5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada;
5.2. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao
certame.
5.2.1 Nesta licitação para registro de preços, o licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao
máximo previsto para futura contratação, nos termos da documentação que constitui Anexo deste Edital.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção
de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação
vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações
previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime
tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais
pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá
requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês
subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput , inc. II, e § 1º, inc.
II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o
seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente
público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja
excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos , a contar da data de sua
apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.10. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
5.11. O valor proposto será fixo e nele deverão estar incluídos todos os tributos, fretes, taxas e demais custos
necessários ao fornecimento dos bens objeto desta licitação.
5.12. Os preços ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional e apurados na data de sua
apresentação, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.13. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.14. Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá computar todos os custos diretos e indiretos, inclusive
os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação
trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeita.
5 . 1 5 . As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital e seus
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação
do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da 1ª colocada, no prazo de 5 minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que
se encontrem naquele intervalo de 5%, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na
hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e
3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.19.1. A aceitabilidade dos preços unitários máximos será aferida a partir dos valores de mercado vigentes,
apurados mediante pesquisa realizada por este Ministério Público, juntada aos autos.
6.19.2. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº
14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
6.19.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133,
de 2021;
6.19.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
6.19.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
6.19.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021,
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.19.3.2. empresas brasileiras;
6.19.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais
vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes ecácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e
das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação
de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para
participação na licitação, exceto na hipótese em que o objeto desta licitação tenha valor estimado superior
ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado,
quando houver, no item 3.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas
condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos,
ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o
licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Conhecido o vencedor, o Pregoeiro consultará os demais classificados para saber se desejam integrar o
Cadastro de Reserva com preços iguais aos do primeiro colocado ou mantendo sua proposta original. Em
seguida, respeitada a ordem de classificação, o Pregoeiro procederá ao julgamento da habilitação dos
licitantes que manifestaram interesse em integrar o Cadastro de Reserva. Caso alguma questão técnica
impeça o julgamento da habilitação, será observado o disposto no subitem 5.6 do anexo IX deste edital.
8.16.1. As fases de apresentação de amostra(s) e de execução de prova de conceito, caso exigidas neste edital,
bem como a fase de habilitação, relativamente às licitantes que tenham manifestado interesse em compor o
cadastro de reserva, ocorrerão em momento próprio durante a sessão pública do certame, e seguirão as
regras previstas no Item 8 deste edital, salvo em caso de inviabilidade técnica do sistema, devidamente
consignada pelo pregoeiro no chat da sessão pública, hipótese na qual ficarão diferidas para momento
oportuno, nos termos do previsto no item 5.6 do anexo IX deste edital.
8.16.2. Em sendo diferida a fase de apresentação de amostra(s) e de execução de prova de conceito, caso
exigidas neste edital, bem como a fase de habilitação, nos termos do subitem acima, as licitantes incluídas no
cadastro de reserva que venham a ser convocadas deverão cumprir as exigências dessas fases perante o
pregoeiro e a Comissão de Contratação, por ocasião de sua convocação.
8.17. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação encontra-se no item 16 deste Edital.
8.18. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e
declarado vencedor do certame.
8.19. As certidões apresentadas serão consideradas válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias da data
de expedição, na hipótese de não constar prazo de validade no documento.
8.20. As certidões Positivas com efeito de Negativas terão o mesmo efeito de Certidões Negativas.
8.21. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos
requeridos no presente edital.
8.22. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.23. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação,
execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de habilitação de ambos os
estabelecimentos.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta que
integra este Edital como Anexo, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
nº 14.133/2021 e na Resolução PGJ nº 308/2003, com as alterações da Resolução PGJ nº 1.780/2024.
9.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante
mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.2. A ata de registro de preços será assinada com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação
aplicável, e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.2.1. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio do Sistema Eletrônico Informações – SEI do MPSP, nos
termos da legislação aplicável.
9.2.2. Será considerado celebrada a Ata de Registro de Preços, em caso de assinaturas por meio eletrônico em
datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes no referido instrumento.
9.2.3. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária deverá efetuar o cadastro de seu(s)
representante(s) legal(is) junto ao Sistema SEI do MPSP, por meio do link:
https://wwwj.mpsp.mp.br/sei/controlador_externo.php?
acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
9.2.4. O cadastro também poderá ser efetuado por meio do portal eletrônico institucional do MPSP, isto é,
www.mpsp.mp.br (ir até o campo "Itens úteis", situado na parte inferior da página principal; em seguida, clicar
em "sei! Sistema Eletrônico de Informações"; por fim, clicar em "ACESSO AO SEI USUÁRIO EXTERNO").
9.2.5. O Sistema SEI do MPSP também será utilizado para fins de remessa de qualquer notificação oriunda do
MPSP. Havendo alteração de qualquer informação constante do cadastro efetuado junto ao Sistema SEI do
MPSP, a contratada deverá atualizar o cadastro, sob pena de ser considerado o cadastro existente no
momento do envio da notificação.
9.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos
os itens constantes na documentação que integra este Edital, com a indicação do licitante vencedor, a
descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a
vigência da ata de registro de preços.
9.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,
mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a
contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
9 . 6 . Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidas neste item 9, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado, observado o disposto no item 10 deste Edital.
9.7. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do 1º dia útil
subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogada
por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
9.8. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem ou do serviço terá seu registro de
preços cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 21 e 22 da Resolução PGJ nº 1.777/2024.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na
licitação; e
b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em
decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao
responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4,
12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São
Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo
administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens
12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos
subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo
previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços
no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 12.1.6.1, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art.
90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e
especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei
nº 14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto
no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada
judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública
que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos
na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica
sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise
jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de
Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
19.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
e no endereço eletrônico “www.mpsp.mp.br”.
19.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
19.15. Caberá às partes observar, no tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham
acesso, com o propósito de atender à execução e acompanhamento do objeto contratado, todas as normas
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, com suas alterações subsequentes.
19.16. Das sessões públicas de processamento da licitação será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada
pelo(a) Pregoeiro(a) e pela equipe de apoio.
19.17. Será mantido sigilo quanto a identidade dos licitantes, para o(a) Pregoeiro(a) até a etapa de negociação
com o(a) autor(a) da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
19.18. O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e nos sítios eletrônicos www.mpsp.mp.br e
www.gov.br/compras/pt-br
19.19. Os licitantes deverão atentar para as disposições constantes da Resolução CNMP nº 86, de 21 de março
de 2012, ou por qualquer outra que venha a substituí-la, em especial às determinações indicadas em seu
art. 5º, II, "e" e "n".
19.20. Os licitantes deverão atender prontamente às solicitações do Ministério Público do Estado de São Paulo,
sempre que necessário, a fim de dar cumprimento à Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público
acima mencionada.
19.21. Os licitantes deverão obedecer à Resolução PGJ nº 1.771/2024, que dispõe sobre a implantação de
programa de integridade nas contratações do Ministério Público do Estado de São Paulo.
19.22. As medidas do programa de integridade que deverão ser observadas pelas contratadas constam da
Cláusula 9ª do termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
19.23. Ao participar desta licitação, os licitantes declaram, expressamente, ter ciência de que, durante a sessão
pública do certame, será franqueada pelo pregoeiro, via chat, a possibilidade de manifestarem interesse em
fazer parte do cadastro de reserva.”
19.24. O pregoeiro concederá aos licitantes prazo suficiente para que manifestem seu interesse em serem
incluídos no cadastro de reserva, na seguinte conformidade:
a) primeiro, o pregoeiro convocará para manifestação o(s) licitante(s) que aceitar(em) cotar o objeto com preço
igual ao do primeiro classificado;
b) após, o pregoeiro convocará para manifestação o(s) licitante(s) que desejar(em) manter sua proposta
original.”
19.25. O(s) licitante(s) que, após manifestação de interesse, for(em) incluído(s) no cadastro de reserva por meio
do chat da sessão pública da licitação, declara(m), expressamente e desde já, que, caso venha(m) a ser
convocado(s), está(ão) vinculado(s) ao cumprimento de todas as obrigações inerentes ao certame, para todos
os efeitos e nos termos da lei.
19.26. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
19.26.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.26.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;
19.26.2. ANEXO II – Cópia da Resolução nº 308/2003 - P.G.J., de 18 de março de 2003, alterada pela Resolução
nº 1.780/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024;
19.26.3. ANEXO III – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;
19.26.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões);
19.26.4.1. ANEXO IV.1. – Modelo de Declaração Unificada Exigida para Habilitação;
contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais previsões presentes
neste instrumento.
f) A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
do dano causado à Administração Pública.
g) Nos termos do contrato, a CONTRATADA deverá observar ainda Resolução nº 1.771/2024 - PGJ de
30 de janeiro de 2024.
h ) A efetiva implantação das medidas que fazem parte do programa de integridade será comprovada
pela CONTRATADA à CONTRATANTE, por meio da implantação do Plano de Integridade, no prazo de
6 (seis) meses contados da assinatura do último signatário do contrato, podendo a CONTRATANTE
promover verificações, por qualquer meio de prova em Direito admitido, registrando-se no procedimento
interno de acompanhamento da execução do contrato, constando no mínimo, as exigências abaixo:
I ) a instituição de canal de denúncias de irregularidades e de instâncias para sua solução, e o
engajamento de seus dirigentes na efetividade do programa de integridade;
II) o desenvolvimento periódico de campanhas, palestras e cursos para transmissão e esclarecimento
de valores éticos a seus dirigentes e empregados e terceiros vinculados;
III) a preservação da confidencialidade das informações sigilosas obtidas em razão da execução do
contrato;
IV) inexistência de trabalho infantil ou de condição análoga de escravo e de discriminação salarial em
razão de cor, religião, idade, sexo, orientação ou identificação sexual na gestão de seus recursos
humanos;
V) evitar e punir o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, assim como discriminações e
violência em razão de gênero, raça, cor, idade e credo.
h1) A ausência de implantação, a implantação parcial ou atrasada, e o descumprimento total ou parcial
do programa de integridade sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções previstas no art. 8º da
Resolução nº 1.771/2024 - PGJ, de 30 de janeiro de 2024, sem prejuízo do previsto na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e na Resolução nº 308/03 – PGJ, de 18 de março de 2003, alterada pela
Resolução nº 1.780/2024 – PGJ, de 30 de janeiro de 2024.
1.5.4. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
O órgão gerenciador observará, no que couber, as previsões contidas no art. 6º da Resolução nº
1.777/2024 - PGJ, de 30 de janeiro de 2024, bem como no art. 23 da Resolução nº 283, de 5 de
fevereiro de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público.
1.6. ROTINAS DE EXECUÇÃO
a ) A CONTRATADA deve entregar/executar o objeto do contrato, nos prazos constantes do subitem
1.4.5. , a contar do 1º (primeiro) dia útil após a assinatura do último signatário, podendo ser prorrogado,
mediante expressa manifestação de vontade das partes, formalizada por meio de termo de aditamento,
no caso de comprovada necessidade da Administração, para conclusão do objeto, e desde que não
decorra de culpa da contratada, observando-se o disposto na RESOLUÇÃO Nº 308/2003 – P.G.J., DE
18 DE MARÇO DE 2003, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1.780/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024.
b ) Após a entrega dos produtos, o CONTRATANTE submeterá os mesmos à verificação quanto às
especificações constantes do Edital e da Proposta Comercial.
c) As verificações serão realizadas a critério do CONTRATANTE.
d) O acompanhamento da execução do contrato será realizado conforme item 1.7.6.
1.6.1. Do aceite provisório:
a) O recebimento provisório do objeto será realizado conforme inciso II do art. 140 da Lei nº
14.133/2021.
b) O Termo de Recebimento Provisório (TRP) será emitido pela CONTRATANTE, por meio do Fiscal
Técnico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da instalação dos produtos e recebimento da nota
fiscal, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da
proposta.
1.6.2. Do aceite definitivo:
a) O recebimento definitivo do objeto será realizado conforme inciso II do art. 140 da Lei nº
14.133/2021.
b) Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATANTE analisará o perfeito
funcionamento do objeto do contrato, segundo as especificações contidas no Edital e na proposta, pelo
período de até 05 (cinco) dias úteis, findo o qual será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (TRD)
pelos fiscais.
c) Ressalta-se a importância de não haver divergência entre os produtos entregues e o especificado na
Proposta e no edital do Pregão Eletrônico. Se, após a verificação, for constatado produto(s) fora do
especificado, a empresa deverá substituí-lo(s) ou refazê-lo(s) em, no máximo, 10 (dez) dias corridos,
contados do recebimento da comunicação de recusa.
d) O aceite dos produtos deve ser efetuado pela equipe de gestão e fiscalização, designados em
Portaria da Diretoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo.
e) A entrega dos produtos será classificada como ACEITO ou REJEITADO segundo os seguintes
critérios:
I) Aceito - quando todos os produtos forem instalados e testados e estiverem em pleno funcionamento
nas dependências da CONTRATANTE, bem como, confirmado pelo fiscal técnico;
I I ) Rejeitado - quando o objeto contratado não for aceito pela CONTRATANTE, sujeitando-se a
CONTRATADA às penalidades estabelecidas para o caso.
f ) Caso não atenda as especificações, a empresa poderá ser penalizada pelo descumprimento do
estabelecido no Edital, nos termos do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções.
1.6.3. Quantidade mínima de bens para comparação e controle
BENS
Item Descrição Quant. Unid.
1 - Cota Principal 80%
de 10
Solução de Videoconferência para salas
médias. 8 Unidade
2 - Cota Reservada 20%
de 10
Solução de Videoconferência para salas
médias. 2 Unidade
1.6.4. Mecanismos formais de comunicação
a) A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento do
Contrato, Nota de Empenho ou outro documento, deve ocorrer via eletrônica;
b) No caso de notificação sobre quaisquer irregularidades na execução do contrato, por meio da equipe
de gestão e fiscalização do contrato, mediante ofício ou comunicação eletrônica, ou, caso submetido a
assunto à Instância superior, por meio da Diretoria-Geral, mediante notificação;
c) Todas as comunicações entre as partes serão juntadas aos autos do respectivo processo;
d) Comunicação à CONTRATADA de todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao fornecimento da
Solução de TI.
1.6.5. Manutenção de sigilo e normas de segurança
a) A CONTRATADA ficará proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas,
relativas à prestação dos serviços objeto do contrato, salvo se houver a prévia autorização por escrito
da CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deve manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos fonte ou
artefatos contidos em quaisquer documentos/mídias de que venha a ter conhecimento durante a
execução do contrato, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de
lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
c) A CONTRATADA, em caso de acesso aos sistemas/dependências da CONTRATANTE, deverá se
comprometer, inclusive em nome de seus funcionários, a não divulgar nenhum assunto tratado nas
dependências da CONTRATANTE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado.
d) A CONTRATADA estará ciente de que, em caso de acesso à estrutura computacional da
CONTRATANTE, inclusive pelos seus funcionários, ela não poderá ser utilizada para fins particulares, e
que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando endereço
do CONTRATANTE, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas.
e) A CONTRATADA estará ciente de que todas as normas de segurança institucionais vigentes ou que
venham a ser implantadas, a qualquer tempo, no âmbito da CONTRATANTE, deverão ser totalmente
observadas, inclusive por seus funcionários
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor,
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g ) Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em
relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova
de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.14.4 Qualificação Econômico-Financeira
a ) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da
sede do fornecedor;
b ) Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o
acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial,
conforme o caso;
c ) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante,
caso se trate de sociedade simples.
1.14.5 Qualificação Técnica
a.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta
licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(is) se indique(m) o
fornecimento de, no mínimo:
ITEM 01: 04 Soluções de Videoconferência.
ITEM 02: 01 Solução de Videoconferência.
a . 2 ) A comprovação a que se refere a alínea acima poderá ser efetuada pelo somatório das
quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões quanto dispuser a licitante.
1.14.6 Outras comprovações
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar:
a) Declaração Unificada Exigida para Habilitação, conforme Anexo V.1.
b ) Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação conforme ao Marco Legal
Anticorrupção, conforme Anexo V.2.
c ) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme
Anexo V.3.
d) Declaração de Enquadramento como Cooperativa que preencha as Condições Estabelecidas no Art.
34, da Lei Federal nº 11.488/2007, conforme Anexo V.4.
e) Declaração para fins de atendimento ao art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, conforme Anexo V.5.
f) Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar,
para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021:
g ) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso
XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971 ;
h ) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos
cooperados indicados;
i) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
j ) Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados
presentes nessa assembleia;
Integrante Técnico: Fabio Fernando Ruiz Hajnal
Integrante Administrativo: Daniel Koketu
ANEXO II
RESOLUÇÃO Nº 308/2003 - P.G.J., DE 18 DE MARÇO DE 2003, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.780/2024-
PGJ, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989,
no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O Procurador-Geral de Justiça , no uso de suas atribuições previstas no artigo 19, inciso IX,
alínea "a", da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993,
Considerando o que estabelece o artigo 115 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação de multas no
âmbito deste Ministério Público,
Resolve:
Art. 1º. A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de
2021, será aplicada, no âmbito do Ministério Público, de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução.
(Redação dada pela Resolução n° 1.780/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024)
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplicação de multa
correspondente de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do respectivo ajuste, conforme previsto no
edital. (Redação dada pela Resolução n° 1.780/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024)
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material,
sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte
conformidade:
I – de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 30 (trinta) dias; (Redação dada pela
Resolução n° 1.780/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024)
II – atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso,
aplicando-se o disposto no artigo 6º. (Redação dada pela Resolução n° 1.780/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024)
Artigo 4º - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente
da Instituição, subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do
serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
Artigo 5º - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá
ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços ensejará a
aplicação da multa estabelecida no artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil
seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou fornecimento de materiais
poderá ser aplicada multa:
I - de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor das mercadorias não
entregues ou da obrigação não cumprida. (Redação dada pela Resolução n° 1.780/2024-PGJ, de 30 de janeiro de
2024)
§ 1º - Na aplicação da multa a que se refere o inciso I deste artigo, levar-se-á em conta o tipo
de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízos
causados à Instituição e a reincidência da contratada.
Artigo 7º - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviços ou para
entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do