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Texto do edital

Aquisição de equipamentos e materiais destinados ao atendimento das atividades acadêmicas, laboratoriais, pedagógicas e de manutenção do Câmpus Sudoeste - Sede Quirinópolis UEG, compreendendo modelo anatômico de esqueleto humano, medidor portátil de clorofila, kit de robótica educacional, desumidificador de ar e aspirador de pó vertical 2 em 1

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 55/ 2026 Contratação nº 120920, Processo nº 202600005020035 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : Aquisição de equipamentos e materiais destinados ao atendimento das atividades acadêmicas, laboratoriais, pedagógicas e de manutenção do Câmpus Sudoeste - Sede Quirinópolis UEG, compreendendo modelo anatômico de esqueleto humano, medidor portátil de clorofila, kit de robótica educacional, desumidificador de ar e aspirador de pó vertical 2 em 1.. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO : R$ 75.105,64 (R$ Setenta e Cinco Mil e Cento e Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 29/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço por Item. MODO DE DISPUTA : Aberto.

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SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOS RECURSOS 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG - UEG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e outras normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é: Fornecimento de Bens e Materiais de Aquisição de equipamentos e materiais destinados ao atendimento das atividades acadêmicas, laboratoriais, pedagógicas e de manutenção do Câmpus Sudoeste - Sede Quirinópolis UEG, compreendendo modelo anatômico de esqueleto humano, medidor portátil de clorofila, kit de robótica educacional, desumidificador de ar e aspirador de pó vertical 2 em 1., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Data da publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas: 15/10/2026 08:00:00. 2.3. Endereço eletrônico da licitação: https://sislog.go.gov.br/. 2.4. Data e horário de início da sessão pública: 29/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília).

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2.5. Data e horário de início da fase de lances: 29/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 2.6. Modo de disputa: Aberto . 2.7. Valor total estimado da contratação: R$ 75.105,64 (R$ Setenta e Cinco Mil e Cento e Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos). 2.8. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item , conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Caso esta licitação contenha itens de participação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do respectivo item, conforme abaixo: Descrição do item 001 Código 4603 - Modelo anatômico, Esqueleto adulto neurovascular. Informações Adicionais Modelo anatômico de esqueleto humano adulto, neurovascular, articulado, destinado ao ensino prático de anatomia humana, com altura mínima de 165 cm. Confeccionado em resina plástica ou PVC ecológico, impermeável, lavável e de fácil higienização. Representação anatômica dos principais ossos do corpo humano, incluindo crânio, coluna vertebral, caixa torácica, cintura escapular, membros superiores, cintura pélvica e membros inferiores, permitindo a identificação individualizada das estruturas ósseas. Articulações móveis nos principais segmentos anatômicos, possibilitando demonstração didática de movimentos. Deve apresentar representação de nervos e vasos sanguíneos, incluindo estruturas neurovasculares associadas à coluna vertebral e aos membros, permitindo a correlação visual entre os sistemas ósseo, nervoso e vascular. O modelo deverá apresentar acabamento adequado à utilização em ambiente acadêmico. Deve acompanhar suporte de fixação vertical (pedestal) em metal ou plástico injetado de alta densidade, interligado à base estável e móvel. Deverá acompanhar manual, ficha técnica ou instruções do fabricante referentes à montagem, utilização, conservação e higienização do modelo, em língua portuguesa ou acompanhadas de tradução para o português. Quando houver norma técnica ou requisito compulsório de segurança aplicável aos materiais constituintes do produto, deverá ser observada a regulamentação correspondente. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação. Período (Meses) 1 Quantidade 1 Unidade unidade Participação Exclusiva ME/EPP Local de Entrega câmpus sudoeste - sede: quirinópolis Diferença Mínima R$ 50,00 Valor Unitário R$ 5.147,67 Valor Total R$ 5.147,67 Descrição do item 002 Código 4859 - Medidores, de clorofila, portátil. Informações Adicionais Medidor portátil de teor de clorofila, destinado à determinação não destrutiva do teor relativo de clorofila em folhas de espécies vegetais, para utilização em atividades acadêmicas, laboratoriais e de

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pesquisas relacionadas à avaliação fisiológica e nutricional de plantas. Deve possuir faixa de medição mínima de 0,0 a 99,9 SPAD ou de 1 a 100 (ICF) e Resolução mínima de 0,1 unidade. Deve permitir a realização da medição diretamente sobre folhas vivas, sem necessidade de remoção ou destruição do tecido vegetal, mediante sensor apropriado para leitura foliar. Visor digital para apresentação das leituras e memória interna ou recurso equivalente para armazenamento de dados para consulta posterior dos resultados. Temperatura de operação de 0 a 50°C e com o recursos de repetibilidade e transferência dos dados armazenados para computador ou dispositivo eletrônico por meio de USB, Bluetooth, cabo e/ou aplicativo de conexão. Deve possuir alimentação por bateria recarregável ou pilhas, com indicação do estado de carga ou condição de alimentação. Deverá acompanhar todos os acessórios necessários ao funcionamento do equipamento, incluindo, conforme a tecnologia empregada, carregador, cabo de alimentação, cabo de comunicação ou acessórios equivalentes. Deve acompanhar estojo ou maleta apropriada para transporte e acondicionamento do equipamento. Deve acompanhar manual de operação, conservação e manutenção em língua portuguesa ou acompanhado de tradução para o português. O fornecedor deverá apresentar, catálogo, ficha técnica ou manual oficial do fabricante que permita comprovar as características declaradas na proposta. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação. Período (Meses) 1 Quantidade 2 Unidade unidade Participação Exclusiva ME/EPP Local de Entrega câmpus sudoeste - sede: quirinópolis Diferença Mínima R$ 50,00 Valor Unitário R$ 11.311,78 Valor Total R$ 22.623,56 Descrição do item 003 Código 5750 - Materiais Pedagógicos, Lego, com blocos, motores, sensores e hubs. Informações Adicionais Kit Lego para aulas de robótica com 528 elementos, entre blocos, motores, sensores e hubs. Kit de robótica educacional para o ensino de STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), composto por no mínimo 528 elementos, acondicionado em caixa plástica organizadora com bandejas divisórias. Deve incluir obrigatoriamente: 01 Hub Inteligente: Microprocessado, com Bluetooth, giroscópio de 6 eixos, matriz de LED 5x5 e 6 portas de entrada/saída. 01 Bateria Recarregável: Com cabo USB para carga e dados. 03 Motores Angulares: Sendo 2 médios e 1 grande, com sensores de rotação integrados. 03 Sensores: Sendo 1 de cor/luminosidade, 1 de distância/ultrassônico e 1 de força/toque. Peças Estruturais: Blocos, eixos e engrenagens de encaixe rápido para montagem mecânica. Software de Programação: Gratuito, compatível com Windows, Mac, Android e iOS, com suporte a ambientes em blocos (Scratch) e texto (Python). Material Pedagógico: Planos de aula gratuitos disponíveis em língua portuguesa. Marca LEGO® Education modelo SPIKE™ Prime. Período (Meses) 1 Quantidade 6 Unidade kit c/ 528 peca Participação Exclusiva ME/EPP Local de Entrega câmpus sudoeste - sede: quirinópolis Diferença Mínima R$ 50,00

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Valor Unitário R$ 6.604,17 Valor Total R$ 39.625,02 Descrição do item 004 Código 4130 - Desumidificador De Ar, portátil 220V. Informações Adicionais Desumidificador de ar portátil, elétrico, destinado ao controle da umidade relativa do ar em ambientes acadêmicos, laboratoriais e de armazenamento. Para ambientes de no mínimo 300 m³ com capacidade nominal de desumidificação adequada ao volume do ambiente, comprovada pelo fabricante. Deve possuir umidostato para controle automático da umidade relativa, permitindo a seleção do nível de umidade desejado, com acionamento/desligamento automático do equipamento conforme a condição configurada. Deve possuir faixa de ajuste de umidade de, no mínimo, 40% a 70% de umidade relativa, ou faixa mais ampla. Deve possuir reservatório de coleta de água com capacidade mínima de 3 litros, com indicador de reservatório cheio e desligamento automático para evitar transbordamento. Deve possuir sistema de drenagem contínua, mediante conexão para mangueira ou solução equivalente prevista pelo fabricante. Deve possuir sistema de movimentação por rodízios ou outro mecanismo integrado que permita seu deslocamento seguro. Deve operar em alimentação elétrica de 220 V, 60 Hz. Deve possuir sistema de proteção elétrica e dispositivos de segurança previstos pelo fabricante para funcionamento contínuo em condições normais de utilização. O nível de ruído deverá ser compatível com utilização em ambiente acadêmico e institucional, devendo o fabricante informar o nível de pressão sonora ou potência sonora declarado para o equipamento. O produto deverá atender aos requisitos de avaliação da conformidade e segurança aplicáveis aos desumidificadores elétricos, inclusive aqueles estabelecidos pela regulamentação compulsória do Inmetro vigente na data da contratação. A Portaria Inmetro nº 148/2022 inclui desumidificadores elétricos no escopo de aparelhos eletrodomésticos e similares. O equipamento deverá ser acompanhado de manual de operação, instalação, segurança, limpeza, conservação e manutenção, em língua portuguesa ou acompanhado de tradução para o português. Deverá acompanhar todos os acessórios necessários à instalação e ao funcionamento, inclusive mangueira ou conexão para drenagem contínua, quando prevista pelo fabricante. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação. Período (Meses) 1 Quantidade 2 Unidade unidade Participação Exclusiva ME/EPP Local de Entrega câmpus sudoeste - sede: quirinópolis Diferença Mínima R$ 50,00 Valor Unitário R$ 3.556,93 Valor Total R$ 7.113,86 Descrição do item 005 Código 476 - Aspirador, de pó, vertical, 2 em 1, reservatório com capacidade mínima de 2 L, potência mínima de 1.200 W, 220V. Informações Adicionais Equipamento eletrodoméstico portátil, do tipo aspirador de pó vertical com tecnologia anti-entupimento e sistema 2 em 1 para uso na posição vertical ou como aspirador de mão portátil (manuseio de bancadas, frestas e estofados). Potência mínima de 1200 W, filtro HEPA, lavável e reutilizável. Coletor de pó transparente/translúcido capacidade total de armazenamento mínimo de 2,0 litros. Reservatório

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desmontável e lavável que dispensa o uso de saco coletor descartável. Tensão 220 V. Com rodízios e cabo elétrico de no mínimo de 5 metros. Acessórios Inclusos: Bocais intercambiáveis para pisos/carpetes, cantos/ e restas e bocal escova para estofados. Acompanha manual técnico de instruções em português. Período (Meses) 1 Quantidade 1 Unidade unidade Participação Exclusiva ME/EPP Local de Entrega câmpus sudoeste - sede: quirinópolis Diferença Mínima R$ 10,00 Valor Unitário R$ 595,53 Valor Total R$ 595,53 2.8.1. A planilha de composição de custos, caso aplicável à presente contratação, virá como anexo deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR, no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG (https://sislog.go.gov.br/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011. 3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível. 3.2.1 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 3.5. Nos itens destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme informado no item 2.8 deste Edital, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fruição do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

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3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Vedação de participação 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.7. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.8. Neste certame não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput , da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 3.11. A vedação de que trata o item 3.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.8 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação ( item 2.2 deste Edital) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste Edital. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções ou acordos coletivos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos; 4.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal; 4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3.6. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e 4.3.7. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.4 ou 4.6 deste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e neste Edital. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4.6.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”.

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4.6.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no item destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 4.7. A obtenção de benefícios a que se refere os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O pregoeiro deverá realizar consulta ao Portal da Transparência estadual a fim de aferir os valores de contratos celebrados, pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, no ano- calendário de realização da licitação. 4.7.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação do limite previsto no item 4.7. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a partir da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 29/10/2026 às 09:00, conforme item 2.4 deste Edital. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. informar o valor unitário do item, nos casos de licitação por item, conforme informado no item 2.8 deste Edital; 5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 5.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e

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suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.3.1 Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema SISLOG (www.sislog.go.gov.br), de acordo com determinação do item do prazo deste Edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. A Contratante, ao efetuar pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TR - Termo de Referência (539576), assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias , a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 29/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema. 6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 29/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília). 6.3. Iniciada a etapa competitiva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

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