Texto do edital
Aquisição de veiculos do tipo motocicletas, motonetas e scooters elétricas para atender as demandas das secretarias da prefeitura municipal de brasnorte-MT
Ref.: AQUISIÇÃO DE Veículos | pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Rua Naor Ferrari, Nº 1080 | Centro | Brasnorte-MT | (66) 3592-3200 www.brasnorte.mt.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO- SRP 016/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE/MT OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO MOTOCICLETAS, MOTONETAS E SCOOTERS ELÉTRICAS, destinados a atender às demandas da Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 836.892,78 (oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/08/2026 às 09:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Cotas exclusivas LEGISLAÇÃO APLICAVEL: LEI 14133/2021, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2025.
Ref.: AQUISIÇÃO DE Veículos | pg. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Rua Naor Ferrari, Nº 1080 | Centro | Brasnorte-MT | (66) 3592-3200 www.brasnorte.mt.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 068/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 20/08/2026. HORÁRIO: Às 09h00min (Horário de Brasília) LOCAL: A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico no Portal Licitanet: https://www.licitanet.com.br/ PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE BRASNORTE/MT , por meio do seu agente de contratação que atuara como pregoeira, designada pelo Decreto Municipal nº. 025/2026, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que, na data 20 de agosto de 2026, as 09:00(horário de Brasília) pela plataforma LICITANET, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” , com modo de disputa “ABERTO”, destinada ao objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO MOTOCICLETAS, MOTONETAS E SCOOTERS ELÉTRICAS, destinados a atender às demandas da Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT obedecendo integralmente a Legislação que se aplica a modalidade de Pregão e ao Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal n. 021/2025, da Lei Complementar n. 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n. 8.078/1990 e demais legislações complementares. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma da LICITANET e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão às previstas neste instrumento convocatório, não sendo aceito alegações de suposta indução ao erro, razão pela qual o licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste instrumento. Editais e demais documentos: O Edital e a documentação que o acompanha poderão ser obtidos no site do Município www.brasnorte.mt.gov.br e na plataforma da LICITANET, conforme link´s abaixo. Link: https://www.licitanet.com.br/ Recebimento das propostas : a partir do dia 06/08/2026, às 09:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas : dia 20/08/2026, às 08:59 horas. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas : dia 20/08/2026, às 09:00 horas. (horário de Brasília - DF) Meios para contato: Telefones: (66)98408-0143 / (66) 3592 3217 E-mail: [email protected] Dias e horários: de Segunda a Sexta - feira, Das 07h00min às 13h00min (Horário Local). I - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO MOTOCICLETAS, MOTONETAS E SCOOTERS ELÉTRICAS, destinados a atender às demandas da Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT. 1.2 A licitação será realizada por item, conforme descrito no Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.3 O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR ITEM” , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Ref.: AQUISIÇÃO DE Veículos | pg. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Rua Naor Ferrari, Nº 1080 | Centro | Brasnorte-MT | (66) 3592-3200 www.brasnorte.mt.gov.br 1.4 Fica facultada à licitante participar de quantos itens forem de seu interesse. Entretanto, optando- se por participar de um item, deverá enviar proposta para a totalidade solicitada. 1.5 A licitante deverá ficar atenta às especificações dos itens, especialmente quando indicar marcas como referência de qualidade, necessidade de padronização, necessidade de manter a compatibilidade com plataformas padrões ou única capaz de atender, assim como, eventuais vedações de marcas ou produtos que não atendam as expectativas da Administração, conforme art. 42 da Lei 14.133/2021. II. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para os órgãos e entidades. III. DO CADASTRO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na plataforma LICITANET. 3.1.1 No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação. 3.1.2 Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 3.2 A participação na presente licitação se dará mediante plataforma Eletrônica, ferramenta informatizada do Sistema Eletrônico da LICITANET, aba Pregão Eletrônico, disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br, que está integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas. 3.2.1 A licitante que não for cadastrada, deverá realizar o seu cadastramento na plataforma e atender aos procedimentos nela previstos, para acesso ao sistema e operacionalização, inclusive autorizar a Plataforma LICITANET a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização. 3.2.2 O prazo para cadastramento na plataforma é de inteira responsabilidade da licitante. 3.2.3 A licitante é a responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2.4 É de responsabilidade da licitante cadastrada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3 A participação nesta licitação significa: 3.3.1 Que a licitante e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos. 3.3.2 Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam. 3.3.3 Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma eletrônica. 3.3.4 Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. 3.4 Não poderão participar deste certame licitantes: 3.4.1 Que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
Ref.: AQUISIÇÃO DE Veículos | pg. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Rua Naor Ferrari, Nº 1080 | Centro | Brasnorte-MT | (66) 3592-3200 www.brasnorte.mt.gov.br subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato/ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9 Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nesta condição; 3.5.10 Que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.4.10.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação; 3.4.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato/ata de registro de preços agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.12 O impedimento de que trata o item 3.4.4 se aplica também a licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; 3.4.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4.14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.15 O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.4.16 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.4.17 A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.5 As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e por meio da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no edital. 3.5.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte participe da licitação e sendo vencedora deverá
Ref.: AQUISIÇÃO DE Veículos | pg. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Rua Naor Ferrari, Nº 1080 | Centro | Brasnorte-MT | (66) 3592-3200 www.brasnorte.mt.gov.br atender todas as exigências de habilitação conforme edital e Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5.2 A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renúncia aos benefícios da citada legislação. 3.5.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital. IV - DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso a plataforma Eletrônico, no site www.licitanet.com.br . 4.1.1 A licitante que tiver o interesse em participar por procurador credenciado ou empresa associada à LICITANET deverá nomear por meio do instrumento de mandato (procuração), com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitanet.com.br 4.1.2 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET. 4.2 A participação da licitante no pregão eletrônico, seja por participação direta ou por meio de empresas cadastrada à LICITANET, deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.5 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. V DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 5.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] 5.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 5.4 Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame. 5.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] . 5.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência. 5.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.8 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.10 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
Ref.: AQUISIÇÃO DE Veículos | pg. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Rua Naor Ferrari, Nº 1080 | Centro | Brasnorte-MT | (66) 3592-3200 www.brasnorte.mt.gov.br 5.11 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. VI APRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2 A licitante interessada deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente, por meio do LICITANET. 6.2.1 A proposta deverá ser inserida no seu respectivo lugar contendo a descrição do objeto ofertado e o preço com todos os dados da empresa, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 6.2.2 Caso não possua campo especifico para sua inserção, bem como documentos adicionais, deverão ser inseridos no campo “Outros Documentos” na plataforma LICITANET. 6.3 A proposta a ser encaminhada via Sistema será preenchida pela licitante interessada no próprio sistema, devendo identificar: a) A descrição do objeto ofertado, de acordo com as informações constantes no ANEXO I; b) MARCA do produto; c) MODELO do produto; d) QUANTIDADES, de acordo com as informações constantes no ANEXO I. e) FICHA técnica dos produtos ofertados 6.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 6.4.1 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 6.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o ANEXO I, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9 As licitantes devem respeitar os preços máximos ou o desconto mínimo estabelecidos em edital, quando participarem de licitações públicas; 6.10 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preço anteriormente inseridos no Sistema. 6.11 A licitante, além de encaminhar a proposta conforme o item 6.2, deverá preencher em campo próprio do sistema eletrônico o valor da sua proposta correspondente ao PREÇO POR ITEM, para fins de disputa, expresso em real, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, insumos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do objeto. 6.12 No cadastramento da proposta inicial, a licitante deverá, também, assinalar “Termo de Aceitação” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua
Ref.: AQUISIÇÃO DE Veículos | pg. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Rua Naor Ferrari, Nº 1080 | Centro | Brasnorte-MT | (66) 3592-3200 www.brasnorte.mt.gov.br entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; d) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.13 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.14 Desde que disponibilizado, fica facultado à licitante, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, com o registro do seu lance final aceitável. 6.14.1 Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pela licitante e o intervalo mínimo entre lances intermediários ou que cobrir a melhor oferta. 6.14.2 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente. 6.15 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ela no sistema quando o critério de julgamento for por menor preço ou percentual de desconto menor a lance já registrado por ela no sistema quando o critério de julgamento for por maior desconto. 6.16 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos pelas demais licitantes na forma da seção seguinte deste Edital. VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A partir da data e horário estabelecidos em Edital, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste instrumento. 7.2 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo I, ou que identifique o licitante. 7.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 7.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item .
Ref.: AQUISIÇÃO DE Veículos | pg. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Rua Naor Ferrari, Nº 1080 | Centro | Brasnorte-MT | (66) 3592-3200 www.brasnorte.mt.gov.br 7.6 A licitante somente poderá oferecer valor inferior (ou maior percentual de desconto, quando o critério for maior percentual de desconto) em relação ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.1 A licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ela ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 7.6.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,50 (zero virgula, cinquenta centavos). 7.7 O procedimento seguirá de acordo com o modelo de disputa “ABERTO” , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.9 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11 Encerrada a fase competitiva poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço e definição de colocações, se a diferença em relação a proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) da melhor proposta. 7.11.1 Após o reinício previsto no item acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 7.12 Após o término dos prazos estabelecidos anteriormente, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Ref.: AQUISIÇÃO DE Veículos | pg. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Rua Naor Ferrari, Nº 1080 | Centro | Brasnorte-MT | (66) 3592-3200 www.brasnorte.mt.gov.br 7.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.20.1 Disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.20.2 Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.20.3 Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto Municipal n. 030/2024; 7.20.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.20.5 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Município; b) Empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso; c) Empresas brasileiras; d) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.22 A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.24 O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.25 O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 7.26 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 7.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. VIII DA ACEITAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 8.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.1.2 Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas. 8.1.3 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.1.4 A licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.2 Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 8.3 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
Ref.: AQUISIÇÃO DE Veículos | pg. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Rua Naor Ferrari, Nº 1080 | Centro | Brasnorte-MT | (66) 3592-3200 www.brasnorte.mt.gov.br 8.4 Caso a licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o estabelecido no presente Edital. 8.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas neste instrumento; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.7 Os erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, desde que não alterem a sua substância. 8.7.1 A planilha poderá́ ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.7.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital IX - DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão somente em relação à licitante vencedora do certame e entregue em momento posterior ao julgamento das propostas, com exceção dos casos em que a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas, quando deverão ser exigidos de todas as licitantes. 9.1.1. A pregoeira concederá um prazo de 02:00 (duas) horas para envio dos documentos de habilitação na plataforma, ficando a cargo dos licitantes acompanharem e cumprirem o prazo. 9.2 Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.3 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, deverá ser juntada aos autos com as comprovações devidamente atualizada para que estejam válidas na data da abertura da sessão. 9.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.4.1 Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.5 A habilitação será verificada a partir das informações constantes na Plataforma Licitanet cuja responsabilidade pela inserção é da empresa. 9.5.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação a integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 9.6 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.