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Resumo do edital: Aquisição de Equipamentos de Videoconferência

Pregão - Eletrônico 212/2026 · MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (51 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

16 itens

  • Ver no edital, p. 6

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 41) — “Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(…”
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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento dos administradores.

    “Sociedade empresária , sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com documento dos administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera, com averbação no registro da sede da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação, estatuto social e documentos de eleição dos administradores, com registro na entidade estadual da OCB.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital e/ou municipal/distrital do domicílio ou sede.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Fornecedor isento ou imune deve comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda respectiva ou equivalente.

    “Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentado atestado ou certidão de aptidão para atividade compatível com o objeto, indicando fornecimento mínimo de 04 soluções de videoconferência para o item 01.

    “Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(is) se indique(m) o fornecimento de, no mínimo: ITEM 01: 04 Soluções de Videoconferência.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Para o item 02, deve ser indicado fornecimento mínimo de 01 solução de videoconferência.

    “ITEM 02: 01 Solução de Videoconferência.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A comprovação técnica pode ser feita pelo somatório das quantidades realizadas em vários atestados ou certidões.

    “A comprovação a que se refere a alínea acima poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões quanto dispuser a licitante.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Fornecedor em recuperação judicial ou extrajudicial deve comprovar o acolhimento ou homologação do plano.

    “Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os equipamentos devem ser entregues em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato.

    “Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo de recebimento provisório é de 5 dias úteis após o recebimento do produto.

    “Prazo de recebimento provisório: 5 (cinco) dias úteis , após o recebimento do produto.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo de aceite definitivo é de 5 dias úteis do recebimento provisório.

    “Prazo de aceite definitivo: 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, se de acordo.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A garantia de manutenção da solução é de 48 meses on site em São Paulo a contar do aceite definitivo.

    “A garantia de manutenção da solução de videoconferência será de 48 (quarenta e oito) meses “On site” na cidade de São Paulo a contar do aceite definitivo.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Termo de Recebimento Provisório será emitido no prazo de 5 dias úteis a partir da instalação dos produtos e recebimento da nota fiscal.

    “O Termo de Recebimento Provisório (TRP) será emitido pela CONTRATANTE, por meio do Fiscal Técnico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da instalação dos produtos e recebimento da nota fiscal”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Produtos fora do especificado devem ser substituídos ou refeitos em até 10 dias corridos.

    “a empresa deverá substituí-lo(s) ou refazê-lo(s) em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação de recusa.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Estado de São Paulo por até 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa é facultada defesa no prazo de 15 dias úteis da intimação.

    “Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em formalizar a contratação ou assinar a ata caracteriza descumprimento total da obrigação.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado sujeita o contratado à multa de mora de 0,5% ao dia para atraso de até 30 dias.

    “O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • A multa por inexecução total ou parcial pode ser de 10% a 30% sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida.

    “Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou fornecimento de materiais poderá ser aplicada multa:”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “01 - Edital PE 212-26.pdf” (81 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.