2.8. Critério de Julgamento: Menor preço por Item, conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a parLcipação em quantos itens
forem de seu interesse. Caso esta licitação contenha itens de parCcipação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do
respectivo item, conforme abaixo:
Descrição do item 001
Código 4461 - Serviços Especializados, empresa especializada na prestação de serviços técnicos de pesquisa e inquéritos epidemiológicos para a realização
de entrevistas telefônicas computadorizadas.
Informações Adicionais
Prestação de Serviços - Contratação de empresa com comprovada capacidade técnica e experiência na realização de pesquisas e inquéritos e
epidemiológicos, para realização de 18.000(dezoito mil) entrevistas de vigilância em saúde, por meio telefônico, observados os requisitos técnicos,
metodológicos e éLcos aplicáveis. A pesquisa tem como objeLvo monitorar conLnuamente a frequência e a distribuição dos fatores de risco e proteção
para doenças crônicas não transmissíveis na população adulta do Estado de Goiás, cujas informações poderão idenLficar diferenças regionais nos fatores
de risco, permitindo o direcionamento de recursos e intervenções às populações mais vulneráveis e com maior necessidade de cuidados de saúde.
Período (Meses) 4
Quantidade 4500
Unidade servico (s)
Participação Ampla Participação
Local de Entrega suvisa - superintendência de vigilância em saúde
Diferença Mínima R$ 0,01
Valor Unitário R$ 140,00
Valor Total R$ 2.520.000,00
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão parLcipar deste Pregão os interessados que esLverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de
Fornecedores - CADFOR, no Sistema de LogísLca de Goiás - SISLOG ( https://sislog.go.gov.br/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro
homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011.
3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível.
3.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras
suas propostas e seus lances, inclusive os atos praLcados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor
do sistema ou do órgão ou enLdade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,
ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exaLdão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão
responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenLfique incorreção ou
aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas
3.5. Nos itens/lotes desLnados à parLcipação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme informado no item 2.8 deste
Edital, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fruição do beneScio fica limitada às microempresas e às
empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração
Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperaLvas mencionadas
no arLgo 16 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa Ssica e para
o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Vedação de participação
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuLvo, pessoa Ssica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou
fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execuLvo, ou empresa da qual o
autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa Ssica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parLcipar da licitação em decorrência de sanção que
lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
enLdade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa Ssica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em
julgado, por exploração de trabalho infanLl, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.9. agente público do órgão ou enLdade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021.
3.8. Neste certame é admiLda a parLcipação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput, da Lei federal nº 14.133, de 01
de abril de 2021.
3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o
intuito de burlar a efeLvidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os
itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão parLcipar no apoio das aLvidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do
contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10.2. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a
elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação
estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contraparLda nacional, não poderá parLcipar
pessoa Ssica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas enLdades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal
nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de
apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, com no
máximo duas casas decimais após a vírgula, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.8 deste Edital, no período compreendido entre
a data de publicação da licitação (item 2.2 deste Edital) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4
deste Edital.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. seu porte empresarial, declarando conforme o caso se está enquadrado como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP)
ou Demais Empresas (Porte Normal).
4.3.2 está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConsLtuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções ou acordos coleLvos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em
definitivo;
4.3.3. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos;
4.3.4. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a parLr
de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.5. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III
do art. 5º, ambos da Constituição Federal;
4.3.6. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz,
previstas em lei e em outras normas específicas;
4.3.7. não possui fato impediLvo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de parLcipação nesta
licitação comprometendo-se a comunicar a superveniência de qualquer fato que venha a alterar essa condição;
4.3.8 não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enLdade
contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, nem é cônjuge,
companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das referidas pessoas, nos termos do art. 14, inciso
IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.3.9. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os
atos praLcados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou enLdade promotor da licitação por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.10 tem ciência de que a falsidade das declarações prestadas ou o descumprimento das condições estabelecidas neste Edital sujeitará o
licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; e
4.3.11 quando enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, declara, para os fins do § 2º do art. 4º da Lei Federal nº
14.133/2021, que, no ano-calendário de realização da licitação, os valores dos contratos celebrados com a Administração Pública não
ultrapassam, em conjunto, o limite de receita bruta admitido para o referido enquadramento.
4.4. O licitante organizado em cooperaLva deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
4.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 4.3, 4.4 ou 4.6 deste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021 e neste Edital.
Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei federal nº 14.133,
de 01 de abril de 2021.
4.6.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no
sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”.
4.6.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no
sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no
item/lote destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.6.3. Em conformidade com o art. 4º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, os beneScios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123/2006 não se aplicam nas seguintes hipóteses:
I – à aquisição de bens e à contratação de serviços em geral, quando o valor estimado do item for superior ao limite de receita bruta máxima
admitido para enquadramento como empresa de pequeno porte;
II – à contratação de obras e serviços de engenharia, quando o valor estimado da licitação for superior ao limite de receita bruta máxima
admitido para enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.6.4. Nas hipóteses previstas no subitem anterior, não se aplicam os tratamentos diferenciados e favorecidos previstos na Lei Complementar
nº 123/2006.
4.7. Será realizada consulta ao Portal da Transparência estadual para verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas
pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos arts. 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123/2006:
I – no exercício anterior, ultrapassa os limites previstos no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/2006, ou o limite proporcional
previsto no § 2º do mesmo artigo, no caso de início de atividade no respectivo exercício;
II – no exercício corrente, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os referidos limites, acrescidos do percentual de 20%
(vinte por cento), conforme previsto nos §§ 9º-A e 12 do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.7.1 . Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para fins de aplicação dos
limites previstos neste item.
4.7.2. A fruição dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica condicionada a declaração exigida no cadastramento da proposta
, pelo licitante, por meio do Sistema SISLOG, que no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração
Pública cujos valores somados ultrapassem o limite máximo de receita bruta admitido para o enquadramento como empresa de pequeno porte,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.7.3. O atendimento aos limites referidos neste item poderá ser verificado pela Administração mediante diligências, inclusive por meio da
consulta prevista no caput, de modo a assegurar a conformidade entre as informações declaradas e os dados constantes em bases públicas.
4.8. Os licitantes poderão reLrar ou subsLtuir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de
enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a parLr da data de publicação da licitação até o dia e horário de
início da sessão pública, no dia 26/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília)., conforme item 2.4 deste Edital.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da
sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se
responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emiLdas pela Administração ou de sua
desconexão.
4.11 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a
segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. informar o valor unitário do item, nos casos de licitação por item; ou valor total do lote, na hipótese de licitação por lote, conforme
informado no item 2.8 deste Edital;
5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
5.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de
tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS
conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –
RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relaLvas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando manLdo o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência
do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser
demonstrada no documento fiscal.
5.3.1 Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas
detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou
serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base
de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema SISLOG (www.sislog.go.gov.br), de acordo com determinação do item do prazo
deste Edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto
concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento
equivalente.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assisLndo
o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde
à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. A Contratante, ao efetuar pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com
base na Instrução NormaLva RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, quando aplicável, observadas as hipóteses legais
de dispensa.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas conLdas, em conformidade com o que dispõe
o TR - Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quanLdades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os
preços máximos previstos no item 2.8 deste Edital.
5.8 A contratada assumirá integralmente os ônus operacionais relacionados ao recebimento dos pagamentos decorrentes da execução
contratual, incluindo tarifas bancárias, custos de intermediação financeira ou quaisquer encargos correlatos , sendo vedado o repasse desses
custos à Administração Pública, salvo previsão expressa em sentido diverso no instrumento convocatório.
5.8.1 Os custos referidos nesta cláusula caracterizam-se como ordinários e inerentes ao risco do negócio da contratada, razão pela qual sua
assunção não ensejará direito à revisão ou ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do entendimento consolidado dos
Tribunais de Contas.
5.8.2 A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato é exclusiva da
contratada, não se transferindo à Administração Pública eventual inadimplência quanto a tais obrigações, nem podendo esse inadimplemento
onerar o objeto do contrato ou obstar a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
5.8.3 Nas contratações de serviços con_nuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração Pública responderá
solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, desde que comprovada falha na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaLcamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 26/10/2026 -
09:00 (horário de Brasília).
6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, reLrar ou subsLtuir a proposta ou os documentos
complementares, anteriormente inseridos no sistema.
6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à
proposta mais bem classificada.
6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 26/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília).
6.3. Iniciada a etapa compeLLva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema.
6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao úlLmo lance por ele
ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.8 deste Edital.
6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que
estejam fora do intervalo mínimo fixado no item 6.8 deste Edital.
6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se
tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital.
6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a
identificação do licitante.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respecLvo item ou lote
conforme item 2.8 deste Edital.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública
e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persisLr por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será
suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital.
6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo "Aberto" regulamentado por meio do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março
de 2023 e ocorrerá conforme o procedimento descrito nos itens abaixo.
6.10.1 . Quando admiLdo itens de cota reservada, conforme informado no item 2.8 deste Edital, na hipótese de não haver vencedora para a cota
reservada esta poderá ser adjudicada à vencedora da cota principal ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que praLquem o
preço da primeira colocada. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, será considerado para ambas as cotas o menor dos
preços obtidos na fase de lances.
6.10.2. Nas licitações para a aquisição de bens, prestação de serviços e serviços comuns de engenharia de natureza divisível, os órgãos e as
enLdades contratantes poderão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Lei complementar estadual nº 117, de 05 de
outubro de 2015.
6.10.2.1. Caso não haja vencedor para cota reservada, ela poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos
licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
6.10.2.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a principal, a contratação da reservada deverá ocorrer pelo preço da principal, caso
ele tenha sido menor do que o obtido na reservada.
Modo de disputa aberto
6.11. Caso seja adotado o modo de disputa “aberto”para o envio de lances nesta licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 26/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília), e terá a duração de 10
(dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática.
6.11.2. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados,
inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente
a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances.
6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será
encerrada automaticamente.
6.11.4. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.8 deste Edital, o sistema eletrônico irá
observar o decurso de tempo de 02 (dois) minutos, para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento
automático do primeiro item ou lote.
Empate fictício
6.12. Encerrada a etapa de lances, em caso de parLcipação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
regulamentada pela Lei complementar estadual nº 117, de 05 de outubro de 2015, em relação a item ou lote não exclusivo para parLcipação
de microempresas e empresas de pequeno porte.
6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por
cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.12.2. A melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma úlLma oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão
convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.12.2.
6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos
estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se idenLfique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
6.13. Concluída a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances, sem a identificação dos fornecedores, da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto.
Diferença de pelo menos 5% (cinco por cento) em relação à proposta classificada em segundo lugar:
6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o
pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
6.14.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar novos lances intermediários.
Empate Real:
6.15. Se houver empate entre propostas em primeiro lugar, mesmo após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60
da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
6.15.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema.
6.15.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60
da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados,
em que os critérios de desempate serão utilizados, na seguinte ordem:
6.15.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser uLlizados registros
cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
6.15.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.15.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.15.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.15.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual licitante;
6.15.3.2. empresas brasileiras;
6.15.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.15.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.15.4. Permanecendo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate acima elencados, proceder-se-á ao sorteio das propostas
empatadas, o qual será realizado eletronicamente, no âmbito do sistema SISLOG, durante a própria sessão pública, com a convocação de todos
os licitantes empatados para acompanhamento em tempo real.
6.15.4.1 . Caso o sistema eletrônico esteja indisponível ou apresente falha que impeça a realização do sorteio, este será realizado de forma
presencial, em local, data e horário a serem previamente divulgados aos licitantes convocados, garanLda a publicidade do ato mediante
gravação em áudio e vídeo, a ser juntada aos autos do processo licitatório.
Suspensão da sessão pública
6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no
sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.16.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância
do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa compeLLva de lances, o pregoeiro liberará a primeira colocada para julgamento, sendo disponibilizados para acesso
público os documentos que compõem a proposta do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), após a fase de envio de lances, e convocado(s) para
julgamento de propostas.
7.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, assim
consideradas, inclusive, as propostas que permanecerem empatadas na hipótese prevista no item 6.15.2 deste Edital.
7.2. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às
condições de parLcipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, art. 3º a 5º do Decreto
estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a parLcipação
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, manLdo pela Controladoria-Geral da União
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc);
7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, manLdo pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
7.2.3. CerLdão quanto a pessoas condenadas por improbidade administraLva - CNIA, emiLda pelo CNJ - Conselho Nacional de JusLça
(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
7.3. A consulta aos cadastros oficiais será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário. Quando a licitante parLcipar do
certame por meio de filial, as consultas poderão ser realizadas tanto em nome da filial quanto da respecCva matriz, a fim de verificar a
existência de sanções, impedimentos ou outros registros que possam repercuLr na parLcipação no certame ou na contratação. IdenLficada
ocorrência relacionada à matriz ou a outra filial da mesma pessoa jurídica, o Pregoeiro deverá verificar a natureza, a vigência e a abrangência da
restrição, promovendo, quando necessário, diligência para esclarecimento dos fatos.
7.3.1. Constatada sanção ou ocorrência impediCva relacionada a pessoa jurídica disLnta que mantenha vínculo societário com a licitante,
inclusive controladora, controlada ou coligada, o Pregoeiro poderá promover diligência desCnada a verificar eventual incidência do art.
14, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurada a manifestação da licitante.
7.4. A existência de vínculo societário ou de integração ao mesmo grupo econômico não implicará, por si só, extensão da sanção à licitante, a qual dependerá
da comprovação dos pressupostos previstos no art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.4.2. Antes de eventual afastamento do certame, será assegurada ao licitante manifestação prévia.
7.4.3. O licitante somente será considerado impedido de parLcipar quando constatada sanção vigente e impediLva que lhe seja diretamente
aplicável ou quando, após diligência e assegurada sua manifestação, ficar devidamente comprovada a hipótese prevista no art. 14, § 1º, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se uLlizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro
verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.8 e 4.6 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de parLcipação e de uLlização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compaLbilidade do preço em relação ao máximo esLpulado para contratação neste Edital e em
seus anexos, observado o disposto nos artigos 34 a 42 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe
de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assume responsabilidade técnica sobre as
informações prestadas.
Da negociação
7.8. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate, inclusive na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas
à Administração com o primeiro colocado, para:
a) reduzir o preço ofertado ou aumentar o desconto, a depender do critério de julgamento adotado;
b) diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo;
c) melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas no TR - Termo de Referência.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa.
7.8.3. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados critérios de desempate definidos no item 6.15 deste Edital.
7.8.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, e registrado na ata da sessão eletrônica da licitação.
Amostra ou Prova de Conceito
7.9 Caso o TR - Termo de Referência exija a apresentação de amostra ou a realização de prova de conceito, o licitante classificado em primeiro
lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no TR - Termo de Referência, inclusive quanto ao roteiro e aos critérios de avaliação nele
estabelecidos, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1. A convocação para apresentação de amostra ou realização de prova de conceito será formalizada por meio de aviso a ser publicado na aba
“Documentos” da respecLva contratação no sistema SISLOG, pela equipe de apoio, contendo a indicação do local, data e horário designados para
a realização do procedimento de avaliação. Adicionalmente, será encaminhada comunicação eletrônica (e-mail) ao licitante convocado, sendo
facultado o acompanhamento do ato por quaisquer interessados.
7.9.1.1. Excepcionalmente, quando a avaliação da amostra ou a prova de conceito depender de condições reais de uso que inviabilizem o
agendamento prévio ou o acompanhamento simultâneo pelos interessados, o procedimento poderá ocorrer conforme a dinâmica da aLvidade
administraLva, desde que previamente previsto no edital, assegurados o registro das avaliações, a observância dos critérios definidos e a
posterior divulgação dos resultados.
7.9.2. Os resultados das avaliações das amostras ou da prova de conceito serão formalmente divulgados na aba “Documentos” da respectiva
contratação no sistema SISLOG, assegurada a transparência do procedimento, podendo, ainda, ser encaminhada comunicação eletrônica (e-mail)
aos licitantes que apresentaram amostras, para fins de ciência.
7.9.3. No caso de não apresentação da amostra ou de não realização da prova de conceito, de atraso no atendimento à convocação sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, ou, ainda, de apresentação em desacordo com as especificações previstas neste Edital ou
no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
7.9.4. Caso a amostra apresentada ou a prova de conceito realizada pelo licitante classificado em primeiro lugar não seja aceita, o Pregoeiro
procederá à análise da proposta ou lance subsequente, observando-se a mesma sistemáLca, de forma sucessiva, até a verificação de proposta
que atenda integralmente às especificações constantes no Termo de Referência.
Desclassificação
7.10. Será desclassificada a proposta que:
7.10.1. contiver vícios insanáveis;
7.10.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no TR - Termo de Referência;
7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
Inexequibilidade
7.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
orçado pela Administração. Nesse caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.11.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.11.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.12. Em contratação de serviços comuns de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o
seguinte:
7.12.1. nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela
superação do valor global estimado;
7.12.2. no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global esLmado e pela
superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.12.3. no caso de serviços comuns de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a
75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução;
7.12.4. será exigida garanLa adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela
Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.14. Caso esta licitação tenha disputa por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital, o licitante detentor da melhor oferta deverá
informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços
alcançado após a fase de lances e negociação, no prazo de envio da proposta adequada ao úlLmo lance ofertado após a negociação
realizada informado no item 8.1 deste Edital.
7.14.1 A aferição da exequibilidade e da aceitabilidade das propostas deverá ocorrer com base nos valores unitários de cada item licitado, ainda
que o julgamento e a adjudicação sejam realizados por grupo/lote, de modo que não serão admiLdas propostas com preços unitários
inexequíveis ou superiores aos valores esLmados pela Administração para os respecLvos itens, em observância à jurisprudência consolidada do
Tribunal de Contas da União.
7.15. Caso o custo global esLmado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respecLvos custos unitários por meio de Planilha de
Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha
por ele elaborada, com os respecLvos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação desta, no prazo de envio da
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital.
7.15.1. Nos casos de serviços comuns de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as
planilhas com indicação dos quanLtaLvos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respecLvos valores adequados ao valor final da
proposta vencedora, admiLda a uLlização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global ou empreitada integral, exclusivamente
para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico - financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.16. Erros no preenchimento da planilha não consLtuem moLvo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo
fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com
todos os custos da contratação.
7.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma
do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.17. O pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante provisoriamente vencedor, conforme disposições do Tópico 8 deste Edital
de licitação.
7.17.1. O julgamento da habilitação ocorrerá em data e horários fixados com antecedência, respeitado o disposto no item 6.16 deste Edital.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (Quatro) horas ,
contado da solicitação via chat, envie a proposta adequada ao úlLmo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares de habilitação eventualmente necessários, nos termos do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de
2023.
8.1.1. O prazo a que se refere o item 8.1 acima poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a parLr de solicitação do licitante,
mediante jusLficaLva aceita pelo pregoeiro ou de oScio, a critério do pregoeiro, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente
ao envio dos documentos exigidos neste Edital.
8.1.2. O prazo a que se refere o item 8.1 acima será de 24 (vinte e quatro) horas nas licitações de serviços comuns de engenharia , com modo
de disputa aberto.
8.1.3. Na hipótese da necessidade de suspensão da sessão pública, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital.
8.1.4. O licitante vencedor deverá comprovar que na data de início da sessão pública, informada no item 2.4 deste Edital, a empresa possuía as
condições exigidas para habilitação e para o cadastro de fornecedor.
8.1.4.1. Quanto aos documentos relaLvos à regularidade fiscal, nos termos do inciso III do art. 63 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, o licitante vencedor deverá comprovar sua regularidade na data da sua convocação tratada no item 8.1 deste Edital.
8.2. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação,
após concluídos os procedimentos de julgamento da proposta nos termos do Tópico 7 deste Edital.
8.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico - financeira, indicados na lista de
documentos informada no link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao, nos termos do Decreto estadual nº7.425, de 16
de Agosto de 2011, poderá ser subsLtuída pelo CerLficado de Registro Cadastral – CRC, homologado no Cadastro de Fornecedores do Estado –
CADFOR.
8.3.1. Serão exigidos para fins de habilitação os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar
o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo os documentos
previstos no Tópico 10 do TR - Termo de Referência.
8.3.2.O licitante que participar do certame com o status de "cadastro provisório" no CADFOR, deverá anexar, via sistema, documentação
necessária ao cadastro e modelos de declarações, conforme lista de documentos e informada no
link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao , nos termos do Decreto estadual nº7.425, de 16 de Agosto de 2011,
conforme os tópicos habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico - financeira presente neste edital conforme o caso.
8.3.3. A homologação do cadastro do fornecedor que parLcipar do certame com o status de "cadastro provisório" no CADFOR ocorrerá
somente após o pregoeiro analisar a documentação de habilitação do fornecedor, sendo que qualquer diligência apontada pelo CADFOR
será avaliada e requerida pelo pregoeiro ao licitante por meio de chat no sistema, nos termos deste Edital.
8.4. Quando permiLda a parLcipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas
mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os
documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e aposLlados nos termos do disposto no Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Habilitação Jurídica
8.5 A habilitação jurídica tem por finalidade comprovar a existência legal do licitante, sua regular consLtuição e os poderes de representação de
quem o representa perante a Administração, nos termos dos arts. 62, inciso I, e 66 da Lei nº 14.133/2021.
8.6. Todos os licitantes, independentemente de sua natureza jurídica, deverão apresentar documentos válidos, vigentes e compa_veis com o
objeto da contratação, observadas as seguintes disposições gerais:
I – quando inexistente prazo de validade expresso no documento, será considerada válida a documentação emitida em até 90 (noventa) dias
anteriores à data de abertura da sessão pública;
II – será admitida a apresentação de documentos em meio digital, desde que preservada sua autenticidade, integridade e legibilidade;
III– os documentos deverão ser apresentados em nome do licitante participante, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste
edital quanto à matriz e filial;
IV – os documentos emitidos por meio eletrônico terão sua autenticidade verificada pela Administração, inclusive mediante consulta aos
sítios oficiais dos órgãos emissores;
V – a ausência de documentos ou a apresentação em desconformidade com o edital sujeitará o licitante às regras de saneamento,
inabilitação ou diligência, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
VI – os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com tradução para o português, por tradutor juramentado,
salvo disposição legal em contrário.
8.7. Para fins de habilitação jurídica, os licitantes deverão apresentar , conforme o caso, os seguintes documentos comuns:
a) Documento oficial de idenLficação, válido em todo o território nacional, do representante legal ou da pessoa que assinará a
proposta, praticará os atos do certame ou firmará o contrato, contendo CPF ou outro identificador oficial equivalente.
b) Instrumento de mandato (procuração), público ou parLcular, com poderes específicos para representar o licitante no
certame, inclusive para a práLca de todos os atos inerentes à licitação e à contratação, quando o representante não constar expressamente no
ato constitutivo, estatuto ou documento equivalente, acompanhado do documento de identificação do outorgado;
c) os documentos de idenLficação exigidos nas alíneas "a" e "b" deverão conter exclusivamente os dados pessoais necessários à
comprovação da representação e da idenLdade civil do signatário, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante a inserção de dados pessoais
excessivos, sensíveis ou desnecessários, os quais poderão ser objeto de mascaramento, pseudonimização ou supressão por parte da
Administração, para fins de publicidade e transparência aLva, na forma da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Instrução NormaLva Intersecretarial
nº 1/CGE/SEAD/2025.
8.7.1. Documentos a serem enviados conforme o enquadramento :
a) Pessoas físicas :
I – em geral (autônomo ou profissional liberal, produtor rural pessoa física, agricultor familiar pessoa física e
sociedade simples não registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ, quando admitida no edital e
compatível com o objeto da contratação):
a) cédula de identidade (RG) OU documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de
identificação em todo o território nacional;
b) comprovante de residência;
c) inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual (para autônomos ou profissionais liberais).
II – Produtor rural pessoa física e agricultor familiar (quando o objeto for compatível): Quando admitida a participação,
deverão comprovar sua condição específica por meio de documentos oficiais de cadastro rural ou familiar, tais como
CCIR/INCRA ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, sem prejuízo das autorizações legais exigidas pela
natureza do objeto, sendo vedada a exigência de registro mercantil quando não caracterizada a condição de empresário.
b) Empresário Individual (EI): inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Requerimento de Empresário devidamente registrado.
c) Microempreendedor individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, expedido pela Receita
Federal do Brasil, cuja aceitação ficará condicionada à verificação de autenticidade no sítio eletrônico oficial.
d) Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) : Contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as suas alterações ou da consolidação; documento de nomeação do(s)
administrador(es), quando tal designação não constar expressamente do contrato social.
d.1) As EIRELI serão consideradas automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, nos termos do
art. 41 da Lei nº 14.195/2021.
e) Sociedade Anônima – S.A., independentemente de ser de capital aberto ou fechado, deverá ser apresentado: Estatuto social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; Ata de constituição e, quando houver, atas de assembleia de aprovação ou
alteração do estatuto; Atas de eleição dos administradores em exercício (Diretoria e, se houver, Conselho de Administração),
devidamente registradas.
e.1) A distinção entre capital aberto e capital fechado não altera a documentação exigida para fins de habilitação jurídica. O
registro da companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, quando existente, não constitui requisito obrigatório
de habilitação jurídica, salvo se expressamente previsto no edital.
f) Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova
da indicação dos seus administradores; alterações ou consolidação do ato constitutivo; Prova da indicação dos administradores.
g) No caso de ser a participante filial, sucursal ou agência:
I – ato consLtuLvo, estatuto ou contrato social da empresa matriz, em vigor, devidamente registrado no órgão
competente;
II – comprovante de inscrição da filial no CNPJ;
III – comprovante do registro da filial no Registro Público de Empresas MercanLs do local onde opera, bem como da
averbação do ato de sua abertura no registro da matriz, quando aplicável;
IV – documento que comprove os poderes de representação do responsável que atuará pela filial, seja por disposição
expressa no ato constitutivo ou por instrumento de mandato.
h) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no
Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 ou
norma posterior que regule a matéria.
i ) CooperaCvas: Ata de fundação; Estatuto social em vigor e ata da assembleia que o aprovou; Ata de eleição da diretoria em
exercício; Registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respecLva sede; Registro de que trata o art. 107 da
Lei nº 5.764/1971.
8.7.2 Quando a empresa declarar que possui o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte : Comprovação da
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante cerLdão expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado,
ou por outro documento oficial hábil, emiLdo por órgão competente, que comprove o enquadramento no exercício vigente, observado o
disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo constar, quando aplicável, a inexistência de impedimentos previstos no § 4º do art.
3º da referida Lei Complementar.
8.7.3 Quando a aCvidade objeto da contratação depender de autorização legal ou regulatória, deverá ser apresentada, conforme
solicitação do TR - Termo de Referência : autorização para o exercício da aLvidade a ser contratada, expedida pelo órgão competente (Ex.:
ANEEL, ANATEL, Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, ANVISA).
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
8.8. A licitante deverá anexar, via sistema, a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou, quando fornecedor pessoa Ssica, Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relaLva ao domicílio ou sede da licitante, perLnente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) CerLdão Conjunta expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relaLva
aos tributos federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições sociais;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da legislação vigente;
f) CerLdão de regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante, referente aos tributos de sua
competência;
g) CerLdão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de CerLdão de Débito Inscrito em Dívida ALva –
Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Economia;
h) CerLdão de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, referente aos tributos mobiliários, quando
houver;
i) Declaração emiLda pelo órgão fazendário competente, nos casos de licitantes legalmente isentas de tributos relacionados ao objeto
contratual;
j ) Declarações Prestadas no Sistema SISLOG - Como condição para parLcipação no certame, o licitante prestará, no âmbito do Sistema
Eletrônico SISLOG, as declarações exigidas para o cadastramento da proposta conforme item 4.3. Tais declarações, registradas
eletronicamente no sistema, subsLtuem as declarações formalizadas em documento apartado, sendo sua comprovação feita por meio dos
respectivos registros e espelhos gerados pelo SISLOG, os quais serão consultados e juntados aos autos do processo pelo Pregoeiro.
8.8.1. Matriz e filial : Quando a parLcipação no certame ocorrer por intermédio da matriz, com possibilidade de execução do objeto por
filial, ou vice-versa, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá abranger ambos os estabelecimentos, considerando que
matriz e filial integram a mesma pessoa jurídica, sem prejuízo da verificação da unidade responsável pela execução contratual.
8.8.2. Empresas optantes pelo Simples Nacional : As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação de prova
de inscrição nos cadastros estadual e municipal, quando legalmente desobrigadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.8.2.1 A Licitante comprovará a opção pelo Simples Nacional mediante consulta e o comprovante extraído do Portal do Simples
Nacional, manLdo pela Receita Federal do Brasil, ou por outro documento oficial hábil, sem prejuízo de posterior verificação pela
Administração, observado o disposto na referida Lei Complementar.
8.8.3 Certidão positiva com efeitos de negativa : Será admitida a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação
de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos da legislação vigente.
Habilitação Econômico-Financeira
8.9. A documentação relaLva à qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos solicitados
no Tópico 10 do TR - Termo de Referência, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 14.133/2021
8.10 Nas hipóteses em que for dispensada a exigência de balanço patrimonial, conforme Termo de Referência para fins de qualificação
econômico-financeira, será exigida das licitantes apenas a apresentação de:
a) Certidão negativa de insolvência civil, quando o fornecedor for pessoa física ou sociedade simples não empresária;
b) CerLdão negaLva de falência ou, quando aplicável, cerLdão de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica (matriz), independentemente de a participação no certame ou a execução do objeto ocorrer por filial.
8.11 Nos casos específicos que haja a exigência de qualificação econômico-financeira no TR - Termo de Referência, a qualificação será
mediante apresentação de Balanço Patrimonial , demonstrações contábeis e índices contábeis , oriundos da obrigação legal imposta pelo Código
Civil (arts. 1.179 a 1.181), pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, devidamente
elaborados e registrados, observada a metodologia, os parâmetros e o enquadramento do licitante, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021,
conforme enquadramento:
8.11.1. Pessoa Jurídica em Geral - a _tulo exemplificaLvo: sociedades empresárias (como LTDA, SLU – anLga EIRELI, S.A., inclusive ME/EPP),
cooperaLvas, sociedades simples registrada como empresária, associações e fundações ( quando admi das no edital e compaveis com o
objeto da contratação) :
I - A licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) úlLmos exercícios sociais,
compreendendo, no mínimo: Termo de Abertura do Livro Diário; ALvo; Passivo; Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;
Termo de Encerramento do Livro Diário;
II - Os documentos referidos no subitem anterior deverão: estar devidamente registrados na Junta Comercial ou em Cartório
competente, quando admiLdo em lei; ser apresentados de forma paginada e sequencial; conter assinatura do representante legal da
empresa e do contador legalmente habilitado;
III - Deverá ser apresentada, conforme o caso, CerLdão negaLva de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou,
quando aplicável, Certidão de Recuperação Judicial;
IV- Nos casos em que houver exigência de balanço patrimonial, conforme enquadramento, a comprovação da regular situação
econômico-financeira dar-se-á também mediante a apresentação dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência
Geral (SG), calculados conforme critérios, fórmulas e parâmetros definidos no TR - Termo de Referência.
8.11.1.1. As empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital – SPED deverão apresentar, além dos documentos previstos no
subitem 8.11.1, cópia impressa do arquivo transmiLdo ao SPED, referente aos 2 (dois) úlLmos exercícios sociais, contendo, no
mínimo:
I – Recibo de Entrega; II – Termo de Abertura; III – ALvo e Passivo; IV – Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;V – Termo de
Encerramento.
a) Para fins de validade do balanço patrimonial apresentado, será considerado até o úlLmo dia úLl do mês de junho, quando a
escrituração ocorrer exclusivamente por meio do SPED.
8.11.2 Aplicam-se ao Empresário Individual (EI) as mesmas exigências previstas para a pessoa jurídica em geral, quando houver
obrigatoriedade legal de escrituração contábil;
I. Quando dispensado da escrituração contábil, poderá apresentar balanço patrimonial facultaLvo, se exigido no Termo
de Referência, observado o princípio da proporcionalidade;
II. Será exigida Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do interessado, quando o Empresário
Individual quando sujeito ao regime falimentar, nos termos da legislação aplicável.
8.11.3 Microempreendedor Individual (MEI)
I. O Microempreendedor Individual – MEI fica dispensado da apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, em razão da inexistência de obrigatoriedade legal de escrituração;
II. Será exigida Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do interessado, quando aplicável ao
Microempreendedor Individual, nos termos da legislação falimentar.
8.11.4 Cooperativas
I. As cooperaLvas deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis, na forma exigida para as pessoas
jurídicas em geral;
II. Será exigida cerLdão negaLva de liquidação judicial, extrajudicial ou intervenção, quando aplicável, expedida pelo órgão
competente;
III. Aplicam-se os índices econômico-financeiros previstos no Termo de Referência, quando exigido o balanço patrimonial.
8.11.5 Às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP
I. Nas licitações para fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, as Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonia l, nos termos da legislação e da
jurisprudência aplicáveis;
II. Na hipótese do subitem anterior, também não serão exigidos índices econômico-financeiros, tendo em vista a dispensa
do balanço patrimonial, sendo exigidos exclusivamente a Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial.
8.11.6 Pessoas Ysicas - a _tulo exemplificaLvo: pessoa Ssica em geral (autônomo ou profissional liberal), produtor rural pessoa Ssica,
agricultor familiar pessoa Ssica e sociedade simples não registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ, quando admi da no edital
e compatível com o objeto da contratação.
I - Será exigida a apresentação de CerLdão negaLva de insolvência civil, expedida pelo distribuidor da comarca do domicílio do
interessado;
II - Não será exigido balanço patrimonial e índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG),salvo
previsão expressa e devidamente justificada no Termo de Referência.
8.12. O atendimento aos índices econômico-financeiros, quando exigidos, deverá ser comprovado por declaração assinada por contador
legalmente habilitado.
8.13. Quando aplicável, s erá exigida Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
(matriz) , emitida há no máximo 90 (noventa) dias, ou dentro do prazo de validade nela indicado.
8.14. As empresas constituídas no exercício financeiro da data da sessão pública poderão apresentar Balanço de Abertura, mantendo-se a
exigência da Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, quando aplicável.
8.15. As empresas com menos de 2 (dois) anos de constituição deverão apresentar as demonstrações contábeis relativas ao último exercício
existente, bem como a Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, quando aplicável.
Qualificação Técnica
8.16. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos documentos relacionados no Tópico 4.1 do TR - Termo de
Referência.
Consórcio de empresas
8.17. Nesta licitação, é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.17.1. Caso o item 3.8 informe a permissão de parLcipação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por
meio do somatório dos quanLtaLvos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o
somatório dos valores de cada consorciado.
8.17.2. Caso o item 3.8 informe a permissão de parLcipação de consórcio de empresas, se o consórcio não for formado integralmente por
microempresas ou empresas de pequeno porte e o TR - Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um
acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.17.3. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) vedação de participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio ou de forma isolada na mesma licitação;
d) responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do
contrato;
e) o licitante vencedor deverá promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do
compromisso referido na alínea “a” deste item.
8.18 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em formato nato-digital ou digitalizado.
8.19. Será verificado se o licitante apresentou as declarações enumeradas no item 4.3 deste Edital, e o declarante responderá pela veracidade
das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
8.20. A verificação pelo pregoeiro, em síLos eletrônicos oficiais de órgãos e enLdades emissores de cerLdões consLtui meio legal de prova, para
fins de habilitação.
8.21. O pregoeiro deverá verificar a conformidade dos documentos de habilitação do licitante e proceder ao julgamento da habilitação.
8.21.1. A verificação da documentação exigida no CADFOR, bem como a exigência dos documentos nele não conLdos, descritos no Tópico 10
do TR - Termo de Referência, somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.22. Caso o licitante melhor classificado não possua o cadastro homologado ou possua pendências no CRC, seus documentos serão
encaminhados para a homologação pelo CADFOR.
8.23. Quando for necessário complementar documentação ou sanar vícios, caberá ao pregoeiro realizar diligências, nos termos do item 8.26 a
8.30 deste Edital.
8.24. A autoridade competente somente homologará a presente licitação quando o cadastro do licitante no CADFOR esLver devidamente
homologado e sem pendências.
Da vistoria prévia
8.25. Caso o Tópico 10 do TR - Termo de Referência exija a realização de vistoria de avaliação prévia do local de execução como imprescindível
para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que
conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, podendo subsLtuir a
declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e
peculiaridades da contratação.
Das diligências
8.26 O Pregoeiro e a equipe de apoio poderão, a qualquer tempo durante a condução do certame, promover diligências desLnadas a esclarecer
dúvidas ou suprir omissões, sempre que tais medidas se mostrem necessárias à adequada instrução processual, ao julgamento das propostas ou
à verificação das condições de habilitação.
8.27 Constatadas falhas, omissões ou irregularidades sanáveis nas propostas ou na documentação apresentada, o Pregoeiro deverá adotar as
diligências necessárias à sua correção ou complementação, assegurando tratamento isonômico entre as licitantes.
8.28 No caso de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta e/ou habilitação, o Pregoeiro poderá conceder
ao licitante ao licitante prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio de documentação complementar.
8.28.1 É admiLda a prorrogação do prazo de que trata o item 8.28 limitada ao prazo máximo total de 5 (cinco) dias, incluída eventual
prorrogação ., nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante jusLficaLva aceita pelo Pregoeiro ; ou de oScio, a critério do
Pregoeiro , constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos para a verificação de conformidade.
8.29 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede
de diligência, para:
a) a aferição das condições de habilitação das licitantes decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) suprir a ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pela licitante;
d) suprir a ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de
veracidade e fé pública.
8.30 Findo o prazo assinalado para atendimento à diligência sem o envio integral da documentação requerida, restará preclusa a oportunidade
conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
8.31 A desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante somente será cabível quando os vícios idenLficados forem insanáveis ou
comprometerem a seleção da proposta mais vantajosa, conforme previsto no art. 12, inciso III, e no art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo
vedada a aplicação de medida tão gravosa quando a falha for de natureza meramente formal e passível de saneamento sem prejuízo à isonomia
ou à competitividade do certame.
Da atuação da equipe de apoio técnico nas diligências
8.32 A equipe de apoio técnico, no exercício de sua função auxiliar, poderá realizar diligências diretamente junto aos licitantes — por e-mail,
consulta a síLos de fabricantes ou outras formas de verificação —, e anexar aos autos documentos complementares que comprovem requisitos
técnicos, desde que:
a) previamente autorizada, por despacho, pelo agente de contratação ou pregoeiro , inclusive por autorização genérica antecipada para
situações recorrentes;
b) os documentos obLdos provenham de fontes oficiais, síLos de domínio público ou bases de dados de ampla divulgação, cuja veracidade
seja oficialmente verificável; e
c) a juntada tenha por finalidade exclusiva comprovar situação ou condição existente à época da abertura do certame, sem implicar
inovação ou modificação da substância da proposta.
8.32.1 A manifestação da equipe de apoio será formalizada por meio de parecer técnico, devidamente acompanhado dos documentos que lhe
dão suporte, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 10.216/2023.
Das diligências para substituição de marca ou modelo nas propostas
8.33 Na hipótese de a proposta não indicar a marca ou o modelo do bem, ou de apresentá-los de forma incompleta ou com erro material,
admite-se, em caráter excepcional, a realização de diligência, mediante decisão expressamente moLvada do agente de contratação, para
oportunizar ao licitante a respectiva indicação ou complementação, desde que não haja alteração do preço ofertado.
8.34 Quando a marca ou modelo indicado não atender integralmente às especificações técnicas do edital, poderá ser admiLda,
excepcionalmente, sua subsLtuição em sede de diligência, mediante decisão moLvada do agente de contratação por meio do parecer técnico
favorável, desde que:
a) a alteração comprove equivalência técnica com as especificações do Termo de Referência;
b) não implique modificação do preço ou do objeto; e
c) não gere prejuízo à isonomia ou à competitividade do certame.
8.35 A subsLtuição de que trata o item 8.34 poderá ocorrer em caráter excepcional, em sede de diligência instaurada após emissão de parecer
técnico desfavorável à marca ou modelo inicialmente indicado na proposta, desde que verificada a possibilidade de saneamento e comprovada a
manutenção das condições de equivalência técnica e vantajosidade da proposta.
Da desclassificação
8.36. Quando o licitante primeiro colocado for desclassificado em razão da desconformidade de sua proposta, mesmo após a negociação, ou por
sua inabilitação, o pregoeiro admiLrá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, conforme previsto nos arts. 40 e 48 do Decreto
estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
8.36.1. Na inviabilidade da realização do procedimento indicado no item acima, o pregoeiro poderá liberar para julgamento o próximo licitante,
respeitada a ordem de classificação estabelecida, com a uLlização dos critérios de desempate, quando for o caso. E assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital.
8.37. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito
de contratação, e não como condição para participação na licitação
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 49
do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
9.2. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma
imediata após declarado o vencedor, sob pena de preclusão.
9.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados da data de intimação.
9.4. A interposição de recurso referente à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 55 do Decreto estadual nº 10.247, de
30 de Março de 2023, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.4.1. Os demais licitantes ficarão inLmados para, caso queiram, apresentar suas contrarrazões, em 3 (três) dias úteis, a parLr da data final do
prazo do recorrente, pela mesma forma de apresentação do recurso, assegurada a vista dos documentos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
9.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da
autoridade competente.
9.5.1. Em caso de licitação com mais de um item ou lote, o efeito suspensivo do recurso sobre um deles não afetará o prosseguimento do
certame em relação aos demais.
9.6. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.7. O recurso será dirigido à autoridade que Lver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no
prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo
de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que,
observando o disposto no art. 71 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, poderá:
10.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo contratual ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo
de 30 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Tópico 12 deste Edital, nos termos do
art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
11.1.1 O prazo de assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem
classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.1.2. O contrato será assinado por meio de assinatura digital e após assinado será publicado no Sistema SISLOG e no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP).
11.2. Como condição para assinatura do contrato, será exigida:
11.2.1. a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital de licitação, que deverão ser manLdas pelo licitante durante a
toda a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
11.2.2. a inexistência de registro no CADIN ESTADUAL, nos termos do Decreto estadual nº 9.142, de 2018, que regulamenta o Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei nº 19.754, de 2017.
11.3. A recusa injusLficada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou reLrar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, ou se não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste Edital de licitação, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, descrita no item 12.1.3 deste Edital, e o sujeitará, além da penalidade prevista, à imediata perda
da garanLa de proposta em favor do órgão ou enLdade promotora da licitação, nos termos do art. 53 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de
Março de 2023.
11.3.1. O disposto no item 11.3 deste Edital não se aplica ao adjudicatário convocado para assinatura do contrato que, após o prazo de
validade de sua proposta, que será de 180 dias, recusar-se a assinar o contrato ou reLrar o instrumento contratual equivalente ou prorrogar o
prazo de validade de sua proposta.
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes ;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública ;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Multa
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.10 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato
licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8, 12.1.9, 12.1.11 e 12.1.12 , a multa será de 15% a 30% do valor do
contrato licitado
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação.
Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administraLvas relacionadas nos
itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.11 e 12.1.12 , quando não se jusLficar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável
de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da práLca das
infrações dispostas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9 , bem como pelas infrações administraLvas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2,
12.1.3, 12.1.4, 12.1.11 e 12.1.12 que jusLfiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federaLvos, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º,
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Processo administrativo de responsabilização de Fornecedor
12.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar demandará a instauração de processo administraLvo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e inLmará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.9.1. Conforme estabelece o art. 158, §1º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, quando o órgão ou enLdade não dispuser em seu
quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus
quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
12.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar,
contado da data da inLmação, o qual será dirigido à autoridade que Lver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5
(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua moLvação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao
Estado de Goiás.
12.13. Conforme Decreto Estadual nº 9.142, de 2018, serão inscritas no CADIN ESTADUAL, as pessoas Ssicas ou jurídicas, que tenham sido
impedidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública, em decorrência da aplicação de
sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legíLma para solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº
14.133 de abril de 2021 devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, em campo próprio do sistema
eletrônico.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sistema eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado
ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações vincularão os participantes e a Administração.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser moLvada pelo pregoeiro, nos autos do processo
de licitação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. As modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação, na mesma forma e respeitados os mesmos prazos dos atos e dos
procedimentos originais, exceto se a alteração não comprometer a formulação das propostas e os requisitos da habilitação, resguardado o
tratamento isonômico aos licitantes.
14.DA SUBCONTRATAÇÃO, DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
14.1 As disposições relaLvas à subcontratação, à eventual exigência de garanLa de execução contratual e à implantação de programa de
integridade observarão o que estiver estabelecido no TR - Termo de Referência, documento integrante deste edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.