Texto do edital
Telefonia IP (VoIP/SIP)
TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO Descrição em suas características qualitativas de mercado e quantitativa: Item Descrição Unidade Quantidade 01 Contratação de serviço de telefonia IP (VoIP/SIP), com 01 número telefônico, realização e recebimento de chamadas, portabilidade quando aplicável, ativação, con fi guração e suporte técnico. Mensal 12 Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos sucessivos, na forma da legislação aplicável. Dispensado o ETP: (x) Sim, nos termos do Art. 26 do Decreto Legislativo nº 001/2024, e ainda, supedâneo da Resolução nº 005/2025: (x) - Contratação de obras, serviços, compras e locações cujos valores se enquadrem nos limites para dispensa de licitação previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; ( ) - Nos casos de dispensa de licitação fundamentados nos incisos VII e VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021; ( ) - Na contratação de um remanescente de obra, serviço ou fornecimento, nos termos do Art. 90 da Lei nº 14.133/2021; Av. Carlos Couto, nº 32 - CEP: 36260-000 - Alto Rio Doce/MG - Tel: (32) 3345-1806 www.altoriodoce.mg.leg.br
( ) - Em quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, o que inclui acréscimos quantitativos e prorrogações de contratos de serviços contínuos. ( ) Não, constante nos autos às fl s. _____ Dispensada a matriz de risco: (x) Sim, considerando o disposto no Art. 15 da Resolução nº 005/2025, sendo a hipótese de: (x) - Nas contratações de baixo valor de que tratam os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; ( ) - Nas contratações de objetos de natureza comum, de baixa complexidade e de aquisição rotineira, cujos riscos sejam considerados insigni fi cantes e já conhecidos pela administração; ( )- Quando for possível e a critério da administração, poderá ser adotada uma análise de riscos padrão para determinados itens e serviços comuns, desde que justi fi cado o seu emprego e sua efetiva minimização de riscos. ( ) Não, constante a matriz padrão anexa ao ETP, fl s. ______. 2. FUNDAMENTAÇÃO Elementos fáticos e administrativos que sustenta a decisão pela contratação, constam do: 1) ( ) Estudo Técnico Preliminar; 2) (x) Demonstração no Termo de Formulação da demanda, considerando a dispensa do ETP. Sobre a documentação assinalada, vê-se que fundamentada a contratação em face da necessidade de continuidade das atividades do Legislativo Municipal, sopesados os riscos, valores, soluções e possibilidades reais de êxito na contratação. Av. Carlos Couto, nº 32 - CEP: 36260-000 - Alto Rio Doce/MG - Tel: (32) 3345-1806 www.altoriodoce.mg.leg.br
A presente contratação direta tem amparo na Lei Nacional nº 14.133/2021, regulamentada internamente pelo Decreto Legislativo nº 001/2024 e pela Resolução nº 005/2025. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COM UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviço de telefonia por tecnologia IP (VoIP/SIP), visando atender à necessidade identi fi cada pelo setor requisitante e garantir a continuidade do serviço de telefonia utilizado pela Câmara Municipal de Alto Rio Doce/MG. A contratação tem como objetivo garantir a realização e o recebimento de chamadas telefônicas, mediante disponibilização de 01 (um) número telefônico público, contemplando chamadas para telefones fi xos e móveis, chamadas locais e de longa distância nacional, portabilidade do número atualmente utilizado, quando aplicável, ativação, con fi guração e suporte técnico. A solução compreende a prestação mensal do serviço de telefonia IP (VoIP/SIP), incluindo a disponibilização do número telefônico, realização e recebimento de chamadas, portabilidade quando tecnicamente aplicável, ativação, con fi guração, integração com a infraestrutura existente da Câmara Municipal e suporte técnico durante a vigência contratual. A Câmara Municipal já dispõe de infraestrutura e equipamentos necessários à utilização da solução, incluindo ATA e sistema interno de telefonia, não sendo prevista a aquisição, locação ou fornecimento de novos equipamentos para a execução do serviço. A de fi nição da presente solução foi baseada na análise das necessidades da Câmara Municipal e das alternativas disponíveis no mercado, considerando a viabilidade técnica, a continuidade do serviço, a infraestrutura existente e a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação do serviço. Dessa forma, a solução apresentada mostra-se adequada para suprir a demanda identi fi cada, assegurando a continuidade do serviço de telefonia e o adequado funcionamento das comunicações institucionais da Câmara Municipal. Av. Carlos Couto, nº 32 - CEP: 36260-000 - Alto Rio Doce/MG - Tel: (32) 3345-1806 www.altoriodoce.mg.leg.br
A solução foi estruturada de forma a permitir: I – Continuidade da prestação do serviço de telefonia utilizado pela Câmara Municipal; II – Realização e recebimento de chamadas telefônicas, incluindo chamadas para telefones fi xos e móveis, em âmbito local e nacional; III – Utilização da infraestrutura e dos equipamentos de telefonia já existentes na Câmara Municipal; IV – Ativação, con fi guração, testes de funcionamento e suporte técnico necessários ao pleno funcionamento da solução; V – Portabilidade do número telefônico atualmente utilizado, quando tecnicamente aplicável, visando preservar a continuidade da numeração utilizada pela instituição. Logo, a solução adotada atende à necessidade administrativa identi fi cada, proporcionando a continuidade do serviço de telefonia, a adequada comunicação institucional e a utilização da infraestrutura existente, observados os princípios da legalidade, e fi ciência, economicidade, planejamento e interesse público previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para a execução do objeto, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: I – ser empresa especializada na prestação de serviço de telefonia por tecnologia IP (VoIP/SIP), compatível com a necessidade da CONTRATANTE; II – disponibilizar 01 (um) número telefônico público para a Câmara Municipal de Alto Rio Doce/MG; III – prestar o serviço utilizando tecnologia IP/VoIP, com suporte ao protocolo SIP – Session Initiation Protocol; Av. Carlos Couto, nº 32 - CEP: 36260-000 - Alto Rio Doce/MG - Tel: (32) 3345-1806 www.altoriodoce.mg.leg.br
IV – permitir a realização e o recebimento de chamadas telefônicas para terminais fi xos e móveis; V – permitir a realização de chamadas locais e de longa distância nacional – LDN; VI – preferencialmente, disponibilizar plano com ligações nacionais ilimitadas para telefones fi xos e móveis, sem cobrança individual por minuto, conforme condições apresentadas na proposta comercial; VII – disponibilizar identi fi cação do número de origem das chamadas recebidas, quando disponibilizada pela rede de origem; VIII – possuir suporte à sinalização DTMF necessária à utilização de menus eletrônicos e demais serviços telefônicos; IX – possuir compatibilidade com equipamento ATA que utilize o padrão SIP; X – disponibilizar as credenciais, parâmetros ou mecanismos necessários à con fi guração do serviço no equipamento ATA existente, quando tecnicamente aplicável; XI – utilizar codecs de voz compatíveis com equipamentos SIP disponíveis no mercado, devendo suportar, no mínimo, o codec G.711 (A-law e/ou μ-law) ou outro padrão tecnicamente equivalente; XII – garantir qualidade de áudio adequada à comunicação telefônica institucional; XIII – permitir chamadas para números de serviços públicos e de emergência, quando aplicável à modalidade do serviço contratado e à regulamentação vigente; XIV – permitir a utilização contínua do serviço durante toda a vigência contratual, observadas as condições de disponibilidade da conexão de Internet da CONTRATANTE; XV – providenciar, quando técnica e regulatoriamente aplicável, a portabilidade do número telefônico atualmente utilizado pela CONTRATANTE, orientando-a quanto aos documentos e procedimentos necessários; Av. Carlos Couto, nº 32 - CEP: 36260-000 - Alto Rio Doce/MG - Tel: (32) 3345-1806 www.altoriodoce.mg.leg.br
XVI – realizar a migração do número, quando aplicável, de maneira planejada, buscando reduzir ao mínimo o período de indisponibilidade do serviço telefônico; XVII – caso seja comprovada a impossibilidade técnica ou regulatória de realização da portabilidade, apresentar formalmente a respectiva justi fi cativa e disponibilizar novo número telefônico compatível com a localidade da CONTRATANTE, mediante prévia aprovação desta; XVIII – realizar os procedimentos de sua responsabilidade necessários à ativação e con fi guração do serviço, incluindo, quando necessário, provisionamento do número telefônico, criação e con fi guração da conta ou tronco SIP e disponibilização dos parâmetros necessários à con fi guração; XIX – realizar testes de chamadas originadas e recebidas, chamadas para telefones fi xos e móveis, identi fi cação de chamadas e qualidade de áudio, antes da efetiva implantação do serviço; XX – disponibilizar suporte técnico durante toda a vigência contratual, permitindo a abertura de chamados por, no mínimo, telefone, e-mail, portal eletrônico, aplicativo de mensagens ou outro canal disponibilizado pela CONTRATADA; XXI – prestar suporte relacionado ao serviço SIP/VoIP, incluindo problemas de autenticação, registro do serviço, realização ou recebimento de chamadas, qualidade de voz e demais ocorrências relacionadas à sua plataforma ou rede; XXII – em caso de indisponibilidade total do serviço atribuível à CONTRATADA, iniciar o atendimento prioritariamente, visando ao restabelecimento do serviço no menor prazo tecnicamente possível; XXIII – observar a legislação brasileira e a regulamentação vigente da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL aplicável aos serviços objeto da contratação; XXIV – VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO: Tendo em vista a baixa complexidade e a escala reduzida do objeto (01 tronco/linha VoIP), é vedada a subcontratação total ou Av. Carlos Couto, nº 32 - CEP: 36260-000 - Alto Rio Doce/MG - Tel: (32) 3345-1806 www.altoriodoce.mg.leg.br
parcial do objeto contratado , devendo a CONTRATADA executar diretamente todas as obrigações assumidas,. XXV – integrar o serviço à infraestrutura existente da Câmara Municipal, realizando as con fi gurações de sua responsabilidade necessárias ao funcionamento da solução; XXVI – não fornecer, locar ou disponibilizar em comodato aparelhos telefônicos, equipamentos ATA, PABX, switches, roteadores ou equipamentos equivalentes, uma vez que a CONTRATANTE já dispõe da infraestrutura necessária; XXVII – comunicar formalmente à CONTRATANTE, antes da ativação de fi nitiva, eventual incompatibilidade técnica identi fi cada entre o serviço ofertado e a infraestrutura existente; XXVIII – considerar que o serviço somente será considerado implantado após a realização satisfatória dos testes de registro e autenticação SIP, chamadas para telefones fi xos e móveis, recebimento de chamadas externas, identi fi cação de chamadas, distribuição das chamadas pela infraestrutura existente e qualidade de áudio em ambos os sentidos; XXIX – entregar a solução em pleno funcionamento e integrada à infraestrutura existente da Câmara Municipal, sem necessidade de aquisição de novos equipamentos, salvo se posteriormente identi fi cada e formalmente justi fi cada necessidade técnica pela Administração. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à adequada de fi nição das condições de execução contratual, prazos, forma de prestação, fi scalização e recebimento, garantindo a e fi ciência, economicidade e atendimento ao interesse público. A contratação será executada de forma contínua, durante a vigência contratual, mediante a prestação mensal do serviço de telefonia IP (VoIP/SIP), conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. Av. Carlos Couto, nº 32 - CEP: 36260-000 - Alto Rio Doce/MG - Tel: (32) 3345-1806 www.altoriodoce.mg.leg.br
Os prazos de entrega deverão observar a natureza e complexidade dos serviços prestados, conforme segue: I - A CONTRATADA deverá efetuar a ativação do serviço, a con fi guração técnica e a conclusão da portabilidade no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento formal da Ordem de Serviço emitida pelo Gestor do Contrato II – A data limite de 01 de novembro de 2026 constitui meta operacional preventiva de transição, alinhada ao encerramento do vínculo com a operadora anterior, garantindo a continuidade ininterrupta do serviço público essencial Escopo da execução dos serviços: a) Disponibilização de 01 (um) número telefônico público; b) Habilitação para realização e recebimento de chamadas; c) Portabilidade do número telefônico atualmente utilizado pela Câmara Municipal, quando tecnicamente e regulamentarmente aplicável; d) Ativação, con fi guração e integração com a infraestrutura e equipamentos (ATAs/gateways) já existentes na Câmara Municipal; e) Prestação de suporte técnico e manutenção corretiva durante toda a vigência contratual. A Câmara Municipal já dispõe da infraestrutura física e dos equipamentos necessários à utilização da solução VoIP, não sendo prevista a aquisição ou locação de novos equipamentos para a prestação do serviço. A execução deverá ocorrer em estrita observância às especi fi cações técnicas deste Termo de Referência, às normas vigentes e à regulamentação aplicável da ANATEL , garantindo-se a estabilidade, a qualidade de tráfego de voz e o contínuo funcionamento da solução. 6. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS O contrato será gerido por agente público designado, nos termos da Resolução nº 09/2025, observando-se: Av. Carlos Couto, nº 32 - CEP: 36260-000 - Alto Rio Doce/MG - Tel: (32) 3345-1806 www.altoriodoce.mg.leg.br
6.1 - A designação do Gestor e do Fiscal do Contrato, bem como de seus respectivos substitutos, será feita por Portaria da Presidência da Câmara Municipal, publicada no órgão o fi cial; 6.2 - A designação deverá ocorrer, preferencialmente, na fase preparatória da licitação, ou, no mais tardar, concomitantemente à homologação do certame, antes da assinatura do contrato. 6.3 - São atribuições comuns ao Gestor e ao Fiscal do Contrato, no que couber: I. Ter pleno conhecimento do inteiro teor do processo de contratação, incluindo Edital/Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência, Projeto Básico, Ata de Registro de Preços, Proposta vencedora e o instrumento contratual; II. Manter cópia atualizada do contrato, seus aditivos e apostilas; III. Registrar no "Termo de Registro de Ocorrências" todas as ocorrências, falhas, defeitos, solicitações e providências relacionadas à execução do contrato; 6.4 O Gestor do Contrato é o responsável pelo gerenciamento tático, administrativo e fi nanceiro da avença. 6.5 - Compete privativamente ao Gestor do Contrato : I. Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, centralizando as decisões administrativas, e levando, o que fugir de alçada à Presidência; II. Ser o canal o fi cial de comunicação com a empresa contratada para assuntos não operacionais, recebendo e expedindo noti fi cações formais; III. Expedir a Ordem de Serviço para o início da execução do objeto, após a assinatura do contrato; IV. Acompanhar a manutenção de todas as condições de habilitação da contratada, com o apoio do Fiscal do Contrato; Av. Carlos Couto, nº 32 - CEP: 36260-000 - Alto Rio Doce/MG - Tel: (32) 3345-1806 www.altoriodoce.mg.leg.br
V. Controlar o prazo de vigência do contrato, adotando as providências para prorrogação ou nova contratação com a devida antecedência; VI. Orientar o setor de compras na instrução de processos de alteração contratual , solicitando formalmente à Presidência a celebração de Termos Aditivos para: a) Prorrogação de prazo de vigência; b) Alteração quantitativa (acréscimo ou supressão); c) Alteração qualitativa do objeto; d) Reajuste, Repactuação ou Reequilíbrio econômico- fi nanceiro. VII. Controlar o saldo orçamentário e fi nanceiro do contrato, solicitando reforço de empenho ou suplementação, se necessário; VIII. Analisar e aprovar a proposta comercial do contratado para eventual prorrogação de vigência, atestando a vantajosidade; IX. Receber do Fiscal o documento fi scal devidamente atestado e, após conferência fi nal, autorizar a liquidação e encaminhar ao Setor Financeiro para pagamento; X. Analisar os relatórios de ocorrências do Fiscal e, caso a irregularidade não seja sanada, solicitar à Presidência a abertura de processo administrativo punitivo ; XI. Tomar providências para a formalização de processo de responsabilização para fi ns de aplicação de sanções, nos termos do Art. 158 da Lei nº 14.133/2021; XII. Realizar o Recebimento De fi nitivo do objeto, mediante termo detalhado; e XIII. Elaborar o Relatório Final de execução do contrato, atestando a consecução dos objetivos e indicando eventuais condutas a serem aprimoradas pela Administração. 6.6 - Compete ao Fiscal do Contrato, quanto ao acompanhamento técnico e operacional : I. Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato; Av. Carlos Couto, nº 32 - CEP: 36260-000 - Alto Rio Doce/MG - Tel: (32) 3345-1806 www.altoriodoce.mg.leg.br