Texto do edital
Contratação de serviços gráficos de cartões, convites, cadernos, cartazes, blocos de anotações, folders e flyers
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 010/ 2026 Contratação nº 118794, Processo nº 202600005006944 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : Contratação de serviços gráficos de cartões, convites, cadernos, cartazes, blocos de anotações, folders e flyers.. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO : R$ 281.855,50 (R$ Duzentos e Oitenta e Um Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 20/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço por Lote. MODO DE DISPUTA : Aberto. SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOS RECURSOS 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS PREÂMBULO
PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PM, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos daLei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e outras normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2.1. O objeto da presente licitação é: Prestação de Serviços de Contratação de serviços gráficos de cartões, convites, cadernos, cartazes, blocos de anotações, folders e flyers., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Data da publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas : 06/10/2026 08:00:00. 2.3. Endereço eletrônico da licitação: https://sislog.go.gov.br/. 2.4. Data e horário de início da sessão pública: 20/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 2.5. Data e horário de início da fase de lances: 20/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 2.6. Modo de disputa: Aberto . 2.7. Valor total estimado da contratação: R$ 281.855,50 (R$ Duzentos e Oitenta e Um Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos). 2.8. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote , conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse. Caso esta licitação contenha itens/lotes de participação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do respectivo item, conforme abaixo: 01 Descrição do item 001 Código 46 - Confecção de Cartões e Convites, cartão (ões) de visita, em papel couchê fosco, gramatura 300 g, formato 9 x 5 cm, laminação fosca, verniz localizado, 4x4 cores. Informações Adicionais Confecção de Cartões formato 9x5cm cm, 4/0 cores em papel couché 300 g/m², com laminação fosca, verniz localizado e Relevo em Braille. Inclusos: Arte, fotolito e prova digital. Remessa de acordo com demanda, mínimo de 200 unidades. Período (Meses) 1 Quantidade 29550 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega batalhão maria da penha Diferença Mínima 0,01 Valor Unitário R$ 0,53 Valor Total R$ 15.661,50 01 Descrição do item 002 Código 46 - Confecção de Cartões e Convites, convite, em papel couchê fosco, colorido (a). Informações Adicionais Confecção de Convite15 x 29 cm, impressão em 4/4 cores em papel couché fosco 250g/m², vincado e dobrado. Inclusos: Arte, Prova digital inclusos. Acabamento: Laminação Bopp e Verniz Localizado, Criação de arte e prova digital fornecido pela empresa vencedora. Pedido mínimo100 unidades Período (Meses) 1 Quantidade 500 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega batalhão maria da penha Diferença Mínima 0,01 Valor Unitário R$ 5,48 Valor Total R$ 2.740,00 01 Descrição do item 003 Código 5536 - Confecção de Caderno, capa dura, formato 21x30 cm, em couchê brilho 150 gr, impressão 4x0 cores, revestida em papelão, miolo com aproximadamente 175 folhas, aabamento Wire-o, laminação bopp fosco na capa com verniz localizado, furo, elástico de fechamento com pontas metalizadas.
Informações Adicionais Confecção de Caderno capa dura – Capa 21x30 cm, couchê brilho 150gr, impressão 4x0 cores, revestida em papelão nº 20 Miolo folhas iniciais: 4 folhas 21x21cm, impressão 4x4 cores, em papel couchê brilho 170gr, Miolo: 170 folhas,15x21cm, impressão 1x1 cor, em papel off set 75gr Acabamento: Wire-o branco, laminação bopp fosco na capa, verniz localizado na capa, furo, elástico de fechamento com pontas metalizadas. Pedido mínimo 250 unidades Período (Meses) 1 Quantidade 1000 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega batalhão maria da penha Diferença Mínima 0,01 Valor Unitário R$ 26,71 Valor Total R$ 26.710,00 01 Descrição do item 004 Código 3617 - Confecção de Cartaz, informativo ou educativo. Informações Adicionais Confecção de Cartaz formato 45,5x64,5cm, impressão 4/0 cores em papel couchê 115g/m². Inclusos: Criação de arte e prova digital fornecido pela empresa vencedora. Pedido mínimo 250 unidades Período (Meses) 1 Quantidade 2600 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega batalhão maria da penha Diferença Mínima 0,01 Valor Unitário R$ 6,19 Valor Total R$ 16.094,00 01 Descrição do item 005 Código 329 - Confecção de Blocos, de anotações, em papel offset 90 g/m², 4x0 cores, com aproximadamente 100 página (s), medindo aproximadamente 10 x 15 cm, corte e vinco, com plastificação. Informações Adicionais Confecção de Bloco de anotação Capa: Formo miolo fechado 10 x 15 cm, 4/0 cores, 100 folhas, papel offset 90g/m², Formato da capa aberta 10x30cm, em papel couchê 250gr, impressão 4x0 cores Acabamento: Plastificação Brilho na capa, corte e vinco, micro-serrilha, no miolo, cola quente hot melt. Criação de arte e prova digital fornecido pela empresa vencedora. Entrega de acordo com a demanda, Pedido mínimo 500 unidades Período (Meses) 1 Quantidade 5000 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega batalhão maria da penha Diferença Mínima 0,01 Valor Unitário R$ 9,99 Valor Total R$ 49.950,00 01 Descrição do item 006 Código 44 - Confecção de Folder, formato, 21 x 31 cm, em papel couchê fosco, gramatura mínima de 170 g/m², 4x0 cores, 2 dobra (s). Informações Adicionais Confecção de Folders com 02 dobras- Formato 21 x 31 cm, impressão 4/4 cores em papel couché 170 g/m². Laminação fosca e verniz localizado. Criação de arte e prova digital fornecido pela empresa vencedora. Pedido mínimo 1.000 unidades. Período (Meses) 1 Quantidade 150000 Unidade unidade
Participação Ampla Participação Local de Entrega batalhão maria da penha Diferença Mínima 0,01 Valor Unitário R$ 0,85 Valor Total R$ 127.500,00 01 Descrição do item 007 Código 5535 - Confecção de Flyers, formato 15 x 21 cm, 4x4 cores, em papel couchê 150 g/m², acabamento refile. Informações Adicionais Confecção de Flyers – Formato 15 x 21 cm, impressão 4/4 cores em papel couché 150 g/m². Acabamento refile. Inclusos: Criação de arte e prova. Pedido mínimo 1.000 unidades Período (Meses) 1 Quantidade 120000 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega batalhão maria da penha Diferença Mínima 0,01 Valor Unitário R$ 0,36 Valor Total R$ 43.200,00 2.8.1. A planilha de composição de custos, caso aplicável à presente contratação, virá como anexo deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 . 1 . Poderão parWcipar deste Pregão os interessados que esWverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR, no Sistema de LogísWca de Goiás – SISLOG (https://sislog.go.gov.br/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011. 3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível. 3.2.1 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praWcados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou enWdade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exaWdão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenWfique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 3.5. Nos itens/lotes desWnados à parWcipação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme informado no item 2.8 deste Edital, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fruição do bene\cio fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admiWda para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no arWgo 16 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa \sica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Vedação de participação 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuWvo, pessoa \sica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execuWvo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa \sica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parWcipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enWdade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa \sica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanWl, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.9. agente público do órgão ou enWdade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.8. Neste certame não é admiWda a parWcipação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput , da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em subsWtuição a outra pessoa, \sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efeWvidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão parWcipar no apoio das aWvidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10.2. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execuWvo, nas contratações integradas, e do projeto execuWvo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contraparWda nacional, não poderá parWcipar pessoa \sica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas enWdades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.8 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação ( item 2.2 deste Edital) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste Edital. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições conWdas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConsWtuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções ou acordos coleWvos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos; 4.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal; 4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3.6. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e 4.3.7. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praWcados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou enWdade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.4 ou 4.6 deste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e neste Edital. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4.6.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”. 4.6.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no item/lote destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 4.7. A obtenção de bene\cios a que se refere os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admiWda para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O pregoeiro deverá realizar consulta ao Portal da Transparência estadual a fim de aferir os valores de contratos celebrados, pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, no ano-calendário de realização da licitação. 4.7.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação do limite previsto no item 4.7. 4.8. Nas licitações para a aquisição de bens, prestação de serviços e serviços comuns de engenharia de natureza divisível, os órgãos e as enWdades contratantes poderão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Lei complementar estadual nº 117, de 05 de outubro de 2015. 4.8.1. Caso não haja vencedor para cota reservada, ela poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 4.8.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a principal, a contratação da reservada deverá ocorrer pelo preço da principal, caso ele tenha sido menor do que o obtido na reservada. 4.9. Os licitantes poderão reWrar ou subsWtuir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a parWr da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 20/10/2026 às 09:00, conforme item 2.4 deste Edital. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Caberá ao licitante interessado em parWcipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emiWdas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.13. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compadvel com o licitado ou prestou serviço, de forma saWsfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável. 4.14. A dtulo de comprovação da qualificação técnica, o Fornecedor deve comprovar ainda: Comprovação de apWdão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item perWnente, por meio da apresentação de cerWdões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emiWdo(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. informar o valor unitário do item, nos casos de licitação por item; ou valor total do lote, na hipótese de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital; 5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 5.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços
desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.3.1 Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema SISLOG (www.sislog.go.gov.br), de acordo com determinação do item do prazo deste Edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. A Contratante, ao efetuar pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TR - Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 2.8 deste Edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaWcamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 20/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, reWrar ou subsWtuir a proposta ou o s documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema. 6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento , em relação à proposta mais bem classificada. 6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 20/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília). 6.3. Iniciada a etapa compeWWva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema. 6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao úlWmo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.8 deste Edital. 6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado no item 6.8 deste Edital. 6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital. 6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo item ou lote conforme item 2.8 deste Edital. 6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persisWr por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital.
6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo "Aberto" regulamentado por meio do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023 e ocorrerá conforme o procedimento descrito nos itens abaixo. Modo de disputa aberto: 6.11. Caso seja adotado o modo de disputa “aberto”para o envio de lances nesta licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa compeWWva de lances da sessão pública será iniciada no dia 20/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática. 6.11.2. O fechamento com a prorrogação automáWca de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos úlWmos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos , sucessivamente, sempre que houver novos lances. 6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automáWca, a etapa compeWWva de lances será encerrada automaticamente. 6.11.4. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.8 deste Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 2 para o início do encerramento entre eles, a parWr do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote. Empate fictício: 6.12. Encerrada a etapa de lances, em caso de parWcipação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei complementar estadual nº 117, de 05 de outubro de 2015, em relação a item ou lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.12.2. A melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma úlWma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.12.2. 6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se idenWfique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.13. Concluída a etapa compeWWva, o sistema ordenará e divulgará os lances , sem a idenWficação dos fornecedores, da seguinte forma: a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto. Diferença de pelo menos 5% (cinco por cento) em relação à proposta classificada em segundo lugar: 6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 6.14.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar novos lances intermediários. 6.14.2. Igualmente, nos casos de desclassificação da proposta e de inabilitação, o pregoeiro poderá admiWr o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, que poderão ofertar novos lances. Empate Real: 6.15. Se houver empate entre propostas em primeiro lugar, mesmo após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 6.15.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema. 6.15.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na seguinte ordem: 6.15.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser uWlizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 6.15.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.15.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.15.3. Persistindo o empate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.15.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual licitante; 6.15.3.2. empresas brasileiras; 6.15.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.15.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.15.4. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate acima, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. Suspensão da sessão pública 6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 6.16.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa compeWWva de lances, o pregoeiro liberará a primeira colocada para julgamento, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), após a fase de envio de lances, e convocado(s) para julgamento de propostas. 7.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, assim consideradas, inclusive, as propostas que permanecerem empatadas na hipótese prevista no item 6.15.2 deste Edital. 7.2. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de parWcipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, art. 3º a 5º do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, manWdo pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); 7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, manWdo pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 7.2.3. CerWdão quanto a pessoas condenadas por improbidade administraWva - CNIA, emiWda pelo CNJ - Conselho Nacional de JusWça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. 7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário. 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências ImpediWvas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.4.2. O licitante será convocado para manifestação prévia a uma eventual desclassificação. 7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se uWlizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.8 e 4.5 deste Edital. 7.6. Verificadas as condições de parWcipação e de uWlização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compaPbilidade do preço em relação ao máximo esWpulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 34 a 42 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023. 7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto , poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assume responsabilidade técnica sobre as informações prestadas. Da Negociação 7.8. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate, inclusive na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas à Administração com o primeiro colocado, para: a) reduzir o preço ofertado ou aumentar o desconto, a depender do critério de julgamento adotado; b) diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo; c) melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas no TR - Termo de Referência. 7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa. 7.8.3. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados critérios de desempate definidos no item 6.15 deste Edital. 7.8.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, e registrado na ata da sessão eletrônica da licitação. Amostra ou Prova de Conceito 7.9. Caso o TR - Termo de Referência exija a apresentação de amostra ou prova de conceito , o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no TR - Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.9.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.9.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega ou na prova de conceito, sem jusWficaWva aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.9.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) ou prova de conceito realizada pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no TR - Termo de Referência. Desclassificação 7.10. Será desclassificada a proposta que: 7.10.1. contiver vícios insanáveis; 7.10.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no TR - Termo de Referência; 7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. Inexequibilidade 7.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Nesse caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.11.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.11.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7 . 1 2 . Em contratação de serviços comuns de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.12.1. nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.12.2. no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global esWmado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 7.12.3. no caso de serviços comuns de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução; 7.12.4. será exigida garanWa adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este úlWmo e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garanWas exigíveis de acordo com a Lei. 7.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências , para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.14. Caso esta licitação tenha disputa por lote , conforme informado no item 2.8 deste Edital, o licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação, no prazo de envio d a proposta adequada ao úlWmo lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital. 7.15. Caso o custo global esWmado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respecWvos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respecWvos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação desta, no prazo de envio da proposta adequada ao úlWmo lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital. 7.15.1. Nos casos de serviços comuns de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quanWtaWvos e dos custos unitários , seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respecWvos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admiWda a uWlização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global ou empreitada