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Texto do edital

Aquisição de armários, conexões e mesas

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Edital 075/2026 Contratação: 123351 Edital de Licitação n.º 075/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Sistema de Registro de Preços Critério de Julgamento: Menor Preço por item Modo de disputa: Aberto A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, neste ato representada pela Superintendente de Gestão Orçamentária e Compras (Despacho Administra'vo 2023001198769 de 24/02/2023 , em atendimento ao Acórdão n. 3.991/2022, TCE) , por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas Portarias 2026003497767 e 2026003497189, ambas de 31/03/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 10.247, de 30 de março de 2023, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , sob a forma de fornecimento parcelado, tendo por finalidade o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em sessão pública eletrônica, através do site https://sislog.go.gov.br, conforme descrito neste edital e seu(s) anexo(s), em atendimento ao processo administrativo n. 202600510515 . LICITAÇÃO COM COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) E PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP). DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 22 de outubro de 2026. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 14:30 (horário de Brasília). HORÁRIO DE INÍCIO DA FASE DE LANCES: 14:40 (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://sislog.go.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de armários, conexões e mesas, conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, e demais disposições fixadas neste Edital. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SISLOG e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto deste edital, mediante a emissão de Nota de Empenho, está a cargo da dotação orçamentária constante no vigente orçamento do Ministério Público do Estado de Goiás. 3 . DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR no Sistema de Contratações do Estado de Goiás (https://sislog.go.gov.br/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão

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responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Nos itens/lotes destinados à participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fruição do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas; 3.8. Que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, para os itens desGnados à parGcipação exclusiva de ME e EPP, bem como para os itens com cota reservada para ME e EPP. 3.9. Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 3.10. Não poderão disputar esta licitação: 3.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execu'vo, pessoa Rsica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execu'vo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.10.4. Pessoa Rsica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de par'cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en'dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.10.7. Pessoa Rsica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infan'l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.10.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.10.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.10.10. Não poderá par'cipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou en'dade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos

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termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 3.10.11. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. (Acórdão nº 5399/2021-TCE/GO); 3.10.12. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso par'cipe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.10.13. Que esteja suspensa ou impedidas de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR. 3.10.13.1. Além do CADFOR e SISLOG, serão consultados os bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de par'cipação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada. (Acórdão nº 5399/2021-TCE/GO); 3.10.14. Empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administra'vas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público do Estado de Goiás, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõem a Resolução CNMP 37/2009, alterada pela Resolução 172/2017 (Anexo III do Edital). 3.10.14.1. A vedação prevista no item 3.10.14, não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade. 3.10.14.2. A vedação constante do item 3.10.14 , se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompa'bilidade estavam no exercício dos respec'vos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 3.10.15. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste edital. 3.10.16. Empresas que não se enquadrem na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos itens com parGcipação exclusiva para ME e EPP, bem como nos itens com cota reservada para ME e EPP. 3.11. Neste certame será admi'da a par'cipação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio , nos termos do art. 15, caput da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.12. O impedimento de que trata o item 3.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em subs'tuição a outra pessoa, Rsica ou jurídica, com o intuito de burlar a efe'vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.10.2 e 3.10.3 poderão par'cipar no apoio das a'vidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.13.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13.2. O disposto nos itens 3.10.2 e 3.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14. A vedação de que trata o item 3.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.15. Da cota reservada de até 25% para ME e EPP 3.15.1 . Conforme ins'tuído na Lei Complementar 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

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3.15.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado. 3.15.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal , caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital informado no preâmbulo deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições con'das neste Edital e seus anexos, bem como, sob pena de desclassificação, de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons'tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole'vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.3.2. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos; 4.3.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a par'r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.4. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3.6. Não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; 4.3.7. Se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos pra'cados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou en'dade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O licitante organizado em coopera'va deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no ar'go 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.5.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”. 4.5.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no item/lote destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.

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4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Caberá ao licitante interessado em par'cipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emi'das pela Administração ou de sua desconexão. 4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Informar o valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no preâmbulo deste Edital; 5.1.2. Anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.3.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assis'ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

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5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão re'dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con'das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quan'dades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automa'camente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão re'rar ou subs'tuir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema. 6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.2. A par'r do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a etapa compe''va de lances será iniciada e os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico. 6.3. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme preâmbulo deste Edital. 6.4. Iniciada a etapa compeGGva , os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema; 6.4.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao úl'mo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no preâmbulo deste Edital. 6.4.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante. 6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.8. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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6.8.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persis'r por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.15 deste Edital. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto , regulamentado por meio do Decreto nº 10.247, de 30 de março de 2023. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa compe''va de lances da sessão pública terá a duração de 10 (dez) minutos a par'r do horário previsto no edital para seu início e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática. 6.10.2. O fechamento com a prorrogação automá'ca de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos úl'mos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.10.1 deste ar'go, o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances. 6.10.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automá'ca, a etapa compe''va de lances será encerrada automaticamente. 6.10.4. Caso a disputa envolver mais de um item ou lote, a depender do critério informado no preâmbulo deste Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 2 (dois) minutos, para o início do encerramento entre eles, a par'r do início do modo de fechamento automá'co do primeiro item ou lote. 6.11. Uma vez encerrada a etapa de lances, em caso de par'cipação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.466, de 18 de outubro de 2011, em relação a item ou lote não exclusivo para par'cipação de microempresas e empresas de pequeno porte. 6.11.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.11.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma úl'ma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automá'ca para tanto. 6.11.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se iden'fique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.12. Concluída a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances, sem a identificação dos fornecedores, da seguinte forma: a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto 6.13. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta , para a definição das demais colocações.

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6.13.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar novos lances intermediários. 6.13.2. Igualmente, nos casos de desclassificação da proposta e de inabilitação, o pregoeiro poderá admi'r o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, que poderão ofertar novos lances. 6.14. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.14.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema. 6.14.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na ordem: 6.14.2.1. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser u'lizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 6.14.2.2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.14.2.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.14.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.14.3.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou en'dade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.14.3.2. Empresas brasileiras; 6.14.3.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.14.3.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 6.15.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa compe''va de lances, o pregoeiro irá liberar a primeira colocada para julgamento, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do(s) licitante(s) melhor classificado, após a fase de envio de lances, e convocado(s) para julgamento de propostas. 7.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, assim consideradas, inclusive, as propostas que permanecerem empatadas na hipótese prevista no item 6.14.2 deste Edital. 7.2. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às

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condições de par'cipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 3º a 5º do Decreto nº 10.247, de 30 de março de 2023, e no item 3.10 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par'cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, man'do pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, man'do pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário , por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impedi'vas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se u'lizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.5 deste edital. 7.6. Verificadas as condições de par'cipação e de u'lização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compa'bilidade do preço em relação ao máximo es'pulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 34 a 42 do Decreto nº 10.247, de 30 de março de 2023. 7.7. Caso a proposta do primeiro colocado permaneça acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento ( Art. 38 do Decreto nº 10.247/2023 ), para: a) reduzir o preço ofertado ou aumentar o desconto, a depender do critério de julgamento adotado; b) diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo; c) melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas no Termo de Referência. 7.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa. 7.7.3. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados critérios de desempate definidos no item 6.14 deste Edital. 7.7.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, e registrada na ata da sessão eletrônica da licitação. 7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assume responsabilidade técnica sobre as

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informações prestadas. 7.9. Será desclassificada a proposta que: 7.9.1 . Contiver vícios insanáveis; 7.9.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.9.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.9.3.1. Para o julgamento das propostas, serão considerados como preços máximos aceitáveis, os valores globais e unitários dos preços de referência. 7.9.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.9.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Neste caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.10.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.10.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.11. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.11.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semiintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.11.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global es'mado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 7.11.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.11.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, consoante o inciso IV e § 2º do art. 59 da Lei 14.133/2021. 7.11.4. Será exigida garan'a adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.11.4.1. O valor da garantia adicional de que trata o item 7.11.4 será determinado seguindo a fórmula: GA = (85% x Vo) – Vp, onde: GA = garantia adicional