Texto do edital
Serviço de Chaveiro
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 115/2026 Contratação nº 119533, Processo nº 202600005012867 EXCLUSIVO PARA ME/EPP OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de chaveiro, compreendendo confecção de chaves, fornecimento de peças e equipamentos, instalação e manutenção de fechaduras e de portão eletrônico, visando atender as demandas da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA . VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO : R$ 38.476,37 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 29/10/2026 - 09h00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço (lote único). MODO DE DISPUTA : Aberto. SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. DO CADASTRO DA PROPOSTA 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOS RECURSOS 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14. DA SUBCONTRATAÇÃO 15. DO CÓDIGO DE ÉTICA 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o(a) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023, e outras normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Chaveiro, compreendendo confecção de chaves, fornecimento de peças e equipamentos, instalação e manutenção de fechaduras e de portão eletrônico, visando atender às demandas da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Data da publicação da licitação, a partir da qual as propostas poderão ser recebidas: 14/10/2026 . 2.3. Endereço eletrônico da licitação: https://sislog.go.gov.br/. 2.4. Data e horário de início da sessão pública: 29/10/2026 - 09h00 (horário de Brasília). 2.5. Data e horário de início da fase de lances: 29/10/2026 - 09h10 (horário de Brasília). 2.6. Modo de disputa: Aberto .
2.7. Valor total estimado da contratação: R$ 38.476,37 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos). 2.8. Critério de Julgamento: Menor Preço , conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse. LOTE 01 Participação Exclusiva ME/EPP Local de Entrega endereço sede GOINFRA Diferença Mínima R$ 1 Descrição do item 001 Código 151 - Serviço de Chaveiro, cópia de chave yale. Informações Adicionais Confecção de chave yale pelo molde da fechadura, com fornecimento da chave. Quantidade 20 Unidade unidade Diferença Mínima R$ 1 Valor Unitário R$ 60,77 Valor Total R$ 1.215,40 Descrição do item 002 Código 151 - Serviço de Chaveiro, confecção de chave tetra. Informações Adicionais Confecção de chave tetra pelo molde da fechadura, com fornecimento da chave Quantidade 5 Unidade unidade Valor Unitário R$ 90,06 Valor Total R$ 450,30 Descrição do item 003 Código 151 - Serviço de Chaveiro, Cópias de chaves tetras, a partir do cilindro, com fornecimento de material. Informações Adicionais Cópia de chave tetra, com fornecimento da chave
Quantidade 36 Unidade unidade Valor Unitário R$ 38,36 Valor Total R$ 1.380,96 Descrição do item 004 Código 151 - Serviço de Chaveiro, cópia de chave yale. Informações Adicionais Cópia de chave yale, com fornecimento da chave Quantidade 200 Unidade unidade Valor Unitário R$ 15,59 Valor Total R$ 3.118,00 Descrição do item 005 Código 151 - Serviço de Chaveiro, instalação de fechadura com chave (s) simples. Informações Adicionais Instalação de fechadura de porta de madeira, com fornecimento da fechadura Quantidade 10 Unidade unidade Valor Unitário R$ 268,02 Valor Total R$ 2.680,20 Descrição do item 006 Código 151 - Serviço de Chaveiro, fornecimento e instalação de fechaduras. Informações Adicionais Instalação de fechadura tubular, com fornecimento da fechadura Quantidade 10 Unidade unidade Valor Unitário R$ 198,91 Valor Total R$ 1.989,10 Descrição do item 007
Código 247 - Fechadura, magnética/eletrônica, em aço inoxidável, com controle remoto. Quantidade 5 Unidade unidade Valor Unitário R$ 2.020,08 Valor Total R$ 10.100,40 Descrição do item 008 Código 151 - Serviço de Chaveiro, Conserto de Mola área automática, até 90 kg, incluindo materiais, acessórios e instalação. Informações Adicionais Instalação com fornecimento de mola aérea para porta de madeira Quantidade 10 Unidade unidade Valor Unitário R$ 379,05 Valor Total R$ 3.790,50 Descrição do item 009 Código 151 - Serviço de Chaveiro, abertura de fechadura. Informações Adicionais Abertura de fechadura simples Quantidade 4 Unidade unidade Valor Unitário R$ 76,34 Valor Total R$ 305,36 Descrição do item 010 Código 151 - Serviço de Chaveiro, abertura de fechadura tetra. Informações Adicionais Abertura de fechadura tetra Quantidade 2 Unidade unidade Valor Unitário R$ 91,07
Valor Total R$ 182,14 Descrição do item 011 Código 151 - Serviço de Chaveiro, fornecimento e instalação de miolo em fechaduras. Informações Adicionais Troca de miolo de fechadura YALE. Quantidade 10 Unidade unidade Valor Unitário R$ 119,97 Valor Total R$ 1.199,70 Descrição do item 012 Código 151 - Serviço de Chaveiro, fornecimento e instalação de miolo em fechaduras. Informações Adicionais Troca de miolo de fechadura tetra. Quantidade 5 Unidade unidade Valor Unitário R$ 140,79 Valor Total R$ 703,95 Descrição do item 013 Código 460 - Motor para Portão, trifásico (a), capacidade de carga para aproximadamente 500 Kg e 40 ciclos/hora, rotação mínima de 5.800 rpm, tensão de 220 V. Quantidade 1 Unidade unidade Valor Unitário R$ 2.904,34 Valor Total R$ 2.904,34 Descrição do item 014 Código 395 - Cremalheira, em metal galvanizado e em polipropileno (PP), dentado (a), para portão. Quantidade 15 Unidade metro Valor Unitário R$ 177,13 Valor Total R$ 2.656,95
Descrição do item 015 Código 439 - Controle Remoto, em plástico ABS, para portão, alimentação por bateria e/ou pilha, frequência aproximada de 430 MHz. Quantidade 20 Unidade unidade Valor Unitário R$ 69,65 Valor Total R$ 1.393,00 Descrição do item 016 Código 24 - Pilha, A 23, alcalina, 12 V. Quantidade 15 Unidade unidade Valor Unitário R$ 20,17 Valor Total R$ 302,55 Descrição do item 017 Código 1066 - Serviços Técnicos Especializados, manutenção preventiva e corretiva nos motores automáticos, cancelas automáticas, fechaduras eletrônicas, com fornecimento de peças necessárias para a execução dos serviços por conta da contratada.. Informações Adicionais Manutenção de motor para portão eletrônico c/ fornecimento de peças se necessário Quantidade 3 Unidade servico (s) Valor Unitário R$ 703,13 Valor Total R$ 2.109,39 Descrição do item 018 Código 1066 - Serviços Técnicos Especializados, manutenção preventiva e corretiva nos motores automáticos, cancelas automáticas, fechaduras eletrônicas, com fornecimento de peças necessárias para a execução dos serviços por conta da contratada. Informações Adicionais Manutenção preventiva e corretiva em fechaduras eletrônicas. Quantidade 4 Unidade servico (s) Valor Unitário R$ 333,17
Valor Total R$ 1.332,68 Descrição do item 019 Código 151 - Serviço de Chaveiro, fornecimento de cadeado. Informações Adicionais Cadeado 30 Quantidade 5 Unidade unidade Valor Unitário R$ 36,53 Valor Total R$ 182,65 Descrição do item 020 Código 151 - Serviço de Chaveiro, fornecimento de cadeado. Informações Adicionais Cadeado 40 Quantidade 5 Unidade unidade Valor Unitário R$ 43,00 Valor Total R$ 215,00 Descrição do item 021 Código 151 - Serviço de Chaveiro, fornecimento de cadeado. Informações Adicionais Cadeado 50 Quantidade 5 Unidade unidade Valor Unitário R$ 52,76 Valor Total R$ 263,80 2.8.1. A planilha de composição de custos, caso aplicável à presente contratação, virá como anexo deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR, no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG (https://sislog.go.gov.br/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto estadual nº 7.425, de 16 de agosto de 2011. 3.1.1. Orientações quanto ao cadastro, documentação e acesso ao SISLOG podem ser obtidas por meio do link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor. 3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível. 3.2.1 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-los atualizados junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006. Vedação de participação 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.9. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. 3.6.10. Empresas em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação. É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.6.11. É vedada nesta licitação a participação de empresa que não se enquadrar como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada (ME/EPP). 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8.2. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11. Não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio neste certame. 4. DO CADASTRO DA PROPOSTA