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Resumo do edital: Contratação de serviço especializado para instalação de portinhola no Edifício Sede do MPGO

Dispensa 123524/2026 · ESTADO DE GOIAS · Goiânia/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

17 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 4

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de serviço especializado para instalação de portinhola no Edifício Sede do MPGO.

    “Contratação de serviço especializado para instalação de portinhola no Edifício Sede do MPGO.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A especificação inclui aquisição e instalação de portinhola com fornecimento de materiais e mão de obra.

    “Aquisição e instalação de serviço de execução de portinhola no edifício sede do MPGO com o fornecimento de materiais e mão de obra.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O local de instalação é a entrada do térreo do edifício sede do Ministério Público do Estado de Goiás.

    “Local da Instalação: entrada do térreo do edifício sede do Ministério Público do Estado de Goiás;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A medida total aproximada é de 2,54 metros e todas as medidas devem ser conferidas no local antes da execução.

    “Medida Total Aproximada 2,54 metros (TODAS AS MEDIDAS DEVERÃO SER CONFERIDAS NO LOCAL ANTES DA EXECUÇÃO)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratada deve agendar vistoria prévia com a contratante antes de executar o serviço.

    “A CONTRATADA DEVERÁ AGENDAR VISTORIA PRÉVIA COM A CONTRATANTE, NO LOCAL DE EXECUÇÃO, ANTES DE EXECUTAR O SERVIÇO.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Qualificação técnica

Entrega e execução

  • O prazo de entrega é de 15 dias a partir da nota de empenho.

    “6. PRAZO DE ENTREGA 15 dias a partir da nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O local de entrega ou prestação do serviço é o Edifício Sede do MPGO em Goiânia.

    “Edifício Sede do MPGO localizado na Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24, Jardim Goiás, Goiânia - Goiás - CEP: 74.805-100 Fone: (062) 3243-8003.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prestador deve agendar previamente com o Departamento de Manutenção Predial a data para realizar o serviço.

    “O prestador deverá agendar previamente com a equipe do Departamento de Manutenção Predial a data para realizar o serviço.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A contratada deve agendar vistoria prévia com a contratante no local de execução antes de executar o serviço.

    “A CONTRATADA DEVERÁ AGENDAR VISTORIA PRÉVIA COM A CONTRATANTE, NO LOCAL DE EXECUÇÃO, ANTES DE EXECUTAR O SERVIÇO.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O material ou serviço será entregue ou executado de forma imediata e total, com pagamento único do valor total contratado ou empenhado.

    “( X ) Imediata e total, com pagamento único do valor total contratado/empenhado.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A contratada deve providenciar o isolamento e sinalização de toda a área onde serão realizados os serviços.

    “Providenciar o isolamento e sinalização de toda a área onde serão realizados os serviços, de modo a garantir segurança e boas condições de trabalho aos seus operários e ao público.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a Administração poderá aplicar sanções previstas nos Arts. 155 a 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Art. 7º da Lei federal n.º 10.520/2020, Lei Estadual n.º 17.928/2012, Lei Estadual n.º 18.672/2014 e no Decreto Estadual n.º 9.666/2020.

    “Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá, segundo a natureza e a gravidade da falta, garantindo o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos Arts. 155 a 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Art. 7º da Lei federal n.º 10.520/2020, Lei Estadual n.º 17.928/2012, Lei Estadual n.º 18.672/2014 e no Decreto Estadual n.º 9.666/2020.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “Termo de Referencia V.1” (9 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.