Texto do edital
Aquisição de plaquetas de identificação patrimonial para utilização nos bens móveis e demais bens integrantes do patrimônio, destinadas à identificação, controle, inventário e rastreamento dos bens patrimoniais da instituição
DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DADOS DO SETOR REQUISITANTE Campus I - Mineiros Setor Requisitante DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Servidor responsável pela Demanda SERGISLEI HENRIQUE GUIMARÃES CARRIJO Telefone (64) 3672-5182 E-mail [email protected] DADOS DO SERVIÇO Tipo do Item: MATERIAL DE CONSUMO 1. Descrição sucinta da solicitação: Aquisição de plaquetas de identificação patrimonial para utilização nos bens móveis e demais bens integrantes do patrimônio da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior – FIMES, destinadas à identificação, controle, inventário e rastreamento dos bens patrimoniais da Instituição. As plaquetas deverão possuir numeração patrimonial individualizada e sequencial, código de barras para leitura automatizada, logomarca da FIMES e identificação institucional contendo as expressões “PATRIMÔNIO” e “FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR”, conforme padrão de identificação patrimonial adotado pela Instituição. As plaquetas deverão possuir dimensões de 3 (três) centímetros de comprimento por 1,5 (um vírgula cinco) centímetros de largura, apresentar características de resistência, durabilidade, legibilidade e aderência compatíveis com a finalidade de identificação patrimonial e possibilitar sua aplicação em diferentes tipos de superfície, tais como metal, madeira e plástico, entre outras. A aquisição deverá contemplar quantitativo suficiente para atender à demanda de identificação patrimonial da Fundação por período estimado de até 10 (dez) anos, considerando a necessidade de identificação de novos bens incorporados ao patrimônio e eventual substituição de plaquetas danificadas, ilegíveis ou que necessitem ser substituídas. 2. Necessidade da contratação: A contratação é necessária em razão da necessidade de reposição e continuidade do estoque de plaquetas de identificação patrimonial da FIMES, tendo em vista que o estoque atualmente disponível encontra-se próximo do esgotamento. As plaquetas são necessárias para a correta identificação individual dos bens patrimoniais da Instituição, permitindo sua vinculação ao respectivo número de patrimônio e facilitando os procedimentos de inventário, conferência, localização, controle, movimentação e gestão patrimonial. A ausência de plaquetas suficientes poderá comprometer a identificação dos novos bens incorporados ao patrimônio da Fundação, dificultando o controle patrimonial e os procedimentos periódicos de inventário.
A padronização das plaquetas também é necessária para que os bens sejam identificados de maneira uniforme, facilitando sua localização, conferência e controle. A utilização de código de barras nas plaquetas permitirá a leitura automatizada das informações patrimoniais, proporcionando maior agilidade nos procedimentos de inventário e conferência dos bens. 3. Resultados Pretendidos Com a contratação, pretende-se: garantir a disponibilidade de plaquetas para identificação dos bens patrimoniais da FIMES; manter a padronização da identificação patrimonial dos bens da Instituição; possibilitar a identificação individual de cada bem por meio de numeração patrimonial própria; possibilitar a leitura automatizada por código de barras, proporcionando maior agilidade nos procedimentos de inventário e conferência patrimonial; assegurar que o código de barras de cada plaqueta corresponda exatamente ao respectivo número patrimonial; facilitar a localização, conferência, movimentação e controle dos bens; reduzir o tempo necessário para realização dos procedimentos de inventário patrimonial; garantir estoque suficiente de plaquetas para atender às necessidades estimadas da Instituição por período de até 10 (dez) anos; assegurar que novos bens incorporados ao patrimônio possam receber sua identificação após o respectivo cadastramento/incorporação; preservar a identificação dos bens durante sua utilização, mediante utilização de material e adesivo apropriados para identificação patrimonial; manter a uniformidade visual e a padronização das identificações patrimoniais utilizadas pela FIMES. 4. Estimativa das quantidades com a memória de cálculo (se for o caso): ITEM QTD UNIDADE DESCRIÇÃO 1 20000 Unidade Plaqueta de identificação patrimonial, personalizada para a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior – FIMES, com dimensões de 3 cm de comprimento por 1,5 cm de largura, contendo logomarca da FIMES, a inscrição “PATRIMÔNIO”, a expressão “FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR”, numeração patrimonial individualizada e sequencial e código de barras correspondente ao respectivo número patrimonial. Deverá ser confeccionada em alumínio anodizado apropriado à identificação patrimonial, com características de resistência, durabilidade, legibilidade e aderência compatíveis com a finalidade, inclusive para aplicação em diferentes tipos de superfície, tais como metal, madeira e plástico, entre outras. Deverá possuir impressão/gravação em alta resolução, código de barras com boa definição e adesivo de alta aderência. A numeração patrimonial deverá compreender a sequência de 20.200 a 40.199 , totalizando 20.000 unidades. Deverá ser apresentada amostra para aprovação da Administração antes da produção do quantitativo total. Modelo da plaqueta:
Memória de cálculo: Estima-se a aquisição de 20.000 (vinte mil) unidades de plaquetas de identificação patrimonial, correspondentes à faixa de numeração patrimonial compreendida entre os números 20.200 e 40.199, inclusive, totalizando exatamente 20.000 identificações patrimoniais sequenciais. O quantitativo foi estabelecido com a finalidade de assegurar estoque suficiente para atender à identificação dos bens patrimoniais incorporados ao acervo da FIMES durante período estimado de até 10 (dez) anos, contemplando novos bens adquiridos ou incorporados ao patrimônio e eventual necessidade de substituição de plaquetas danificadas, ilegíveis ou que necessitem ser substituídas. A utilização da faixa numérica definida permitirá a manutenção da sequência e da padronização da identificação patrimonial, evitando duplicidade de numeração e facilitando os procedimentos de controle, inventário e conferência dos bens. A numeração patrimonial deverá ser individualizada e sequencial, iniciando-se no número 20.200 e encerrando- se no número 40.199, conforme padrão definido para esta aquisição. Modelo da plaqueta: conforme modelo atualmente utilizado pela FIMES e apresentado no próprio DFD. 5. Requisitos Necessários para a Contratação As plaquetas de identificação patrimonial deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: 5.1. Identificação e personalização As plaquetas deverão ser confeccionadas de forma personalizada para a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior – FIMES, contendo: logomarca oficial da FIMES; a palavra “PATRIMÔNIO”; a expressão “FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR”; numeração patrimonial individualizada e sequencial, conforme a sequência definida pela Administração; código de barras correspondente exatamente ao respectivo número patrimonial, permitindo leitura automatizada; impressão/gravação em alta resolução e com qualidade suficiente para assegurar a legibilidade das informações durante sua utilização e nos procedimentos de inventário. 5.2. Material e características físicas As plaquetas deverão ser confeccionadas em alumínio anodizado, material adequado à identificação patrimonial de longa duração, apresentando resistência, durabilidade, legibilidade e aderência compatíveis com a finalidade
pretendida. O material deverá apresentar resistência adequada à abrasão, umidade, radiação ultravioleta, agentes químicos e ao desgaste decorrente do manuseio e da utilização normal dos bens, mantendo as informações de identificação patrimonial legíveis durante sua utilização. A impressão/gravação das informações deverá apresentar elevada resistência ao desgaste e à deterioração, de modo a preservar a legibilidade da numeração patrimonial, das informações institucionais e do código de barras. As plaquetas deverão apresentar: boa resistência para utilização em bens patrimoniais; superfície adequada à impressão/gravação das informações; boa definição do código de barras; impressão/gravação em alta resolução; cores de impressão de acordo com o padrão visual definido pela FIMES; acabamento que preserve a legibilidade das informações; adesivo apropriado para fixação em bens patrimoniais, com alta aderência; resistência compatível com a finalidade de identificação patrimonial; características que permitam aplicação em diferentes tipos de superfície, tais como metal, madeira e plástico, entre outras. As dimensões das plaquetas deverão ser de 3 (três) centímetros de comprimento por 1,5 (um vírgula cinco) centímetros de largura. 5.3. Código de barras As plaquetas deverão possuir código de barras individualizado, relacionado exclusivamente ao respectivo número de patrimônio. O código de barras deverá corresponder exatamente ao número patrimonial impresso na plaqueta, de forma que a leitura do código permita a identificação inequívoca do respectivo bem patrimonial. O código deverá apresentar boa definição e legibilidade, permitindo sua leitura por equipamento apropriado, de modo a proporcionar agilidade nos procedimentos de inventário, conferência e controle patrimonial. O código de barras de cada plaqueta deverá ser único, não podendo haver duplicidade entre as unidades fornecidas. 5.4. Adesivo e fixação As plaquetas deverão possuir adesivo de alta aderência, apropriado à finalidade de identificação patrimonial. A plaqueta deverá permitir sua fixação firme e adequada à superfície do bem, após a correta aplicação. A contratada deverá fornecer produto que possibilite a fixação adequada nas condições normais de utilização dos bens aos quais se destina. A superfície destinada à aplicação deverá ser compatível com as características do adesivo, devendo a aplicação observar as condições recomendadas pelo fabricante quanto à limpeza, secagem e preparação da superfície. 5.5. Durabilidade e legibilidade
As plaquetas deverão apresentar características de resistência e durabilidade compatíveis com a identificação patrimonial, mantendo legíveis a numeração, o código de barras e as demais informações durante sua utilização normal. A impressão/gravação deverá apresentar qualidade suficiente para evitar perda prematura de legibilidade das informações. O código de barras deverá ser confeccionado com qualidade suficiente para permitir sua leitura durante os procedimentos de inventário patrimonial. 5.6. Padronização Todas as plaquetas deverão seguir padrão visual único, contendo as informações institucionais e a numeração patrimonial definida pela FIMES. A numeração patrimonial não poderá ser repetida entre as plaquetas fornecidas. O código de barras também deverá ser único e corresponder exclusivamente ao respectivo número patrimonial. A contratada deverá observar rigorosamente a sequência numérica e os dados fornecidos pela Administração para personalização das plaquetas. A disposição da logomarca, das inscrições, da numeração e do código de barras deverá observar o modelo de identificação patrimonial atualmente utilizado pela FIMES, sujeito à aprovação da Administração mediante amostra. 5.7. Amostra A FIMES exigirá a apresentação de amostra/protótipo da plaqueta previamente à produção do quantitativo total, para avaliação e aprovação pela Administração. A amostra será utilizada para verificar, no mínimo: material empregado; dimensões de 3 cm x 1,5 cm; acabamento; qualidade e definição da impressão/gravação; reprodução da logomarca da FIMES; presença e correta reprodução das inscrições institucionais; numeração patrimonial; qualidade e legibilidade do código de barras; aderência do material; compatibilidade com o padrão de identificação patrimonial atualmente utilizado pela FIMES. A produção do quantitativo total deverá ocorrer somente após a aprovação da amostra pela Administração, sem prejuízo da conferência do material entregue quanto à conformidade com a amostra aprovada e com as especificações estabelecidas neste documento. Modelo da plaqueta: trata-se do mesmo modelo de identificação patrimonial atualmente utilizado pela FIMES, conforme imagem apresentada a seguir:
Dimensões: 3 (três) centímetros de comprimento e 1,5 (um vírgula cinco) centímetros de largura. 6. Providências a serem adotadas pela administração previamente à contratação: Previamente à contratação, a Administração deverá: verificar a disponibilidade orçamentária para a contratação; disponibilizar à contratada a logomarca oficial da FIMES em arquivo adequado para reprodução; disponibilizar, quando necessário, as informações e padrões necessários à personalização das plaquetas; realizar os procedimentos necessários à contratação, conforme a legislação aplicável e os regulamentos internos da FIMES; indicar servidor responsável pelo acompanhamento da contratação e pelo recebimento do material; realizar a análise e aprovação da amostra apresentada pela empresa, previamente à produção do quantitativo total; fornecer à contratada a sequência de numeração patrimonial a ser utilizada, compreendida entre os números 20.200 e 40.199; acompanhar a conferência do material entregue, verificando a quantidade, numeração, personalização, dimensões, acabamento e demais características estabelecidas neste documento. 7. Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento: A aquisição envolve a utilização de materiais como alumínio, adesivos e demais componentes empregados na fabricação das plaquetas , podendo gerar resíduos decorrentes da produção, aplicação, substituição e descarte das plaquetas. Como medidas de tratamento e mitigação, recomenda-se: priorizar materiais que apresentem durabilidade adequada, reduzindo a necessidade de substituição frequente; evitar o descarte desnecessário de plaquetas durante os procedimentos de inventário; realizar o descarte dos resíduos decorrentes da aplicação ou substituição das plaquetas de acordo com as normas e procedimentos de gerenciamento de resíduos adotados pela Instituição; quando tecnicamente viável, realizar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, observadas as características dos materiais utilizados; orientar os responsáveis pela aplicação quanto à correta instalação das plaquetas, reduzindo perdas e desperdícios. Assumo que os colaboradores designados como membro da equipe de planejamento e responsável pela fiscalização ficarão à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre esta requisição, bem como para acompanhar todo o procedimento de contratação, e que as informações aqui contidas servirão para elaboração dos estudos técnicos preliminares e o
gerenciamento de riscos para contratação do fornecimento do material discriminado neste documento. Certifico que a formalização da demanda acima identificada se faz necessária pelos motivos expostos na justificativa da contratação do presente documento. Mineiros, 29 de setembro de 2026. ________________________________________________ Sergislei Henrique Guimarães Carrijo DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Mineiros CERTIDÃO CERTIFICO que este documento foi publicado no "Placard" Municipal nesta data. Mineiros Bianca Machado da Silva Gestor de Programa PREFEITURA DE MINEIROS Uma cidade cada vez melhor GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N°. 60, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. Altera o Decreto 918, de 13 de agosto de 2021, que dispõe sobre a aplicabilidade da lei 14.133, de 01 de abril de 2021. 0 PREFEITO DO MUNICiP10 DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS, no USO de suas atribuições legais, que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, em especial com fundamento no inciso VII, do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento ás normas estatutárias vigentes, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e, ainda: CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos para realização de compras diretas no âmbito da Administração Municipal; DECRETA: Art. 1°. 0 inciso I, do Art. 5°, do Decreto 918, de 13 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "I — As contratações de valor inferior ao limite definido no inciso II, do Art. 75, da Lei n°. 14.133/2021, ficarão dispensadas da elaboração do Estudo Técnico Preliminar-ETP e deverão ser acompanhadas de Termo de Referência." Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia dois de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024). Assinado de forma digital por ALEOMAR DE OLIVEIRA ALEOMAR DE OLIVEIRA R D E N z , E rraR E1 3 g. 9 .B 6 , 0 ,, , s , i 3 ,,27,684230., 71, ou.Secretana da Receita Federal do Brasil- RFB, ou=RFB REZENDE:383979601 63 e-CPF A3, or.,(EM BRANCO), ou=presencial, en-.ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE:38397960163 Dado, 2024.01.19 16,21:33 -0300' ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO). (64) 3672-7800 3672-7801 I 3672-7802 Praça Coronet Carrijo N° 01 - Centro - Mineiros - GO www.mineiros.go.gov.br
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umas , zz ae Janeiro ae LUL4 • Ulan° VIICIal aos MUMCIplUS uu zbLauu vv... Dispõe sobre a cessão de servidores para a Policia Civil do Estado de Goiás. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que a cessão tem previsão nos arts. 41 e 42 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mineiros, Lei n° 1.360/08. DECRETA: Art. 1°. Ficam os servidores: ADENOR JOAQUIM DE REZENDE, matricula n° 6127, efetivo no cargo de Diretor do Banco do Povo e MIRELLE DE OLIVEIRA, matricula n° 5525, efetiva no cargo de Vigia, cedidos para prestação de serviço junto a Delegacia de Policia de Mineiros-GO, pelo período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2°. 0 ônus do pagamento de remuneração dos Servidores, descrita no art. 1° ficará a cargo do órgão de origem, conforme preconiza o art. 41, § 1°, da Lei 1.360/2008. Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goias, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/01/2024). ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito do Município de Mineiros (GO). Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador:AB77AEF3 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 59, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. "Designa servidores para exercer a função de Agentes e Substitutos de Agente de Contratação de Licitação e di outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goias, no uso de suas atribuições e competências legais, e em atendimento ao disposto no Decreto N°. 06, de 05 de Janeiro de 2024, que Regulamenta a Lei Federal n° 14133, de 1° de abril de 2021. DECRETA: Art. 1° Fica designado, a servidora MYLLA CRISTTYAN BARBOSA BRITO- matricula n° 6130, em caráter permanente, para compor o quadro de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, atribuindo-lhe a função de acompanhar o trâmite das licitações pertinentes a Prefeitura Municipal de Mineiros-GO, tendo como substituta a servidora PAULA REGINA CARRIJO NOVAIS - matricula n° 6770. Art. 2° Fica designado, a servidora WAXIENE GOUVEA NAVES - matrícula n° 6985, em caráter permanente para compor o quadro de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, atribuindo-lhe a função de acompanhar o trâmite das licitações pertinentes a Secretaria Municipal de Saúde de Mineiros-GO, tendo como substituta a servidora ALINE BORGES ASSUNÇÃO CAMPOS - matricula n°6156. Art. 3° Incumbe ainda, ao agente de contratação o impulsionamento dos procedimentos licitat6rios, a execução de atividades necessárias ao bom andamento do certame ate a homologação e das contratações diretas, bem como, a possibilidade de solicitar emissão de pareceres técnicos e jurfclicos, a fim de subsidiar suas decisões. Art. 4° 0 Agente de Contratação poderá convocar servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames, quando necessário. Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024). ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO). Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador:805CEEAA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N°. 60, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Decreto 918, de 13 de agosto de 2021, que dispõe sobre a aplicabilidade da lei 14.133, de 01 de abril de 2021. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Goias, em especial com fundamento no inciso VII, do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento is normas estatutárias vigentes, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e, ainda: CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos para realização de compras diretas no âmbito da Administração Municipal; DECRETA: Art. 1°. 0 inciso I, do Art. 5°, do Decreto 918, de 13 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "I — As contratações de valor inferior ao limite definido no inciso II, do Art. 75, da Lei n°. 14.133/2021, ficarão dispensadas da elaboração do Estudo Técnico Preliminar-ETP e deverão ser acompanhadas de Termo de Referencia." Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia dois de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024). ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO). Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador:A31D1682 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS - IPREMIN ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°00212024 DISPOE SOBRE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO VIA A CHAMADA DE CREDENCIAMENTO N° 006/2023, ENTRE 0 IPREMIN-SAÚDE E A EMPRESA BEM ESTAR LABORA TORIO LTDA-ME. O Gestor do Instituto de Assistência dos Servidores do Município de Mineiros-GO — IPREMIN-SAÚDE, Estado de Goias, no uso de suas atribuições e competências que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Decreto n° 013/2021 e, especialmente nos termos do artigo 25 da lei Federal n° 8.666/93 e suas modificações posteriores, que considera inexigível a licitação www.diariomunicipal.com.br/fgm 20