com.br. 5.2. É de responsabilidade exclusiva do licitante realizar seu cadastro junto a plataforma, bem como mantê-lo atualizados, inclusive quanto ao pagamento junto a plataforma, sendo que qualquer dúvida sobre o sistema deverá ser obtida junto a Central de Atendimento da LICITANET nos telefones e site acima mencionada. 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Comodoro ou LICITANET, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade exclusiva qualquer resultado ocasionado por mau uso do sistema. 5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 5.5.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes aos processos na forma eletrônica. 5.5.2. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances, propostas e documentos vinculados. Rua das Acácias n° 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT | comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/EE32-14DA-FDD1-3600 e informe o código EE32-14DA-FDD1-3600
5.5.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 5.6. A ME e EPP que queiram receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão declarar sua condição no sistema e emitir declaração nos termos do art. 4º §2º da Lei nº 14.133/2021. 5.6.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 5.7. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 5.8. A simples apresentação da proposta por parte do licitante corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 337-M da Código Penal Brasileiro. 6. DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site www.licitanet.com.br até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 6.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 6.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e em “Informações Adicionais”), o seguinte: A) ESPECIFICAÇÃO dos itens ofertados, incluindo marca, conforme Anexo II. B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) na aquisição ou contratação. 6.2.1. As propostas poderão ser inseridas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura. 6.2.2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA será de 60 (sessenta) dias contados da proposta final, ficando o licitante liberado do compromisso decorrido esse prazo sem a respectiva convocação pelo Contratante/Gerenciador para firmar o contrato/ARP. Rua das Acácias n° 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT | comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/EE32-14DA-FDD1-3600 e informe o código EE32-14DA-FDD1-3600
6.3. Após a abertura das propostas não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.4. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital para formulação de sua proposta, bem como efetuar sua proposta nos quantitativos totais informados no anexo II obrigando-se neste limite. 6.5. Não será aceito proposta de preços diferentes do mesmo licitante, visto que serão fornecidos na mesma forma e no Município de Comodoro/MT. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 6.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 6.7. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, e esteja assinada por quem não é de direito sem poderes para tanto, poderá a empresa ser desclassificada, caso não seja regularizado tal documentação mediante autorização fundamentada da Pregoeira. 6.8. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, bem como a respeito da exequibilidade, as quais deverão ser enviadas no prazo estipulado no sistema, através da plataforma, sob pena de desclassificação das propostas 6.8.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES 7.1 . A abertura da sessão, dar-se-á por meio do sistema eletrônico da plataforma LICITANET, na data, horário e local indicado neste Edital, devendo os licitantes acompanhar o andamento pela plataforma. 7.2 . Após a classificação das propostas, realizada pela plataforma, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando o INTERVALO MÍNIMO DE R$ 0,10 ENTRE OS LANCES. Rua das Acácias n° 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT | comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/EE32-14DA-FDD1-3600 e informe o código EE32-14DA-FDD1-3600
7.3. Na fase de lances serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais , considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente edital. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis (se for produção própria colocar na marca o nome da empresa). 7.5. O modo de disputa será aberto. 7.6. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 7.7. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.8. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido, observado o intervalo mínimo do item 7.2. 7.9. As propostas cujo valor final, após a fase de lances, for superior ao valor total (item/lote) balizado serão desclassificadas. 7.10. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances. 7.11. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.11.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 7.11 e 7.11.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.11.3. Encerrada a sessão pública e definido a melhor proposta, verificando que a segunda melhor proposta está em até 5% (cinco por cento) da melhor proposta classificada, poderá o Pregoeiro mediante decisão justificada, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de melhor preço definindo as demais colocações. 7.12. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, ou também poderá ocorrer a retirada do lance em outras fases do processo mediante solicitação expressa e justificada do proprietário ou responsável legal. Rua das Acácias n° 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT | comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/EE32-14DA-FDD1-3600 e informe o código EE32-14DA-FDD1-3600
7.13. Será assegurado, ao final da fase de lance de cada item, conforme LC 123/06 - art. 44, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.13.1. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma: 7.13.1.1. As ME ou EPP classificadas conforme esse item poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada mais bem classificada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que se ofertado menor preço será vencedora para o referido item, passando a análise dos documentos de habilitação. 7.13.1.2. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será classificado em favor da proposta que melhor ofertou o preço. 7.14. Desde que previsto a aplicação do benefício de compra prioritária no termo de referência e no preâmbulo deste edital, será cumprindo o disposto na Decreto Municipal nº 35/2022 após o período disposto no item 7.13, havendo empresas ME e EPP com sede local (sediadas no Município de Comodoro-MT) e regional (sediadas até 250 km do município, ou, integrante da microrregiões Mato-grossenses do alto Guaporé e Parecis), nesta ordem, será classificado o segundo colocado desde que o preço esteja dentro da margem de 10% (dez por cento) do menor preço registrado . 7.15. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I- Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II- Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei de Licitações; III- Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; (Decreto Federal nº 11.430/2023) IV- Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; V- Se não houver desempate, será assegurado preferência, sucessivamente aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no Rua das Acácias n° 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT | comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/EE32-14DA-FDD1-3600 e informe o código EE32-14DA-FDD1-3600
caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema eletrônico com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 7.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.17. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.18. Não havendo novos lances e encerrada a negociação, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.19. O Pregoeiro solicitará no sistema que a licitante vencedora assine, no prazo 02 (duas) horas , a proposta final com o último lance ofertado ou negociado, contando a partir da assinatura o prazo de validade da proposta do item 6.2.2. 7.20. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.20.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a uma hora, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.21 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre Pregoeiro e licitantes, de conhecimento de todos. 7.22. Após a fase de lances e ordenado a classificação, a Comissão de Licitação realizará consultas detalhadas sobre os licitantes que apresentaram as propostas de melhor preço. I - Essas consultas serão feitas nos seguintes sistemas e cadastros oficiais: Rua das Acácias n° 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro-MT | comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/EE32-14DA-FDD1-3600 e informe o código EE32-14DA-FDD1-3600