Texto do edital
Tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos web, contábil, arrecadação, contabilidade, compras e recursos humanos, além de suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a customização, a parametrização e treinamento, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto a prefeitura municipal de ouro verde de goiás - GO
P á g i n a 1 | 59 Fone/fax: (62) 2091 - 0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, EM PLATAFORMA ÚNICA E VIA WEB, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E CONVERSÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS/GO. Aplicação do art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 147/2014: Tratamento: Favorecido, Diferenciado e simplificado, com prioridade de contratação para as ME e EPP sediadas Local ou Regionalmente ( Mesorregião do Centro Goiano ), nos termos do Decreto Federal nº 8.538/2015. CONSULTA AO EDITAL/ ESCLARECIMENTOS: Site: www.ouroverdegoias.go.gov.br ; e-mail licitacao. [email protected] ou Tel. Contato: (62) 2091-0001 ABERTURA: DIA 16 DE OUTUBRO 2026 - AS 09:00 HORAS
P á g i n a 2 | 59 Fone/fax: (62) 2091 - 0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] SUMÁRIO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................... 4 2. DO OBJETO .............................................................................................................................. 4 3. ESTIMATIVA DE DESPESAS ................................................................................................... 5 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ........................................................................................... 5 5. VIGÊNCIA DO CONTRATO ..................................................................................................... 6 7. DA REPRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES ... 8 9. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ......................................................... 13 10. REGULARIDADE JÚRIDICA ................................................................................................. 14 11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA ........................................................................ 14 12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ..................................................................... 15 13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................................................................................................... 16 14. OUTRAS COMPROVAÇÕES .................................................................................................. 17 15. DO PROCEDIMENTO DO CERTAME, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 18 16. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .......................... 20 17. ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: ......................................................................... 22 18. DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ....................................................... 23 19. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................. 24 20. DA ASSINATURA DO CONTRATO ........................................................................................ 25 21. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO OBJETO .................. 27 22. FORMA DE PAGAMENTO ..................................................................................................... 27 23. SANÇÕES ................................................................................................................................ 29 24. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................ 31 ANEXO I – DOS ARQUIVOS .......................................................................................................... 33 ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPES) .................................... 35 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) .......................................................................................... 36 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVISTOS EM EDITAL ....................................................................................................... 37 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENORES ......................................... 38 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 .............................................................................................. 39 ANEXO VII – DECLARAÇÃO SOBRE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS ....................................................................................... 40
P á g i n a 3 | 59 Fone/fax: (62) 2091 - 0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] ANEXO VIII - DECLARAÇÃO PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE .................................................................................................................. 41 ANEXO IX – PROPOSTA ............................................................................................................... 42 ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA ..................................................................................... 44 ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/26 ....................................................................... 45 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2026
P á g i n a 4 | 59 Fone/fax: (62) 2091 - 0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2026 MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS - GO , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.485.531/0001-84, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio desiginada pelo Decreto Municipal nº 20/2026, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015 e demais normas aplicáveis. DATA: 16 de Outubro de 2026 HORAS: 09h00min (horáio de Brasilia-DF) LOCAL: Rua Carlos de Pina, nº 72, Centro, Ouro Verde de Goiás -GO Transmição ao vivo no CANAL DO YOUTUBE @LicitaçãoOVGO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A presente licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais disposições aplícavéis. 1.2. Justificativa para a Realização de Pregão Presencial: Justifica-se a realização do certame na forma Pregão Presencial em razão das características e da abrangência do objeto, que envolve diversos sistemas integrados e essenciais ao funcionamento da Administração Municipal, demandando interação direta durante a sessão para esclarecimentos, conversão de dados, integração entre módulos, suporte técnico e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. A adoção da forma presencial busca proporcionar maior segurança na condução do procedimento, possibilitando à Administração sanar dúvidas de formas imediata, promover maior interação entre a equipe técnica, o Pregoeira e os licitantes e verificar, de maneira mais eficiente, a compatibilidade das propostas apresentadas com a necessidades do Município, sem prejuízo da competitividade, da isonomia, da publicidade e da busca pela proposta mais vantajosa. Desta forma, considerando as peculiaridades da contratação e mediante a devida motivação constante dos autos dos autos, adota-se excepcionalmente a forma presencial, nos termos do art. 17, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a sessão ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, com a respectiva gravação juntada aos autos do processo licitatório, conforme determina o § 5º do mesmo artigo. 2. DO OBJETO
P á g i n a 5 | 59 Fone/fax: (62) 2091 - 0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] 2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para fornecimento de licença de direito de uso de sistema integrado de gestão pública, em plataforma única e com acesso via web, contemplando os módulos e funcionalidades necessários à gestão administrativa do Município, incluindo, conforme especificações e requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 2.2. A solução deverá atender às necessidades das Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal de Ouro Verde de Goiás/GO, observadas as especificações, requisitos técnicos, níveis de serviço, condições de execução e demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.3. A descrição detalhada dos módulos, funcionalidades, requisitos técnicos e demais condições da solução encontra-se estabelecida no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 2.4. Os quantitativos, especificações técnicas e quantitativos encontram-se descito no Termo de Referência e planilha de item, parte integrante deste Edital. ITEM NOME UNID. QUANT. VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE EM PLATAFORMA ÚNICA DE GESTÃO PÚBLICA COM MÓDULOS WEB, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E TREINAMENTO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. MESES 12 R$ 12.085,72 R$ 145.028,68 TOTAL R$ 145.028,68 2.5. O criteiro de julgamento será de MENOR PREÇO GLOBAL , observando-se valor máximo aceitavel fixado pela Administração. 3. ESTIMATIVA DE DESPESAS 3.1. Estima-se um gasto referencial total de R$ 145.028,68 (cento e quarenta e cinco mil e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) com a presente contratação. 3.2. A estimativa foi elaborada com base em pesquisa de mercado, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas com a presente licitação terão parte dos seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária aprovada para o exercício 2026 em vigor, assim classificada:
P á g i n a 6 | 59 Fone/fax: (62) 2091 - 0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] NATUREZA DOTAÇÃO FICHA FONTE INTERNET/TIC 02.05.04.122.0306.2.008.3.3.90.40 46 100 4.2. As dotações para o exercício de 2027 serão apresentadas após aprovação da lei orçamentaria anual, através de declaração expedida pelo departamento de contabilidade. 5. VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses , cotados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais e mantida a vantajosidade para a Administração. 5.2. A prorrogação poderá ocorrer por preíodos sucessivos, respeitada a vigência máxima de 05 (cinco) anos , desde que haja previsão no Edital e no instrumento contratual, e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 5.3. A Administração deverá realizar, previamente à prorrogação, a avaliação da execução contratual, da manutenção da necessidade administrativa e da vantajosidade dos preços e condições contratadas, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 5.4. A prorrogação deverá ser formalizada mediante termo aditivo, observado o disposto no art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.5. Não haverá prorrogação automática do contrato, ficando sua continuidade condicionada à manifestação expressa da Administração e ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoa jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à dara de abertura do presente certame, com objeto social pertimente e compatível com o certame, e que atenderem às exirgências deste edital e seus Anexos. 6.2. A participação será aberta a todos os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando cabível. 6.2.1. Aplicação do art. 48, § 3º da Lei Complementar, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014: Tratamento: Favorecido, Diferenciado e simplificado, com prioridade de contratação para as
P á g i n a 7 | 59 Fone/fax: (62) 2091 - 0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] ME e EPP sediadas Local ou Regionalmente (Mesorregião do Centro Goiano) , nos termos do Decreto Federal nº 8.538/2015. 6.2.2. Nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, será assegurada, quando cabível, prioridade de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas local ou regionalmente, consideradas, para os fins deste certame, aquelas estabelecidas na Mesorregião do Centro Goiano , observadas as condições previstas na legislação aplicável e o limite de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 6.3. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observandas as disposições deste edital ( e suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021). 6.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 6.5. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 6.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada, a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 6.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, apresentar propostas, reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio. 6.8. Em obediência ao que estipula o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedada a participação de empresas na licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoafísica ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresas, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projetoseja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
P á g i n a 8 | 59 Fone/fax: (62) 2091 - 0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] licitação em decorrência de sanção que lhefoi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ouatue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 6.9. E vedada a participação de empresas: 6.9.1. Concodatária, ou empresa em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, dob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 6.9.2. Que tenha(m), sido declarada(s) inidônia(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/2021 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 6.9.3. Pessoa fisíca ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.9.4. Pessoa física que incidirem nas hipóteses prevustas no § 1º e § 2º do art. 9º de Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.9.5. Empresas cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 6.9.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Ouro Verde de Goiás-Go, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 6.9.7. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica; 7. DA REPRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1. O interessado e/ou seu representante legal deverá apresentar-se para o credenciamento antes do início da sessão pública, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, os quais deverão ser apresentados fora dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Documentos de Habilitação),
P á g i n a 9 | 59 Fone/fax: (62) 2091 - 0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] para participação na fase inicial do Pregão, observando-se o horário designado no edital. 7.1.1. Será exigida somente a apresentação da documentação em meio físico para o credenciamento. O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta via postal (correios), a documentação acima estipulada e a Declaração do ANEXO IV - Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVISTOS NO EDITAL , deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Propostas e Habilitação , aos cuidados do Agente de Contratação. Esta declaração faz parte do credenciamento, que deverá vir assinada e pelo representante legal da empresa, com poderes específicos para dar lances, negociar preços, declarar ou firmar compromissos, na ausência desta certidão, impede o representante de adotar qualquer conduta, inviabilizando a disputa de lances e recursos. 7.1.2. Os poderes de representação deverão ser demonstrados por meio de instrumentos públicos ou particulares, observando o seguinte: a) No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente etc.), deverão ser apresentados os seguintes documentos: b) Carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários. c) Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO), juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente. (Podendo ser substituída por Procuração).
P á g i n a 10 | 59 Fone/fax: (62) 2091 - 0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] 7.1.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 7.1.4. As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , assinada e carimbada pelo contador responsável pela empresa, especificando se local ou não, com data de emissão não superior a 60 (SESSENTA) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, ( ANEXO VI). Fora dos envelopes de Habilitação e da Proposta. Esta declaração faz parte do credenciamento, que deverá vir assinada pelo responsável pela empresa, e pelo representante legal da empresa, com poderes específicos para dar lances, negociar preços, declarar ou firmar compromissos, na ausência desta certidão, impede o representante de adotar qualquer conduta, inviabilizando a disputa de lances e recursos. 7.1.5. A presente certidão/declaração deverá ser apresentada fora dosenvelopes “01” e “02”. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitaçãoou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementarn° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 7.1.6. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item 7.– Da Representação e do Credenciamento, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços; manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Agente de Contratação; assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Agente de Contratação. 7.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. 7.3. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outrodevidamente credenciado, apresentando instrumento de mandado ou carta de credenciamento conforme disposto no item 7.1.2 .b. 7.4. Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 7.5. Na fase de Credenciamento não serão admitidas impugnações a licitantes, de documentação