Texto do edital
Aquisição de ares condicionados e climatizadores para atender às demandas dos Câmpus e Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 62/ 2026 Contratação nº 121257, Processo nº 202600005021624 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : Aquisição de ares condicionados e climatizadores para atender às demandas dos Câmpus e Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás.. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO : R$ 409.548,78 (R$ Quatrocentos e Nove Mil e Quinhentos e Quarenta e Oito Reais e Setenta e Oito Centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 28/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço por Item. MODO DE DISPUTA : Aberto. SUMÁRIO
1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOS RECURSOS 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG - UEG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e outras normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é: Fornecimento de Bens e Materiais de Aquisição de ares condicionados e climatizadores para atender às demandas dos Câmpus e Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Data da publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas: 15/10/2026 08:00:00. 2.3. Endereço eletrônico da licitação: https://sislog.go.gov.br/. 2.4. Data e horário de início da sessão pública: 28/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 2.5. Data e horário de início da fase de lances: 28/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 2.6. Modo de disputa: Aberto .
2.7. Valor total estimado da contratação: R$ 409.548,78 (R$ Quatrocentos e Nove Mil e Quinhentos e Quarenta e Oito Reais e Setenta e Oito Centavos). 2.8. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item , conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Caso esta licitação contenha itens de participação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do respectivo item, conforme abaixo: Descrição do item 001 Código 2 - Ar Condicionado, split hi-wall, 12.000 BTUs, com controle remoto, ciclo frio. Informações Adicionais Ar-condicionado tipo Split Hi-Wall, tecnologia Inverter, ciclo frio, capacidade nominal de refrigeração de 12.000 BTU/h, alimentação 220V monofásica, classificação de eficiência energética A conforme regulamentação vigente do Inmetro, fluido refrigerante R410A ou R32, filtro removível/lavável, controle remoto e garantia mínima de 12 meses. Equipamento novo e em conformidade com a regulamentação aplicável. Período (Meses) 1 Quantidade 8 Unidade unidade Participação Exclusiva ME/EPP Local de Entrega unidades da ueg Diferença Mínima R$ 50,00 Valor Unitário R$ 2.127,90 Valor Total R$ 17.023,20 Descrição do item 002 Código 2 - Ar Condicionado, split hi-wall inverter, 24.000 BTUs, com controle remoto, ciclo frio. Informações Adicionais Ar-condicionado tipo Split Hi-Wall, tecnologia Inverter, ciclo frio, capacidade nominal de refrigeração de 24.000 BTU/h, alimentação 220V monofásica, classificação de eficiência energética A conforme regulamentação vigente do Inmetro, fluido refrigerante R410A ou R32, filtro removível/lavável, controle remoto e garantia mínima de 12 meses. Equipamento novo e em conformidade com a regulamentação aplicável. Período (Meses) 1 Quantidade 22 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega unidades da ueg Diferença Mínima R$ 50,00 Valor Unitário R$ 3.980,65 Valor Total R$ 87.574,30
Descrição do item 003 Código 2 - Ar Condicionado, split piso teto, 48.000 BTUs, monofásico (a). Informações Adicionais Ar-condicionado tipo Split Piso-Teto, tecnologia Inverter, ciclo frio, capacidade nominal de refrigeração de 48.000 BTU/h, alimentação 220V monofásica, classificação de eficiência energética A ou B conforme regulamentação vigente do Inmetro, fluido refrigerante R410A ou R32, filtro removível/lavável, controle remoto e garantia mínima de 12 meses. Equipamento novo e em conformidade com a regulamentação aplicável. Período (Meses) 1 Quantidade 9 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega unidades da ueg Diferença Mínima R$ 50,00 Valor Unitário R$ 10.478,02 Valor Total R$ 94.302,18 Descrição do item 004 Código 2 - Ar Condicionado, split piso teto, 60.000 BTUs, com controle remoto, ciclo frio. Informações Adicionais Ar-condicionado tipo Split Piso-Teto, tecnologia Inverter, ciclo frio, capacidade nominal de refrigeração de 60.000 BTU/h, alimentação 220V monofásica, classificação de eficiência energética A ou B conforme regulamentação vigente do Inmetro, fluido refrigerante R410A ou R32, filtro removível/lavável, controle remoto e garantia mínima de 12 meses. Equipamento novo e em conformidade com a regulamentação aplicável. Período (Meses) 1 Quantidade 15 Unidade unidade Participação Ampla Participação Local de Entrega unidades da ueg Diferença Mínima R$ 50,00 Valor Unitário R$ 10.757,30 Valor Total R$ 161.359,50 Descrição do item 005 Código 275 - Climatizador, evaporativo, potência mínima de 100 W, reservatório com capacidade mínima para 30 L, Informações Adicionais Climatizador de ar evaporativo portátil, alimentação 220V/60Hz, reservatório de água com capacidade mínima de 30 L, mínimo de três velocidades de ventilação, sistema de direcionamento/oscilação do fluxo de ar, dotado de rodízios para movimentação e garantia mínima de 12 meses.
Período (Meses) 1 Quantidade 5 Unidade unidade Participação Exclusiva ME/EPP Local de Entrega unidades da ueg Diferença Mínima R$ 50,00 Valor Unitário R$ 981,52 Valor Total R$ 4.907,60 Descrição do item 006 Código 275 - Climatizador, evaporativo, potência mínima de 210 W, reservatório com capacidade mínima para 100 L, frequência aproximada de 60 Hz. Informações Adicionais Climatizador de ar evaporativo portátil, alimentação 220V/60Hz, reservatório de água com capacidade mínima de 100 L, mínimo de três velocidades de ventilação, sistema de direcionamento/oscilação do fluxo de ar, dotado de rodízios para movimentação e garantia mínima de 12 meses. Período (Meses) 1 Quantidade 25 Unidade unidade Participação Exclusiva ME/EPP Local de Entrega unidades da ueg Diferença Mínima R$ 50,00 Valor Unitário R$ 1.775,28 Valor Total R$ 44.382,00 2.8.1. A planilha de composição de custos, caso aplicável à presente contratação, virá como anexo deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR, no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG (https://sislog.go.gov.br/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011. 3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível. 3.2.1 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 3.5. Nos itens destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme informado no item 2.8 deste Edital, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fruição do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Vedação de participação 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.7. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.8. Neste certame não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput , da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.11. A vedação de que trata o item 3.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.8 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação ( item 2.2 deste Edital) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste Edital. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções ou acordos coletivos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos; 4.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal; 4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3.6. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e 4.3.7. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.4 ou 4.6 deste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e neste Edital. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4.6.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”. 4.6.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no item destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 4.7. A obtenção de benefícios a que se refere os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O pregoeiro deverá realizar consulta ao Portal da Transparência estadual a fim de aferir os valores de contratos celebrados, pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, no ano- calendário de realização da licitação. 4.7.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação do limite previsto no item 4.7. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a partir da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 28/10/2026 às 09:00, conforme item 2.4 deste Edital. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. informar o valor unitário do item, nos casos de licitação por item, conforme informado no item 2.8 deste Edital; 5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 5.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.3.1 Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema SISLOG (www.sislog.go.gov.br), de acordo com determinação do item do prazo deste Edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. A Contratante, ao efetuar pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TR - Termo de Referência (540797), assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias , a contar da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 28/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema. 6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 28/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília). 6.3. Iniciada a etapa competitiva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema. 6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.8 deste Edital. 6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado no item 6.8 deste Edital. 6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item, conforme informado no item 2.8 deste Edital. 6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo item conforme item 2.8 deste Edital. 6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital. 6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo "Aberto" regulamentado por meio do