Texto do edital
O presente termo tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de manutenção predial, atendendo as necessidades da fundação integrada municipal de ensino superior ? fimes
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS Pág. 1 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 03/2024, Decreto Municipal nº 04/2024, Lei Municipal nº 1.965/2020 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e demais disposições pertinentes à matéria e disposições do presente edital. INTERESSADO Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES OBJETO O presente termo tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de manutenção predial, atendendo as necessidades da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior – FIMES. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 09/11/2026 às 08:15h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim, processo exclusivo para ME/EPP/Equiparadas. MODO DE DISPUTA Aberto – conforme art. 32 do Decreto nº 10.024/19 VALOR ESTIMADO R$ 279.125,65 (duzentos e setenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos). LOCAL DA SESSÃO PUBLICA http://bnc.org.br DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente instrumento encontra-se disponível, na íntegra, para consulta e download, no endereço https://unifimes.edu.br/licitacoes/, e http://bnc.org.br. 2. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo nº (64) 3672-5113 ou através do e-mail da Comissão de Contratação [email protected]. 3. Esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados conforme disposto em Edital. 4. Encaminhamento das propostas comerciais/ documentos de habilitação : Deverão ser encaminhadas conforme disposto no Edital. 5. Início do Recebimento das Propostas : a partir da publicação do Edital na plataforma BNC. 6. Fim do Recebimento das Propostas: 09/11/2026 às 08:15h Obs.1: Não havendo expediente na data designada para abertura do certame conforme calendário acadêmico administrativo da FIMES para o ano vigente, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local. Obs. 2: Todos os atos referentes a Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados nos sites oficiais mencionados acima. O acompanhamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante. Obs. 3: Em caso de divergência entre as especificações descritas no sistema eletrônico (BNC) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS Pág. 2 SUMÁRIO AVISO DE LICITAÇÃO ........................................................................................................... 1 EDITAL DE LICITAÇÃO ......................................................................................................... 3 1. DO OBJETO ................................................................................................................. 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................................... 4 3. DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................... 4 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................... 5 5. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ........................................................................................................... 9 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS .............................................................................................................. 10 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .............................................................. 11 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................. 13 9. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA ..................................... 18 10. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................... 21 11. DOS RECURSOS ........................................................................................................ 29 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .......................................................... 31 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................ 31 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................... 32 15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ............................... 33 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA .......................... 33 17. DO PAGAMENTO ..................................................................................................... 33 18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ....................................... 34 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ............ 37 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 38 ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................. 41 ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................ 73 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES UNIFICADA ............................................... 92 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ...................................................... 93 ANEXO V - JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA INDICAÇÃO DE MARCAS DE REFERÊNCIA .......................................................................................................................... 94
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS Pág. 3 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR- FIMES Torna-se público que a FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES - mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - UNIFIMES , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.465.988/0001-27, sediada na Rua 22 s/nº - Setor Aeroporto, Mineiros - GO, CEP: 75.833-130, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 03/2024, e demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente é a seleção da melhor oferta em benefício da Administração para o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de manutenção predial, atendendo as necessidades da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior – FIMES, conforme condições, quantitativos e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS Pág. 4 1.3. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com entrega, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação; 1.4. Os preços ofertados abrangerão ainda todas as taxas administrativas, contribuições, tributos e encargos de natureza trabalhista e social; 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento da empresa interessada em participar do pregão eletrônico, deverá ocorrer previamente na plataforma de licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC) , mediante a apresentação de Termo de Adesão, devidamente assinado concordando com as cláusulas do Regulamento da BCN , disponível no endereço eletrônico www.bnc.org.br, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.1. Para fins de credenciamento, o licitante deverá declarar conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital, devendo igualmente estar representado por pessoa munida de poderes suficientes para a prática dos atos necessários para sua participação no certame. 3.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão 3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma da Bolsa Nacional de Compras (BNC) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS Pág. 5 3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. O licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros. 3.6. As dúvidas e esclarecimentos dos interessados em relação a credenciamento, e ao acesso no sistema BNC poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico http://bnc.org.br. 3.7. O licitante responde pela veracidade e pela exatidão das especificações dos bens ofertados, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes da desconformidade do bem ofertado com as especificações contidas no Edital. 3.8. É também de responsabilidade do licitante, observar e cumprir as legislações aplicáveis ao certame. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam regularmente credenciados na plataforma de licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC). 4.2. A participação neste certame implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 4.3. Não poderão disputar esta licitação:
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS Pág. 6 4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS Pág. 7 4.4. O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7. O disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.9. A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.10. A observância das vedações dos itens anteriores, são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis. 4.11. Como condição de participação do pregão, o licitante deverá apresentar as declarações listadas abaixo, que deverá ser anexada na plataforma de licitações da BNC, no ato do cadastro da proposta financeira, nos itens de interesse:
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS Pág. 8 4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.11.1.1. As empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante , com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para abertura do certame, segundo disposição do art. 8º da IN do DNRC nº 103 de 2007. 4.11.1.2. A não apresentação do documento previsto no item anterior, ou a apresentação de documento diverso, implicará na anulação do direito da empresa em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006; 4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição; 4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; 4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.13. Da Sessão:
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS Pág. 9 4.13.1. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível 5. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. A obtenção do benefício a que se refere esta cláusula fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.1.1. Os itens do processo licitatório em questão não superam o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), portanto é destinado exclusivamente à participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do que dispõe o artigo 48, I, da Lei Complementar 123/2006. 5.1.2. Não se aplica o disposto no item anterior quando: 5.1.2.1. Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 5.1.2.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado 5.1.3. A licitação é exclusiva à participação de ME e EPP, entretanto, aqueles que não se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte poderão comparecer à sessão de licitação, portando toda a documentação necessária à participação no certame, ou mesmo enviar a documentação via correios. Entretanto, somente serão autorizadas a participar do processo licitatório em caso de aplicação do item ‘5.1.3’
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS Pág. 10 retro, ou seja, caso não compareçam microempresas ou empresas de pequeno porte, sendo permitida a ampla concorrência nos moldes do art. 49 da LC 123/2006, visando o atendimento aos princípios de economicidade e celeridade do processo; 5.1.4. Será aplicado no que couber a LC nº 123/2006 e suas alterações. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento . 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, simultaneamente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de Login de Acesso e Senha gerados pelo participante quando do cadastro no sistema. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação exigida, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.5. Incumbe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Até a data de abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.