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Texto do edital

Aquisição de sistemas de alimentação ininterrupta de energia (UPS/nobreak)

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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 10/ 2026 Contratação nº 121652, Processo nº 202600005024648 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : Aquisição de sistemas de alimentação ininterrupta de energia (UPS/nobreak).. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO : R$ 130.501,65 (R$ Cento e Trinta Mil e Quinhentos e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 19/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : [criterioJulgamento] por Lote. MODO DE DISPUTA : Aberto. 002 - SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOS RECURSOS 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o(a) SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos daLei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e outras normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.2. Na presente licitação foi adotada a minuta de edital padrão do SISLOG e as eventuais alterações e modificações se limitaram a adaptar a minuta às especificidades do objeto em contratação. 2. DO OBJETO

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2.1. O objeto da presente licitação é: Fornecimento de Bens e Materiais e Serviços de Aquisição de sistemas de alimentação ininterrupta de energia (UPS/nobreak)., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Data da publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas : 02/10/2026 08:00:00. 2.3. Endereço eletrônico da licitação: https://sislog.go.gov.br/. 2.4. Data e horário de início da sessão pública: 19/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 2.5. Data e horário de início da fase de lances: 19/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 2.6. Modo de disputa: Aberto . 2.7. Valor total estimado da contratação: R$ 130.501,65 (R$ Cento e Trinta Mil e Quinhentos e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos). 2.8. Critério de Julgamento: [criterioJulgamento] por Lote , conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a parVcipação em quantos itens/lotes forem de seu interesse . Caso esta licitação contenha itens/lotes de parVcipação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do respectivo item, conforme abaixo: 1 Descrição do item 001 Código 640 - Nobreak, demais características de acordo com o Termo de Referência Período (Meses) 1 Quantidade 29 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega semad universitário Diferença Mínima 100,00 Valor Unitário R$ 2.637,75 Valor Total R$ 76.494,75 1 Descrição do item 002 Código 640 - Nobreak, potência mínima de 1.200 VA, bivolt, 8 saída (s), 10 A. Período (Meses) 1 Quantidade 19 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega semad universitário Diferença Mínima 100,00 Valor Unitário R$ 2.275,60 Valor Total R$ 43.236,40 1 Descrição do item 003 Código 640 - Nobreak, potência mínima de 1.400 KVA, bivolt, 5 saída (s), 115 V. Período (Meses) 1 Quantidade 2 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega semad universitário Diferença Mínima 100,00 Valor Unitário R$ 5.385,25 Valor Total R$ 10.770,50 2.8.1. A planilha de composição de custos, caso aplicável à presente contratação, virá como anexo deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 . 1 . Poderão parVcipar deste Pregão os interessados que esVverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR, no Sistema de LogísVca de Goiás – SISLOG (https://sislog.go.gov.br/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011. 3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível.

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3.2.1 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praVcados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou enVdade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exaVdão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenVfique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 3.5. Nos itens/lotes desVnados à parVcipação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme informado no item 2.8 deste Edital, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fruição do bene]cio fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admiVda para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no arVgo 16 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa ]sica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Vedação de participação 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuVvo, pessoa ]sica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execuVvo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa ]sica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parVcipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enVdade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa ]sica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanVl, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.9. agente público do órgão ou enVdade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.8. Neste certame é admiVda a parVcipação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput , da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em subsVtuição a outra pessoa, ]sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efeVvidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão parVcipar no apoio das aVvidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10.2. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execuVvo, nas contratações integradas, e do projeto execuVvo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contraparVda nacional, não poderá parVcipar pessoa ]sica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas enVdades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

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3.12. A vedação de que trata o item 3.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.8 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação ( item 2.2 deste Edital) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste Edital. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições conVdas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConsVtuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções ou acordos coleVvos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos; 4.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal; 4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3.6. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e 4.3.7. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praVcados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou enVdade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 , 4.4 ou 4.6 deste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e neste Edital. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4.6.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”. 4.6.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no item/lote destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 4.7. A obtenção de bene]cios a que se refere os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admiVda para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O pregoeiro deverá realizar consulta ao Portal da Transparência estadual a fim de aferir os valores de contratos celebrados, pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, no ano-calendário de realização da licitação. 4.7.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação do limite previsto no item 4.7 . 4.8. Nas licitações para a aquisição de bens, prestação de serviços e serviços comuns de engenharia de natureza divisível, os órgãos e as enVdades contratantes poderão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Lei complementar estadual nº 117, de 05 de outubro de 2015. 4.8.1. Caso não haja vencedor para cota reservada, ela poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 4.8.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a principal, a contratação da reservada deverá ocorrer pelo preço da principal, caso ele tenha sido menor do que o obtido na reservada. 4.9. Os licitantes poderão reVrar ou subsVtuir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a parVr da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 19/10/2026 às 09:00, conforme item 2.4 deste Edital. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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4.11. Caberá ao licitante interessado em parVcipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emiVdas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. informar o valor unitário do item, nos casos de licitação por item; ou valor total do lote, na hipótese de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital; 5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 5.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relaVvas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando manVdo o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.3.1 Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema SISLOG (www.sislog.go.gov.br), de acordo com determinação do item do prazo deste Edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.3.1.1. Para as empresas estabelecidas em outro estado, será aceita a proposta que apresente preço desonerado de ICMS na proporção do diferencial de alíquotas entre a UF de origem e o Estado de Goiás, com fundamento na Cláusula Primeira e § 1º do Convênio ICMS nº 153, de 2015, e no § 4º do art. 2º do Anexo XV do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, introduzido pelo Decreto Estadual nº 8.519, de 2015, observado, quanto à apresentação dos valores bruto e líquido da proposta comercial, o disposto no item 5.3.1. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. A Contratante, ao efetuar pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas conVdas, em conformidade com o que dispõe o TR - Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quanVdades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 2.8 deste Edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaVcamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 19/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, reVrar ou subsVtuir a proposta ou o s documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema. 6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento , em relação à proposta mais bem classificada. 6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 19/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília). 6.3. Iniciada a etapa compeVVva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema. 6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao úlVmo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.8 deste Edital. 6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado no item 6.8 deste Edital. 6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital. 6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo item ou lote conforme item 2.8 deste Edital. 6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persisVr por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital. 6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo "Aberto" regulamentado por meio do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023 e ocorrerá conforme o procedimento descrito nos itens abaixo. Modo de disputa aberto: 6.11. Caso seja adotado o modo de disputa “aberto”para o envio de lances nesta licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa compeVVva de lances da sessão pública será iniciada no dia 19/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática. 6.11.2. O fechamento com a prorrogação automáVca de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos úlVmos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos , sucessivamente, sempre que houver novos lances. 6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automáVca, a etapa compeVVva de lances será encerrada automaticamente. 6.11.4. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.8 deste Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 2 minutos para o início do encerramento entre eles, a parVr do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote. Empate fictício: 6.12. Encerrada a etapa de lances, em caso de parVcipação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei complementar estadual nº 117, de 05 de outubro de 2015, em relação a item ou lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.12.2. A melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma úlVma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.12.2. 6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se idenVfique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.13. Concluída a etapa compeVVva, o sistema ordenará e divulgará os lances , sem a idenVficação dos fornecedores, da seguinte forma: a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto.

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Diferença de pelo menos 5% (cinco por cento) em relação à proposta classificada em segundo lugar: 6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 6.14.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar novos lances intermediários. 6.14.2. Igualmente, nos casos de desclassificação da proposta e de inabilitação, o pregoeiro deverá admiVr o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, que poderão ofertar novos lances. Empate Real: 6.15. Se houver empate entre propostas em primeiro lugar, mesmo após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 6.15.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema. 6.15.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na seguinte ordem: 6.15.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser uVlizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 6.15.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.15.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.15.3. Persistindo o empate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.15.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual licitante; 6.15.3.2. empresas brasileiras; 6.15.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.15.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.15.4. Permanecendo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate acima elencados, proceder-se-á ao sorteio das propostas empatadas, o qual será realizado eletronicamente, no âmbito do sistema SISLOG, durante a própria sessão pública, com a convocação de todos os licitantes empatados para acompanhamento em tempo real. Suspensão da sessão pública 6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 6.16.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de parVcipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, art. 3º a 5º do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, manVdo pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, manVdo pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); 7.1.3. CerVdão quanto a pessoas condenadas por improbidade administraVva - CNIA, emiVda pelo CNJ - Conselho Nacional de JusVça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992; e 7.1.4. CerVdão NegaVva de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, emiVda pela ComprasNet.GO (https://www.comprasnet.go.gov.br/paginas/fornecedor/CertidaoNegativaEmissao.aspx). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, abrangendo a matriz e suas filiais, quando houver, bem como em nome de seu sócio majoritário. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências ImpediVvas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

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7.3.2. O licitante será convocado para manifestação prévia a uma eventual desclassificação. 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se uVlizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.8 e 4.6 deste Edital. 7.5. Verificadas as condições de parVcipação e de uVlização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compaQbilidade do preço em relação ao máximo esVpulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 34 a 42 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023. 7.5.1. Na hipótese de a proposta não indicar a marca ou o modelo do bem, ou de indicar marca ou modelo que não atenda integralmente às especificações técnicas do edital, admite-se, em caráter excepcional, a realização de diligência, mediante decisão expressamente moVvada do pregoeiro, para oportunizar ao licitante a respecVva indicação ou o saneamento da proposta, desde que não haja alteração do preço ofertado. 7.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto , poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assume responsabilidade técnica sobre as informações prestadas. Da Negociação 7.7. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate, inclusive na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas à Administração com o primeiro colocado, para: a) reduzir o preço ofertado ou aumentar o desconto, a depender do critério de julgamento adotado; b) diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo; c) melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas no TR - Termo de Referência. 7.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa. 7.7.3. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados critérios de desempate definidos no item 6.15 deste Edital. 7.7.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, e registrado na ata da sessão eletrônica da licitação. 7.7.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie, no prazo de 2 (duas) horas a 5 (cinco) dias, contado da solicitação via chat, a proposta adequada ao úlVmo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares à proposta, nos termos do art. 41 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023. Amostra ou Prova de Conceito 7.8. Caso o TR - Termo de Referência exija a apresentação de amostra ou prova de conceito , o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no TR - Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.8.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.8.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.8.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega ou na prova de conceito, sem jusVficaVva aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.8.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) ou prova de conceito realizada pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no TR - Termo de Referência. Desclassificação 7.9. Será desclassificada a proposta que: 7.9.1. contiver vícios insanáveis; 7.9.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no TR - Termo de Referência; 7.9.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.9.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. Inexequibilidade 7.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Nesse caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

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7.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7 . 1 1 . Em contratação de serviços comuns de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.11.1. nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.11.2. no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global esVmado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 7.11.3. no caso de serviços comuns de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução; 7.11.4. será exigida garanVa adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este úlVmo e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garanVas exigíveis de acordo com a Lei. 7.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências , para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.13. Caso esta licitação tenha disputa por lote , conforme informado no item 2.8 deste Edital, o licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação, no prazo de envio d a proposta adequada ao úlVmo lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital. 7.14. Caso o custo global esVmado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respecVvos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respecVvos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação desta, no prazo de envio da proposta adequada ao úlVmo lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital. 7.14.1. Nos casos de serviços comuns de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quanVtaVvos e dos custos unitários , seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respecVvos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admiVda a uVlização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.15. Erros no preenchimento da planilha não consVtuem moVvo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.15.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.15.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.16. O Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante provisoriamente vencedor, conforme disposições da Tópico 8 deste Edital de licitação. 7.16.1. O julgamento da habilitação ocorrerá em data e horários fixados com antecedência, respeitado o disposto no item 6.16 deste Edital. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a fase de julgamento e verificada a conformidade da proposta, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie, no prazo de 2 (duas) horas a 5 (cinco) dias , contado da solicitação via chat, os documentos complementares de habilitação eventualmente necessários, conforme o art. 45 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023. 8.1.1. O prazo a que se refere o item 8.1 acima poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a parVr de solicitação do licitante, mediante jusVficaVva aceita pelo pregoeiro ou de o]cio, a critério do pregoeiro, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente ao envio dos documentos exigidos neste Edital. 8.1.2. É admiVda a prorrogação do prazo de que trata o item 8.1 , por 1 (uma) vez, limitada a 5 (cinco) dias nas licitações de serviços comuns de engenharia, com modo de disputa aberto. 8.1.3. Na hipótese da necessidade de suspensão da sessão pública, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital. 8.1.4. O licitante vencedor deverá comprovar que na data de início da sessão pública, informada no item 2.4 deste Edital, a empresa possuía as condições exigidas para habilitação e para o cadastro de fornecedor. 8.1.4.1. Quanto aos documentos relaVvos à regularidade fiscal, nos termos do inciso III do art. 63 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o licitante vencedor deverá comprovar sua regularidade na data da sua convocação tratada no item 8.1 deste Edital. 8.2. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de julgamento da proposta nos termos da Tópico 7 deste Edital.

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8.3. Serão exigidos para fins de habilitação os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo os documentos previstos no Tópico 10 do TR - Termo de Referência. 8.3.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, indicados na lista de documentos informada no link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao, nos termos do Decreto estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011, poderá ser subsVtuída pelo CerVficado de Registro Cadastral – CRC, homologado no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR. 8.3.2. Os documentos exigidos para habilitação, cadastro ou atualização de cadastro perante o CADFOR e demais documentos adicionais exigidos no TR - Termo de Referência serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estabelecido no item 8.1 deste Edital. 8.3.3. O licitante que parVcipar do certame com o status de "cadastro provisório" no CADFOR, deverá anexar, via sistema, documentação necessária ao cadastro, conforme lista de documentos informada no link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao, nos termos do Decreto estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011. 8.3.4. A homologação do cadastro do fornecedor que parVcipar do certame com o status de "cadastro provisório" no CADFOR ocorrerá somente após o Pregoeiro analisar a documentação de habilitação do fornecedor, sendo que qualquer dilig ência apontada pelo CADFOR será avaliada e requerida pelo Pregoeiro ao licitante por meio de chat no sistema, nos termos deste Edital. 8.4. Quando permitida a parVcipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e aposVlados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a subsVtuí-lo, ou consularizados pelos respecVvos consulados ou embaixadas. Consórcio de empresas 8.5. Nesta licitação, é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio . 8.5.1. Caso o item 8.5 informe a permissão de parVcipação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quanVtaVvos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.5.2. Caso o item 8.5 informe a permissão de parVcipação de consórcio de empresas, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o TR - Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em formato nato-digital ou digitalizado. 8.7. Será verificado se o licitante apresentou as declarações enumeradas no item 4.3 deste Edital, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 8.8. A verificação pelo pregoeiro, em síVos eletrônicos oficiais de órgãos e enVdades emissores de cerVdões consVtui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.9. O pregoeiro deverá verificar a conformidade dos documentos de habilitação do licitante e proceder ao julgamento da habilitação. 8.9.1. A verificação da documentação exigida no CADFOR, bem como a exigência dos documentos nele não conVdos, descritos no Tópico 10 do TR - Termo de Referência, somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.10. Caso o licitante melhor classificado não possua o cadastro homologado ou possua pendências no CRC, seus documentos serão encaminhados para a homologação pelo CADFOR. 8.11. Quando for necessário complementar documentação ou sanar vícios, caberá ao pregoeiro realizar diligências, nos termos do item 8.14 deste Edital. 8.12. A autoridade competente somente homologará a presente licitação quando o cadastro do licitante no CADFOR esVver devidamente homologado e sem pendências. Da vistoria prévia 8.13. Caso a Tópico 10 do TR - Termo de Referência exija a realização de vistoria de avaliação prévia do local de execução como imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, podendo subsVtuir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Das diligências 8.14. No caso de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta ou da habilitação, restrito à correção de erros ou falhas que não alterem a substância nem a validade jurídica da proposta, o pregoeiro poderá conceder ao licitante o prazo d e 2 (duas) horas a 5 (cinco) dias para o envio de documentação complementar, sendo vedada a subsVtuição de documentos ou a inclusão de novos elementos que importem modificação do conteúdo originalmente apresentado, admiVndo-se, exclusivamente, a complementação de informações necessárias à apuração de fatos preexistentes à abertura do certame ou a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas.