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Texto do edital

Prestação de Serviços - Contratação de empresa com comprovada capacidade técnica e experiência na realização de pesquisas e inquéritos epidemiológicos, para realização de 18.000 (dezoito mil) entrevistas de vigilância em saúde, por meio telefônico, observados os requisitos técnicos, metodológicos e éticos aplicáveis. A pesquisa tem como objetivo monitorar continuamente a frequência e a distribuição dos fatores de risco e proteção para doenças crônicas não transmissíveis na população adulta do Estado de Goiás, cujas informações poderão identificar diferenças regionais nos fatores de risco, permitindo o direcionamento de recursos e intervenções às populações mais vulneráveis e com maior necessidade de cuidados de saúde

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Minuta Edital Pregão - Aquisições GERAIS com regramento ESTADUAL - SEM REGISTRO PRECOS - SES/GO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 199/2026 CONTRATAÇÃO Nº 122329, PROCESSO Nº 202600005028430 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa com comprovada capacidade técnica e experiência na realização de pesquisas e inquéritos epidemiológicos, para realização de 18.000 (dezoito mil) entrevistas de vigilância em saúde, por meio telefônico, observados os requisitos técnicos, metodológicos e éticos aplicáveis. A pesquisa tem como objetivo monitorar continuamente a frequência e a distribuição dos fatores de risco e proteção para doenças crônicas não transmissíveis na população adulta do Estado de Goiás, cujas informações poderão identificar diferenças regionais nos fatores de risco, permitindo o direcionamento de recursos e intervenções às populações mais vulneráveis e com maior necessidade de cuidados de saúde.. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.520.000,00 (R$ Dois Milhões e Quinhentos e Vinte Reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Item. MODO DE DISPUTA: Aberto. SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. DADOS DA LICITAÇÃO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOS RECURSOS 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14. DA SUBCONTRATAÇÃO, DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS 1. PREÂMBULO 1.1 Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e outras normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DADOS DA LICITAÇÃO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa com comprovada capacidade técnica e experiência na realização de pesquisas e inquéritos epidemiológicos, para realização de 18.000 (dezoito mil) entrevistas de vigilância em saúde, por meio telefônico, observados os requisitos técnicos, metodológicos e éLcos aplicáveis. A pesquisa tem como objeLvo monitorar conLnuamente a frequência e a distribuição dos fatores de risco e proteção para doenças crônicas não transmissíveis na população adulta do Estado de Goiás, cujas informações poderão idenLficar diferenças regionais nos fatores de risco, permiLndo o direcionamento de recursos e intervenções às populações mais vulneráveis e com maior necessidade de cuidados de saúde., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Data da publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas: 07/10/2026 . 2.3. Endereço eletrônico da licitação: https://sislog.go.gov.br/. 2.4. Data e horário de início da sessão pública: 26/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 2.5. Data e horário de início da fase de lances: 26/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 2.6. Modo de disputa: Aberto. 2.7. Valor total estimado da contratação: R$ 2.520.000,00 (R$ Dois Milhões e Quinhentos e Vinte Reais).

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2.8. Critério de Julgamento: Menor preço por Item, conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a parLcipação em quantos itens forem de seu interesse. Caso esta licitação contenha itens de parCcipação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do respectivo item, conforme abaixo: Descrição do item 001 Código 4461 - Serviços Especializados, empresa especializada na prestação de serviços técnicos de pesquisa e inquéritos epidemiológicos para a realização de entrevistas telefônicas computadorizadas. Informações Adicionais Prestação de Serviços - Contratação de empresa com comprovada capacidade técnica e experiência na realização de pesquisas e inquéritos e epidemiológicos, para realização de 18.000(dezoito mil) entrevistas de vigilância em saúde, por meio telefônico, observados os requisitos técnicos, metodológicos e éLcos aplicáveis. A pesquisa tem como objeLvo monitorar conLnuamente a frequência e a distribuição dos fatores de risco e proteção para doenças crônicas não transmissíveis na população adulta do Estado de Goiás, cujas informações poderão idenLficar diferenças regionais nos fatores de risco, permitindo o direcionamento de recursos e intervenções às populações mais vulneráveis e com maior necessidade de cuidados de saúde. Período (Meses) 4 Quantidade 4500 Unidade servico (s) Participação Ampla Participação Local de Entrega suvisa - superintendência de vigilância em saúde Diferença Mínima R$ 0,01 Valor Unitário R$ 140,00 Valor Total R$ 2.520.000,00 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão parLcipar deste Pregão os interessados que esLverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores - CADFOR, no Sistema de LogísLca de Goiás - SISLOG ( https://sislog.go.gov.br/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011. 3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível. 3.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praLcados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou enLdade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exaLdão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenLfique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 3.5. Nos itens/lotes desLnados à parLcipação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme informado no item 2.8 deste Edital, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fruição do beneScio fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperaLvas mencionadas no arLgo 16 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa Ssica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Vedação de participação 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuLvo, pessoa Ssica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execuLvo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa Ssica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parLcipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enLdade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa Ssica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanLl, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.9. agente público do órgão ou enLdade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.8. Neste certame é admiLda a parLcipação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

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3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efeLvidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão parLcipar no apoio das aLvidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10.2. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contraparLda nacional, não poderá parLcipar pessoa Ssica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas enLdades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.8 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação (item 2.2 deste Edital) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste Edital. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. seu porte empresarial, declarando conforme o caso se está enquadrado como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Demais Empresas (Porte Normal). 4.3.2 está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConsLtuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções ou acordos coleLvos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.3.3. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos; 4.3.4. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a parLr de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.5. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal; 4.3.6. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3.7. não possui fato impediLvo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de parLcipação nesta licitação comprometendo-se a comunicar a superveniência de qualquer fato que venha a alterar essa condição; 4.3.8 não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enLdade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, nem é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das referidas pessoas, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.3.9. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praLcados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou enLdade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.10 tem ciência de que a falsidade das declarações prestadas ou o descumprimento das condições estabelecidas neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; e 4.3.11 quando enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, declara, para os fins do § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, que, no ano-calendário de realização da licitação, os valores dos contratos celebrados com a Administração Pública não ultrapassam, em conjunto, o limite de receita bruta admitido para o referido enquadramento. 4.4. O licitante organizado em cooperaLva deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. 4.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 4.3, 4.4 ou 4.6 deste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e neste Edital. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4.6.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”. 4.6.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no item/lote destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 4.6.3. Em conformidade com o art. 4º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, os beneScios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam nas seguintes hipóteses: I – à aquisição de bens e à contratação de serviços em geral, quando o valor estimado do item for superior ao limite de receita bruta máxima admitido para enquadramento como empresa de pequeno porte; II – à contratação de obras e serviços de engenharia, quando o valor estimado da licitação for superior ao limite de receita bruta máxima admitido para enquadramento como empresa de pequeno porte.

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4.6.4. Nas hipóteses previstas no subitem anterior, não se aplicam os tratamentos diferenciados e favorecidos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4.7. Será realizada consulta ao Portal da Transparência estadual para verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006: I – no exercício anterior, ultrapassa os limites previstos no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/2006, ou o limite proporcional previsto no § 2º do mesmo artigo, no caso de início de atividade no respectivo exercício; II – no exercício corrente, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os referidos limites, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto nos §§ 9º-A e 12 do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 4.7.1 . Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para fins de aplicação dos limites previstos neste item. 4.7.2. A fruição dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica condicionada a declaração exigida no cadastramento da proposta , pelo licitante, por meio do Sistema SISLOG, que no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem o limite máximo de receita bruta admitido para o enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.7.3. O atendimento aos limites referidos neste item poderá ser verificado pela Administração mediante diligências, inclusive por meio da consulta prevista no caput, de modo a assegurar a conformidade entre as informações declaradas e os dados constantes em bases públicas. 4.8. Os licitantes poderão reLrar ou subsLtuir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a parLr da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 26/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília)., conforme item 2.4 deste Edital. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emiLdas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. informar o valor unitário do item, nos casos de licitação por item; ou valor total do lote, na hipótese de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital; 5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 5.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relaLvas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando manLdo o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.3.1 Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema SISLOG (www.sislog.go.gov.br), de acordo com determinação do item do prazo deste Edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assisLndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. A Contratante, ao efetuar pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução NormaLva RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, quando aplicável, observadas as hipóteses legais de dispensa. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas conLdas, em conformidade com o que dispõe o TR - Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quanLdades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 2.8 deste Edital. 5.8 A contratada assumirá integralmente os ônus operacionais relacionados ao recebimento dos pagamentos decorrentes da execução contratual, incluindo tarifas bancárias, custos de intermediação financeira ou quaisquer encargos correlatos , sendo vedado o repasse desses custos à Administração Pública, salvo previsão expressa em sentido diverso no instrumento convocatório. 5.8.1 Os custos referidos nesta cláusula caracterizam-se como ordinários e inerentes ao risco do negócio da contratada, razão pela qual sua assunção não ensejará direito à revisão ou ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do entendimento consolidado dos Tribunais de Contas. 5.8.2 A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato é exclusiva da contratada, não se transferindo à Administração Pública eventual inadimplência quanto a tais obrigações, nem podendo esse inadimplemento onerar o objeto do contrato ou obstar a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

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5.8.3 Nas contratações de serviços con_nuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração Pública responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, desde que comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaLcamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 26/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, reLrar ou subsLtuir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema. 6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 26/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília). 6.3. Iniciada a etapa compeLLva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema. 6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao úlLmo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.8 deste Edital. 6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado no item 6.8 deste Edital. 6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital. 6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respecLvo item ou lote conforme item 2.8 deste Edital. 6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persisLr por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital. 6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo "Aberto" regulamentado por meio do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023 e ocorrerá conforme o procedimento descrito nos itens abaixo. 6.10.1 . Quando admiLdo itens de cota reservada, conforme informado no item 2.8 deste Edital, na hipótese de não haver vencedora para a cota reservada esta poderá ser adjudicada à vencedora da cota principal ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que praLquem o preço da primeira colocada. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, será considerado para ambas as cotas o menor dos preços obtidos na fase de lances. 6.10.2. Nas licitações para a aquisição de bens, prestação de serviços e serviços comuns de engenharia de natureza divisível, os órgãos e as enLdades contratantes poderão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Lei complementar estadual nº 117, de 05 de outubro de 2015. 6.10.2.1. Caso não haja vencedor para cota reservada, ela poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 6.10.2.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a principal, a contratação da reservada deverá ocorrer pelo preço da principal, caso ele tenha sido menor do que o obtido na reservada. Modo de disputa aberto 6.11. Caso seja adotado o modo de disputa “aberto”para o envio de lances nesta licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 26/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática. 6.11.2. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances. 6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente. 6.11.4. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.8 deste Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 02 (dois) minutos, para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote. Empate fictício 6.12. Encerrada a etapa de lances, em caso de parLcipação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei complementar estadual nº 117, de 05 de outubro de 2015, em relação a item ou lote não exclusivo para parLcipação de microempresas e empresas de pequeno porte. 6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.12.2. A melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma úlLma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a

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comunicação automática para tanto. 6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.12.2. 6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se idenLfique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.13. Concluída a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances, sem a identificação dos fornecedores, da seguinte forma: a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto. Diferença de pelo menos 5% (cinco por cento) em relação à proposta classificada em segundo lugar: 6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 6.14.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar novos lances intermediários. Empate Real: 6.15. Se houver empate entre propostas em primeiro lugar, mesmo após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 6.15.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema. 6.15.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na seguinte ordem: 6.15.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser uLlizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 6.15.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.15.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.15.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.15.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual licitante; 6.15.3.2. empresas brasileiras; 6.15.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.15.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.15.4. Permanecendo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate acima elencados, proceder-se-á ao sorteio das propostas empatadas, o qual será realizado eletronicamente, no âmbito do sistema SISLOG, durante a própria sessão pública, com a convocação de todos os licitantes empatados para acompanhamento em tempo real. 6.15.4.1 . Caso o sistema eletrônico esteja indisponível ou apresente falha que impeça a realização do sorteio, este será realizado de forma presencial, em local, data e horário a serem previamente divulgados aos licitantes convocados, garanLda a publicidade do ato mediante gravação em áudio e vídeo, a ser juntada aos autos do processo licitatório. Suspensão da sessão pública 6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 6.16.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa compeLLva de lances, o pregoeiro liberará a primeira colocada para julgamento, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), após a fase de envio de lances, e convocado(s) para julgamento de propostas. 7.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, assim consideradas, inclusive, as propostas que permanecerem empatadas na hipótese prevista no item 6.15.2 deste Edital. 7.2. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de parLcipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, art. 3º a 5º do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a parLcipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, manLdo pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); 7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, manLdo pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 7.2.3. CerLdão quanto a pessoas condenadas por improbidade administraLva - CNIA, emiLda pelo CNJ - Conselho Nacional de JusLça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. 7.3. A consulta aos cadastros oficiais será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário. Quando a licitante parLcipar do certame por meio de filial, as consultas poderão ser realizadas tanto em nome da filial quanto da respecCva matriz, a fim de verificar a existência de sanções, impedimentos ou outros registros que possam repercuLr na parLcipação no certame ou na contratação. IdenLficada ocorrência relacionada à matriz ou a outra filial da mesma pessoa jurídica, o Pregoeiro deverá verificar a natureza, a vigência e a abrangência da restrição, promovendo, quando necessário, diligência para esclarecimento dos fatos. 7.3.1. Constatada sanção ou ocorrência impediCva relacionada a pessoa jurídica disLnta que mantenha vínculo societário com a licitante, inclusive controladora, controlada ou coligada, o Pregoeiro poderá promover diligência desCnada a verificar eventual incidência do art. 14, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurada a manifestação da licitante.

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7.4. A existência de vínculo societário ou de integração ao mesmo grupo econômico não implicará, por si só, extensão da sanção à licitante, a qual dependerá da comprovação dos pressupostos previstos no art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.4.2. Antes de eventual afastamento do certame, será assegurada ao licitante manifestação prévia. 7.4.3. O licitante somente será considerado impedido de parLcipar quando constatada sanção vigente e impediLva que lhe seja diretamente aplicável ou quando, após diligência e assegurada sua manifestação, ficar devidamente comprovada a hipótese prevista no art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se uLlizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.8 e 4.6 deste Edital. 7.6. Verificadas as condições de parLcipação e de uLlização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compaLbilidade do preço em relação ao máximo esLpulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 34 a 42 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023. 7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assume responsabilidade técnica sobre as informações prestadas. Da negociação 7.8. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate, inclusive na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas à Administração com o primeiro colocado, para: a) reduzir o preço ofertado ou aumentar o desconto, a depender do critério de julgamento adotado; b) diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo; c) melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas no TR - Termo de Referência. 7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.8.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa. 7.8.3. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados critérios de desempate definidos no item 6.15 deste Edital. 7.8.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, e registrado na ata da sessão eletrônica da licitação. Amostra ou Prova de Conceito 7.9 Caso o TR - Termo de Referência exija a apresentação de amostra ou a realização de prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no TR - Termo de Referência, inclusive quanto ao roteiro e aos critérios de avaliação nele estabelecidos, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9.1. A convocação para apresentação de amostra ou realização de prova de conceito será formalizada por meio de aviso a ser publicado na aba “Documentos” da respecLva contratação no sistema SISLOG, pela equipe de apoio, contendo a indicação do local, data e horário designados para a realização do procedimento de avaliação. Adicionalmente, será encaminhada comunicação eletrônica (e-mail) ao licitante convocado, sendo facultado o acompanhamento do ato por quaisquer interessados. 7.9.1.1. Excepcionalmente, quando a avaliação da amostra ou a prova de conceito depender de condições reais de uso que inviabilizem o agendamento prévio ou o acompanhamento simultâneo pelos interessados, o procedimento poderá ocorrer conforme a dinâmica da aLvidade administraLva, desde que previamente previsto no edital, assegurados o registro das avaliações, a observância dos critérios definidos e a posterior divulgação dos resultados. 7.9.2. Os resultados das avaliações das amostras ou da prova de conceito serão formalmente divulgados na aba “Documentos” da respectiva contratação no sistema SISLOG, assegurada a transparência do procedimento, podendo, ainda, ser encaminhada comunicação eletrônica (e-mail) aos licitantes que apresentaram amostras, para fins de ciência. 7.9.3. No caso de não apresentação da amostra ou de não realização da prova de conceito, de atraso no atendimento à convocação sem justificativa aceita pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, ou, ainda, de apresentação em desacordo com as especificações previstas neste Edital ou no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 7.9.4. Caso a amostra apresentada ou a prova de conceito realizada pelo licitante classificado em primeiro lugar não seja aceita, o Pregoeiro procederá à análise da proposta ou lance subsequente, observando-se a mesma sistemáLca, de forma sucessiva, até a verificação de proposta que atenda integralmente às especificações constantes no Termo de Referência. Desclassificação 7.10. Será desclassificada a proposta que: 7.10.1. contiver vícios insanáveis; 7.10.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no TR - Termo de Referência; 7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. Inexequibilidade 7.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Nesse caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.11.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.11.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.12. Em contratação de serviços comuns de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.12.1. nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;

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7.12.2. no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global esLmado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 7.12.3. no caso de serviços comuns de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução; 7.12.4. será exigida garanLa adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.14. Caso esta licitação tenha disputa por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital, o licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação, no prazo de envio da proposta adequada ao úlLmo lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital. 7.14.1 A aferição da exequibilidade e da aceitabilidade das propostas deverá ocorrer com base nos valores unitários de cada item licitado, ainda que o julgamento e a adjudicação sejam realizados por grupo/lote, de modo que não serão admiLdas propostas com preços unitários inexequíveis ou superiores aos valores esLmados pela Administração para os respecLvos itens, em observância à jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União. 7.15. Caso o custo global esLmado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respecLvos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respecLvos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação desta, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital. 7.15.1. Nos casos de serviços comuns de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quanLtaLvos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respecLvos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admiLda a uLlização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global ou empreitada integral, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico - financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.16. Erros no preenchimento da planilha não consLtuem moLvo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.17. O pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante provisoriamente vencedor, conforme disposições do Tópico 8 deste Edital de licitação. 7.17.1. O julgamento da habilitação ocorrerá em data e horários fixados com antecedência, respeitado o disposto no item 6.16 deste Edital. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (Quatro) horas , contado da solicitação via chat, envie a proposta adequada ao úlLmo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares de habilitação eventualmente necessários, nos termos do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023. 8.1.1. O prazo a que se refere o item 8.1 acima poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a parLr de solicitação do licitante, mediante jusLficaLva aceita pelo pregoeiro ou de oScio, a critério do pregoeiro, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente ao envio dos documentos exigidos neste Edital. 8.1.2. O prazo a que se refere o item 8.1 acima será de 24 (vinte e quatro) horas nas licitações de serviços comuns de engenharia , com modo de disputa aberto. 8.1.3. Na hipótese da necessidade de suspensão da sessão pública, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital. 8.1.4. O licitante vencedor deverá comprovar que na data de início da sessão pública, informada no item 2.4 deste Edital, a empresa possuía as condições exigidas para habilitação e para o cadastro de fornecedor. 8.1.4.1. Quanto aos documentos relaLvos à regularidade fiscal, nos termos do inciso III do art. 63 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o licitante vencedor deverá comprovar sua regularidade na data da sua convocação tratada no item 8.1 deste Edital. 8.2. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de julgamento da proposta nos termos do Tópico 7 deste Edital. 8.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico - financeira, indicados na lista de documentos informada no link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao, nos termos do Decreto estadual nº7.425, de 16 de Agosto de 2011, poderá ser subsLtuída pelo CerLficado de Registro Cadastral – CRC, homologado no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR. 8.3.1. Serão exigidos para fins de habilitação os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo os documentos previstos no Tópico 10 do TR - Termo de Referência. 8.3.2.O licitante que participar do certame com o status de "cadastro provisório" no CADFOR, deverá anexar, via sistema, documentação necessária ao cadastro e modelos de declarações, conforme lista de documentos e informada no link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao , nos termos do Decreto estadual nº7.425, de 16 de Agosto de 2011, conforme os tópicos habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico - financeira presente neste edital conforme o caso. 8.3.3. A homologação do cadastro do fornecedor que parLcipar do certame com o status de "cadastro provisório" no CADFOR ocorrerá somente após o pregoeiro analisar a documentação de habilitação do fornecedor, sendo que qualquer diligência apontada pelo CADFOR será avaliada e requerida pelo pregoeiro ao licitante por meio de chat no sistema, nos termos deste Edital. 8.4. Quando permiLda a parLcipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e aposLlados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. Habilitação Jurídica

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8.5 A habilitação jurídica tem por finalidade comprovar a existência legal do licitante, sua regular consLtuição e os poderes de representação de quem o representa perante a Administração, nos termos dos arts. 62, inciso I, e 66 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. Todos os licitantes, independentemente de sua natureza jurídica, deverão apresentar documentos válidos, vigentes e compa_veis com o objeto da contratação, observadas as seguintes disposições gerais: I – quando inexistente prazo de validade expresso no documento, será considerada válida a documentação emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão pública; II – será admitida a apresentação de documentos em meio digital, desde que preservada sua autenticidade, integridade e legibilidade; III– os documentos deverão ser apresentados em nome do licitante participante, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste edital quanto à matriz e filial; IV – os documentos emitidos por meio eletrônico terão sua autenticidade verificada pela Administração, inclusive mediante consulta aos sítios oficiais dos órgãos emissores; V – a ausência de documentos ou a apresentação em desconformidade com o edital sujeitará o licitante às regras de saneamento, inabilitação ou diligência, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133/2021; VI – os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com tradução para o português, por tradutor juramentado, salvo disposição legal em contrário. 8.7. Para fins de habilitação jurídica, os licitantes deverão apresentar , conforme o caso, os seguintes documentos comuns: a) Documento oficial de idenLficação, válido em todo o território nacional, do representante legal ou da pessoa que assinará a proposta, praticará os atos do certame ou firmará o contrato, contendo CPF ou outro identificador oficial equivalente. b) Instrumento de mandato (procuração), público ou parLcular, com poderes específicos para representar o licitante no certame, inclusive para a práLca de todos os atos inerentes à licitação e à contratação, quando o representante não constar expressamente no ato constitutivo, estatuto ou documento equivalente, acompanhado do documento de identificação do outorgado; c) os documentos de idenLficação exigidos nas alíneas "a" e "b" deverão conter exclusivamente os dados pessoais necessários à comprovação da representação e da idenLdade civil do signatário, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante a inserção de dados pessoais excessivos, sensíveis ou desnecessários, os quais poderão ser objeto de mascaramento, pseudonimização ou supressão por parte da Administração, para fins de publicidade e transparência aLva, na forma da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Instrução NormaLva Intersecretarial nº 1/CGE/SEAD/2025. 8.7.1. Documentos a serem enviados conforme o enquadramento : a) Pessoas físicas : I – em geral (autônomo ou profissional liberal, produtor rural pessoa física, agricultor familiar pessoa física e sociedade simples não registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ, quando admitida no edital e compatível com o objeto da contratação): a) cédula de identidade (RG) OU documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) comprovante de residência; c) inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual (para autônomos ou profissionais liberais). II – Produtor rural pessoa física e agricultor familiar (quando o objeto for compatível): Quando admitida a participação, deverão comprovar sua condição específica por meio de documentos oficiais de cadastro rural ou familiar, tais como CCIR/INCRA ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, sem prejuízo das autorizações legais exigidas pela natureza do objeto, sendo vedada a exigência de registro mercantil quando não caracterizada a condição de empresário. b) Empresário Individual (EI): inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Requerimento de Empresário devidamente registrado. c) Microempreendedor individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, expedido pela Receita Federal do Brasil, cuja aceitação ficará condicionada à verificação de autenticidade no sítio eletrônico oficial. d) Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) : Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as suas alterações ou da consolidação; documento de nomeação do(s) administrador(es), quando tal designação não constar expressamente do contrato social. d.1) As EIRELI serão consideradas automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195/2021. e) Sociedade Anônima – S.A., independentemente de ser de capital aberto ou fechado, deverá ser apresentado: Estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; Ata de constituição e, quando houver, atas de assembleia de aprovação ou alteração do estatuto; Atas de eleição dos administradores em exercício (Diretoria e, se houver, Conselho de Administração), devidamente registradas. e.1) A distinção entre capital aberto e capital fechado não altera a documentação exigida para fins de habilitação jurídica. O registro da companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, quando existente, não constitui requisito obrigatório de habilitação jurídica, salvo se expressamente previsto no edital. f) Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; alterações ou consolidação do ato constitutivo; Prova da indicação dos administradores. g) No caso de ser a participante filial, sucursal ou agência: I – ato consLtuLvo, estatuto ou contrato social da empresa matriz, em vigor, devidamente registrado no órgão competente; II – comprovante de inscrição da filial no CNPJ; III – comprovante do registro da filial no Registro Público de Empresas MercanLs do local onde opera, bem como da averbação do ato de sua abertura no registro da matriz, quando aplicável; IV – documento que comprove os poderes de representação do responsável que atuará pela filial, seja por disposição expressa no ato constitutivo ou por instrumento de mandato. h) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou

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estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 ou norma posterior que regule a matéria. i ) CooperaCvas: Ata de fundação; Estatuto social em vigor e ata da assembleia que o aprovou; Ata de eleição da diretoria em exercício; Registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respecLva sede; Registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971. 8.7.2 Quando a empresa declarar que possui o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte : Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante cerLdão expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado, ou por outro documento oficial hábil, emiLdo por órgão competente, que comprove o enquadramento no exercício vigente, observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo constar, quando aplicável, a inexistência de impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da referida Lei Complementar. 8.7.3 Quando a aCvidade objeto da contratação depender de autorização legal ou regulatória, deverá ser apresentada, conforme solicitação do TR - Termo de Referência : autorização para o exercício da aLvidade a ser contratada, expedida pelo órgão competente (Ex.: ANEEL, ANATEL, Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, ANVISA). Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 8.8. A licitante deverá anexar, via sistema, a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou, quando fornecedor pessoa Ssica, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relaLva ao domicílio ou sede da licitante, perLnente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) CerLdão Conjunta expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relaLva aos tributos federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições sociais; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da legislação vigente; f) CerLdão de regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante, referente aos tributos de sua competência; g) CerLdão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de CerLdão de Débito Inscrito em Dívida ALva – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Economia; h) CerLdão de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, referente aos tributos mobiliários, quando houver; i) Declaração emiLda pelo órgão fazendário competente, nos casos de licitantes legalmente isentas de tributos relacionados ao objeto contratual; j ) Declarações Prestadas no Sistema SISLOG - Como condição para parLcipação no certame, o licitante prestará, no âmbito do Sistema Eletrônico SISLOG, as declarações exigidas para o cadastramento da proposta conforme item 4.3. Tais declarações, registradas eletronicamente no sistema, subsLtuem as declarações formalizadas em documento apartado, sendo sua comprovação feita por meio dos respectivos registros e espelhos gerados pelo SISLOG, os quais serão consultados e juntados aos autos do processo pelo Pregoeiro. 8.8.1. Matriz e filial : Quando a parLcipação no certame ocorrer por intermédio da matriz, com possibilidade de execução do objeto por filial, ou vice-versa, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá abranger ambos os estabelecimentos, considerando que matriz e filial integram a mesma pessoa jurídica, sem prejuízo da verificação da unidade responsável pela execução contratual. 8.8.2. Empresas optantes pelo Simples Nacional : As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação de prova de inscrição nos cadastros estadual e municipal, quando legalmente desobrigadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.8.2.1 A Licitante comprovará a opção pelo Simples Nacional mediante consulta e o comprovante extraído do Portal do Simples Nacional, manLdo pela Receita Federal do Brasil, ou por outro documento oficial hábil, sem prejuízo de posterior verificação pela Administração, observado o disposto na referida Lei Complementar. 8.8.3 Certidão positiva com efeitos de negativa : Será admitida a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos da legislação vigente. Habilitação Econômico-Financeira 8.9. A documentação relaLva à qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos solicitados no Tópico 10 do TR - Termo de Referência, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 14.133/2021 8.10 Nas hipóteses em que for dispensada a exigência de balanço patrimonial, conforme Termo de Referência para fins de qualificação econômico-financeira, será exigida das licitantes apenas a apresentação de: a) Certidão negativa de insolvência civil, quando o fornecedor for pessoa física ou sociedade simples não empresária; b) CerLdão negaLva de falência ou, quando aplicável, cerLdão de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (matriz), independentemente de a participação no certame ou a execução do objeto ocorrer por filial. 8.11 Nos casos específicos que haja a exigência de qualificação econômico-financeira no TR - Termo de Referência, a qualificação será mediante apresentação de Balanço Patrimonial , demonstrações contábeis e índices contábeis , oriundos da obrigação legal imposta pelo Código Civil (arts. 1.179 a 1.181), pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, devidamente elaborados e registrados, observada a metodologia, os parâmetros e o enquadramento do licitante, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, conforme enquadramento: 8.11.1. Pessoa Jurídica em Geral - a _tulo exemplificaLvo: sociedades empresárias (como LTDA, SLU – anLga EIRELI, S.A., inclusive ME/EPP), cooperaLvas, sociedades simples registrada como empresária, associações e fundações ( quando admi das no edital e compaveis com o objeto da contratação) : I - A licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) úlLmos exercícios sociais, compreendendo, no mínimo: Termo de Abertura do Livro Diário; ALvo; Passivo; Demonstração do Resultado do Exercício – DRE; Termo de Encerramento do Livro Diário; II - Os documentos referidos no subitem anterior deverão: estar devidamente registrados na Junta Comercial ou em Cartório competente, quando admiLdo em lei; ser apresentados de forma paginada e sequencial; conter assinatura do representante legal da empresa e do contador legalmente habilitado; III - Deverá ser apresentada, conforme o caso, CerLdão negaLva de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, quando aplicável, Certidão de Recuperação Judicial;