Texto do edital
Contratação de serviço especializado de impressão de obra literária para a unifimes - centro universitário de mineiros
DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DADOS DO SETOR REQUISITANTE Campus I - Mineiros Setor Requisitante Vice-reitoria Servidor responsável pela Demanda Marilaine de Sá Fernandes Telefone 64 3672-5126 E-mail [email protected] DADOS DO SERVIÇO Tipo do Item: SERVIÇO NÃO-CONTINUADO 1. Descrição sucinta da solicitação: Contratação de empresa especializada para impressão e acabamento de 250 exemplares do livro comemorativo “FIMES – 40 anos de história”, conforme especificações técnicas, projeto gráfico e arquivos digitais fornecidos pela contratante . 2. Necessidade da contratação: A contratação justifica-se pela necessidade de materializar e preservar a memória histórica e institucional da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior (FIMES) e de suas mantidas, por meio da impressão de obra comemorativa aos 40 anos de sua criação. O livro registra a trajetória da instituição, seus protagonistas, desafios, conquistas e contribuições para o desenvolvimento educacional e social de Mineiros e região, constituindo importante instrumento de valorização da identidade institucional, preservação do patrimônio histórico e divulgação de seu legado às atuais e futuras gerações. 3. Resultados Pretendidos Preservar e divulgar a história da FIMES/UNIFIMES, fortalecer a identidade institucional, valorizar a contribuição de seus fundadores, gestores, servidores e demais participantes de sua trajetória, além de disponibilizar exemplares físicos da obra para fins de registro histórico, divulgação institucional e acesso da comunidade acadêmica e da sociedade. 4. Estimativa das quantidades com a memória de cálculo (se for o caso): ITEM QTD UNIDADE DESCRIÇÃO 1 1 SERVIÇO IMPRESSÃO DE Livro “FIMES – 40 anos de história”,. TIRAGEM: 250 (duzentos e cinquenta) exemplares; MIOLO: 142 páginas (arquivo completo, contando capa e contracapa), formato quadrado de 20 x 20 cm, miolo impresso em preto e branco, em papel pólen soft 80g ou 90g, com encadernação em costura e brochura de lombada quadrada. CAPA: capa dura colorida, sem orelhas, com laminação fosca e verniz localizado no título. ARTE GRÁFICA: fornecida pela contratante em arquivo PDF de alta resolução, incluindo capa e contracapa. DEMAIS CARACTERÍSTICAS: Deverá ser apresentada prova física de cor (prova de prelo) para aprovação prévia à impressão definitiva, garantindo a fidelidade das cores da capa. ISBN e arquivos digitais fornecidos pela contratante. FRETE CIF. #ZhxWotHGY0EIhTT-wIk8LDG7wIXkc2E
5. Requisitos Necessários para a Contratação • Empresa especializada em impressão e acabamento editorial. • Impressão conforme o arquivo digital fornecido pela contratante. • Atendimento às especificações técnicas do livro. • Apresentação de prova física de cor para aprovação prévia. • Utilização de papel e materiais compatíveis com as especificações. • Entrega dos 250 exemplares em perfeitas condições de acabamento. • Observância dos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 6. Providências a serem adotadas pela administração previamente à contratação: Realizar a instrução do processo de contratação, incluindo pesquisa de preços, elaboração do Termo de Referência e demais documentos necessários, bem como disponibilizar à contratada os arquivos digitais e as artes gráficas definitivas. Deverá ser designado responsável pelo acompanhamento da execução contratual, incluindo a análise e aprovação da prova física de cor e a conferência da qualidade e quantidade dos exemplares entregues. 7. Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento: A produção gráfica poderá gerar consumo de papel, tintas e outros insumos, além de resíduos decorrentes do processo de impressão e acabamento. Como medidas de tratamento, deverão ser priorizados o uso racional de materiais, a destinação adequada dos resíduos gerados e, quando aplicável, a utilização de insumos provenientes de fontes legalmente autorizadas e práticas de produção ambientalmente responsáveis. Assumo que os colaboradores designados como membro da equipe de planejamento e responsável pela fiscalização ficarão à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre esta requisição, bem como para acompanhar todo o procedimento de contratação, e que as informações aqui contidas servirão para elaboração dos estudos técnicos preliminares e o gerenciamento de riscos para contratação dos serviços discriminados neste documento. Certifico que a formalização da demanda acima identificada se faz necessária pelos motivos expostos na justificativa da contratação do presente documento. Mineiros, 17 de setembro de 2026. ________________________________________________ Marilaine de Sá Fernandes Vice-reitora #ZhxWotHGY0EIhTT-wIk8LDG7wIXkc2E
Comprovante de Assinatura Eletrônica DFD - IMPRESSAO DE LIVRO Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 14.063/20 e MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2. Verificador de autenticidade Página 1/1 ATENÇÃO: Este Log é exclusivo ao documento número #ZhxWotHGY0EIhTT-wIk8LDG7wIXkc2E e deve ser considerado parte do mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso. A autenticidade deste documento poderá ser verificada em https://app.okdocs.com.br/verificador Assinatura com validade jurídica nos termos da Lei 14.063/20 e MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2. DOCUMENTO Escaneie para validar Informações do Documento NOME: DFD - IMPRESSAO DE LIVRO ID ÚNICA: #ZhxWotHGY0EIhTT-wIk8LDG7wIXkc2E Hash SHA256: 891a3d2cacbf4208fbd1f25886a60e99b45eca35efc01e5987820e8447939c05 Verificação: https://app.okdocs.com.br/verificador/#ZhxWotHGY0EIhTT-wIk8LDG7wIXkc2E Este documento possui certificação digital e pode ser validado através do QR Code ou link acima DATA E HORA: Datas e horários baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília, Brasil, sendo este Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON). Certificado de assinatura gerado em 18/09/2026 - 20:03:57 (GMT -3:00) (GMT -3:00) TOTAL DE 1 ASSINATURAS, SENDO: ASSINANTE ASSINOU EM 1. MARILAINE DE SA FERNANDES (Emitente) 18/09/2026 - 20:03:57 (GMT -3:00) HISTÓRICO COMPLETO: Data e Hora Evento 17/09/2026 - 11:10:29 (GMT -3:00) LAISE MAZUREK solicitou as assinaturas. 18/09/2026 - 20:03:57 (GMT -3:00) MARILAINE DE SA FERNANDES assinou no papel de Emitente, autenticando-se pelo email [email protected] , Coordenadas GPS: -17.556912627937567, -52.561285981912626 e utilizando o IP 179.83.60.221 Ass. Digitalmente: GIGATEC SOLUCOES EM ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LT 18/09/2026 20:03:58 -0300
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Mineiros CERTIDÃO CERTIFICO que este documento foi publicado no "Placard" Municipal nesta data. Mineiros Bianca Machado da Silva Gestor de Programa PREFEITURA DE MINEIROS Uma cidade cada vez melhor GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N°. 60, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. Altera o Decreto 918, de 13 de agosto de 2021, que dispõe sobre a aplicabilidade da lei 14.133, de 01 de abril de 2021. 0 PREFEITO DO MUNICiP10 DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS, no USO de suas atribuições legais, que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, em especial com fundamento no inciso VII, do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento ás normas estatutárias vigentes, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e, ainda: CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos para realização de compras diretas no âmbito da Administração Municipal; DECRETA: Art. 1°. 0 inciso I, do Art. 5°, do Decreto 918, de 13 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "I — As contratações de valor inferior ao limite definido no inciso II, do Art. 75, da Lei n°. 14.133/2021, ficarão dispensadas da elaboração do Estudo Técnico Preliminar-ETP e deverão ser acompanhadas de Termo de Referência." Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia dois de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024). Assinado de forma digital por ALEOMAR DE OLIVEIRA ALEOMAR DE OLIVEIRA R D E N z , E rraR E1 3 g. 9 .B 6 , 0 ,, , s , i 3 ,,27,684230., 71, ou.Secretana da Receita Federal do Brasil- RFB, ou=RFB REZENDE:383979601 63 e-CPF A3, or.,(EM BRANCO), ou=presencial, en-.ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE:38397960163 Dado, 2024.01.19 16,21:33 -0300' ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO). (64) 3672-7800 3672-7801 I 3672-7802 Praça Coronet Carrijo N° 01 - Centro - Mineiros - GO www.mineiros.go.gov.br
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umas , zz ae Janeiro ae LUL4 • Ulan° VIICIal aos MUMCIplUS uu zbLauu vv... Dispõe sobre a cessão de servidores para a Policia Civil do Estado de Goiás. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que a cessão tem previsão nos arts. 41 e 42 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mineiros, Lei n° 1.360/08. DECRETA: Art. 1°. Ficam os servidores: ADENOR JOAQUIM DE REZENDE, matricula n° 6127, efetivo no cargo de Diretor do Banco do Povo e MIRELLE DE OLIVEIRA, matricula n° 5525, efetiva no cargo de Vigia, cedidos para prestação de serviço junto a Delegacia de Policia de Mineiros-GO, pelo período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2°. 0 ônus do pagamento de remuneração dos Servidores, descrita no art. 1° ficará a cargo do órgão de origem, conforme preconiza o art. 41, § 1°, da Lei 1.360/2008. Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goias, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/01/2024). ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito do Município de Mineiros (GO). Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador:AB77AEF3 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 59, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. "Designa servidores para exercer a função de Agentes e Substitutos de Agente de Contratação de Licitação e di outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goias, no uso de suas atribuições e competências legais, e em atendimento ao disposto no Decreto N°. 06, de 05 de Janeiro de 2024, que Regulamenta a Lei Federal n° 14133, de 1° de abril de 2021. DECRETA: Art. 1° Fica designado, a servidora MYLLA CRISTTYAN BARBOSA BRITO- matricula n° 6130, em caráter permanente, para compor o quadro de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, atribuindo-lhe a função de acompanhar o trâmite das licitações pertinentes a Prefeitura Municipal de Mineiros-GO, tendo como substituta a servidora PAULA REGINA CARRIJO NOVAIS - matricula n° 6770. Art. 2° Fica designado, a servidora WAXIENE GOUVEA NAVES - matrícula n° 6985, em caráter permanente para compor o quadro de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, atribuindo-lhe a função de acompanhar o trâmite das licitações pertinentes a Secretaria Municipal de Saúde de Mineiros-GO, tendo como substituta a servidora ALINE BORGES ASSUNÇÃO CAMPOS - matricula n°6156. Art. 3° Incumbe ainda, ao agente de contratação o impulsionamento dos procedimentos licitat6rios, a execução de atividades necessárias ao bom andamento do certame ate a homologação e das contratações diretas, bem como, a possibilidade de solicitar emissão de pareceres técnicos e jurfclicos, a fim de subsidiar suas decisões. Art. 4° 0 Agente de Contratação poderá convocar servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames, quando necessário. Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024). ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO). Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador:805CEEAA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N°. 60, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Decreto 918, de 13 de agosto de 2021, que dispõe sobre a aplicabilidade da lei 14.133, de 01 de abril de 2021. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Goias, em especial com fundamento no inciso VII, do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento is normas estatutárias vigentes, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e, ainda: CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos para realização de compras diretas no âmbito da Administração Municipal; DECRETA: Art. 1°. 0 inciso I, do Art. 5°, do Decreto 918, de 13 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "I — As contratações de valor inferior ao limite definido no inciso II, do Art. 75, da Lei n°. 14.133/2021, ficarão dispensadas da elaboração do Estudo Técnico Preliminar-ETP e deverão ser acompanhadas de Termo de Referencia." Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia dois de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, ESTADO DE GOIÁS, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024). ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO). Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador:A31D1682 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS - IPREMIN ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°00212024 DISPOE SOBRE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO VIA A CHAMADA DE CREDENCIAMENTO N° 006/2023, ENTRE 0 IPREMIN-SAÚDE E A EMPRESA BEM ESTAR LABORA TORIO LTDA-ME. O Gestor do Instituto de Assistência dos Servidores do Município de Mineiros-GO — IPREMIN-SAÚDE, Estado de Goias, no uso de suas atribuições e competências que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Decreto n° 013/2021 e, especialmente nos termos do artigo 25 da lei Federal n° 8.666/93 e suas modificações posteriores, que considera inexigível a licitação www.diariomunicipal.com.br/fgm 20
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TERMO DE REFERÊNCIA Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior Processo de compras n° 2026061394 1. OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de contratação de empresa especializada para a impressão e o acabamento de 250 exemplares do livro comemorativo “FIMES – 40 anos de história” atendendo as necessidades da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior – FIMES, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O(s) serviço (s) objeto desta contratação é (são) caracterizado(s) como comum(ns) e são decorrente(s) de necessidades permanentes ou prologadas para manutenção da atividade administrativa do órgão, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. Prazo do contrato : O prazo de vigência da contratação é de 6 meses contados do recebimento da autorização de fornecimento , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES, DETALHAMENTO E ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO 2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do OBJETO, nos termos da planilha discriminatória abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM QTD UNIDADE DESCRIÇÃO V. UNIT MÉDIO V. TOTAL Ass. Digitalmente: LAISE MAZUREK 14/10/2026 16:42:00 -0300
1 1 SERVIÇO IMPRESSÃO DE Livro “FIMES – 40 anos de história”,. TIRAGEM: 250 (duzentos e cinquenta) exemplares; MIOLO: 142 páginas (arquivo completo, contando capa e contracapa), formato quadrado de 20 x 20 cm, miolo impresso em preto e branco, em papel pólen soft 80 g/m² ou 90g/m², com encadernação em costura e brochura de lombada quadrada. CAPA: capa dura colorida, sem orelhas, com laminação fosca e verniz localizado no título. ARTE GRÁFICA: fornecida pela contratante em arquivo PDF de alta resolução, incluindo capa e contracapa. DEMAIS CARACTERÍSTICAS: Deverá ser apresentada prova física de cor (prova de prelo) para aprovação prévia à impressão definitiva, garantindo a fidelidade das cores da capa. ISBN e arquivos digitais fornecidos pela contratante. FRETE CIF. 12.658,18 12.658,18 2.2. O valor total estimado da contratação é de R$ 12.658,18. 2.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2.4. DA APROVAÇÃO DA PROVA FÍSICA : A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE prova física de cor do livro, contemplando a capa e os elementos gráficos pertinentes, para análise e aprovação prévia. A impressão definitiva dos exemplares somente poderá ser iniciada após a aprovação formal da prova pela CONTRATANTE. Caso sejam identificadas divergências em relação aos arquivos digitais fornecidos ou às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes necessários e apresentar nova prova para aprovação, sem custos adicionais. A aprovação da prova física não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade, fidelidade gráfica e conformidade dos 250 (duzentos e cinquenta) exemplares entregues com as especificações contratadas. 2.5. Todas as despesas referentes ao frete, transporte, carga, descarga e entrega dos materiais no local indicado pela CONTRATANTE serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA , devendo estar integralmente incluídas no valor contratado , sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá assegurar a entrega dos exemplares em perfeitas condições, responsabilizando-se por eventuais danos, avarias ou extravios ocorridos durante o transporte e o descarregamento.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3.1. A contratação fundamenta-se no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria. 3.2. Justificativa da contratação: Justifica-se esta contratação em razão da contratação de empresa especializada para a impressão e o acabamento de 250 (duzentos e cinquenta) exemplares do livro comemorativo “FIMES – 40 anos de história” justifica -se pela necessidade de preservar, registrar e divulgar a trajetória histórica da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior (FIMES) e de suas mantidas. A obra reúne registros da história institucional, de seus protagonistas, desafios, conquistas e contribuições para o desenvolvimento educacional e social de Mineiros e região, constituindo importante instrumento de valorização da identidade institucional e preservação de seu legado. A contratação visa assegurar a produção dos exemplares físicos com qualidade gráfica e editorial compatível com a finalidade comemorativa da publicação, observadas as especificações técnicas estabelecidas, o projeto gráfico e os arquivos digitais fornecidos pela contratante, de modo a garantir a adequada apresentação, conservação e disponibilização da obra à comunidade acadêmica e à sociedade. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os requisitos necessários para a presente contratação são: 5.1. Da exigência de amostra : Não haverá exigência de apresentação de amostras. 5.2. Da exigência de carta de solidariedade: não será exigida carta de solidariedade. 5.3. Subcontratação: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.