Texto do edital
Locação de Container Refrigerados
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TERMO DE REFERÊNCIA Número do Processo - SISLOG 123254 Número do Processo - SEI 202600005031844 Em conformidade com a Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e com o Decreto estadual n° 10.207, de 27 de janeiro de 2023, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação. O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta. Tópico 1 - DADOS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Dados do Processo Número do Processo Administrativo no Sei 202600005031844 1.2. Adequação Orçamentária A presente contratação será autorizada pelo Ordenador de Despesas, com a respectiva indicação orçamentária, nos termos do Decreto estadual n° 10.207, de 27 de janeiro de 2023. Tópico 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Descrição resumida do objeto Prestação de Serviços - Locação emergencial de 2 (dois) contêineres refrigerados tipo reefer de 40 pés, com prateleiras, qualificação térmica, monitoramento contínuo, manutenção integral e assistência técnica, destinados ao armazenamento de imunobiológicos e medicamentos termolábeis. 2.2. Regime de fornecimento de bens Disponibilização dos contêineres, acessórios e serviços operacionais do Item 001 durante o período contratual, com medição mensal por equipamento; e execução
ou serviços inicial dos serviços do Item 002, uma vez por contêiner, com pagamento após sua aprovação. A utilização dos equipamentos e o faturamento da locação dependem da aprovação da qualificação térmica e da liberação formal pela fiscalização. A execução compreende também a desmobilização, retirada e limpeza de devolução. 2.3. Natureza da execução do objeto Execução temporária vinculada ao atendimento da situação emergencial, sem dedicação exclusiva de mão de obra. O Item 001 compreende disponibilização e serviços operacionais durante o período contratado; o Item 002 compreende serviços iniciais executados por escopo. 2.4. Característica do objeto Comum 2.5. Instrumento Contratual A contratação será formalizada por termo de contrato, em razão das obrigações de operação, manutenção e assistência técnica durante a vigência. 2.6. Prazo de vigência contratual O contrato terá vigência de 12 meses, com início na data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e contagem do prazo a partir do dia subsequente, em conformidade com o disposto nos arts. 94 e 183 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. O contrato é não prorrogável. A vedação à prorrogação decorre do fundamento emergencial. O limite anual é contado da ocorrência da emergência; os contratos urgentes têm eficácia a partir da assinatura, com publicação obrigatória no PNCP. Tópico 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS 3.1. Os preços referenciais foram definidos conforme o Orçamento Estimado aprovado, mediante análise das referências disponíveis e da composição específica dos custos da solução, com justificativa da utilização excepcional de menos de três preços. Os dois itens integram lote único. Lote único Descrição do item 001 Código 6741 - Locação de Container, refrigerado (reefer), 40 pés. Informações Adicionais Locação de contêiner refrigerado tipo reefer de 40 pés, apto à operação contínua em área externa, com estrutura interna de fácil higienização, piso adequado à movimentação de carrinhos e armazenagem de paletes, portas com vedação e cortina para redução da troca térmica. Deve manter a temperatura entre +2 °C e +8 °C, com controle digital, registro contínuo de dados por pelo menos 30 dias, exportação de relatórios e alarmes locais e remotos para excursão de temperatura e falhas operacionais. Inclui transporte, descarga, instalação, comissionamento, qualificação e mapeamento térmico no local de uso, além de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, peças, calibração de sensores e assistência técnica 24 horas por dia, todos os dias, sem custo adicional. O uso para armazenamento fica condicionado à aprovação da qualificação térmica. Período (Meses) 12 Quantidade 2 Unidade servico (s) Participação Ampla Participação Local de Entrega coordenação de administração de estoques Diferença Mínima R$ 0,01
Valor Unitário R$ 8.900,00 Valor Total R$ 213.600,00 Lote único Descrição do item 002 Código 4461 - Serviços Especializados, Serviços especializados em calibração, certificação e qualificação de equipamentos de refrigeração. Informações Adicionais Serviço de comissionamento, qualificação térmica, mapeamento de temperatura e calibração inicial de contêiner refrigerado de 40 pés, realizado no local de instalação, conforme protocolo aprovado pela fiscalização técnica. Inclui ensaios, instrumentos com calibração válida, relatórios técnicos, certificados de calibração e documentação dos resultados necessários à liberação para armazenamento de imunobiológicos e medicamentos termolábeis entre +2 °C e +8 °C. Cada serviço corresponde a um contêiner. Inclui correção de não conformidades e repetição dos ensaios necessários, sem cobrança adicional. Período (Meses) 1 Quantidade 2 Unidade servico (s) Participação Ampla Participação Local de Entrega coordenação de administração de estoques Diferença Mínima R$ 0,01 Valor Unitário R$ 2.000,00 Valor Total R$ 4.000,00 3.2. O preço total estimado da contratação é R$ 217.600,00 . 3.3. O preço total estimado da contratação fundamenta-se conforme pesquisa de preços realizada em conformidade com o Decreto estadual n° 9.900, de 07 de julho de 2021. 3.4. Os preços unitários, totais por item e global estabelecidos neste Termo de Referência constituem limites máximos de aceitabilidade. O julgamento e a adjudicação ocorrerão pelo menor preço total do lote único, observados cumulativamente os limites de cada item e dos componentes discriminados abaixo. 3.5. Preços máximos dos componentes. Para assegurar a consistência da composição do preço e prevenir a concentração indevida de valores em determinadas parcelas, ficam estabelecidos os seguintes limites: Item Componente Quantidade Unidade de composição Quantidade total estimada Preço unitário máximo Total máximo 001 Locação dos contêineres 2 Contêiner/mês 24 R$ 3.200,00 R$ 76.800,00 001 Locação das prateleiras 22 Prateleira/mês 264 R$ 200,00 R$ 52.800,00 001 Manutenção preventiva e corretiva 2 Equipamento/mês 24 R$ 2.000,00 R$ 48.000,00
001 Monitoramento térmico contínuo 2 Equipamento/mês 24 R$ 1.500,00 R$ 36.000,00 Subtotal do Item 001 R$ 213.600,00 002 Serviços iniciais de comissionamento, qualificação térmica, mapeamento e calibração 2 Serviço por equipamento 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Total máximo do lote único R$ 217.600,00 3.5.1. A proposta deverá discriminar os preços de todos os componentes, preservando os quantitativos e a abrangência das obrigações. Não será admitida compensação de preço superior ao limite de um componente por desconto em outro, ainda que o preço total do item ou do lote permaneça inferior ao máximo estabelecido. 3.5.2. O preço mensal máximo do Item 001 é de R$ 8.900,00 por contêiner, incluindo as 11 prateleiras e os demais componentes correspondentes. Para os dois equipamentos, o limite mensal é de R$ 17.800,00. O Item 002 terá preço máximo de R$ 2.000,00 por serviço, executado uma vez por equipamento. 3.5.3. A proposta final deverá corresponder ao último valor ofertado, mantendo coerência entre os preços unitários, os quantitativos e os totais. O saneamento da planilha não poderá aumentar o preço ofertado nem afastar os limites de aceitabilidade. 3.5.4. Transporte, carga, descarga, posicionamento, instalação, mobilização, desmobilização, retirada, limpeza de devolução, piso plástico modular, alarmes, assistência técnica, peças e demais obrigações operacionais estarão abrangidos pelo Item 001, sem cobrança autônoma. A calibração periódica integra a manutenção desse item. Os serviços iniciais de comissionamento, qualificação térmica, mapeamento e calibração serão remunerados exclusivamente pelo Item 002. 3.5.5. A planilha servirá à análise de aceitabilidade e ao controle da execução. A medição mensal do Item 001 utilizará o preço mensal contratado por contêiner; a medição do Item 002 observará a execução e a aprovação dos serviços iniciais. Os valores financeiros serão apresentados em duas casas decimais, sem ultrapassar os limites contratados. Tópico 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1. O objeto contratado deverá atender às especificações e à descrição como um todo, abaixo apresentadas: Contratação de empresa especializada para locação de 02 (dois) contêineres refrigerados tipo REEFER, com 40 pés (aproximadamente 12 metros de comprimento), destinados ao armazenamento seguro de vacinas, imunobiológicos e insumos termolábeis, com manutenção e controle da temperatura interna na faixa de +2 °C a +8 °C, incluindo transporte, descarga, instalação, comissionamento, qualificação térmica, monitoramento contínuo com alarmes, manutenção preventiva, corretiva e emergencial integral, e assistência técnica ininterrupta sem ônus adicional para a Contratante. 4.1 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS (REEFER) Dimensões e Tipo: Contêiner marítimo refrigeração ou modular de 40 pés (comprimento aproximado de 12,19 m, largura de 2,44 m e altura de 2,69 m a 2,89 m).
Revestimento Sanitário: Estrutura externa em aço/alumínio de alta resistência e paredes internas em aço inoxidável ou alumínio de grau sanitário, de fácil higienização e resistentes a sanitizantes. Piso Técnico: Piso em alumínio reforçado, com cobertura de piso plastico modular, dimensionado para suportar tráfego interno de carrinhos e estocagem de paletes sobre o piso. Operação ao Tempo: Capacidade e proteção técnica para instalação e operação ininterrupta (24/7) diretamente ao tempo (ambiente externo), suportando chuva, radiação solar e intempéries. Faixa de Temperatura: Operação contínua com setpoint ajustável e estritamente mantido entre +2 °C e +8 °C em 100% do volume útil. Portas e Vedações: Porta com fechamento hermético. Controle Eletrônico: Painel digital microprocessado para controle e indicação de temperatura. Prateleiras: 22 unidades de prateleiras no total (11 unidades instaladas em cada contêiner). Dimensões: Comprimento total aproximado de 11 m; Altura entre prateleiras de aproximadamente 0,40 m; Largura aproximadamente de 0,70 m. 4.2. MONITORAMENTO CONTÍNUO, REGISTRO E ALARMES Cada contêiner deverá ser dotado de sistema automatizado de monitoramento contínuo de temperatura. O sistema deverá possibilitar o armazenamento local de dados por no mínimo 30 dias e permitir a exportação/download dos relatórios e gráficos históricos de temperatura. Os equipamentos deverão contar com sistema completo de alarmes audiovisuais locais e notificação remota caso haja alguma alteração fora do parâmetro. As notificações remotas de emergência deverão ser transmitidas imediatamente via e-mail ou aplicativo dedicado aos responsáveis cadastrados pela Contratante, contendo data, hora, equipamento e valor da temperatura. Serviço de monitoramento contínuo da temperatura e funcionamento dos contêineres refrigerados, com emissão de relatórios de registro e alertas em tempo real. 4.3. INSTALAÇÃO E ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA Os contêineres serão instalados em área externa, sobre piso pavimentado com bloquetes de concreto. Cabe à Contratada avaliar e atestar o nivelamento e os pontos de apoio. A Contratada deverá realizar vistoria técnica prévia no local de instalação para verificação dos acessos de carretas/guindastes e validação dos pontos de conexão elétrica. Os equipamentos deverão ser compatíveis com a infraestrutura elétrica disponível (220V monofásica ou 380V trifásica, 60 Hz), devendo a Contratada informar detalhadamente a corrente nominal, corrente de partida e potência instalada. Não integra o objeto da locação o fornecimento de grupo gerador, sendo os equipamentos acoplados à rede do local respaldada pelo gerador de emergência já existente. 4.4. MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) A Contratada será integralmente responsável pela execução das manutenções preventiva, corretiva e emergencial dos equipamentos locados durante toda a vigência do contrato. ESCOPO COMPLETO DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA (SEM ÔNUS ADICIONAL) Estão incluídos no valor contratual, sem qualquer custo suplementar para a Contratante: mão de obra especializada, deslocamentos, hospedagens/diárias técnicas, peças de reposição originais, fluído refrigerante, componentes elétricos/eletrônicos, calibração periódica de sensores e substituição integral do equipamento em caso de falha irrecuperável no prazo de segurança dos insumos. A Contratada deverá manter central de atendimento e assistência técnica disponível 24 horas por dia, 7
dias por semana (inclusive sábados, domingos e feriados). Em caso de avaria no sistema de refrigeração que coloque em risco a carga de imunobiológicos, a Contratada deverá disponibilizar equipamento substituto equivalente de imediato. Serviço de qualificação e calibração dos equipamentos refrigerados conforme exigência operacional. 4.5. CONDIÇÃO GERAL E OBRIGAÇÃO DE RESULTADO 4.5.1. Antes do armazenamento dos produtos, a Contratada realizará o comissionamento e a qualificação térmica de cada contêiner no local de instalação, verificando o funcionamento da refrigeração, sensores, registros, exportação de dados e alarmes locais e remotos. 4.5.2. A qualificação compreenderá o mapeamento da distribuição de temperatura e a avaliação das condições de operação e do arranjo interno, conforme protocolo apresentado pela Contratada e aprovado pela fiscalização técnica. Os instrumentos utilizados deverão possuir calibração válida e rastreabilidade metrológica compatível com os ensaios. 4.5.3. Será apresentado relatório por equipamento, contendo metodologia, condições dos ensaios, posicionamento dos sensores, resultados, documentos de calibração e delimitação do volume útil aprovado para armazenamento. 4.5.4. A utilização para armazenamento e o início do faturamento dependem da aprovação dos resultados e da liberação formal pela fiscalização. Não conformidades serão corrigidas pela Contratada, com repetição dos ensaios necessários, sem cobrança adicional. 4.5.5. Serão fornecidas e instaladas 22 prateleiras, sendo 11 por contêiner, próprias para ambiente refrigerado, de material resistente, lavável e compatível com os saneantes utilizados e com as cargas dos produtos armazenados e piso plástico cobrindo toda a extensão. 4.5.6. O arranjo interno deverá preservar a circulação de ar, os acessos e a higienização, observados os limites de carga e as recomendações dos fabricantes dos produtos. O arranjo será aprovado pela área técnica e considerado na qualificação térmica. 4.5.7. O preço contratado abrange a locação, instalação, manutenção e retirada das prateleiras durante o período contratual. 4.5.8: A presente contratação configura-se como obrigação de resultado, devendo a Contratada assegurar ininterruptamente não apenas a presença física dos equipamentos, mas a manutenção qualificada e segura da faixa de temperatura de +2 °C a +8 °C para a preservação integral dos imunobiológicos armazenados. Tópico 5 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 5.1. A presente contratação de Prestação de Serviços - Locação de Container Refrigerados está fundamentada nos termos do [ETP - Estudo Técnico Preliminar]. 5.3. Os dois itens serão reunidos em lote único pelas razões técnicas e operacionais demonstradas nos itens 5.2 e 5.3 do ETP. A qualificação depende dos equipamentos efetivamente instalados e de seu arranjo de uso, sendo necessária a coordenação dos testes, ajustes e correções. A mesma contratada responderá pela entrega da solução apta ao uso, admitida a subcontratação autorizada de atividades acessórias. A individualização dos itens permite distinguir custos, medição e pagamento, sem adjudicação independente. Tópico 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A proposta deverá abranger a solução completa descrita neste TR, sem transferir à Contratante os custos de transporte, descarga, instalação, ensaios, monitoramento, manutenção, assistência e desmobilização. A Contratada responderá por seus profissionais, equipamentos, materiais e pela segurança das atividades sob sua responsabilidade. 6.2. A Contratada observará as normas sanitárias, ambientais, elétricas e profissionais aplicáveis. Quando determinada atividade exigir legalmente responsável técnico e registro de responsabilidade técnica, deverá apresentar a documentação correspondente antes de sua execução. Essa obrigação será verificada na fase de execução contratual. 6.3. Não se exige indicação de marca, amostra do contêiner, carta de solidariedade do fabricante ou garantia de execução contratual. A conformidade será demonstrada por documentação técnica, vistoria, testes, qualificação térmica e acompanhamento da execução. 6.4. A Contratada manterá atualizados os contatos para atendimento emergencial e comunicará imediatamente ao fiscal e aos responsáveis técnicos indicados pela Contratante qualquer falha, excursão de temperatura ou circunstância que possa comprometer a carga. A decisão sobre a segregação, avaliação ou transferência de produtos caberá à área técnica da Rede de Frio, conforme seus procedimentos. 6.5. As partes deverão tratar os dados pessoais dos contatos e destinatários das notificações apenas para fins de execução e fiscalização do contrato, com acesso restrito às pessoas autorizadas e observância da Lei federal nº 13.709/2018. 6.6. A Contratada providenciará a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e componentes provenientes das suas intervenções, inclusive do fluido refrigerante, quando houver substituição ou recolhimento. Garantia da contratação 6.7. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os incisos I, II, III e IV do §1º, do art. 96, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 Obrigações pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 6.8. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da licitação ou da contratação, a partir da apresentação da proposta no certame, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 6.9. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 6.10. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 6.11. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 6.12. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do Contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 6.13. É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
6.14. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 6.15. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 6.16. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 6.17. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 6.18. O presente instrumento está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 6.19. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. Tópico 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7. O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado mediante o cumprimento das seguintes condições: 7.1. Prazo e mobilização. A Contratada deverá entregar e instalar os dois equipamentos em até 05 (cinco) dias corridos , contados do recebimento da Ordem de Serviço. Deverá informar previamente os dados necessários à preparação dos pontos de apoio e alimentação elétrica e comunicar prontamente qualquer impedimento constatado na vistoria. 7.2. Entrada em operação. Após a instalação, serão realizados o comissionamento e a qualificação térmica previstos nos itens 4.5 e 4.6. Não será permitido armazenar produtos nem iniciar o faturamento da locação de equipamento que não tenha sido formalmente liberado pela fiscalização. A data de liberação individual de cada contêiner constará do registro de recebimento e servirá à medição dos dias efetivamente disponibilizados. 7.3. Execução mensal: Durante a vigência contratual, cada equipamento formalmente liberado permanecerá disponível e em funcionamento regular. O fiscal acompanhará os registros de temperatura e alarmes, os relatórios de manutenção e a atuação da assistência técnica. Os períodos de indisponibilidade imputáveis à Contratada serão considerados na medição, sem prejuízo das demais providências contratuais cabíveis. 7.4. Desmobilização. Ao final da contratação, a Contratada retirará os equipamentos mediante programação com a Contratante, após a transferência segura dos produtos armazenados, sem cobrança adicional. Local de entrega ou prestação de serviço: 7.5. O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado no endereço apresentado no Rua 26, nº 10 -
Setor Jardim Santo Antônio - Goiânia - GO. CEP: 74.853-070. Tópico 8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Responsabilidade do Fornecedor 8.1. Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável. 8.2. O Fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração. Comunicação 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Fornecedor serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no sistema SISLOG destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado. Reunião inicial do contrato 8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Fornecedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Registro de Ocorrências 8.5. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Gestão e fiscalização do contrato 8.6. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato. 8.7. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes do Fornecedor, nos termos do art. 22 do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023. 8.8. O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções. Fiscalização Técnica 8.9. O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023. 8.10. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade. Fiscalização Administrativa 8.11. O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023. Verificação da manutenção das condições de habilitação do Fornecedor 8.12. O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta. 8.13. Constatando-se a situação de irregularidade do Fornecedor, o Gestor deverá notificar o Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração. 8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 8.15. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato. Tópico 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O objeto contratado será recebido nas seguintes condições: 9.1. Recebimento inicial. A entrega física e a instalação serão registradas pelo fiscal, sem equivaler à aceitação do equipamento para armazenamento. O recebimento provisório dependerá dos testes de comissionamento e da entrega do relatório de qualificação térmica de cada unidade. O recebimento definitivo dependerá da análise e aprovação desses documentos, da verificação das condições técnicas e administrativas e da ratificação do gestor, mediante termo detalhado. 9.2. Medição mensal. A medição será realizada separadamente por contêiner, com base no preço mensal unitário e no período em que esteve liberado e disponível para uso. Para períodos inferiores ao mês, o preço será apurado proporcionalmente aos dias de disponibilidade no período de referência. A indisponibilidade imputável à Contratada será registrada e tratada na medição, sem afastar eventual apuração de inadimplemento. 9.3. Documentos de suporte. A cobrança mensal será acompanhada de nota fiscal, demonstrativo dos dias