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Texto do edital

Locação de conjuntos de mesas com cadeiras, e freezeres, incluindo transporte, instalação/posicionamento, entrega, retirada e demais procedimentos necessários à adequada disponibilização dos equipamentos, em atendimento às necessidades da secretaria municipal de administração, pelo período de 12 (doze) meses

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Página 1 de 48 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 90104/2026 Objeto: Registro de preços para FUTURA e EVENTUAL locação de conjuntos de mesa com 4(quatro) cadeiras e freezer horizontal, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 12(doze) meses.

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Página 2 de 48 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO: Qualquer informação a respeito do certame e/ou solicitação de esclarecimento ao edital e seus anexos deverão ser enviados única e exclusivamente para o e-mail: [email protected] ou através de campo próprio do sistema eletrônico. Pedidos de esclarecimento poderão ser enviados por campo próprio do sistema eletrônico ou pelo e-mail [email protected]; impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser enviados única e exclusivamente através de campo próprio do sistema eletrônico. Todos os atos referentes ao processo serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Catalão – www.catalao.go.gov.br . Não serão repassadas informações a respeito do certame por telefone!

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Página 3 de 48 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ÍNDICE: 1. DO OBJETO; 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO; 4. DO CREDENCIAMENTO; 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES; 8. DA FASE DE JULGAMENTO; 9. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA; 10. DA HABILITAÇÃO; 11. DOS RECURSOS; 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA; 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO; 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA; 16. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO; 17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE; 18. DO REAJUSTE DE PREÇOS; 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO; 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. ÍNDICE: I. TERMO DE REFERÊNCIA; II. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; III. MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS; IV. MINUTA DE TERMO CONTRATUAL; V. MINUTA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS.

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Página 4 de 48 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS - CNPJ nº 01.505.643/0001-50 , pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão – GO, CEP: 75.701-050, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal nº 1.877/2023, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: nº 2026033254 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : 10/11/2026, às 09h59min. DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 10/11/2026, às 10h, (horário de Brasília – DF). VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 256.844,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA : ABERTO. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO : http://bllcompras.com/ PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS : Sim – Item 02: participação exclusiva de ME/EPP; Item 01: ampla concorrência, com tratamento favorecido dos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. ÓRGÃO REQUISITANTE E GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração, única destinatária da locação e contratante da Ata de Registro de Preços (arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021). 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual locação de conjuntos de mesa com 4 (quatro) cadeiras e de freezer horizontal, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 12 (doze) meses , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Os itens, as unidades, as quantidades estimadas e os valores unitários máximos aceitáveis são os seguintes, constando a descrição completa e as especificações técnicas do Termo de Referência (ANEXO I), que integra este Edital independentemente de transcrição: Item 01 – Locação de conjunto de mesa com 4 (quatro) cadeiras, em material plástico resistente, cor branca, para uso interno e externo – Unidade: diária – Quantidade estimada: 10.000 – Valor unitário máximo: R$ 21,92 – Valor total estimado: R$ 219.200,00 – Participação: ampla concorrência. Item 02 – Locação de freezer horizontal, capacidade mínima de 500 (quinhentos) litros – Unidade: diária – Quantidade estimada: 200 – Valor unitário máximo: R$ 188,22 – Valor total estimado: R$ 37.644,00 – Participação: exclusiva para ME/EPP.

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Página 5 de 48 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Valor total estimado: R$ 256.844,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais). 1.4. Para todos os efeitos deste Edital, da proposta, da Ata de Registro de Preços, das Ordens de Fornecimento, da medição e do pagamento, entende-se por DIÁRIA a disponibilização de 1 (uma) unidade do item locado – 1 (um) conjunto de mesa com 4 (quatro) cadeiras, no Item 01, e 1 (um) freezer horizontal, no Item 02 – pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, ou fração, contado do horário de início do evento indicado na respectiva Ordem de Fornecimento/Solicitação de Locação, na forma dos itens 1.11 a 1.14 do Termo de Referência. 1.4.1. Integram a diária, sem qualquer acréscimo de valor, o período de antecedência da entrega, instalação e/ou posicionamento dos bens (item 4.2.1 do Termo de Referência), limitado a 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao horário de início do evento, e o período de permanência dos bens no local até a sua retirada (item 4.2.2 do Termo de Referência), desde que observados os prazos ali fixados. 1.4.2. Nos eventos de duração superior a 24 (vinte e quatro) horas, será computada 1 (uma) diária por unidade a cada período de 24 (vinte e quatro) horas ou fração excedente. 1.5. As quantidades constantes do item 1.3 são estimativas máximas para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e não geram para a Administração obrigação de contratação integral, tampouco direito subjetivo à contratação por parte do fornecedor registrado, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021 e do item 1.9 do Termo de Referência. 1.6. Os bens e serviços objeto desta licitação são caracterizados como COMUNS, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. Para fins de aplicação do art. 55 da Lei nº 14.133/2021, a locação é tratada como prestação de serviço comum de trato sucessivo, adotando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a divulgação do Edital e a abertura da sessão pública (art. 55, II, “a”; item 8.1.3 do Termo de Referência). 1.7. O objeto contempla exclusivamente a locação dos bens e os serviços diretamente vinculados à sua disponibilização, não abrangendo o fornecimento de gêneros alimentícios, bebidas, decoração, sonorização ou quaisquer outros itens não expressamente especificados no Termo de Referência (item 3.4 do Termo de Referência). 1.8. O julgamento e a adjudicação serão realizados por item, não havendo divisão de item em cotas, pelas razões consignadas nos itens 1.2 e 1.3 do Termo de Referência. 1.9. A contratação será processada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 1.877/2023, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Decreto Federal nº 11.462/2023, tendo em vista a impossibilidade de se determinar previamente, com exatidão, a quantidade e o momento em que os itens serão necessários (art. 3º, inciso V, do Decreto Federal nº 11.462/2023. 1.9.1. As referências a dispositivos do Decreto Federal nº 11.462/2023 constantes deste Edital e de seus anexos têm caráter subsidiário e serão lidas em conformidade com o regulamento municipal indicado no item 1.9, que prevalecerá em caso de divergência, uniformizando-se, em todas as peças, a base regulamentar do Sistema de Registro de Preços.

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Página 6 de 48 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 1.10. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão gerenciador e a única contratante da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, correspondendo os quantitativos estimados exclusivamente à sua demanda, razão pela qual é dispensado o procedimento público de intenção de registro de preços, nos termos do art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (item 1.6 do Termo de Referência). 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, conforme descrito abaixo: Dotação Orçamentária: 01.3002.04.122.4001.4104.339039. 2.2. Por se tratar de licitação para Sistema de Registro de Preços, a indicação de dotação orçamentária específica somente é exigida para a formalização de cada contratação decorrente da Ata (art. 17 do Decreto Federal nº 11.462/2023, aplicado subsidiariamente. 2.3. Classificação orçamentária de referência, consignada no Termo de Referência: 01.3002.04.122.4001.4104.339039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração (natureza de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), sem prejuízo de nova indicação por ocasião da emissão de cada Ordem de Fornecimento. 2.4. As contratações realizadas em exercício financeiro posterior ao de 2026, dentro da vigência da Ata, ficarão condicionadas à existência de crédito orçamentário próprio no respectivo exercício. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, que possuam atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atenderem as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e, que estiverem previamente credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( https://bllcompras.com/ ). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Em atendimento ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico local e regional, bem como fomentar a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, a participação no Item 02 será exclusiva para Microempresas (ME)

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Página 7 de 48 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que atendam a todas as exigências do edital e demais documentos do processo licitatório. O Item 01 permanecerá em ampla concorrência, assegurado às ME/EPP o tratamento favorecido dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, em observância aos princípios da competitividade, da isonomia e da economicidade. 3.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 3.7.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação. 3.7.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.7.4. (Suprimido, por inaplicável ao objeto desta licitação, que não envolve elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo.) 3.7.5. (Suprimido, por inaplicável ao objeto desta licitação, que não envolve elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo.) 3.7.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.7.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.7.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.7.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.7.10. Empresas reunidas em consórcio, por vedação justificada nos termos do art. 15, caput, e do art. 18, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021: tratando-se de objeto de baixa complexidade técnica, executável isoladamente por qualquer locador regularmente estabelecido, em mercado com amplo universo de fornecedores, a reunião de empresas não amplia a competitividade e poderia reduzir o número de propostas independentes (item 4.7 do Termo de Referência). 3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que

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Página 8 de 48 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O credenciamento é a condição para formulação de lances e praticar todos os atos nesta licitação, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.2. Os interessados em participar deverão estar credenciados, previamente, no sistema eletrônico, através do endereço https://bllcompras.com/ 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Catalão responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no provedor e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, a taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL e no valor ou critério de cálculo sem que isso condicione o acesso ao Edital e aos seus anexos, que é livre e independe de cadastro (item 21.15). 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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Página 9 de 48 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 5.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição. 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.6.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica. 5.6.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior. 5.6.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei

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Página 10 de 48 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 5.6.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 5.6.5. Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 5.6.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo. 5.6.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.6.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar. 5.6.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores. 5.6.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.6.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.