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Texto do edital

Aquisição de equipamentos e materiais esportivos para a estruturação do núcleo de treinamento de atletismo do município de catalão - GO, referentes aos itens fracassados no pregão eletrônico nº 90028/2026, em conformidade com as especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, decorrente do convênio n° 213/2025 - serint/gecei 14659

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Página 1 de 40 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Edital Pregão Eletrônico Nº 90055/2026 Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais esportivos para a estruturação do Núcleo de Treinamento de Atletismo do Município de Catalão – GO, referentes aos itens fracassados no Pregão Eletrônico nº 90028/2026, em conformidade com as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, decorrente do Convênio nº 213/2025 – SERINT/GECEI – 14659, conforme disposições estabelecidas neste Instrumento e anexos.

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Página 2 de 40 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO: Qualquer informação a respeito do certame e/ou solicitação de esclarecimento ao edital e seus anexos deverão ser enviados única e exclusivamente para o e-mail: [email protected] ou através de campo próprio do sistema eletrônico. Impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser enviados única e exclusivamente através de campo próprio do sistema eletrônico. Todos os atos referentes ao processo serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Catalão – www.catalao.go.gov.br . Não serão repassadas informações a respeito do certame por telefone!

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Página 3 de 40 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ÍNDICE: 1. DO OBJETO; 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO; 4. DO CREDENCIAMENTO; 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES; 8. DA FASE DE JULGAMENTO; 9. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA; 10. DA HABILITAÇÃO; 11. DOS RECURSOS; 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA; 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO; 14. DA GARANTIA CONTRATUAL 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE; 16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE; 17. DO REAJUSTE DE PREÇOS; 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO; 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. ANEXOS: I. TERMO DE REFERÊNCIA; II. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; III. MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS; IV. MINUTA DE TERMO CONTRATUAL;

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Página 4 de 40 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS - CNPJ nº 01.505.643/0001-50 , pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão – GO, CEP: 75.701-050, através da Secretaria Municipal de Administração , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: 2026022415. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ 04/11/2026 às 13h29min - Horário de Brasília. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2026 às 13h30min. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.788,29 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço por Item. MODO DE DISPUTA : Aberto. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO : http://bllcompras.com/ PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS : SIM. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de equipamentos e materiais esportivos, destinados à estruturação do núcleo de treinamento de atletismo do município de Catalão – GO, através do Convênio nº 213/2025 – SERINT/GECEI – 14659 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, conforme descrito abaixo: Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria de Administração. Dotação Orçamentária: 01.3002.04.122.4001.4104 – 449052 – 100. Dotação Orçamentária: 01.3002.04.122.4001.4104 – 449052 – 137. Dotação Orçamentária: 01.3002.04.122.4001.4104 – 339030 – 100. 2.2. Os recursos são provenientes do Convênio nº 213/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT/GO e o Município de Catalão. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

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Página 5 de 40 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, que possuam atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atenderem as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e, que estiverem previamente credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( https://bllcompras.com/ ). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. A presente licitação será de participação EXCLUSIVA para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou equiparadas, em todos os seus itens, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme a legislação específica que regulamenta as compras públicas. 3.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 3.7.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação. 3.7.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.7.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.7.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.7.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.

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Página 6 de 40 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 3.7.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.7.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.7.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, §1º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.4 e 3.7.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.7.4. e 3.7.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4. DO CREDENCIAMENTO:

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Página 7 de 40 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 4.1. O credenciamento é a condição para formulação de lances e praticar todos os atos nesta licitação, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.2. Os interessados em participar deverão estar credenciados, previamente, no sistema eletrônico, através do endereço https://bllcompras.com/ 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.4. O licitante responsabilizará exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Catalão responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no provedor e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo da Licitante vencedora do certame, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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Página 8 de 40 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição. 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.6.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica. 5.6.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior. 5.6.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 5.6.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei.

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Página 9 de 40 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 5.6.5. Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 5.6.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo. 5.6.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.6.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar. 5.6.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores. 5.6.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.6.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

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Página 10 de 40 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 5.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 5.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. O valor unitário e valor total do item, em conformidade ao estabelecido no Termo de Referência. O valor deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais. 6.1.2. Marca e modelo, quando for o caso. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para a contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em