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Texto do edital

Confecção e instalação de guarda-corpo e corrimãos destinados à rampa de acesso e à escada localizadas na área interna do Plenário da Câmara Municipal, bem como para a confecção e instalação de 03 (três) mastros destinados à exposição de bandeiras na área externa da sede do Poder Legislativo, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, acessórios e demais elementos necessários à execução dos serviços, conforme as especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Contratação Direta e em seus anexos

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Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques Av. Iguaçu - 290 - Centro - Fone (45)3286-1144 - CNPJ 01.513.101/0001- 29 CEP-85.790-000 - Capitão Leônidas Marques - Paraná camaraclm.pr.gov.br 1 EDITAL DE DISPENSA FÍSICA Nº 04/2026 (Processo Administrativo n.º 06/2026) Torna-se público para conhecimento dos interessados, que a Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, realizará a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de guarda-corpo e corrimãos destinados à rampa de acesso e à escada localizadas na área interna do Plenário da Câmara Municipal, bem como para a confecção e instalação de 03 (três) mastros destinados à exposição de bandeiras na área externa da sede do Poder Legislativo, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, acessórios e demais elementos necessários à execução dos serviços, conforme as especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e em seus anexos, tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. ENDEREÇOS PARA ENVIO DA PROPOSTA : 1º) entrega via eletrônica via e-mail – [email protected] ou; 2º) entrega física : na sede da Câmara Municipal – Avenida Iguaçu, 290, centro, Capitão Leônidas Marques - PR, das 08h às 17h. LIMITE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS : 22/10/2026 – 08h30 ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS : 22/10/2026 – 08h45 DATA DA PUBLICAÇÃO DO VENCEDOR: 23/10/2026 – DIÁRIO OFICIAL E SITE OFICIAL 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO E CORRIMÃOS DESTINADOS À RAMPA DE ACESSO E À ESCADA LOCALIZADAS NA ÁREA INTERNA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) MASTROS DESTINADOS À EXPOSIÇÃO DE BANDEIRAS NA ÁREA EXTERNA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, INSUMOS, ACESSÓRIOS E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA E EM SEUS ANEXOS, sob o regime de MENOR GLOBAL , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1 A participação na presente dispensa poderá ser feita de duas formas: 2.1.1 Entrega física da proposta e todos os documentos exigidos no presente Aviso de Contratação Direta e seus anexos, cujo protocolo deverá ser feito até o dia 22 de outubro de 2026, às 08h30 , no prédio da Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, localizada na Av. Iguaçu, 290, centro, em Capitão Leônidas Marques, das 08h às 17h, considerando VÁLIDAS AS PROPOSTAS, ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, RECEBIDOS ATÉ AS 08H30 DA DATA ACIMA REFERIDA .

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Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques Av. Iguaçu - 290 - Centro - Fone (45)3286-1144 - CNPJ 01.513.101/0001- 29 CEP-85.790-000 - Capitão Leônidas Marques - Paraná camaraclm.pr.gov.br 2 2.1.2 Entrega eletrônica da PROPOSTA e de TODOS OS DOCUMENTOS exigidos no presente Aviso de Contratação Direta e seus anexos no e-mail: [email protected]. Considera-se válida a proposta e documentação de habilitação recebida no e-mail acima citado até o dia 22 de outubro de 2026 até as 08h30 , propostas e documentação recebidas após o referido horário serão desconsideradas. 2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.3 Aplica-se o disposto na alínea “a” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa física se dará com a entrega presencial em envelope lacrado com as identificações pertinentes, ou através da entrega eletrônica, via e-mail. Em ambas as situações serão consideradas válidas as propostas que preencherem todos os requisitos constantes do presente aviso e de seus anexos até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento; 3.2 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas; 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada; 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços e fornecimento do objeto contratado; 3.5 Os preços e os serviços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

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Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques Av. Iguaçu - 290 - Centro - Fone (45)3286-1144 - CNPJ 01.513.101/0001- 29 CEP-85.790-000 - Capitão Leônidas Marques - Paraná camaraclm.pr.gov.br 8 7.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 8.1 Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que: 8.2 A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 8.3 O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Contratante ou dos clientes deste para a Contratada. 8.4 A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado. 8.5 A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais, bem como por violação da segurança, nos termos do § único do art. 44 da LGPD. 8.6 A Contratada deverá notificar a Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato. 8.7 A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Contratante, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 8.8 A Contratada deverá notificar a Contratante, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo: a) Data e hora provável do incidente; b) Data e hora da ciência pela contratada; c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; d) Número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos; e) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes; f) Os riscos relacionados ao incidente; g) Dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido; h) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata. 8.9 A Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato. 8.10 A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à Contratante por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de

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Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques Av. Iguaçu - 290 - Centro - Fone (45)3286-1144 - CNPJ 01.513.101/0001- 29 CEP-85.790-000 - Capitão Leônidas Marques - Paraná camaraclm.pr.gov.br 9 segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O procedimento será divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, no endereço https://transparencia.betha.cloud/#/3mvtlRSmvF5UemnT5_lUVA==/consulta/50170, (Página da Câmara> Portal da Transparência>Licitações>Dispensa de Licitação) podendo este aviso e os anexos serem consultados a qualquer momento. 9.2 Será publicado no Diário Oficial do Município o aviso resumido da presente dispensa, contendo as informações básicas e necessárias para que o interessado possa participar do presente certame. 9.3 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Câmara Municipal poderá: a) Republicar o presente aviso com uma nova data; b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. d) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.4 As providências dos subitens 9.3 “a” e “b” acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.5 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Câmara Municipal na respectiva notificação. 9.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques ou de sua desconexão. 9.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.8 Serão observados neste procedimento o horário de Brasília-DF, inclusive no que se refere o horário limite para envio das propostas. 9.9 No julgamento das propostas e da habilitação, a Câmara Municipal poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.10 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.11 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.12 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

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Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques Av. Iguaçu - 290 - Centro - Fone (45)3286-1144 - CNPJ 01.513.101/0001- 29 CEP-85.790-000 - Capitão Leônidas Marques - Paraná camaraclm.pr.gov.br 10 9.13 O resultado da análise das propostas e habilitação será publicado no Diário Oficial do Município, bem como no site oficial https://www.camaraclm.pr.gov.br/ 9.14 Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 08h às 17h pelo telefone: (45) 99952-5020 (45) 3286-1144 ou pelo e-mail: [email protected]. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://transparencia.betha.cloud/#/3mvtlRSmvF5UemnT5_lUVA==/consulta/50170 9.15 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal ANEXO II – Modelo padrão de declaração de enquadrament o – ME/EPP ANEXO III – Termo de Referência; ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato. ANEXO V - Modelo de Proposta Comercial Capitão Leônidas Marques, PR, 16 de outubro de 2026. SIDINEI JOSÉ GIUSTI Presidente da Câmara